| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio com a entidade beneficente Sociedade Auxiliadora do Serviço de Proteção à Maternidade e à Infância - Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças para realização de exames de ultrassonografia na forma que indica. |
| native_id | 997 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº. 1.746/2014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014, Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio com a Entidade Beneficente Sociedade Auxiliadora do Serviço de Proteção à Maternidade e à Infância — Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças para realização de exames de ultrassonografia na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio com a Entidade Beneficente sem fins lucrativos denominada Sociedade Auxiliadora do Serviço de Proteção à Maternidade e à Infância - Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças, CNPJ nº, 07.126.998/0001-14, para realização de exames de ultrassonografia em benefício dos usuários do SUS/Cascavel. Art. 2º - O valor conveitiado terá por abjeto a realização de exames de ultrassonografia pelo Hospital Conveniado, através da utilização de equipamentos técnicos e insumos de propriedade da referida entidade. Art. 3º - O Município arcará com o custo individual de R$ 20,00 (vinte reais) por exame de ultrassonografia realizado, acompanhado do respectivo laudo, respeitado o limite máximo de 320 (trezentos e vinte) exames mensais. Art. 4º - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por via do referido convênio e especificamente para aplicação em seu objeto, o valor mensal de até R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), condicionado à realização efetiva dos exames de ultrassonografia, durante à vigência do convênio celebrado, sendo referida despesa custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º - À Secretaria Municipal de Saúide realizará o efetivo controle de encaminhamento de pacientes beneficiados com os exames de ultrassonografia previstos na presente Lei. N 4 %& — Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE | y CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840 PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art.6º. 0 Conselh O Municipal de Saúde deverá referendar o conteúdo desta norma, por meio de Resolução. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 03 DE NOVEMBRO DE 2014, 5, FRANCISCA IV ú, ai PEREIRA Prefeita Mi nicipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001- 20 — CGF: 06.920.253.2 PABX: (85)3334-2840