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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2023-05-16
native_id228

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
TERMO DE POSSE DO SR. PAULO CESAR DE SOUSA ALEXANDRE 
COMO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE. 
Aos 16 (doze) dias do mês de maio do ano de 2023 (dois mil e 
vinte dois) ás 09:00 (nove horas), por ocasião do afastamento do Vereador 
TIAGO SANTOS ROCHA, para assumir o Cargo de Assessor de Desenvolvimento 
Institucional do Município de Cascavel-CE, tomou posse perante o PLENÁRIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, o 1° Suplente de Vereador eleito pelo 
partido PTB, o senhor PAULO CÉSAR DE SOUZA ALEXANDRE, conforme 
indicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), pelo tempo que o titular estiver 
ocupando o Cargo de Assessor de Desenvolvimento Institucional do Município. 
Durante o mandato, este gozará todos os direitos e exercerá todos os deveres 
inerentes ao seu cargo. Câmara Municipal de Cascavel em 16 de maio de 2023. 
atkki 7/() 4VC(A4C 
PAULO CÉSAR DE SOLTA ALEXANDRE 
Vereador de CascaveVCE 
Priscila onteiro da Silva Lima 
P esidente 
José Freitas dos Santos 
10 - Secretário 
LA-k 
Erimar Inocêncio de Morais 
2° — Vice - Presidente 
Frahci o Augusto da Silva Filho 
20 - Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
7 fa „ Ï2Mi aÂkw IS • 
ÇjJ • P -Q 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Oficio N° )Ti/2023. Cascavel— CE, 15 de maio de 2023. 
Ao: Exmo. Sr. 
Paulo César de Sousa Alexandre 
1° Suplente de Vereador do PTB 
Assunto: Convocação (FAZ) 
Prezado Suplente, 
Cumprimentando-o cordialmente considerando que o Vereador 
TIAGO SANTOS ROCHA — PTB, assumiu o cargo de Assessor de Desenvolvimento 
Institucional do Município, sirvo-me do presente para convocar a Vossa Excelência, na 
forma do inciso IV, do Parágrafo Único do art. 18° e 188° da Resolução N° 002/2012 
(Regimento Interno), a tomar posse no exercício da vereança do Poder Legislativo 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias. 
Sendo o que se propõe para o Momento, aproveitamos o ensejo para 
renovar votos de elevado estima e respeito. 
Atenciosamente, 
Priscila Monteiro da Silva Lha 
PRESIDENTE 
Camara Municipal de Cascave142 
C,76% 3, o J3 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
TERMO DE POSSE DO SR. ALBERTO RAMIRES DA COSTA FILHO 
COMO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE. 
Aos 16 (doze) dias do mês de maio do ano de 2023 (dois mil e 
vinte dois) às 09:00 (nove horas), por ocasião da Licença do Vereador ADEILDO 
BATISTA QUEIROZ DE CASTRO, para tratar de interesses particulares pelo 
prazo de 120 (cento e vinte dias), tomou posse perante o PLENÁRIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, o 1° Suplente de Vereador eleito pelo 
Partido CIDADANIA, o senhor ALBERTO RAMIRES DA COSTA FILHO, 
conforme indicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), pelo tempo que o 
titular estiver licenciado do cargo de Vereador. Durante o mandato, este gozará 
todos os direitos e exercerá todos os deveres inerentes ao seu cargo. Câmara 
Municipal de Cascavel em 16 de maio de 2023. 
ALBERTO R tI ES DA COSTA FILHO 
Vereador de Cascavel/CE 
Priscila Monteirá da Silva Lima 
Presidente 
V 1 ,4;ot/sé Freitas dos Santos 
1° - Secretário 
Erimar Inocêncio de Morais 
2° — Vice - Presidente 
Franci Augusto da Silva Filho 
2° - Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Gabinete Vereador Tiago Santos Rocha - (PTB) 
tJ 
40 0 ç￾t! ittlisear t, 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE 
Vereadora Priscila Monteiro da Silva Lima 
Eu, TIAGO SANTOS ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF: 019.282.623-92, 
portador da carteira de identidade Civil N° 2002005136552, órgão expedidor: 
SSPDS/CE, residente e domiciliado neste urbe, venho a presença de V.Exa., informar 
que, considerando a ocupação do Cargo de Assessor de Desenvolvimento 
institucional do Município, conforme portaria de nomeação anexo, comunicar minha 
opção pela percepção dos subsídios de vereador, nos termos do Parágrafo 3
0
do art. 
47 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE. 
Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE 
"Art. 47 
§ 39 - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado 
automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração da vereança;" 
Cascavel — CE, aos 09 dias do mâ,c da MAIO do 
Atenciosamente, 
Santo ha- ('TB) 
NICIPA D CASC VEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 
111 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceara 
GABINETE DO PREFEITO. 
PORTARIA MUNICIPAL N° 256/2023. 
NOMEIA O TITULAR DO CARGO EM COMISSÃO DE 
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL — CE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
competências e atribuições legais, nos termos do art. 61, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de 
Cascavel — CE (LOM/1990) e no exercício legal das prerrogativas de Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cascavel — CE. 
RESOLVE: 
Art. 1°. Nomear o Sr. TIAGO SANTOS ROCHA, inscrito no CPF/MF: 019.282.623-92, 
portador da Carteira de Identidade Civil — RG: 2002005136552, órgão expedidor: SSP/CE, para as funções 
do cargo em comissão de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL do Município de 
Cascavel — CE. 
Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Art. 3°. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, em 09 de maio de 2023. 
TI TIANI OLIVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, 
Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel — CE. 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Pedido de 
Licença sem remuneração do Vereador do Município de Cascavel-CE de 11 de 
maio de 2023; protocolado nesta Casa com o n° 138/2023, às 10:18 horas no dia 
11.05.23, oriundo do Poder Legislativo; que dispõe sobre pedido de Licença sem 
Remuneração do Vereador do Município de Cascavel, pelo período de 120 (cento 
e vinte dias); 
Aos 16 dias do mês de maio de 2023, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho para analisar o Pedido de Licença do 
Vereador do Município de Cascavel-CE, tendo sido designado como Relator o 
Nobre Vereador José Freitas dos Santos. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar o Pedido de Licença do Vereador do 
Município de Cascavel-CE, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1. A presente matéria visa autorizar o pedido de licença 
sem remuneração do vereador por 120 (cento e vinte) 
dias, Adeildo Batista Queiroz de Castro, para licenciar￾se das funções de vereador, por questão de foro íntimo; 
2. No caso em análise a licença refere-se ao artigo 47, 
inciso II da Lei Orgânica do Município, ou seja, o 
vereador poderá licenciar-se para tratar de interesse 
particular, desde que o período de licença não seja 
superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão 
legislativa, caso em que não será remunerado, cabendo 
ao suplente que assumir, tal direito; 
3. Conforme estabelece o artigo 47 da LOM, o pedido de 
licença será amplamente motivado, e indicará, 
especialmente as razões da viagem; 
4. Tendo como base o art. 24, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal, art. 36, inciso I, alínea "c" e art. 187, inciso 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
VI ambos do Regimento Interno da Câmara e não 
havendo qualquer afronta a Constituição Federal, 
considera referido Pedido de Licença sem 
Remuneração do Vereador legal e constitucional. 
3. É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 
dias do mês de maio de 2023. 
C: ‘J'(•sé Freitas dos santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 16 de maio 
de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
constitucionalidade do Pedido de Licença sem Remuneração do Vereador do 
Município de Cascavel-CE, Adeildo Batista Queiroz de Castro, por 120 (cento 
e vinte) dias. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 
dias do mês de maio de 2023. 
Fraii Augusto da Silva Filho 
''Presidente Relator 
aimundo Glad Oliveira Bezerra 
Membro Membro) 
José Freitas dos Santo 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Gabinete Vereador- Adeildo Batista Queiroz de Castro 
mat,_ meiweie~eieeee~ee 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE 
a Vereadora Priscila Monteiro da Silva Lima 
JJE IFGISLATIVO 
.;»,MAi A l'OUNI. CASCAVEL 
eceLio iiojo às 
:OLO 
ril I (,v5
ã< 
4 somar 
Adeildo Batista Queiroz de Castro, brasileiro, casado, Vereador 
pelo partido Cidadania, do Município de Cascavel — CE, CPF N° 821.490.113-
87, vem comunicar a V.Exa., de livre e espontânea vontade, por motivos foro 
íntimo, com fulcro nos artigos 24, XIII e artigo 47, II ambos da Lei Orgânica do 
Município de Cascavel-CE, c/c artigo 187, VI, §30 do Regimento da Câmara 
Municipal de Cascavel-CE, requer a licença sem remuneração das funções de 
vereador pelo período de 120 (cento e vinte dias) a contar do dia 11 de maio de 
2023 à 09 de setembro de 2023, é tudo a se tratar no momento. 
Renovo os mais elevados votos de estima e consideração. 
Cascavel — CE, aos 11 dias do mês de maio de 2023. 
Atenciosamente, 
Adeil o e Castro 
VEREADO 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
IX- resolver, nos termos deste Regimento, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na 
Comissão. 
X- Fazer substituir o membro faltoso, impedido ou que crie embaraço aos trabalhos da Comissão; 
XI- outras atribuições pertinentes à função. 
§ 1°. O Presidente poderá atuar corno Relator e terá direito a voto nas deliberações da Comissão. 
SUBSEÇÃO III 
Da Competência das Comissões Permanentes 
Art. 35. São atribuições das Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e 
das demais Comissões, no que lhes for aplicável: 
I- discutir e votar parecer às proposições que lhes forem distribuídas, sujeitas à deliberação do 
Plenário; 
II- convocar Secretários e dirigentes de órgãos da administração indireta e qualquer servidor 
público municipal para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, através 
de oficio do Presidente da Câmara; 
III- receber petições, representações ou reclamações de qualquer pessoa contra atos ou omissões 
das autoridades ou entidades públicas; 
IV- solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão; 
V- acompanhar e apreciar programas de obras, planos de desenvolvimento e sobre eles emitir 
parecer quando assim provocadas; 
VI- estudar qualquer assunto compreendido na respectiva área de atividade, podendo promover, 
em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários; 
Vil- solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, 
indireta ou fundacional, e da sociedade civil, através de ofício do Presidente da Câmara, para a 
elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, desde que não implicando a medida dilatação 
de prazos. 
VIII- dar parecer, podendo apresentar substitutivos ou emendas; 
IX - elaborar proposições de interesse público solicitadas pela comunidade ou decorrentes de 
indicação da Câmara; 
SUBSEÇÃO IV 
Da Competência Específica das Comissões Permanentes 
Art. 36. Compete à Comissão de Constituição e Justiça: 
I- examinar e emitir parecer sobre: 
a) aspecto constitucional, legal e regimental das proposições; 
b) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade; 
c) licença ou afastamento do Prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como exercício dos Poderes 
Municipais; 
II- responder a consultas da Mesa, de Comissão ou de Vereador na área de sua competência; 
III- elaborar a redação final de todos os projetos, exceto dos previstos no inciso IV do art. 37; 
Art. 37. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças: 
§ 10 - Os Projetos de Decreto Legislativo que versem sobre licença do Prefeito e do Vice-Prefeito 
não cumprem Pauta. 
§ 2° - O presidente poderá incluir, retirar ou inverter itens da pauta. 
SUBSEÇÃO III 
Do Grande Expediente 
Art. 144. No período destinado ao Grande Expediente, e com inscrição, falarão Vereadores por 
até 10(dez) minutos cada, sendo permitida a concessão de apartes. 
Parágrafo único. A ordem de inscrição, em forma de rodízio, seguirá a seqüência alfabética dos 
nomes. 
Art. 145. O Vereador inscrito em Grande Expediente disporá do tempo para tratar de assunto de 
sua livre escolha. 
Parágrafo único. O período do Grande Expediente não poderá ser utilizado para a realização de 
homenagens que impliquem expedição de convites, composição de Mesa, concessão do uso da 
palavra a terceiros, bem como qualquer outra providência que venha a alterar o andamento da 
sessão. 
Art. 146. O Vereador poderá ceder sua inscrição no Grande Expediente ou dela desistir; 
SUBSEÇÃO IV 
Da Ordem do Dia 
Art. 147. A Ordem do Dia destina-se a discutir, encaminhar e votar as proposições sujeitas à 
deliberação do Plenário. 
Art. 148. Anunciada a Ordem do Dia, proceder-se-á à verificação do "quorum", que deverá contar 
com a presença mínima da maioria absoluta dos Vereadores, nos termos deste Regimento. 
§ 1°. Constatada a existência de "quorum" para a instalação da Ordem do Dia, será admitida a 
discussão com a presença da maioria absoluta dos Vereadores. 
§ 2°. Constatada a falta de "quorum", encerram-se os trabalhos da sessão. sendo a Ordem do Dia 
transferida para a sessão seguinte. 
Art. 149. Durante a Ordem do Dia, somente poderão ser formuladas questões de ordem 
pertinentes à matéria em debate e votação. 
Art. 150. A requerimento de Vereador, ou de oficio, o Presidente determinará a retirada da Ordem 
do Dia de proposição que tenha tramitado ou sido publicada sem observar as normas regimentais. 
Art. 151. O projeto em regime de urgência poderá ter a discussão e a votação adiadas por até 05 
(cinco) sessões, desde que retirada previamente a urgência mediante requerimento aprovado pelo 
Plenário. 
Art. 152. A Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou 
alterada: I- para votar pedido de licença do Prefeito; 
II- para votar requerimento: 
a) de licença de Vereador; 
b) de alteração da prioridade estabelecida na Ordem do Dia. 
c) de retirada de proposição constante da Ordem do Dia; 
d) relativo à calamidade ou segurança pública; 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — 
CE. 
vc--
is4h0)3 
to o -N; 
Paulo César de Souza Alexandre (PTB), brasileiro, solteiro, 1° 
Suplente de vereador do Partido Trabalhista Brasileiro — PTB, do Município de 
Cascavel — CE, CPF N° 923.644.623-04 e RG N° 34757722000, vem comunicar 
a V.Exa., de livre e espontânea vontade, que já se encontra apto a assumir a 
vereança como primeiro suplente em caso de vacância de vereador do partido 
PTB. 
Cascavel — CE, aos 10 dias do mês de maio de 2023. 
Atenciosamente, 
70-li59 411,:r\ 1 -5(CO 
Paulo César de Sou Alexandre (PTB) 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
RESOLUÇÃO N°.003/2023 de 16 de maio de 2023. 
"Dispõe sobre a concessão de licença ao 
Vereador Adeildo Batista Queiroz de 
Castro". 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Fica concedida, na forma do Inciso XIII, do Art. 24 da Lei 
Orgânica Municipal, e inciso IX, do Art. 15 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel - CE, após aprovação no plenário da Câmara Municipal de 
Cascavel - CE, a licença para tratar de interesse particular, ao Vereador Adeildo 
Batista Queiroz de Castro, a conta de 11 de maio de 2023 à 09 de setembro de 2023. 
de 2023. 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 16 dias do mês de maio 
Pnsci1 Monteiro da Silva Lima 
Presidente 
brimar ----- 1 éléncio de Morais 
Tiago Santos Rocha 
1° Vice-Presidente 
José Freitas dos Santos 
2° Vice-Presidente 1° Secretário 
Francisco Ãügusto da Silva Filho 
2° Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascaveMiotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
RESOLUÇÃO N°.003/2023 de 16 de maio de 2023. 
"Dispõe sobre a concessão de licença ao 
Vereador Adeildo Batista Queiroz de 
Castro". 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Fica concedida, na forma do Inciso XIII, do Art. 24 da Lei 
Orgânica Municipal, e inciso IX, do Art. 15 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel - CE, após aprovação no plenário da Câmara Municipal de 
Cascavel - CE, a licença para tratar de interesse particular, ao Vereador Adeildo 
Batista Queiroz de Castro, a conta de 11 de maio de 2023 à 09 de setembro de 2023. 
de 2023. 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 16 dias do mês de maio 
Priscil Monteiro da Silva Lima Tiago Santos Rocha 
Presidente 1° Vice-Presidente 
Fimar Inocêncio de Morais José Freitas dos Santos 
2° Vice-Presidente 1° Secretário 
Francisco u. usto da Silva Filho 
2° Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc. cascavel ghotmail . com 

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ata Eletrônica da 14ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 16/05/2023 - 09:00 ;
Encerramento: 16/05/2023 - 12:49 
Mesa Diretora: Presidente: Priscila Monteiro da Silva Lima / CD ; 1º Secretário: José
Freitas dos Santos / PDT 
Lista de Presença na Sessão: Francisco Augusto da Silva Filho / PSL ; Alberto Ramires
da Costa Filho / PCdoB ; José Freitas dos Santos / PDT ; Raimundo Gladson Oliveira
Bezerra / PL ; Pedro Júlio de Lima Tenório / PTB ; Erimar Inocêncio de Morais / PSD ;
Paulo César de Souza Alexandre / PTB ; Priscila Monteiro da Silva Lima / CD ; Francisco
Erivan Bessa de Castro / PSD ; Sebastião de Castro Uchôa / PDT 
Expedientes: .: A Sra. Presidente ao início da Sessão, solicitou ao 1º Secretário a leitura
dos expedientes que ensejaram a licença do Vereador Tiago Rocha, para assumir ao cargo
equivalente de Secretário Municipal, restando a convocação do 2º suplente do partido
PTB, o sr. Paulo César de Souza Alexandre (Paulo da Judite), para assumir ao mandato no
lugar do Vereador Tiago Rocha, porém houvem uma queda de energia, que ensejou à
suspensão da Sessão até que se reestabelecesse a energia. Reestabelecida a energia a
Sessão foi reiniciada e seguiu-se à posse do Vereador Paulo da Judite. Em seguida a sta.
Presidente solicitou a leitura do Requerimento do Vereador Adeíldo, solicitando licença
para tratar de interesse particular por 120 dias. Lido o Requerimento a sra. Presidente
suspendeu a Sessão a fim de que a Comissão de Constituição e Justiça possa emitir o
parecer, nos termos da alínea c do inciso do art. 36 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cascavel/CE. Retornada a Sessão a sra. Presidente solicitou a leitura do
Parecer e submeteu à deliberação do Plenário o requerimento que foi aprovado por
unanimidade. Em seguida a sra. Presidente deu posse ao 1º suplente do Cidadania, sr.
Beto Ramires, depois de prestado o devido compromisso do mesmo. A Sra. Presidente
submete à deliberação do Plenário o pedido de licença da Vice-Prefeita de Cascavel para
viajar para Portugal. A solicitação foi aprovada por unanimidade. 
Matérias do Expediente: 1 - Veto nº 6 de 2023, Veto ao Projeto de Lei N° 018/2023,
Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas escolas da rede
pública e privada do município de Cascavel - CE. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro -
Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de
Lei Ordinária nº 26 de 2023, Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa
do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2023. Autor: Tiago Lutiani
Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida
; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2023, Fica instituído o dia 27 de maio “DIA DO
MAÇOM” no Município de Cascavel/CE e dá outras providências. Autor: Professor Erivan,
Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 28
de 2023, Dá denominações as Ruas do Loteamento Pinunga e dá outras providências.
Autor: Professor Erivan, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - Projeto
de Lei Ordinária nº 29 de 2023, Dá denominações as Ruas do Loteamento Moita
Redonda II e dá outras providências. Autor: Professor Erivan, Turno: Único, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ; 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2023, Dá denominações
as Ruas do Loteamento Camiho do Mar e dá outras providências. Autor: Professor Erivan,
Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - Projeto de Lei Ordinária nº 31
de 2023, Dispõe sobre o valor da remuneração mínima, a título de salário mínimo, a
vigorar a partir de 1ª de maio de 2023, dos servidores da Administração Direta e Indireta
do Município, e dá outras providências. Leitura. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro -
Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 - Projeto de
Lei Ordinária nº 32 de 2023, Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder doação
Câmara Municipal de Cascavel
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
16/05/2023
Rua Pref. Vitoriano Antunes, 2471 - Cascavél CE Tel.: (85) 3334-1141 http://
www.cmcascavcel.ce.gov.br - E-mail: contato@cmcascavel.ce.gov.br 16/05/2023
Página 1
financeira a Grupos e Coletivos Culturais sem personalidade jurídica representados por
Pessoa Física e Associações Culturais sem fins lucrativos realizadoras de Projetos, Ações e
Manifestações Artísticas e Culturais do Município de Cascavel, como forma de promoção e
fomento à cultura local e às tradições do Município, e dá outras providências. Autor: Tiago
Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; 9 - Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023, Dispõe sobre a criação e a
denominação do CEI – Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Raimundo Nonato
Martins, localizado na Vila Mariana, na zona urbana, do Distrito de Guanacés, no
Município e Comarca de Cascavel - Ceará, e dá outras providências Autor: Tiago Lutiani
Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida
; 10 - Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2023, Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei
Municipal n° 2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de
vencimentos base e representações, de cargos comissionados das unidades escolares do
Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do
Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos
Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), ratifica a
fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá
outras providências. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno:
Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 
Oradores do Expediente: 1 - Alberto Ramires da Costa Filho / PCdoB ; 2 - Francisco
Augusto da Silva Filho / PSL ; 3 - José Freitas dos Santos / PDT 
Lista de Presença na Ordem do Dia: Francisco Augusto da Silva Filho / PSL ; Alberto
Ramires da Costa Filho / PCdoB ; José Freitas dos Santos / PDT ; Raimundo Gladson
Oliveira Bezerra / PL ; Pedro Júlio de Lima Tenório / PTB ; Erimar Inocêncio de Morais /
PSD ; Paulo César de Souza Alexandre / PTB ; Priscila Monteiro da Silva Lima / CD ;
Francisco Erivan Bessa de Castro / PSD ; Sebastião de Castro Uchôa / PDT 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2023, Estabelece o
Feriado no dia 19 de outubro "Dia do Município" e dá outras providências. Autor:
Professor Erivan, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado Votos Nominais : Francisco Augusto da Silva Filho - Sim ; Alberto Ramires da
Costa Filho - Sim ; José Freitas dos Santos - Sim ; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra -
Sim ; Pedro Júlio de Lima Tenório - Sim ; Erimar Inocêncio de Morais - Sim ; Paulo César
de Souza Alexandre - Sim ; Priscila Monteiro da Silva Lima - Não Votou ; Francisco Erivan
Bessa de Castro - Sim ; Sebastião de Castro Uchôa - Sim ; 2 - Projeto de Lei Ordinária
nº 25 de 2023, Dá denominação a Rua Francisco Claudio Agostinho no bairro
Besselândia na Sede do Município e dá outras providências. Autores: , Turno: Único, Tipo:
Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : Francisco
Augusto da Silva Filho - Sim ; Alberto Ramires da Costa Filho - Sim ; José Freitas dos
Santos - Sim ; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra - Sim ; Pedro Júlio de Lima Tenório -
Sim ; Erimar Inocêncio de Morais - Sim ; Paulo César de Souza Alexandre - Sim ; Priscila
Monteiro da Silva Lima - Não Votou ; Francisco Erivan Bessa de Castro - Sim ; Sebastião
de Castro Uchôa - Sim ; 3 - Requerimento nº 72 de 2023, Requer o envio de oficio ao
Gabinete ao Excelntissímo Sr. Eduardo Bismark, solicitando a execução de uma obra de
pavimentação asfáltica, atráves de Emenda Parlamentar, iniciando na CE 253 até a Praia
da BArra Velha no Município de Cascavel/Ce. Autores: , Turno: Único, Tipo: Simbólica,
Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado ; 4 - Requerimento nº 73 de 2023,
Requer que seja convidado um representante da Enel na região do município de Cascavel￾Ce,a se fazer presente na casa Legislativa no dia 23 de maio de 2023 as 11:00h. Autores: ,
Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado ; 5 -
Requerimento nº 74 de 2023, Requer 10(dez) arandelas para a comunidade de Barra
Velha. Autores: , Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado ; 6 - Requerimento nº 75 de 2023, Requer o envio de voto de pesar pelo
Câmara Municipal de Cascavel
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
16/05/2023
Rua Pref. Vitoriano Antunes, 2471 - Cascavél CE Tel.: (85) 3334-1141 http://
www.cmcascavcel.ce.gov.br - E-mail: contato@cmcascavel.ce.gov.br 16/05/2023
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falecimento da Senhora Fernanda Memória, ocorrido no dia 11 de maio de 2023. Autores:
, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado ; 7 -
Requerimento nº 76 de 2023, Requer a reforma geral do estádio Felipão da Caponga,
que se encontra abandonado pela atual gestão. Autores: , Turno: Único, Tipo: Simbólica,
Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado ; 
Ocorrências da Sessão: PEDIDO DE LICENÇA DA VICE-PREFEITA do Município de
Cascavel – CE, a Senhara Ana Paula Vila Real Dantas Azedo, Protocolada no dia
11/04/2023, por 15 (quinze) dias nos dias 29/05/2023 à 12/06/2023. - APROVADO POR
UNANIMIDADE 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar a sra. Presidente encerrou a presente
Sessão Ordinária, informando que a próxima Sessão Ordinária ocorrerá no dia 23 de maio
deste. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Cascavel, aos dezesseis dias do
mês de maio de 2023. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Câmara Municipal de Cascavel
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: Priscila
Monteiro da Silva
Lima / CD 
____________________
1º Secretário: José
Freitas dos Santos /
PDT 
16/05/2023
Rua Pref. Vitoriano Antunes, 2471 - Cascavél CE Tel.: (85) 3334-1141 http://
www.cmcascavcel.ce.gov.br - E-mail: contato@cmcascavel.ce.gov.br 16/05/2023
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