| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2023-05-16 |
| native_id | 228 |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE POSSE DO SR. PAULO CESAR DE SOUSA ALEXANDRE
COMO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Aos 16 (doze) dias do mês de maio do ano de 2023 (dois mil e
vinte dois) ás 09:00 (nove horas), por ocasião do afastamento do Vereador
TIAGO SANTOS ROCHA, para assumir o Cargo de Assessor de Desenvolvimento
Institucional do Município de Cascavel-CE, tomou posse perante o PLENÁRIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, o 1° Suplente de Vereador eleito pelo
partido PTB, o senhor PAULO CÉSAR DE SOUZA ALEXANDRE, conforme
indicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), pelo tempo que o titular estiver
ocupando o Cargo de Assessor de Desenvolvimento Institucional do Município.
Durante o mandato, este gozará todos os direitos e exercerá todos os deveres
inerentes ao seu cargo. Câmara Municipal de Cascavel em 16 de maio de 2023.
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PAULO CÉSAR DE SOLTA ALEXANDRE
Vereador de CascaveVCE
Priscila onteiro da Silva Lima
P esidente
José Freitas dos Santos
10 - Secretário
LA-k
Erimar Inocêncio de Morais
2° — Vice - Presidente
Frahci o Augusto da Silva Filho
20 - Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Oficio N° )Ti/2023. Cascavel— CE, 15 de maio de 2023.
Ao: Exmo. Sr.
Paulo César de Sousa Alexandre
1° Suplente de Vereador do PTB
Assunto: Convocação (FAZ)
Prezado Suplente,
Cumprimentando-o cordialmente considerando que o Vereador
TIAGO SANTOS ROCHA — PTB, assumiu o cargo de Assessor de Desenvolvimento
Institucional do Município, sirvo-me do presente para convocar a Vossa Excelência, na
forma do inciso IV, do Parágrafo Único do art. 18° e 188° da Resolução N° 002/2012
(Regimento Interno), a tomar posse no exercício da vereança do Poder Legislativo
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo o que se propõe para o Momento, aproveitamos o ensejo para
renovar votos de elevado estima e respeito.
Atenciosamente,
Priscila Monteiro da Silva Lha
PRESIDENTE
Camara Municipal de Cascave142
C,76% 3, o J3
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE POSSE DO SR. ALBERTO RAMIRES DA COSTA FILHO
COMO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Aos 16 (doze) dias do mês de maio do ano de 2023 (dois mil e
vinte dois) às 09:00 (nove horas), por ocasião da Licença do Vereador ADEILDO
BATISTA QUEIROZ DE CASTRO, para tratar de interesses particulares pelo
prazo de 120 (cento e vinte dias), tomou posse perante o PLENÁRIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, o 1° Suplente de Vereador eleito pelo
Partido CIDADANIA, o senhor ALBERTO RAMIRES DA COSTA FILHO,
conforme indicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), pelo tempo que o
titular estiver licenciado do cargo de Vereador. Durante o mandato, este gozará
todos os direitos e exercerá todos os deveres inerentes ao seu cargo. Câmara
Municipal de Cascavel em 16 de maio de 2023.
ALBERTO R tI ES DA COSTA FILHO
Vereador de Cascavel/CE
Priscila Monteirá da Silva Lima
Presidente
V 1 ,4;ot/sé Freitas dos Santos
1° - Secretário
Erimar Inocêncio de Morais
2° — Vice - Presidente
Franci Augusto da Silva Filho
2° - Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Gabinete Vereador Tiago Santos Rocha - (PTB)
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Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE
Vereadora Priscila Monteiro da Silva Lima
Eu, TIAGO SANTOS ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF: 019.282.623-92,
portador da carteira de identidade Civil N° 2002005136552, órgão expedidor:
SSPDS/CE, residente e domiciliado neste urbe, venho a presença de V.Exa., informar
que, considerando a ocupação do Cargo de Assessor de Desenvolvimento
institucional do Município, conforme portaria de nomeação anexo, comunicar minha
opção pela percepção dos subsídios de vereador, nos termos do Parágrafo 3
0
do art.
47 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE.
Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE
"Art. 47
§ 39 - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado
automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração da vereança;"
Cascavel — CE, aos 09 dias do mâ,c da MAIO do
Atenciosamente,
Santo ha- ('TB)
NICIPA D CASC VEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
111
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceara
GABINETE DO PREFEITO.
PORTARIA MUNICIPAL N° 256/2023.
NOMEIA O TITULAR DO CARGO EM COMISSÃO DE
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL — CE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
competências e atribuições legais, nos termos do art. 61, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
Cascavel — CE (LOM/1990) e no exercício legal das prerrogativas de Chefe do Poder Executivo do
Município de Cascavel — CE.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear o Sr. TIAGO SANTOS ROCHA, inscrito no CPF/MF: 019.282.623-92,
portador da Carteira de Identidade Civil — RG: 2002005136552, órgão expedidor: SSP/CE, para as funções
do cargo em comissão de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL do Município de
Cascavel — CE.
Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 3°. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, em 09 de maio de 2023.
TI TIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650,
Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel — CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Pedido de
Licença sem remuneração do Vereador do Município de Cascavel-CE de 11 de
maio de 2023; protocolado nesta Casa com o n° 138/2023, às 10:18 horas no dia
11.05.23, oriundo do Poder Legislativo; que dispõe sobre pedido de Licença sem
Remuneração do Vereador do Município de Cascavel, pelo período de 120 (cento
e vinte dias);
Aos 16 dias do mês de maio de 2023, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho para analisar o Pedido de Licença do
Vereador do Município de Cascavel-CE, tendo sido designado como Relator o
Nobre Vereador José Freitas dos Santos.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar o Pedido de Licença do Vereador do
Município de Cascavel-CE, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1. A presente matéria visa autorizar o pedido de licença
sem remuneração do vereador por 120 (cento e vinte)
dias, Adeildo Batista Queiroz de Castro, para licenciarse das funções de vereador, por questão de foro íntimo;
2. No caso em análise a licença refere-se ao artigo 47,
inciso II da Lei Orgânica do Município, ou seja, o
vereador poderá licenciar-se para tratar de interesse
particular, desde que o período de licença não seja
superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão
legislativa, caso em que não será remunerado, cabendo
ao suplente que assumir, tal direito;
3. Conforme estabelece o artigo 47 da LOM, o pedido de
licença será amplamente motivado, e indicará,
especialmente as razões da viagem;
4. Tendo como base o art. 24, inciso II da Lei Orgânica
Municipal, art. 36, inciso I, alínea "c" e art. 187, inciso
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VI ambos do Regimento Interno da Câmara e não
havendo qualquer afronta a Constituição Federal,
considera referido Pedido de Licença sem
Remuneração do Vereador legal e constitucional.
3. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16
dias do mês de maio de 2023.
C: ‘J'(•sé Freitas dos santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 16 de maio
de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
constitucionalidade do Pedido de Licença sem Remuneração do Vereador do
Município de Cascavel-CE, Adeildo Batista Queiroz de Castro, por 120 (cento
e vinte) dias.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16
dias do mês de maio de 2023.
Fraii Augusto da Silva Filho
''Presidente Relator
aimundo Glad Oliveira Bezerra
Membro Membro)
José Freitas dos Santo
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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ESTADO DO CEARÁ
Gabinete Vereador- Adeildo Batista Queiroz de Castro
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Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE
a Vereadora Priscila Monteiro da Silva Lima
JJE IFGISLATIVO
.;»,MAi A l'OUNI. CASCAVEL
eceLio iiojo às
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4 somar
Adeildo Batista Queiroz de Castro, brasileiro, casado, Vereador
pelo partido Cidadania, do Município de Cascavel — CE, CPF N° 821.490.113-
87, vem comunicar a V.Exa., de livre e espontânea vontade, por motivos foro
íntimo, com fulcro nos artigos 24, XIII e artigo 47, II ambos da Lei Orgânica do
Município de Cascavel-CE, c/c artigo 187, VI, §30 do Regimento da Câmara
Municipal de Cascavel-CE, requer a licença sem remuneração das funções de
vereador pelo período de 120 (cento e vinte dias) a contar do dia 11 de maio de
2023 à 09 de setembro de 2023, é tudo a se tratar no momento.
Renovo os mais elevados votos de estima e consideração.
Cascavel — CE, aos 11 dias do mês de maio de 2023.
Atenciosamente,
Adeil o e Castro
VEREADO
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
IX- resolver, nos termos deste Regimento, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na
Comissão.
X- Fazer substituir o membro faltoso, impedido ou que crie embaraço aos trabalhos da Comissão;
XI- outras atribuições pertinentes à função.
§ 1°. O Presidente poderá atuar corno Relator e terá direito a voto nas deliberações da Comissão.
SUBSEÇÃO III
Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 35. São atribuições das Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e
das demais Comissões, no que lhes for aplicável:
I- discutir e votar parecer às proposições que lhes forem distribuídas, sujeitas à deliberação do
Plenário;
II- convocar Secretários e dirigentes de órgãos da administração indireta e qualquer servidor
público municipal para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, através
de oficio do Presidente da Câmara;
III- receber petições, representações ou reclamações de qualquer pessoa contra atos ou omissões
das autoridades ou entidades públicas;
IV- solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão;
V- acompanhar e apreciar programas de obras, planos de desenvolvimento e sobre eles emitir
parecer quando assim provocadas;
VI- estudar qualquer assunto compreendido na respectiva área de atividade, podendo promover,
em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;
Vil- solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta,
indireta ou fundacional, e da sociedade civil, através de ofício do Presidente da Câmara, para a
elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, desde que não implicando a medida dilatação
de prazos.
VIII- dar parecer, podendo apresentar substitutivos ou emendas;
IX - elaborar proposições de interesse público solicitadas pela comunidade ou decorrentes de
indicação da Câmara;
SUBSEÇÃO IV
Da Competência Específica das Comissões Permanentes
Art. 36. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
I- examinar e emitir parecer sobre:
a) aspecto constitucional, legal e regimental das proposições;
b) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade;
c) licença ou afastamento do Prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como exercício dos Poderes
Municipais;
II- responder a consultas da Mesa, de Comissão ou de Vereador na área de sua competência;
III- elaborar a redação final de todos os projetos, exceto dos previstos no inciso IV do art. 37;
Art. 37. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças:
§ 10 - Os Projetos de Decreto Legislativo que versem sobre licença do Prefeito e do Vice-Prefeito
não cumprem Pauta.
§ 2° - O presidente poderá incluir, retirar ou inverter itens da pauta.
SUBSEÇÃO III
Do Grande Expediente
Art. 144. No período destinado ao Grande Expediente, e com inscrição, falarão Vereadores por
até 10(dez) minutos cada, sendo permitida a concessão de apartes.
Parágrafo único. A ordem de inscrição, em forma de rodízio, seguirá a seqüência alfabética dos
nomes.
Art. 145. O Vereador inscrito em Grande Expediente disporá do tempo para tratar de assunto de
sua livre escolha.
Parágrafo único. O período do Grande Expediente não poderá ser utilizado para a realização de
homenagens que impliquem expedição de convites, composição de Mesa, concessão do uso da
palavra a terceiros, bem como qualquer outra providência que venha a alterar o andamento da
sessão.
Art. 146. O Vereador poderá ceder sua inscrição no Grande Expediente ou dela desistir;
SUBSEÇÃO IV
Da Ordem do Dia
Art. 147. A Ordem do Dia destina-se a discutir, encaminhar e votar as proposições sujeitas à
deliberação do Plenário.
Art. 148. Anunciada a Ordem do Dia, proceder-se-á à verificação do "quorum", que deverá contar
com a presença mínima da maioria absoluta dos Vereadores, nos termos deste Regimento.
§ 1°. Constatada a existência de "quorum" para a instalação da Ordem do Dia, será admitida a
discussão com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 2°. Constatada a falta de "quorum", encerram-se os trabalhos da sessão. sendo a Ordem do Dia
transferida para a sessão seguinte.
Art. 149. Durante a Ordem do Dia, somente poderão ser formuladas questões de ordem
pertinentes à matéria em debate e votação.
Art. 150. A requerimento de Vereador, ou de oficio, o Presidente determinará a retirada da Ordem
do Dia de proposição que tenha tramitado ou sido publicada sem observar as normas regimentais.
Art. 151. O projeto em regime de urgência poderá ter a discussão e a votação adiadas por até 05
(cinco) sessões, desde que retirada previamente a urgência mediante requerimento aprovado pelo
Plenário.
Art. 152. A Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou
alterada: I- para votar pedido de licença do Prefeito;
II- para votar requerimento:
a) de licença de Vereador;
b) de alteração da prioridade estabelecida na Ordem do Dia.
c) de retirada de proposição constante da Ordem do Dia;
d) relativo à calamidade ou segurança pública;
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cascavel —
CE.
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to o -N;
Paulo César de Souza Alexandre (PTB), brasileiro, solteiro, 1°
Suplente de vereador do Partido Trabalhista Brasileiro — PTB, do Município de
Cascavel — CE, CPF N° 923.644.623-04 e RG N° 34757722000, vem comunicar
a V.Exa., de livre e espontânea vontade, que já se encontra apto a assumir a
vereança como primeiro suplente em caso de vacância de vereador do partido
PTB.
Cascavel — CE, aos 10 dias do mês de maio de 2023.
Atenciosamente,
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Paulo César de Sou Alexandre (PTB)
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO N°.003/2023 de 16 de maio de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de licença ao
Vereador Adeildo Batista Queiroz de
Castro".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica concedida, na forma do Inciso XIII, do Art. 24 da Lei
Orgânica Municipal, e inciso IX, do Art. 15 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cascavel - CE, após aprovação no plenário da Câmara Municipal de
Cascavel - CE, a licença para tratar de interesse particular, ao Vereador Adeildo
Batista Queiroz de Castro, a conta de 11 de maio de 2023 à 09 de setembro de 2023.
de 2023.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 16 dias do mês de maio
Pnsci1 Monteiro da Silva Lima
Presidente
brimar ----- 1 éléncio de Morais
Tiago Santos Rocha
1° Vice-Presidente
José Freitas dos Santos
2° Vice-Presidente 1° Secretário
Francisco Ãügusto da Silva Filho
2° Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascaveMiotmail.com
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO N°.003/2023 de 16 de maio de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de licença ao
Vereador Adeildo Batista Queiroz de
Castro".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica concedida, na forma do Inciso XIII, do Art. 24 da Lei
Orgânica Municipal, e inciso IX, do Art. 15 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cascavel - CE, após aprovação no plenário da Câmara Municipal de
Cascavel - CE, a licença para tratar de interesse particular, ao Vereador Adeildo
Batista Queiroz de Castro, a conta de 11 de maio de 2023 à 09 de setembro de 2023.
de 2023.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 16 dias do mês de maio
Priscil Monteiro da Silva Lima Tiago Santos Rocha
Presidente 1° Vice-Presidente
Fimar Inocêncio de Morais José Freitas dos Santos
2° Vice-Presidente 1° Secretário
Francisco u. usto da Silva Filho
2° Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc. cascavel ghotmail . com
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Ata Eletrônica da 14ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 16/05/2023 - 09:00 ; Encerramento: 16/05/2023 - 12:49 Mesa Diretora: Presidente: Priscila Monteiro da Silva Lima / CD ; 1º Secretário: José Freitas dos Santos / PDT Lista de Presença na Sessão: Francisco Augusto da Silva Filho / PSL ; Alberto Ramires da Costa Filho / PCdoB ; José Freitas dos Santos / PDT ; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra / PL ; Pedro Júlio de Lima Tenório / PTB ; Erimar Inocêncio de Morais / PSD ; Paulo César de Souza Alexandre / PTB ; Priscila Monteiro da Silva Lima / CD ; Francisco Erivan Bessa de Castro / PSD ; Sebastião de Castro Uchôa / PDT Expedientes: .: A Sra. Presidente ao início da Sessão, solicitou ao 1º Secretário a leitura dos expedientes que ensejaram a licença do Vereador Tiago Rocha, para assumir ao cargo equivalente de Secretário Municipal, restando a convocação do 2º suplente do partido PTB, o sr. Paulo César de Souza Alexandre (Paulo da Judite), para assumir ao mandato no lugar do Vereador Tiago Rocha, porém houvem uma queda de energia, que ensejou à suspensão da Sessão até que se reestabelecesse a energia. Reestabelecida a energia a Sessão foi reiniciada e seguiu-se à posse do Vereador Paulo da Judite. Em seguida a sta. Presidente solicitou a leitura do Requerimento do Vereador Adeíldo, solicitando licença para tratar de interesse particular por 120 dias. Lido o Requerimento a sra. Presidente suspendeu a Sessão a fim de que a Comissão de Constituição e Justiça possa emitir o parecer, nos termos da alínea c do inciso do art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE. Retornada a Sessão a sra. Presidente solicitou a leitura do Parecer e submeteu à deliberação do Plenário o requerimento que foi aprovado por unanimidade. Em seguida a sra. Presidente deu posse ao 1º suplente do Cidadania, sr. Beto Ramires, depois de prestado o devido compromisso do mesmo. A Sra. Presidente submete à deliberação do Plenário o pedido de licença da Vice-Prefeita de Cascavel para viajar para Portugal. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Matérias do Expediente: 1 - Veto nº 6 de 2023, Veto ao Projeto de Lei N° 018/2023, Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas escolas da rede pública e privada do município de Cascavel - CE. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2023, Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2023. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2023, Fica instituído o dia 27 de maio “DIA DO MAÇOM” no Município de Cascavel/CE e dá outras providências. Autor: Professor Erivan, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2023, Dá denominações as Ruas do Loteamento Pinunga e dá outras providências. Autor: Professor Erivan, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2023, Dá denominações as Ruas do Loteamento Moita Redonda II e dá outras providências. Autor: Professor Erivan, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2023, Dá denominações as Ruas do Loteamento Camiho do Mar e dá outras providências. Autor: Professor Erivan, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2023, Dispõe sobre o valor da remuneração mínima, a título de salário mínimo, a vigorar a partir de 1ª de maio de 2023, dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências. Leitura. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 - Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2023, Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder doação Câmara Municipal de Cascavel Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 16/05/2023 Rua Pref. Vitoriano Antunes, 2471 - Cascavél CE Tel.: (85) 3334-1141 http:// www.cmcascavcel.ce.gov.br - E-mail: contato@cmcascavel.ce.gov.br 16/05/2023 Página 1 financeira a Grupos e Coletivos Culturais sem personalidade jurídica representados por Pessoa Física e Associações Culturais sem fins lucrativos realizadoras de Projetos, Ações e Manifestações Artísticas e Culturais do Município de Cascavel, como forma de promoção e fomento à cultura local e às tradições do Município, e dá outras providências. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 9 - Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023, Dispõe sobre a criação e a denominação do CEI – Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Raimundo Nonato Martins, localizado na Vila Mariana, na zona urbana, do Distrito de Guanacés, no Município e Comarca de Cascavel - Ceará, e dá outras providências Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 10 - Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2023, Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n° 2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá outras providências. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; Oradores do Expediente: 1 - Alberto Ramires da Costa Filho / PCdoB ; 2 - Francisco Augusto da Silva Filho / PSL ; 3 - José Freitas dos Santos / PDT Lista de Presença na Ordem do Dia: Francisco Augusto da Silva Filho / PSL ; Alberto Ramires da Costa Filho / PCdoB ; José Freitas dos Santos / PDT ; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra / PL ; Pedro Júlio de Lima Tenório / PTB ; Erimar Inocêncio de Morais / PSD ; Paulo César de Souza Alexandre / PTB ; Priscila Monteiro da Silva Lima / CD ; Francisco Erivan Bessa de Castro / PSD ; Sebastião de Castro Uchôa / PDT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2023, Estabelece o Feriado no dia 19 de outubro "Dia do Município" e dá outras providências. Autor: Professor Erivan, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : Francisco Augusto da Silva Filho - Sim ; Alberto Ramires da Costa Filho - Sim ; José Freitas dos Santos - Sim ; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra - Sim ; Pedro Júlio de Lima Tenório - Sim ; Erimar Inocêncio de Morais - Sim ; Paulo César de Souza Alexandre - Sim ; Priscila Monteiro da Silva Lima - Não Votou ; Francisco Erivan Bessa de Castro - Sim ; Sebastião de Castro Uchôa - Sim ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2023, Dá denominação a Rua Francisco Claudio Agostinho no bairro Besselândia na Sede do Município e dá outras providências. Autores: , Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : Francisco Augusto da Silva Filho - Sim ; Alberto Ramires da Costa Filho - Sim ; José Freitas dos Santos - Sim ; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra - Sim ; Pedro Júlio de Lima Tenório - Sim ; Erimar Inocêncio de Morais - Sim ; Paulo César de Souza Alexandre - Sim ; Priscila Monteiro da Silva Lima - Não Votou ; Francisco Erivan Bessa de Castro - Sim ; Sebastião de Castro Uchôa - Sim ; 3 - Requerimento nº 72 de 2023, Requer o envio de oficio ao Gabinete ao Excelntissímo Sr. Eduardo Bismark, solicitando a execução de uma obra de pavimentação asfáltica, atráves de Emenda Parlamentar, iniciando na CE 253 até a Praia da BArra Velha no Município de Cascavel/Ce. Autores: , Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado ; 4 - Requerimento nº 73 de 2023, Requer que seja convidado um representante da Enel na região do município de CascavelCe,a se fazer presente na casa Legislativa no dia 23 de maio de 2023 as 11:00h. Autores: , Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado ; 5 - Requerimento nº 74 de 2023, Requer 10(dez) arandelas para a comunidade de Barra Velha. Autores: , Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado ; 6 - Requerimento nº 75 de 2023, Requer o envio de voto de pesar pelo Câmara Municipal de Cascavel Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 16/05/2023 Rua Pref. Vitoriano Antunes, 2471 - Cascavél CE Tel.: (85) 3334-1141 http:// www.cmcascavcel.ce.gov.br - E-mail: contato@cmcascavel.ce.gov.br 16/05/2023 Página 2 falecimento da Senhora Fernanda Memória, ocorrido no dia 11 de maio de 2023. Autores: , Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado ; 7 - Requerimento nº 76 de 2023, Requer a reforma geral do estádio Felipão da Caponga, que se encontra abandonado pela atual gestão. Autores: , Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado ; Ocorrências da Sessão: PEDIDO DE LICENÇA DA VICE-PREFEITA do Município de Cascavel – CE, a Senhara Ana Paula Vila Real Dantas Azedo, Protocolada no dia 11/04/2023, por 15 (quinze) dias nos dias 29/05/2023 à 12/06/2023. - APROVADO POR UNANIMIDADE Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar a sra. Presidente encerrou a presente Sessão Ordinária, informando que a próxima Sessão Ordinária ocorrerá no dia 23 de maio deste. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Cascavel, aos dezesseis dias do mês de maio de 2023. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Câmara Municipal de Cascavel Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: Priscila Monteiro da Silva Lima / CD ____________________ 1º Secretário: José Freitas dos Santos / PDT 16/05/2023 Rua Pref. Vitoriano Antunes, 2471 - Cascavél CE Tel.: (85) 3334-1141 http:// www.cmcascavcel.ce.gov.br - E-mail: contato@cmcascavel.ce.gov.br 16/05/2023 Página 3