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sessao nº 19

Tipo Ordinária
Número / Ano 19
Date 2023-06-20
native_id235

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ata Eletrônica da 19ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 20/06/2023 - 09:00 ;
Encerramento: 20/06/2023 - 13:16 
Mesa Diretora: Presidente: Priscila Monteiro da Silva Lima / CD ; 1º Secretário: José
Freitas dos Santos / PDT 
Lista de Presença na Sessão: Francisco Augusto da Silva Filho / PSL ; Alberto Ramires
da Costa Filho / PCdoB ; José Freitas dos Santos / PDT ; Raimundo Gladson Oliveira
Bezerra / PL ; Erimar Inocêncio de Morais / PSD ; Paulo César de Souza Alexandre / PTB ;
Priscila Monteiro da Silva Lima / CD ; Francisco Erivan Bessa de Castro / PSD ; Sebastião
de Castro Uchôa / PDT ; Tiago Santos Rocha / PTB 
Expedientes: .: A ata foi discutida e aprovada, com apenas uma correção do nome do
Vereador Erivan, onde se lê "Bezerra", leia-se "Bessa". O Vereador Sebastião solicita o
envio de votos de pesar à família enlutada da sra. Francisca Garcia de Souza, falecida
recentemente. O Requerimento foi aprovado por unanimidade. O Vereador Novo requer
verbalmente o reforçamento das mesas dos srs Vereadores, pois do jeito que estão
batendo poderá quebrar as bancadas, bem como servir água em copos de plástico, pois
daqui a pouco irão jogar uns nos outros. O Requerimento foi aprovado por unanimidade.
Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2023, Considera de
utilidade pública a Associação Comunitária e Cultural Bagaceira e dá outras providências.
Autor: Professor Erivan, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 
Oradores do Expediente: 1 - Francisco Augusto da Silva Filho / PSL ; 2 - José Freitas dos
Santos / PDT ; 3 - Tiago Santos Rocha / PTB 
Lista de Presença na Ordem do Dia: Francisco Augusto da Silva Filho / PSL ; Alberto
Ramires da Costa Filho / PCdoB ; José Freitas dos Santos / PDT ; Raimundo Gladson
Oliveira Bezerra / PL ; Erimar Inocêncio de Morais / PSD ; Paulo César de Souza
Alexandre / PTB ; Priscila Monteiro da Silva Lima / CD ; Francisco Erivan Bessa de Castro
/ PSD ; Sebastião de Castro Uchôa / PDT ; Tiago Santos Rocha / PTB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2023, Disciplina o
acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios municipais e o acordo
terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, e dá outras providências. (Com emendas)
Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 5, Não: 0, Abstenções: 5, Resultado: Aprovado Votos Nominais : Francisco Augusto
da Silva Filho - Sim ; Alberto Ramires da Costa Filho - Abstenção ; José Freitas dos Santos
- Sim ; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra - Abstenção ; Erimar Inocêncio de Morais - Sim
; Paulo César de Souza Alexandre - Abstenção ; Priscila Monteiro da Silva Lima - Sim ;
Francisco Erivan Bessa de Castro - Abstenção ; Sebastião de Castro Uchôa - Sim ; Tiago
Santos Rocha - Abstenção ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2023, Dispõe sobre a
estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Cascavel para o exercício
financeiro de 2023. (Com uma Emenda da Comissão) Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro
- Prefeito Municipal, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 5, Não: 0, Abstenções: 5,
Resultado: Aprovado - Obs.: A Sra. Presidente proferiu uma decisão administrativa da
Presidência a respeito da constitucionalidade do art. 23, III da Lei Orgânica de Cascavel,
cujo redação normativa diz o seguinte: “Orçamento anual, plano plurianual de
investimentos e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos
suplementares e especiais pelo voto de 2/3 (dois terços) entre os Vereadores”. Nos autos
da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0637075-50.2021.8.06.0000, em que se discute
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20/06/2023
Rua Pref. Vitoriano Antunes, 2471 - Cascavél CE Tel.: (85) 3334-1141 http://
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a constitucionalidade do referido dispositivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, a Desembargadora Francisca Adelineide Viana concedeu medida liminar ao
Município de Cascavel por entender que o quórum de 2/3 para deliberação da LOA estava
em dissonância com as normas constitucionais do processo legislativo, cuja reprodução é
de caráter obrigatório no âmbito municipal (STF, ADI nº 2872). Nessa esteira, inobstante a
administração pública não ter o poder judicante de declarar a inconstitucionalidade de
determinada norma, há um forte entendimento na doutrina, a exemplo do Professor
Fernando Facury Scaff, que é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade e a não
aplicação de legislação considerada flagrantemente inconstitucional, senão vejamos:
“Observe-se que não se trata de declarar a inconstitucionalidade, mas de deixar de aplicar
a norma por infringência à Constituição. Consequentemente a norma não é retirada do
ordenamento jurídico, mas simplesmente não aplicada ao caso concreto.” Diante do
exposto, pelos fundamentos apresentados acima, hei por bem reconhecer a
inconstitucionalidade do art. 23, III da Lei Orgânica do Município de Cascavel
especificamente quanto ao quórum para deliberação das referidas matérias (dois terços),
vez que o dispositivo está em total discordância com art. 47 e art. 61 da Constituição
Federal combinados com o art. 48, art. 203, §3°, VI e art. 204 da Constituição Estadual do
Ceará. Determino que os setores legislativos e administrativos desta Casa adotem o
quórum da maioria simples para aprovação das proposições legislativas que versem sobre
Orçamento anual, plano plurianual de investimentos e diretrizes orçamentárias, bem como
autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais, seguindo o parâmetro previsto
na norma fundamental do País. Outrossim, registre a presente decisão no livro de
precedentes da Câmara Municipal. Votos Nominais : Francisco Augusto da Silva Filho -
Sim ; Alberto Ramires da Costa Filho - Abstenção ; José Freitas dos Santos - Sim ;
Raimundo Gladson Oliveira Bezerra - Abstenção ; Erimar Inocêncio de Morais - Sim ;
Paulo César de Souza Alexandre - Abstenção ; Priscila Monteiro da Silva Lima - Sim ;
Francisco Erivan Bessa de Castro - Abstenção ; Sebastião de Castro Uchôa - Sim ; Tiago
Santos Rocha - Abstenção ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2023, Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder doação financeira a Grupos e Coletivos Culturais
sem personalidade jurídica representados por Pessoa Física e Associações Culturais sem
fins lucrativos realizadoras de Projetos, Ações e Manifestações Artísticas e Culturais do
Município de Cascavel, como forma de promoção e fomento à cultura local e às tradições
do Município, e dá outras providências. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito
Municipal, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 5, Não: 0, Abstenções: 5, Resultado:
Aprovado Votos Nominais : Francisco Augusto da Silva Filho - Sim ; Alberto Ramires da
Costa Filho - Abstenção ; José Freitas dos Santos - Sim ; Raimundo Gladson Oliveira
Bezerra - Abstenção ; Erimar Inocêncio de Morais - Sim ; Paulo César de Souza Alexandre
- Abstenção ; Priscila Monteiro da Silva Lima - Sim ; Francisco Erivan Bessa de Castro -
Abstenção ; Sebastião de Castro Uchôa - Sim ; Tiago Santos Rocha - Abstenção ; 4 -
Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2023, Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei
Municipal n° 2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de
vencimentos base e representações, de cargos comissionados das unidades escolares do
Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do
Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos
Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), ratifica a
fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá
outras providências. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno:
Único, Tipo: Nominal, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos
Nominais : Francisco Augusto da Silva Filho - Sim ; Alberto Ramires da Costa Filho - Sim
; José Freitas dos Santos - Sim ; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra - Sim ; Erimar
Inocêncio de Morais - Sim ; Paulo César de Souza Alexandre - Sim ; Priscila Monteiro da
Silva Lima - Sim ; Francisco Erivan Bessa de Castro - Sim ; Sebastião de Castro Uchôa -
Sim ; Tiago Santos Rocha - Sim ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2023, Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a adequar o vencimento dos servidores Motoristas efetivos, em
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observância ao Princípio da Isonomia, para conceder reajuste, na forma que indica, e dá
outras providências. Autor: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal, Turno:
Único, Tipo: Nominal, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos
Nominais : Francisco Augusto da Silva Filho - Sim ; Alberto Ramires da Costa Filho - Sim
; José Freitas dos Santos - Sim ; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra - Sim ; Erimar
Inocêncio de Morais - Sim ; Paulo César de Souza Alexandre - Sim ; Priscila Monteiro da
Silva Lima - Sim ; Francisco Erivan Bessa de Castro - Sim ; Sebastião de Castro Uchôa -
Sim ; Tiago Santos Rocha - Sim ; 6 - Requerimento nº 86 de 2023, Requer a
pavimentação asfáltica da Travessa Ximendes Rodrigues. Autores: Tiago Rocha, Beto
Ramires, Gleidson da Boa Água, Novo Construção, Paulo da Judite, Professor Erivan,
Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos
Nominais : Francisco Augusto da Silva Filho - Sim ; Alberto Ramires da Costa Filho - Sim
; José Freitas dos Santos - Sim ; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra - Sim ; Erimar
Inocêncio de Morais - Sim ; Paulo César de Souza Alexandre - Sim ; Priscila Monteiro da
Silva Lima - Sim ; Francisco Erivan Bessa de Castro - Sim ; Sebastião de Castro Uchôa -
Sim ; Tiago Santos Rocha - Sim ; 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar a sra. Presidente declara encerrada a
presente sessão por falta de quórum regimental para o prosseguimento da ordem do dia,
convidando a todos para a proxima ordem do dia que realizar-se-á no dia 27 de junho de
2023. Sala das sessões em 20 de junho de 2023. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
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Presidente: Priscila
Monteiro da Silva
Lima / CD 
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1º Secretário: José
Freitas dos Santos /
PDT 
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