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sessao nº 20

Tipo Ordinária
Número / Ano 20
Date 2023-06-27
native_id236

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Ata da 20a (Vigésima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cascavel-Ceará. Aos 
27 dias do mês de junho do ano de 2023, às 09:00 horas, no Plenário Francisco de 
Holanda Marques, a Senhora Presidente, Priscila Monteiro da Silva Lima, invocando a 
proteção de Deus, deu por aberto os trabalhos, solicitou ao 1° Secretário o Senhor José 
Freitas dos Santos, que fizesse a verificação de quórum sendo constatadas as seguintes 
presenças: Alberto Ramires da Costa Filho, Erimar Inocêncio de Morais, Francisco 
Augusto da Silva Filho, Francisco Erivan Bessa de Castro, José Freitas dos Santos, 
Paulo César de Sousa Alexandre, Priscila Monteiro da Silva Lima, Raimundo Gladson 
Oliveira Bezerra, Sebastião de Castro Uchôa e Tiago Santos Rocha. ORDEM DO DIA: 
GRANDE EXPEDIENTE: Foi lida, discutida e aprovada por unanimidade a Ata da 19a 
(Décima Nona) Sessão Ordinária do dia 20 do mês de junho do ano de 2023. Foi feita 
leitura de uma correspondência recebida: Resposta ao Requerimento N° 024/2023 do 
Nobre Vereador José Freitas dos Santos, da Secretária da Segurança Pública e Defesa 
Social- SSPDS do Estado do Ceará. Foi feita leitura das correspondências expedidas: 
Ofícios de N°s: 244/2023 ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel￾Ceará, 245/2023 ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Obras do Município de 
Cascavel-Ceará, 246/2023 VOTO DE PESAR à família da Senhora Francisca Garcia de 
Sousa, pelo seu falecimento no dia 20/06/2023. TRIBUNA PARLAMENTAR: Fez uso 
da palavra o Nobre Vereador: Francisco Augusto da Silva Filho, Bom dia a todos 
presentes e aos intemautas, iniciou abordando algumas reclamações de moradores das 
comunidades, como por exemplo, da comunidade de Buritizal, que estar com a UBS 
fechada. Falou ainda sobre o consórcio público que o município não faz mais parte e a 
precariedade em vias públicas municipais. Mencionou live do Prefeito e falou da 
importância no atendimento à população na educação e saúde. Finalizou agradecendo 
pelo espaço. TRIBUNA POPULAR: Não houve inscrição. PEQUENO 
EXPEDIENTE: Verificação de Quórum 2 chamada: Foram verificadas as mesmas 
presenças da la chamada. Leitura das Proposituras: Foram lidos, discutidos e 
aprovados Requerimentos de N's: 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094/2023 do Nobre 
Vereador Raimundo Gladson Oliveira Bezerra, 095/2023 do Nobre Vereador Francisco 
Augusto da Silva Filho, 096/2023 do Nobre Vereador Francisco Erivan Bessa de Castro, 
097/2023 de autoria do Nobre Vereador Erimar Inocêncio de Morais. INICIATIVA DO 
PODER LEGISLATIVO: Continua com comissão o Projeto de Resolução N° 
003/2023, "Altera o art. 139 da Resolução N° 002/2012, de 11 de dezembro de 2012, 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE, na forma que indica". 
Também continuam nas comissões: Apreciação de Contas de Governo da Prefeitura 
Municipal de Cascavel, Exercício Financeiro de 2010, de Responsabilidade do Ex￾Prefeito Décio Paulo Bonilha Munhoz, Processo/TCE N° 7279/2011. E Apreciação de 
Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Cascavel, Exercício Financeiro de 2015, 
de Responsabilidade da Ex-Prefeita Francisca Ivonete Mateus Pereira, Processo/TCE N° 
15735/2018-8. Após receber parecer favorável da comissão de Leis, Justiça e Redação 
Av. Pre ito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
ÇÇ. o 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
foi discutido e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei N° 036/2023, Considera de 
Utilidade Pública a Associação Comunitária e Cultural Bagaceira e dá outras 
providências. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO: A Senhora Presidente 
solicitou ao 1° Secretário que faça leitura dos Pareceres, do Projeto de Lei N° 020/2023. 
Após receber pareceres favoráveis das comissões de Leis, Justiça e Redação e 
Orçamento e Finanças com as emendas modificativas, a Mensagem e Projeto de Lei N° 
020/2023, Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o 
exercício de 2024, e dá outras providências. Logo após a Senhora Presidente colocou em 
discussão, iniciando as discussões, passou a palavra ao Nobre Vereador Alberto 
Ram ires, iniciou fazendo uma citação a Ariano Suassuna, "A humanidade se divide em 
dois grupos, os que concordam conosco e os equivocados", é o que tá acontecendo hoje 
nessa Casa, tem um grupo aqui segue uma linha e tem os equivocados, e eu tentando 
absorver essa citação, do Ariano Suassuna, e falar da LDO no tablet de votação quando 
é pra votar aparece três tipos de votação, o voto Sim, o voto Não e abster, a depender da 
matéria não nos resta outra alternativa, a não ser abster, agente já falou aqui 
exaustivamente que as emendas, quando forem feitas, nas comissões, e a gente já 
explicou que a emenda, é uma propositura e um requerimento de vereador, quando não 
há consonância, na Casa, essa emenda teria que ser colocado em plenário que é soberano 
composto pelos 10 vereadores, e aí depois do plenário aprova essas emendas ser 
colocada no projeto original, mas a Casa insiste em não entender dessa forma, 
importante também, fique atento a leitura da ata anterior sei que parece chula mas é um 
jargão do futebol e pra que as pessoas que estão em casa nos acompanhe melhor é 
importante a gente dizer o que houve que na sessão passada, a presidenta dessa Casa, ela 
cobrou o escanteio, correu pra área e fez o gol de cabeça, não tem jogador do mundo que 
consiga fazer isso, bater o escanteio e fazer o gol de cabeça. Porque que eu tou fazendo 
essa analogia, essa comparação com o futebol pra que as pessoas entendam com clareza, 
não pode o presidente de uma Casa, votar duas vezes, a presidente votou numa matéria 
que foi a provação da LOA, depois utilizou o chamado voto de validade e votou de novo 
pra a provar a LOA, esperei por esse momento pra deixar registrado com tranquilidade 
com paciência e que isso não é possível acontecer no parlamento, votar pra empatar, e na 
mesma matéria votar pra desempatar como se não bastasse, depois houve, a discussão da 
LOA da Lei Orçamentária Anual na semana passada, e aí foi mais escarnecedor ainda, a 
votação de se abster, foi a única alternativa que nós vereadores tivemos pra não votar a 
favor na quilo que a gente considera inconstitucional que é votar uma LOA emendada 
sem apreciação do plenário, então por essa razão agente se absteve, mas pra minha 
surpresa fiquei muito preocupado quando vi isso e até alertei, foi proferido o resultado 
de aprovação apenas com 5 votos, a Casa completa, com os 10 vereadores presentes, 
ainda assim mesmo alertando foi colocado, foi consignado uma LOA emendada tendo 
sido aprovada por maioria simples, ainda que fosse maioria simples dos presentes por 
maioria ab?.....uta da Casa, teria que ter o 6° voto, e não tinha o sexto voto, só tinha cinco, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
ou.,_ 
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e em momento algum 05 é mais do que 05, a veria na pior das hipóteses um empate, e no 
entanto foi proclamado um resultado vencedor com apenas 5 votos mas outra coisa 
também, que eu fiquei preocupado foi na hora de esclarecer o porquê que 5 votos era 
maior do que 05 talvez por falta de argumento dos plausíveis foi lido uma jurisprudência 
foi falado uma prerrogativa de que a partir daquele entendimento, foi considerado uma 
goleada de 05 à zero, com os 10 vereadores em plenário, quando foi feito isso eu 
entendo também como um abuso de poder cometido aqui por esta Casa, que tinha uma 
jurisprudência prévia, tinha uma justificativa prévia e no entanto essa justificativa só foi 
colocada em plenário após a consumação do resultado, quem preside esse parlamento 
quem está à frente do Poder Legislativo, quem é chefe de um Poder constituído 
legalmente no município, nós temos 3 poderes, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo, 
tem que conduzir esse parlamento de forma imparcial as informações que a presidente da 
Casa através do corpo jurídico que compõe essa Casa, toda e qualquer informação que 
tivera cerca de uma votação, essa informação tem que ser passada brevemente para os 
Edis, para os parlamentares, para que os parlamentares subsidiados dessas informações 
pudesse ou não mudar a sua linha de raciocínio a seu voto, no entanto, 1° foi promulgado 
o resultado pra posteriormente foi colocado aqui uma justificativa que ainda sim é uma 
justificativa que não se aprecia nesse parlamento uma vez que esse parlamento é 
composto de 10 vereadores é uma técnia n° par e aí numa técnia o correto era a 
presidente da Casa não votar só votar em caso de desempatar mas aqui votou, a 
presidente pra empatar aí saiu 05 à 05, porque a nossa abstenção, repito, ela foi 
consignada porque nós não tínhamos como votar contra e a favor com ressalva, foi 
inclusive explicado isso pelo Nobre Secretário da Casa, e pela Presidenta que não existe 
voto com ressalva, e aí não nos restou outra alternativa ao não ser nos abster de votar, 
quando a gente se abstém de votar, a gente não tá se abstendo de dizer pra Casa que a 
gente, não leu a matéria que a gente não votou, a gente tá se abstendo de votar na quilo 
que a gente entende que é inconstitucional, que não passou pelo plenário que é soberano, 
e consignar um resultado de votação de uma LOA aprovada em Plenário com cinco 
votos apenas, e os outros cincos na Casa, isso é na minha opinião é uma verdadeira 
inconstitucionalidade, uma aberração, da mesma forma chega hoje aqui pra gente 
discutir, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária, segue praticamente o mesmo rito, o 
mesmo caminho, nós não temos alternativas, vejo que o vereador Tiago Rocha faz parte 
das comissões e já votou contrário nas comissões e o relator aquele que apresenta nas 
comissões a propositura a emenda ainda a credito que esse vereador tá impossibilitado 
na condição de votar mas tudo bem, quando não há uma convergência nem nas 
comissões, aí é que tem que ser remetido ao plenário para que o plenário delibere espero 
que a LDO seja colocado em plenário as suas emendas pra que a gente discuta em 
separado que não seja cometido na LDO o mesmo erro e a mesma gravidade que foi 
cometido na LOA, quando tentaram aqui aprovar uma LOA emendada sem a anuência 
dos 10 par -s da Casa, e dizer também que na última terça-feira, em bora a sessão tenha 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
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sido bem acalorada, mas às 17:00 horas, houve aqui uma Audiência Pública que 
participei junto com demais vereadores que compõe o parlamento e fiquei por satisfeito 
com a justificativa, com a explicação que foi colocado aqui pelos técnicos que 
apresentaram a LDO, e aí pra minha surpresa no dia de hoje a LDO também chega nessa 
Casa emendada, emendas essas que novamente eu não tive conhecimento, deve ter sido 
emendado talvez hoje, ou ontem e não tive conhecimento pra ver com clareza e discutir 
essas emendas, como elas merece ser discutidas. Fiquei satisfeito com a apresentação 
que houve na audiência pública, percebi que os vereadores que compuseram comigo, 
também ficaram satisfeito, e aí hoje chega a LDO emendada, e por essa razão eu finalizo 
minha fala, consignando que sou favorável a LDO no seu texto original e não contra as 
emendas colocadas pela comissão sem anuência do plenário se não me restar novamente 
outra alternativa de votar Sim ou Não, eu vou novamente me abster de votar por esse 
entendimento. A Senhora Presidente passa a palavra ao Nobre Vereador José Freitas, 
mais uma vez nós estamos diante de um impasse, falou pro Vereador Alberto, se ele 
queria um placar empatado ao invés de se abster os cinco da base tivesse votado contra, 
aí o placar teria sido empatado, qualquer apuração de voto onde é que abstenção conta, 
se nós estamos na assembleia legislativa votando um projeto, quando nós contamos um 
voto em um determinado projeto o Dr. Everardo que é advogado, o Dr. Tiago, o Neibson 
que tem grande experiência no parlamento, tá lá, dando exemplo: digamos 10 votos 
favoráveis, 03 votos contra e 01 abstenção, onde é que abstenção conta como voto, eu 
não vejo, eu acho que a oportunidade de empatar vocês tiveram mas vocês se abstiveram 
e perderam de 5 à zero, porque abstenção não conta como voto, não tem o poder de 
contar, como é que você quer empatar se você se absteve de votar. O voto de qualidade, 
não é nenhuma novidade, agora recentemente foi utilizado voto de qualidade pela 
Câmara de vereadores de Aracati. Não é uma invenção dessa Casa, ainda mas Nobre 
Vereador Alberto, o próprio Prefeito recomendou ao ex - Presidente da Câmara que 
usasse o voto de qualidade, nós vamos mostrar documentos aqui pra comprovar se ele 
for pra justiça, nós vamos mostrar, ele como advogado, como Prefeito pedindo que 
usasse o voto de qualidade, nós só usamos o que ele queria num determinado momento, 
se alguém inventou alguma coisa foi ele, como prefeito e como advogado. Essas 
emendas foram feitas na sexta-feira, o Nobre Vereador Tiago Rocha, que é da base do 
Prefeito, teve conhecimento das emendas, votou contra ele não poderia ter passado pra 
vocês, essa situação? Aqui já teve ocasião de filmarem até as falas do vereador e levar 
pro Prefeito passar em live. Eu acho o seguinte, cada um tem a justificativa que quer dá, 
agora dizer que não tinha conhecimento da emenda, uma emenda de três linha, isso é 
demais. Quanto essa prerrogativa de dizer que o vereador que participar e for relator e 
apresentar uma emenda e fica impedido de votar, isso nós iremos acabar com o 
parlamento, isso é uma invenção, tornar o vereador, legislador impedido de votar. Em 
parte O Nobre Vereador Alberto Ram ires, explicou que existe maioria simples, existe 
maioria absoluta e existe 2/3(dois terço), o que eu entendo maioria simples é dos 
Av. Prefeit Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
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presentes na Casa, nós estávamos presentes maioria simples, não pode configurar como 
se cinco presente aqui fosse cinco almas penadas, nós estávamos aqui os 10 vereadores 
em plenário, então ainda que seja maioria simples, vocês precisam do 6° voto, vocês não 
podem aprovar uma LOA emendada com 05 votos. Os outros cincos tando em plenário, 
maioria relativa às vezes se confundem assim, como a Casa é número par ai maioria 
relativa que é a simples ou a maioria absoluta. Então os vereadores que compõe o 
parlamento seria 6 também, porque a Câmara são 10, então a maioria simples e maioria 
absoluta nesse tocante é igual, porque os 10 vereadores estavam pra aprovar na maioria 
simples, tanto pra aprovar na maioria absoluta, teria que ter no mínimo 6 votos, não tem 
como aprovar uma matéria com 05 votos apenas. Com a palavra o Nobre Vereador 
Augusto Filho, relatou que a presidente não entende de futebol, mais sim, do que diz o 
regimento da Casa, e que maioria simples é quando a maioria dos presentes estão aqui 
nessa Casa votam e ganha na votação, isso se chama maioria simples, maioria absoluta é 
dos 10 parlamentares da Casa, teria que votar 6 para ser a maioria absoluta, quando você 
se abstém, você está se negando de votar é a mesma coisa, de você entrar em campo e 
não jogar, e outro time jogar só e fazer o gol , você vai perder, em termo de futebol, 
então foram cinco a zero maioria simples e por isso o projeto foi aprovado, 
anteriormente citaram aqui à situação da presidente ter votado duas vezes para aprovar a 
ata, que é só a discrição do que aconteceu na sessão, ela não necessita de aprovação se 
você olhar no Regimento da Casa no art. 18 no inciso I quanto as sessões da Câmara na 
linha "C" fala mandar ler a ata no expediente de comunicação pelo 1° secretário, apenas 
se obriga o secretário ler a ata relatar o que aconteceu está registrado até nas filmagens 
dessa Casa, relacionado as emendas do projeto a qual estamos aqui hoje, simples o 
Prefeito colocou que se a LDO fosse reprovada ele poderia usar o orçamento, como ele 
bem entendesse, se não for aprovado, vai passar mais um ano administrando da forma 
que quiser, sem dar satisfação a Câmara, usar o orçamento da maneira que quiser, é 
dessa maneira que o Prefeito trabalha sem transparência, inclusive no portal da 
transparência não tem as informações. A gente só suprimiu isso para que o projeto seja 
apreciado, normal LDO, se for reprovado o orçamento ele usa da maneira que ele bem 
entender, porque se no orçamento agente fizer alguma emenda, seja contra a vontade 
dele ele vai usar da maneira que ele bem entender, ai por isso que tá tudo errado aqui 
porque tem que usar o orçamento da maneira que ele entender esse foi a única emenda 
que foi feita aqui nessa Casa, simplesmente isso, porque isso é passar por cima, isso é 
inconstitucional, trabalhar sem transparência passando por cima do Poder Legislativo, 
inclusive passando por cima até de vocês vereadores da base. Com a palavra o Nobre 
Vereador Tiago Rocha, na reunião das comissões onde eu obtive o meu voto contrário 
as emendas, onde a supressão foi feita inclusive uma supressão que não é inventada, 
talvez pelo contador da Prefeitura, nem pelo Prefeito, nem por nós vereadores que foi 
onde se diz o art. ,que na ausência do orçamento se usa a LDO e esse art. está sendo 
suprimido é or isso um dos meus motivos por ser contrário a essas alterações que foram 
Av. Prefeito Vi4riano ii4unes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
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feitas na LDO e eu quero aqui adiantar meu voto, que eu fiz nas comissões tendo em 
vista que só favorável ao texto original mas contrário todas as emendas e supressões que 
foram feitas, na LDO, e que na audiência pública foi um momento a ser discutida. Em 
questão de ordem o Nobre Vereador José Freitas, fez uma pergunta, como contador ao 
colega Tiago Rocha, o amigo como contador orientaria seu cliente se trabalhasse com a 
prefeitura a usar esse critério do Prefeito? O Nobre Vereador Tiago Rocha, respondeu se 
você olhar a LDO por todos os municípios, esses dispositivos se encontra lá. Em questão 
de informativo o vereador Augusto Filho, a qual foi citado aqui, que desde sexta-feira, 
fizemos as comissões, então todos os vereadores tiveram acesso as informações assim se 
informasse. O Nobre Vereador Tiago Rocha, só pra deixar bem claro, Nobre Vereador 
Freitas, que eu participei da reunião, e você quis dizer que eu tinha obrigação de repassar 
o que aconteceu, eu acho que todas as emendas que foram feitas, não sei por parte de 
quem mas acho que os vereadores tinham de ser comunicados, e não um membro da 
comissão ter que comunicar a vossa excelência. Em parte o Vereador Freitas, como foi 
citado, em resposta ao vereador Tiago, eu participando de um grupo de vereadores, eu 
participando de uma comissão o que fosse tratado lá eu passaria sem problemas, até 
porque eu já disse aqui diante disso já levaram até filmagens das câmaras pro prefeito 
passar em Live, o que teria de você pegar uma emenda que eu tenho certeza que você se 
reúne ali com os vereadores, isso não seria nada demais, olham isso está sendo 
propondo. E outra coisa o Vereador Gladson teve conhecimento por parte da Presidente. 
Em questão de ordem usou o Nobre Vereador Alberto Ram ires, a palavra conhecimento 
ela tem várias interpretações, conhecimento pode ser também da ciência, eu como 
parlamentar, como vereador de Cascavel, muita coisa eu não tenho conhecimento 
técnico, eu prefiro deixar para as pessoas que tem esse conhecimento apurado, e eu, 
exercer o meu papel de fiscalizar porque o vereador também é um fiscal eu entendo que 
até para a oposição quanto mais condições do gestor público do orçamento teoricamente, 
mas eu tenho que fiscalizar, quando legislador eu querer fazer praticamente as vezes olhe 
que foi feito muita emenda, gente, o Conselho Nacional de Justiça os precatórios, foi 
feito emenda, na LOA, e agora foi feito emenda na LDO, é muita coisa. Sem querer 
desmerecer os demais pares que nós não temos esse conhecimento técnico pra fazer 
essas emendas todas, a gente tem muita mais condições de fiscalizar do que mudar esses 
projetos de Leis originais. Em questão de ordem o Nobre Vereador Erivan, eu queria a 
Senhora Presidente que quando iniciar as discussões nós demos o prazo de três minutos. 
Em tempo: A Senhora Presidente explicou que seguindo o que foi feito aqui senhores 
nunca foi delimitado o tempo para discussão da mesma forma que eu não delimitei, 
nunca foi feito Nobre Vereador como você está pedindo, na próxima, podemos sim, 
realizar a gente pode verificar aqui com a maioria e ver se isso pode ser aceito mas 
nunca foi feito, então se eu nunca delimitei tempo pra um eu não posso delimitar para 
outro. Encerrada as discussão a Senhora Presidente colocou em votação o Projeto de Lei 
N° 020/2023. Foram chamados os Vereadores nominalmente de acordo com a chamada: 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
çl2) 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
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Alberto Ramires, se abstém de votar, por não reconhecer que essas emendas devem 
fazer parte do processo original, Erimar Inocêncio, Vota (Não), Augusto Filho, Vota 
(Não), Francisco Erivan, se abstém de votar visto que, as emendas mais uma vez, 
colocadas de forma irregular, não ter sido colocado pra votação nesse plenário não 
avaliou e não votou, José Freitas, Vota (Não), Paulo Cesár, se abstém, Priscila Lima, 
Votou (Não), Raimundo Gladson, eu não reconheço essa votação eletrônica, já procurei 
no Regimento, se alguém souber onde tá no Regimento, onde tem essa votação 
eletrônica é válida. Voto a favor do projeto original sou contra as emendas supressivas, 
assim sendo acompanhando a bancada da base me abstenho de votar. Sebastião Uch0a, 
Votou (Não), Tiago Rocha, deixar claro que primeiro não vou registrar no tablet, porque 
não contém as informações do projeto e nem as emendas supressivas, sou a favor do 
texto original, contra as emendas vou me abster de votar. Encerrada a votação, a Senhora 
Presidente, por tanto com 05 (cinco) votos contrário e 05 (cinco) abstenções, a 
Mensagem e Projeto de Lei N° 020/2023, fica desaprovada com as emendas. Sem mais 
nada a tratar a Senhora Presidente, Priscila Monteiro da Silva Lima, agradeceu a 
presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão Ordinária, e eu, José Freitas 
dos Santos, 10 Secretário, lavrei a presente Ata que segue assinada e aprovada por quem 
de direito. Paço da Câmara Municipal de Cascavel-Ceará, aos 27 dias do mês de junho 
do ano de 2023. 
VIAAON 
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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