| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2023-06-27 |
| native_id | 236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Ata da 20a (Vigésima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cascavel-Ceará. Aos 27 dias do mês de junho do ano de 2023, às 09:00 horas, no Plenário Francisco de Holanda Marques, a Senhora Presidente, Priscila Monteiro da Silva Lima, invocando a proteção de Deus, deu por aberto os trabalhos, solicitou ao 1° Secretário o Senhor José Freitas dos Santos, que fizesse a verificação de quórum sendo constatadas as seguintes presenças: Alberto Ramires da Costa Filho, Erimar Inocêncio de Morais, Francisco Augusto da Silva Filho, Francisco Erivan Bessa de Castro, José Freitas dos Santos, Paulo César de Sousa Alexandre, Priscila Monteiro da Silva Lima, Raimundo Gladson Oliveira Bezerra, Sebastião de Castro Uchôa e Tiago Santos Rocha. ORDEM DO DIA: GRANDE EXPEDIENTE: Foi lida, discutida e aprovada por unanimidade a Ata da 19a (Décima Nona) Sessão Ordinária do dia 20 do mês de junho do ano de 2023. Foi feita leitura de uma correspondência recebida: Resposta ao Requerimento N° 024/2023 do Nobre Vereador José Freitas dos Santos, da Secretária da Segurança Pública e Defesa Social- SSPDS do Estado do Ceará. Foi feita leitura das correspondências expedidas: Ofícios de N°s: 244/2023 ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de CascavelCeará, 245/2023 ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Obras do Município de Cascavel-Ceará, 246/2023 VOTO DE PESAR à família da Senhora Francisca Garcia de Sousa, pelo seu falecimento no dia 20/06/2023. TRIBUNA PARLAMENTAR: Fez uso da palavra o Nobre Vereador: Francisco Augusto da Silva Filho, Bom dia a todos presentes e aos intemautas, iniciou abordando algumas reclamações de moradores das comunidades, como por exemplo, da comunidade de Buritizal, que estar com a UBS fechada. Falou ainda sobre o consórcio público que o município não faz mais parte e a precariedade em vias públicas municipais. Mencionou live do Prefeito e falou da importância no atendimento à população na educação e saúde. Finalizou agradecendo pelo espaço. TRIBUNA POPULAR: Não houve inscrição. PEQUENO EXPEDIENTE: Verificação de Quórum 2 chamada: Foram verificadas as mesmas presenças da la chamada. Leitura das Proposituras: Foram lidos, discutidos e aprovados Requerimentos de N's: 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094/2023 do Nobre Vereador Raimundo Gladson Oliveira Bezerra, 095/2023 do Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, 096/2023 do Nobre Vereador Francisco Erivan Bessa de Castro, 097/2023 de autoria do Nobre Vereador Erimar Inocêncio de Morais. INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO: Continua com comissão o Projeto de Resolução N° 003/2023, "Altera o art. 139 da Resolução N° 002/2012, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE, na forma que indica". Também continuam nas comissões: Apreciação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Cascavel, Exercício Financeiro de 2010, de Responsabilidade do ExPrefeito Décio Paulo Bonilha Munhoz, Processo/TCE N° 7279/2011. E Apreciação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Cascavel, Exercício Financeiro de 2015, de Responsabilidade da Ex-Prefeita Francisca Ivonete Mateus Pereira, Processo/TCE N° 15735/2018-8. Após receber parecer favorável da comissão de Leis, Justiça e Redação Av. Pre ito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará ÇÇ. o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ foi discutido e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei N° 036/2023, Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Cultural Bagaceira e dá outras providências. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO: A Senhora Presidente solicitou ao 1° Secretário que faça leitura dos Pareceres, do Projeto de Lei N° 020/2023. Após receber pareceres favoráveis das comissões de Leis, Justiça e Redação e Orçamento e Finanças com as emendas modificativas, a Mensagem e Projeto de Lei N° 020/2023, Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências. Logo após a Senhora Presidente colocou em discussão, iniciando as discussões, passou a palavra ao Nobre Vereador Alberto Ram ires, iniciou fazendo uma citação a Ariano Suassuna, "A humanidade se divide em dois grupos, os que concordam conosco e os equivocados", é o que tá acontecendo hoje nessa Casa, tem um grupo aqui segue uma linha e tem os equivocados, e eu tentando absorver essa citação, do Ariano Suassuna, e falar da LDO no tablet de votação quando é pra votar aparece três tipos de votação, o voto Sim, o voto Não e abster, a depender da matéria não nos resta outra alternativa, a não ser abster, agente já falou aqui exaustivamente que as emendas, quando forem feitas, nas comissões, e a gente já explicou que a emenda, é uma propositura e um requerimento de vereador, quando não há consonância, na Casa, essa emenda teria que ser colocado em plenário que é soberano composto pelos 10 vereadores, e aí depois do plenário aprova essas emendas ser colocada no projeto original, mas a Casa insiste em não entender dessa forma, importante também, fique atento a leitura da ata anterior sei que parece chula mas é um jargão do futebol e pra que as pessoas que estão em casa nos acompanhe melhor é importante a gente dizer o que houve que na sessão passada, a presidenta dessa Casa, ela cobrou o escanteio, correu pra área e fez o gol de cabeça, não tem jogador do mundo que consiga fazer isso, bater o escanteio e fazer o gol de cabeça. Porque que eu tou fazendo essa analogia, essa comparação com o futebol pra que as pessoas entendam com clareza, não pode o presidente de uma Casa, votar duas vezes, a presidente votou numa matéria que foi a provação da LOA, depois utilizou o chamado voto de validade e votou de novo pra a provar a LOA, esperei por esse momento pra deixar registrado com tranquilidade com paciência e que isso não é possível acontecer no parlamento, votar pra empatar, e na mesma matéria votar pra desempatar como se não bastasse, depois houve, a discussão da LOA da Lei Orçamentária Anual na semana passada, e aí foi mais escarnecedor ainda, a votação de se abster, foi a única alternativa que nós vereadores tivemos pra não votar a favor na quilo que a gente considera inconstitucional que é votar uma LOA emendada sem apreciação do plenário, então por essa razão agente se absteve, mas pra minha surpresa fiquei muito preocupado quando vi isso e até alertei, foi proferido o resultado de aprovação apenas com 5 votos, a Casa completa, com os 10 vereadores presentes, ainda assim mesmo alertando foi colocado, foi consignado uma LOA emendada tendo sido aprovada por maioria simples, ainda que fosse maioria simples dos presentes por maioria ab?.....uta da Casa, teria que ter o 6° voto, e não tinha o sexto voto, só tinha cinco, Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará ou.,_ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ e em momento algum 05 é mais do que 05, a veria na pior das hipóteses um empate, e no entanto foi proclamado um resultado vencedor com apenas 5 votos mas outra coisa também, que eu fiquei preocupado foi na hora de esclarecer o porquê que 5 votos era maior do que 05 talvez por falta de argumento dos plausíveis foi lido uma jurisprudência foi falado uma prerrogativa de que a partir daquele entendimento, foi considerado uma goleada de 05 à zero, com os 10 vereadores em plenário, quando foi feito isso eu entendo também como um abuso de poder cometido aqui por esta Casa, que tinha uma jurisprudência prévia, tinha uma justificativa prévia e no entanto essa justificativa só foi colocada em plenário após a consumação do resultado, quem preside esse parlamento quem está à frente do Poder Legislativo, quem é chefe de um Poder constituído legalmente no município, nós temos 3 poderes, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo, tem que conduzir esse parlamento de forma imparcial as informações que a presidente da Casa através do corpo jurídico que compõe essa Casa, toda e qualquer informação que tivera cerca de uma votação, essa informação tem que ser passada brevemente para os Edis, para os parlamentares, para que os parlamentares subsidiados dessas informações pudesse ou não mudar a sua linha de raciocínio a seu voto, no entanto, 1° foi promulgado o resultado pra posteriormente foi colocado aqui uma justificativa que ainda sim é uma justificativa que não se aprecia nesse parlamento uma vez que esse parlamento é composto de 10 vereadores é uma técnia n° par e aí numa técnia o correto era a presidente da Casa não votar só votar em caso de desempatar mas aqui votou, a presidente pra empatar aí saiu 05 à 05, porque a nossa abstenção, repito, ela foi consignada porque nós não tínhamos como votar contra e a favor com ressalva, foi inclusive explicado isso pelo Nobre Secretário da Casa, e pela Presidenta que não existe voto com ressalva, e aí não nos restou outra alternativa ao não ser nos abster de votar, quando a gente se abstém de votar, a gente não tá se abstendo de dizer pra Casa que a gente, não leu a matéria que a gente não votou, a gente tá se abstendo de votar na quilo que a gente entende que é inconstitucional, que não passou pelo plenário que é soberano, e consignar um resultado de votação de uma LOA aprovada em Plenário com cinco votos apenas, e os outros cincos na Casa, isso é na minha opinião é uma verdadeira inconstitucionalidade, uma aberração, da mesma forma chega hoje aqui pra gente discutir, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária, segue praticamente o mesmo rito, o mesmo caminho, nós não temos alternativas, vejo que o vereador Tiago Rocha faz parte das comissões e já votou contrário nas comissões e o relator aquele que apresenta nas comissões a propositura a emenda ainda a credito que esse vereador tá impossibilitado na condição de votar mas tudo bem, quando não há uma convergência nem nas comissões, aí é que tem que ser remetido ao plenário para que o plenário delibere espero que a LDO seja colocado em plenário as suas emendas pra que a gente discuta em separado que não seja cometido na LDO o mesmo erro e a mesma gravidade que foi cometido na LOA, quando tentaram aqui aprovar uma LOA emendada sem a anuência dos 10 par -s da Casa, e dizer também que na última terça-feira, em bora a sessão tenha Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ sido bem acalorada, mas às 17:00 horas, houve aqui uma Audiência Pública que participei junto com demais vereadores que compõe o parlamento e fiquei por satisfeito com a justificativa, com a explicação que foi colocado aqui pelos técnicos que apresentaram a LDO, e aí pra minha surpresa no dia de hoje a LDO também chega nessa Casa emendada, emendas essas que novamente eu não tive conhecimento, deve ter sido emendado talvez hoje, ou ontem e não tive conhecimento pra ver com clareza e discutir essas emendas, como elas merece ser discutidas. Fiquei satisfeito com a apresentação que houve na audiência pública, percebi que os vereadores que compuseram comigo, também ficaram satisfeito, e aí hoje chega a LDO emendada, e por essa razão eu finalizo minha fala, consignando que sou favorável a LDO no seu texto original e não contra as emendas colocadas pela comissão sem anuência do plenário se não me restar novamente outra alternativa de votar Sim ou Não, eu vou novamente me abster de votar por esse entendimento. A Senhora Presidente passa a palavra ao Nobre Vereador José Freitas, mais uma vez nós estamos diante de um impasse, falou pro Vereador Alberto, se ele queria um placar empatado ao invés de se abster os cinco da base tivesse votado contra, aí o placar teria sido empatado, qualquer apuração de voto onde é que abstenção conta, se nós estamos na assembleia legislativa votando um projeto, quando nós contamos um voto em um determinado projeto o Dr. Everardo que é advogado, o Dr. Tiago, o Neibson que tem grande experiência no parlamento, tá lá, dando exemplo: digamos 10 votos favoráveis, 03 votos contra e 01 abstenção, onde é que abstenção conta como voto, eu não vejo, eu acho que a oportunidade de empatar vocês tiveram mas vocês se abstiveram e perderam de 5 à zero, porque abstenção não conta como voto, não tem o poder de contar, como é que você quer empatar se você se absteve de votar. O voto de qualidade, não é nenhuma novidade, agora recentemente foi utilizado voto de qualidade pela Câmara de vereadores de Aracati. Não é uma invenção dessa Casa, ainda mas Nobre Vereador Alberto, o próprio Prefeito recomendou ao ex - Presidente da Câmara que usasse o voto de qualidade, nós vamos mostrar documentos aqui pra comprovar se ele for pra justiça, nós vamos mostrar, ele como advogado, como Prefeito pedindo que usasse o voto de qualidade, nós só usamos o que ele queria num determinado momento, se alguém inventou alguma coisa foi ele, como prefeito e como advogado. Essas emendas foram feitas na sexta-feira, o Nobre Vereador Tiago Rocha, que é da base do Prefeito, teve conhecimento das emendas, votou contra ele não poderia ter passado pra vocês, essa situação? Aqui já teve ocasião de filmarem até as falas do vereador e levar pro Prefeito passar em live. Eu acho o seguinte, cada um tem a justificativa que quer dá, agora dizer que não tinha conhecimento da emenda, uma emenda de três linha, isso é demais. Quanto essa prerrogativa de dizer que o vereador que participar e for relator e apresentar uma emenda e fica impedido de votar, isso nós iremos acabar com o parlamento, isso é uma invenção, tornar o vereador, legislador impedido de votar. Em parte O Nobre Vereador Alberto Ram ires, explicou que existe maioria simples, existe maioria absoluta e existe 2/3(dois terço), o que eu entendo maioria simples é dos Av. Prefeit Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ presentes na Casa, nós estávamos presentes maioria simples, não pode configurar como se cinco presente aqui fosse cinco almas penadas, nós estávamos aqui os 10 vereadores em plenário, então ainda que seja maioria simples, vocês precisam do 6° voto, vocês não podem aprovar uma LOA emendada com 05 votos. Os outros cincos tando em plenário, maioria relativa às vezes se confundem assim, como a Casa é número par ai maioria relativa que é a simples ou a maioria absoluta. Então os vereadores que compõe o parlamento seria 6 também, porque a Câmara são 10, então a maioria simples e maioria absoluta nesse tocante é igual, porque os 10 vereadores estavam pra aprovar na maioria simples, tanto pra aprovar na maioria absoluta, teria que ter no mínimo 6 votos, não tem como aprovar uma matéria com 05 votos apenas. Com a palavra o Nobre Vereador Augusto Filho, relatou que a presidente não entende de futebol, mais sim, do que diz o regimento da Casa, e que maioria simples é quando a maioria dos presentes estão aqui nessa Casa votam e ganha na votação, isso se chama maioria simples, maioria absoluta é dos 10 parlamentares da Casa, teria que votar 6 para ser a maioria absoluta, quando você se abstém, você está se negando de votar é a mesma coisa, de você entrar em campo e não jogar, e outro time jogar só e fazer o gol , você vai perder, em termo de futebol, então foram cinco a zero maioria simples e por isso o projeto foi aprovado, anteriormente citaram aqui à situação da presidente ter votado duas vezes para aprovar a ata, que é só a discrição do que aconteceu na sessão, ela não necessita de aprovação se você olhar no Regimento da Casa no art. 18 no inciso I quanto as sessões da Câmara na linha "C" fala mandar ler a ata no expediente de comunicação pelo 1° secretário, apenas se obriga o secretário ler a ata relatar o que aconteceu está registrado até nas filmagens dessa Casa, relacionado as emendas do projeto a qual estamos aqui hoje, simples o Prefeito colocou que se a LDO fosse reprovada ele poderia usar o orçamento, como ele bem entendesse, se não for aprovado, vai passar mais um ano administrando da forma que quiser, sem dar satisfação a Câmara, usar o orçamento da maneira que quiser, é dessa maneira que o Prefeito trabalha sem transparência, inclusive no portal da transparência não tem as informações. A gente só suprimiu isso para que o projeto seja apreciado, normal LDO, se for reprovado o orçamento ele usa da maneira que ele bem entender, porque se no orçamento agente fizer alguma emenda, seja contra a vontade dele ele vai usar da maneira que ele bem entender, ai por isso que tá tudo errado aqui porque tem que usar o orçamento da maneira que ele entender esse foi a única emenda que foi feita aqui nessa Casa, simplesmente isso, porque isso é passar por cima, isso é inconstitucional, trabalhar sem transparência passando por cima do Poder Legislativo, inclusive passando por cima até de vocês vereadores da base. Com a palavra o Nobre Vereador Tiago Rocha, na reunião das comissões onde eu obtive o meu voto contrário as emendas, onde a supressão foi feita inclusive uma supressão que não é inventada, talvez pelo contador da Prefeitura, nem pelo Prefeito, nem por nós vereadores que foi onde se diz o art. ,que na ausência do orçamento se usa a LDO e esse art. está sendo suprimido é or isso um dos meus motivos por ser contrário a essas alterações que foram Av. Prefeito Vi4riano ii4unes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ feitas na LDO e eu quero aqui adiantar meu voto, que eu fiz nas comissões tendo em vista que só favorável ao texto original mas contrário todas as emendas e supressões que foram feitas, na LDO, e que na audiência pública foi um momento a ser discutida. Em questão de ordem o Nobre Vereador José Freitas, fez uma pergunta, como contador ao colega Tiago Rocha, o amigo como contador orientaria seu cliente se trabalhasse com a prefeitura a usar esse critério do Prefeito? O Nobre Vereador Tiago Rocha, respondeu se você olhar a LDO por todos os municípios, esses dispositivos se encontra lá. Em questão de informativo o vereador Augusto Filho, a qual foi citado aqui, que desde sexta-feira, fizemos as comissões, então todos os vereadores tiveram acesso as informações assim se informasse. O Nobre Vereador Tiago Rocha, só pra deixar bem claro, Nobre Vereador Freitas, que eu participei da reunião, e você quis dizer que eu tinha obrigação de repassar o que aconteceu, eu acho que todas as emendas que foram feitas, não sei por parte de quem mas acho que os vereadores tinham de ser comunicados, e não um membro da comissão ter que comunicar a vossa excelência. Em parte o Vereador Freitas, como foi citado, em resposta ao vereador Tiago, eu participando de um grupo de vereadores, eu participando de uma comissão o que fosse tratado lá eu passaria sem problemas, até porque eu já disse aqui diante disso já levaram até filmagens das câmaras pro prefeito passar em Live, o que teria de você pegar uma emenda que eu tenho certeza que você se reúne ali com os vereadores, isso não seria nada demais, olham isso está sendo propondo. E outra coisa o Vereador Gladson teve conhecimento por parte da Presidente. Em questão de ordem usou o Nobre Vereador Alberto Ram ires, a palavra conhecimento ela tem várias interpretações, conhecimento pode ser também da ciência, eu como parlamentar, como vereador de Cascavel, muita coisa eu não tenho conhecimento técnico, eu prefiro deixar para as pessoas que tem esse conhecimento apurado, e eu, exercer o meu papel de fiscalizar porque o vereador também é um fiscal eu entendo que até para a oposição quanto mais condições do gestor público do orçamento teoricamente, mas eu tenho que fiscalizar, quando legislador eu querer fazer praticamente as vezes olhe que foi feito muita emenda, gente, o Conselho Nacional de Justiça os precatórios, foi feito emenda, na LOA, e agora foi feito emenda na LDO, é muita coisa. Sem querer desmerecer os demais pares que nós não temos esse conhecimento técnico pra fazer essas emendas todas, a gente tem muita mais condições de fiscalizar do que mudar esses projetos de Leis originais. Em questão de ordem o Nobre Vereador Erivan, eu queria a Senhora Presidente que quando iniciar as discussões nós demos o prazo de três minutos. Em tempo: A Senhora Presidente explicou que seguindo o que foi feito aqui senhores nunca foi delimitado o tempo para discussão da mesma forma que eu não delimitei, nunca foi feito Nobre Vereador como você está pedindo, na próxima, podemos sim, realizar a gente pode verificar aqui com a maioria e ver se isso pode ser aceito mas nunca foi feito, então se eu nunca delimitei tempo pra um eu não posso delimitar para outro. Encerrada as discussão a Senhora Presidente colocou em votação o Projeto de Lei N° 020/2023. Foram chamados os Vereadores nominalmente de acordo com a chamada: Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará çl2) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Alberto Ramires, se abstém de votar, por não reconhecer que essas emendas devem fazer parte do processo original, Erimar Inocêncio, Vota (Não), Augusto Filho, Vota (Não), Francisco Erivan, se abstém de votar visto que, as emendas mais uma vez, colocadas de forma irregular, não ter sido colocado pra votação nesse plenário não avaliou e não votou, José Freitas, Vota (Não), Paulo Cesár, se abstém, Priscila Lima, Votou (Não), Raimundo Gladson, eu não reconheço essa votação eletrônica, já procurei no Regimento, se alguém souber onde tá no Regimento, onde tem essa votação eletrônica é válida. Voto a favor do projeto original sou contra as emendas supressivas, assim sendo acompanhando a bancada da base me abstenho de votar. Sebastião Uch0a, Votou (Não), Tiago Rocha, deixar claro que primeiro não vou registrar no tablet, porque não contém as informações do projeto e nem as emendas supressivas, sou a favor do texto original, contra as emendas vou me abster de votar. Encerrada a votação, a Senhora Presidente, por tanto com 05 (cinco) votos contrário e 05 (cinco) abstenções, a Mensagem e Projeto de Lei N° 020/2023, fica desaprovada com as emendas. Sem mais nada a tratar a Senhora Presidente, Priscila Monteiro da Silva Lima, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão Ordinária, e eu, José Freitas dos Santos, 10 Secretário, lavrei a presente Ata que segue assinada e aprovada por quem de direito. Paço da Câmara Municipal de Cascavel-Ceará, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2023. VIAAON 1 3eÁ tyo_A„du.. Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará