| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2018-09-04 |
| native_id | 97 |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Ata da 2Y (Vigésima Quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cascavel - Ceará.
Aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2018, às 15 :00 horas, no Plenário Francisco de
Holanda Marques, o senhor presidente Sebastião de Castro Uchôa, invocando a proteção de
Deus, deu por aberto os trabalhos solicitou ao 10 secretário, Francisco Ailton Severino de
Souza, que fizesse a verificação de quórum, sendo constatadas as seguintes presenças:
Francisco Ailton Severino de Souza, Francisco Alberto da Silva Neto, Joaquim Ciriaco
Ramires Filho, José Alex Costa, Luciedson Freitas da Silva, Mareio Ferreira de Melo,
Priscila Monteiro da Silva Lima, Raimundo Gladson Oliveira Bezerra, Rodrigo de Souza
Santos e Sebastião de Castro Uchôa. Após a chamada: Tendo em vista matéria de relevante
interesse que deram entrada nesta Casa Legislativa o senhor presidente inverteu a ordem da
pauta, colocando referidas matérias para deliberação. Antes de ser feita a leitura das
denuncias, o senhor presidente pediu ao 10 Secretário que lesse a legislação que rege o rito
processual, sendo lidos os artigos 5° e 7° do Decreto Lei N° 201/1967 e o artigo 1 ° da Lei
Estadual N° 12.550/1995. Em seguida fez a leitura do Pedido de Afastamento do Cargo da
Prefeita Municipal de CascaveI-CE a Senhora Francisca Ivonete Mateus Pereira. Após a
leitura do pedido de afastamento o senhor presidente pediu ao 1 ° secretário que fizesse a
chamada nominal dos senhores vereadores nos termos do § 4° do art. 190 de nosso
Regimento Interno e aquele que votar "SIM" estará recebendo a denuncia e "NÃO" estará
rejeitando a denuncia. Chamou os nobres vereadores nominalmente: Francisco Ailton
Severino de Souza votou "NÃO"; Francisco Alberto da Silva Neto votou "NÃO"; Joaquim
Ciríaco Ramires Filho votou "SIM"; José Alex Costa votou "SIM"; Luciedson Freitas da
Silva votou "SIM"; Mareio Ferreira de Melo votou "NÃO"; Priscila Monteiro da Silva
Lima votou "NÃO"; Raimundo Gladson Oliveira Bezerra votou "NÃO"; Rodrigo de Souza
Santos votou "NÃO"; Sebastião de Castro Uchôa votou "NÃO". Findado o processo de
votação, obteve-se o seguinte resultado: 03 (três) votos "SIM" e 07 (sete) votos "NÃO". O
senhor presidente declarou que por não ter atingido o quórum de 2/3 como ordena o inciso
II do art. 1 ° da Lei Estadual n° 12.550/1995 fica ARQUIVADA a presente denuncia. Dando
continuidade, assume os trabalhos o 10 vice- presidente o senhor Rodrigo de Souza Santos,
por se tratar de denúncia ao Presidente da Câmara, que pediu ao 1 ° secretário que fizesse a
leitura do pedido de Afastamento de Cargo do Presidente da Câmara Municipal de
Cascavel-CE, o senhor Sebastião de Castro Uchôa. Após a leitura do pedido de afastamento
o senhor vice-presidente pediu ao 10 secretário que fizesse a chamada nominal dos senhores
vereadores nos termos do § 4° do art. 190 de nosso Regimento Interno e aquele que votar
"SIM" estará recebendo a denuncia e "NÃO" estará rejeitando a denuncia. Chamou os
'fés vereadores nominalmente: Francisco Ailton Severino de Souza votou "NÃO";
Francisco Alberto da Silva Neto votou "NÃO"; Joaquim Ciríaco Ramires Filho votou
"SIM"; José Alex Costa votou "SIM"; Luciedson Freitas da Silva votou "SIM"; Mareio
Ferreira de Melo votou "NÃO"; Priscila Monteiro da Silva Lima votou "NÃO"; Raimundo
GLadson Oliveira Bezerra votou "NÃO"; Rodrigo de Souza Santos votou "NÃO";
Sebastião de Castro Uchôa votou "NÃO". Findado o processo de votação, obteve-se o
guinte resultado: 03 (três) votos "SIM" e 07 (sete) votos "NÃO". O Presidente em
cício o senhor Rodrigo de Souza Santos, declarou que por motivo não ter atingido o 1t AvPre~anOAnbmeS,2459~CEP628~~CM~t~ ,
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quórum de 2/3 como ordena o inciso II do artigo 1 ° da Lei Estadual N° 12.550/1995, fica
ARQUIVADA a presente denúncia e passou de volta a presidência da sessão ao seu titular,
que deu continuidade a sessão. ORDEM DO DIA: GRANDE EXPEDIENTE: Foi lida ,
discutida e aprovada por unanimidade a Ata da 243 (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária do
dia 28 de agosto do ano de 2018. Foi feita leitura das correspondências Expedídas: Ofícios
de N°s: 163/2018 - à Excelentíssima Senhora Adriana Lobo Pinheiro Secretária de
Assistência Social do Município de Cascavel - CE~ 165/2018 a Excelentíssima Senhora
Francisca Ivonete Mateus Pereira - Prefeita do Município de Cascavel-CE; 166/2018 ao
Excelentíssimo Senhor Francisco Fábio Pereira Oliveira Secretário de Educação do
Município de CascaveI-CE; 167/2018 ao Excelentíssimo Senhor Luis CarIos do Nascimento
Secretário de Saúde do Município de Cascavel-CE. TRIBUNA PARLAMENTAR:
Fizeram uso da tribuna os nobres vereadores: Joaquim Círíaco Ramires Filho saudou a
todos e falou sobre o pedido de afastamento do cargo e investigação da Prefeita Municipal e
do Presidente da Câmara de Cascavel-CE. Lamentou que os pedidos apresentados não
foram acolhidos. Explicando que se fosse acolhido não geraria a cassação automática da
Senhora Prefeita Municipal e do Presidente deste Poder Legislativo, mas seria uma resposta
a população. Informou que essas denuncias foram apresentadas aos órgãos e disse que todos
serão ouvidos. Finalizou dizendo que durante todo o seu mandato nunca denegriu a figura
pessoal de ninguém, mas seu posicionamento é sobre a gravidade dos fatos relatados. E
agradeceu a população que compareceu a esta Casa Legislativa. Luciedson Freitas da
Silva saudou a todos e falou sobre seu trabalho de fiscalização e legislação na Câmara
Municipal. Explicou como realiza seu trabalho e disse não ser oposição apenas da prefeita,
mas de todos que prejudique o município. Falou que Cascavel precisa entrar em ordem e a
Casa Legislativa também, pois são poucos os que realmente querem representar o povo
cascavelense. Disse que está nesta Casa Legislativa todos os dias e falou sobre projeto que
reduz o recesso parlamentar mas que ainda não foi votado. Finalizou pedindo à população
que se inteirassem mais pela política da Câmara e que está nesta Casa Legislativa para
representar o povo. José Alex Costa saudou a todos relatando está envergonhado com os
últimos acontecimentos políticos de Cascavel. Falou sobre as denuncias apresentadas nesta
Casa Legislativa e disse não ser contra a prefeita municipal, mas a sua administração.
Finalizou dizendo que continuará sendo oposição em defesa do povo cascavelense e que
espera que um dia essa política mude para que todos voltem a ter orgulho de Cascavel. E
para finalizar falou o nobre vereador Rodrigo de Souza Santos saudou a todos e explicou
seu oto pelo não recebimento das denuncias. Disse que seria o maior beneficiado com o
astamento do presidente desta Casa Legislativa, mas não é ganancioso pelo poder, querer
tomar o lugar do presidente à força. Falou não conhecer nenhuma conduta que desabone a
conduta do presidente desta Casa. Mencionou os vídeos que circulam no município e
sugeriu a elaboração de Projeto de Lei que quem tiver respondendo processo não assuma
cargo de secretário municipal. Disse que a classe de vereador é a mais escorraçada que
existe e finalizou pedindo que quem estiver desagradado com seu trabalho haja de outra
fonna, não o ofenda e que respeite o jeito de cada um fazer política. TRIBUNA
ULAR. : Não houve inscrição. PEQUENO EXPEDIENTE: Foram =:»:
~AV prefeitOVitori~~'2ALoo~avel~ ~ ,
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mesmas presenças da 1 a chamada. Foi lido, discutido e aprovado um requerimento de n"
186/2018 de autoria do nobre vereador Márcio Ferreira de Melo. No decorrer foi aprovado
por unanimidade um Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Rodrigo de Souza
Santos solicitou a esta Augusta Casa Legislativa que seja feito Projeto de Lei que proíba
qualquer pessoa com processo ou que esteja incluído na Lei Ficha Limpo assumir qualquer
cargo público neste município. Iniciativa do Poder Legislativo: Aguardando (2a votação)
o Projeto de Emenda a Lei Orgânica N° 001/2017 - Altera o artigo 19° da Lei Orgânica do
Município de Cascavel-CE, e dá outras providências. Continuam com comissão: O Projeto
de Emenda a Lei Orgânica N° 002/2017 - Altera o artigo 37° da Lei Orgânica do Município
de Cascavel, e dá outras providências. O Projeto de Resolução N° 001/2017 - Altera o § IO
do artigo 8° da Resolução N° 002/2012 de 11 de dezembro de 2012 e dá outras
providências. Os Projetos de Leis N°s: 069/2017 - Considera de Utilidade Pública a
Associação Estudantil Miguel Brasil e dá outras providências. 070/2017 - Dá o Título de
Cidadão Cascavelense ao Senhor Professor Aryleudo de Almeida Lima e dá outras
providências. 071/2017 - Dispõe sobre o Tombamento de árvores denominadas
"Benjamim" nas vias públicas do Município de Cascavel-Cf e dá outras providências.
Iniciativa do Poder Executivo: Aguardando votação a Mensagem e Projeto de Lei N°
018/2017 - Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através de uma das seguintes
instituições: Banco do Brasil SI A, Banco do Nordeste do Brasil SI A e Caixa Econômica
Federal, na qualidade de Mandatário; a oferecer garantias e dá outras providências. Sem
mais nada para tratar no momento o senhor presidente Sebastião de Castro Uchôa,
agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente sessão ordinária, e eu,
Francisco Ailton Severino de Souza, I ° Secretário, lavrei apresente Ata, que segue assinada
por quem de direito. Paço da Câmara Municipal de Cascavel-Ceará, aos 04 dias do mês de
setembro do ano de 2018. ~
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAl> DE '
CASCAVEL/CE.
{)OJ.. . .
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PEDIDO DE AFASTAMENTO DE CARGO.
BASE LEGAL: ART. 7°, i DO DL 201/67;
ART. 1°, I, DA LEI ESTADUAL LEI N°
12.550; ART. 190, VII DO REGIMENTO
INTERNO.
PAULO JOSÉ MARTINS DE CARVALHO NETO, brasileiro, solteiro,
empresário, cidadão e eleitor, RG 2003009074487, CPF 006.990.563-06,
residente e domiciliado no Sítio Camurim, Caponga, CascaveljCE., vem à
presença de Vossa Excelência, requerer ABERTURA DE PROCESSO DE
AFASTAMENTO do cargo, em face da senhora prefeita municipal FRANCISCA
IVONETE MATEUS PEREIRA, com base no art. 7°, inciso I do Decreto Lei n°
201/67; art. 1° da Lei Estadual n° 12.550/95 e art. 190, inciso VII do
Regimento lntemo da Câmara Municipal de Cascavel-CE:
.~
,. .~
:~
DO CABIMENTO:
o art. 1°, I da Lei Estadual n" 12.550/95, prevê que qualquer eleitor
poderá apresentar denúncia escrita, expondo fatos e apresentando provas, da
infração cometida- por prefeito ou vereador, pois vejamos:
Art. 1° - O processo de afastamento e cassação de Prefeito e
Vereador pela Câmara Municipal, por cometimento de infrações
político-administrativas definidas no Art. 4° do Decreto-Lei
201/67, obedecerá ao seguinte rito:
I - a denúncia escrita da infração poderá ser feita por
qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das
provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar
sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo,
todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for
o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto
legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para
completar o "quorum" de julgamento. Será convocado o suplente
do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a
Comissão Processante.
Pela leitura acima, fica claro e evidente que tal denúncia e pedido
de abertura de processo administrativo-político pode ser feito por
qualquer eleitor, não sendo prerrogativa exclusiva de vereador, pois é
direito consagrado de qualquer cidadão.
DOS FATOS:
O ora denunciante, através das redes sociais, precisamente no
endereço eletrônico
https: I / www.facebook.com/PaulinhoMacedo33333/videos / 246400049
235760/, fez postagem de denúncia formulada junto ao PROCAP e TCE,
dando conta de atos de corrupção praticados dentro da prefeitura
municipal de Cascavel/Cls,
Devido à grande repercussão, o fato foi alvo de reportagem de
canal de televisão e tomou conta da imprensa local, deixando
transtornada e chocada toda a população de Cascavel, pela forma
aviltante, cínica e afrontosa que se usou e se distribui dinheiro público
em espécie, num dos maiores casos de corrupção da história de nosso
município.
.. ;.
Os fatos vieram à tona quando foram divulgados vídeos gravados
pelo próprio senhor MANOEL BRAGA ROCHA NETO, sobrinho-afim da
prefeita e gestor de várias secretarias municipais, dentre elas a de
FAZENDA MUNICIPAL, sendo este tido como o "dono" das chaves do
cofre público.
No primeiro momento, observamos ROCHA NETO contando
cédulas e entregando ao falecido vereador RAIMUNDO ALVES DO
NASCIMENTO (MUCURA), ladeado por seu filho conhecido por
CLENILSON DO MUCURA, que ocupou cargo de secretário municipal,
adiante exonerado.
'.".,;
Pela leitura do diálogo travado entre os dois personagens,
corrupto r e corrompido, nota-se claramente que o valor pago mediante
ato de corrupção e em forma de propina, se destinou para que o então
vereador se ausentasse de sessão na Câmara Municipal que deveria
apurar vários ilícitos cometido pela denunciada FRANCISCA IVONETE
MATEUS QUEIROZ, conhecida politicamente como "IVONETE
QUEIROZ."
Mais escandaloso ainda que o senhor RAIMUNDO ALVES DO
NASCIMENTO, VULGO MUCURA, indaga sobre a reunião que teve
com a prefeita "PRA DIVIDIR O DINHEIRO", sendo respondido pelo
senhor ROCHA NETO, que "EU JÁ TIREI O DINHEIRO E VOCÊS NEM
SABEM" ...
Segue trechos do áudio:
MUCURA: E Aí. CADÊ O DINHEIRO?
ROCHA NETO: EU ESTAVA COM UNS PROBLEMINHAS PARA
CONSEGUIR. TEM QUE TER PACIÊNCIA, PORQUE A VIGILÂNCIA
ESTÁ GRANDE, SABE!? EU ESTOU PAGANDO PRA GHEGARAM
ATRASADO NO DIA 10 LÁ PRA TODO MUNDO.
ROCHA NETO: SÓ ASSINATURA, SERÁ UM ALÍVIO SE DEUS
QUISER!
MUCURA: TÁ CERTO. E A REUNIÃO QUE "NOS TIVEMO" COM A
PREFEITA PRA DMDIR O DINHEIRO?
ROCHA NETO: EU JÁ TIREI O DINHEIRO E VOCÊS NEM SABEM
(RISADAS DE AMBAS AS PARTES) ...
MUCURA: EU TIVE COM A PREFEITA
ROCHA NETO: 40 MILHÕES RAPAZ ...
MUCURA: 40 MILHÕES?
ROCHA NETO: É 40 MILHÕES.
MUCURA: E FOI O ROCHA NETO QUE LEVOU?
()~/_,
ROCHA NETO: E ELA NAO DISSE? EU QUERIA PRIMEIRO': ,."" ts . "
LIMPAR ESSAS DENÚNCIAS JUNTO A CÂMARA E JUNTO A JUSTIÇA.
DEPOIS EU TO PRONTO PRA ...
MUCURA: PRA DAR O BOTE ...
ROCHA NETO: O QUE ESTÁ FALTANDO AGORA É UMA
COMIDINHA PARA O POVO E UMA CESTA BÁSICA.
Pela espúria conversa acima transcrita, não há a menor dúvida
do conhecimento da atual prefeita do esquema de corrupção dentro do
paço municipal, executada por seu sobrinho-afim, ROCHA NETO,
notadamente para impedir o andamento das CPI'S contra ela, bem
como aprovar os projetos de interesse do executivo.
Desta forma somos levamos à inequívoca conclusão de que a
prefeita não possui condições morais de continuar à frente da gestão
municipal, tendo em vista os gravosos fatos até aqui narrados.
Em outro momento, para surpresa de toda a população
cascavelense, e para corroborar a primeira parte a conversa acima
transcrita, adentra na sala nada mais, nada menos, que o próprio chefe
do Legislativo, senhor SEBASTIÃO UCHÔA.
Vale aqui frisar que o atual presidente SEBASTIÃO UCHOA, é
pessoa de total confiança da prefeita e de seu esposo, pois nas horas
vagas ainda serve de motorista deste, não pela precisão, mas pelo afeto
e carinho nutrido de um pelo outro, pois como veremos adiante,
dinheiro é o que não falta no bolso do Presidente da Câmara.
Inicia-se o vídeo com o atual presidente contando cédulas, numa
cena surreal e de provocar náuseas a qualquer eleitor, veja trecho do
diálogo:
ROCHA NETO: QUANTO QUE FALTOU ...
SEBASTIÃO UCHÔA:
DINHEIRO).
SEBASTIÃO UCHÔA: 1,2,3,4,5... DEU ... (AINDA CONTANDO
DINHEIRO).
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10 ... (CONTANDO
ROCHA NETO: FOI ESSE MESMO O PROMETIDO?
SEBASTIÃO UCHÔA: A NOITE ESTAREMOS LÁ NÉ ..
Ao finalizar o diálogo o presidente desta Casa, de despede
colocando a propina em seu bolso.
Portanto, também não paira dúvidas do recebimento de propina
pelo próprio atual presidente reeleito do Legislativo local.
...l'\<.".~
U""'
;/ 6
Qual motivo levaria o presidente a ser gravado recebendo dinheiro :/,'
do próprio Secretário de Fazenda Municipal?
Se houve promessa e pagamento da quantia de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), valor conferido pelo corrupto recebedor, sem dúvida
houve ato de corrupção, que foi o mesmo anteriormente informado,
estancamento das CPI's e apoio político nas demais demandas.
E no último e terceiro momento, o então vereador PAULO SÉRGIO
GOMES, conhecido PAULINHO PROMOÇÕES, é gravado pelo ROCHA
NETO, recebendo propina, colocando no seu bolso e dizendo: EU NÃO
SABIA NÃO.
Com o efeito causado pela publicação do vídeo nas redes sociais,
que viralisou, PAULINHO PROMOÇÕES também gravou um vídeo
dizendo que o dinheiro recebido era para patrocínio de um evento,
porém, mais adiante verificaremos que se trata de uma desculpa
totalmente esfarrapada, pois neste período PAULINHO PROMOÇÕES
havia assinado o pedido de instalação de 05 CPI's junto à Câmara
Municipal de Cascavel, conforme documentos anexados, de modo que
ao mesmo tempo que requereu a instalação de procedimentos contra a
prefeita e o supersecretário ROCHA NETO, foi ao encontro deste lhe
pedir "patrocínio".
Parece que a emenda saiu bem pior que o soneto.
O nome disso não é patrocínio. O nome disse é propina.
DO REAL MOTIVO DA PROPINA DISTRIBuíDA:
No dia 23 de agosto de 2016, foram protocoladas 05 CPI's na
CÃMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, para apurar vários fatos
escandalosos ocorridos no município, praticados pela atual prefeita
FRANCISCA IVONETE, MANOEL BRAGA ROCHA NETO, diversas
empresas e vários secretários.
Na ocasião, todos os pedidos de instalação de COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, foram assinadas pelo vereador
PAULO SÉRGIO GOMES, vulgo "PAULlNHO PROMOÇOES".
Vale destacar que o vereador PAULINHO PROMOÇÕES, era
ferrenho adversário da prefeita e ROCHA, e estranhamente depois de
assinar tais requerimentos, foi flagrado pelo próprio ROCHA NETO nos
vídeos anexos.
Parece-me muito contraditório que diante de tal acirramento
tenha comparecido ao fojo armado por ROCHA NETO para lhe pedir
"patrocínio", contudo recebeu mesmo foi PROPINA em espécie.
,,\j\;;' ,/ a
Inexplicavelmente que apesar do pedido de CPI conter o núrrii'to .,~- 'r:
legal de assinaturas para sua instauração, a mesma não foi levadaà :>::-:~,,'c':::"
diante, sempre havia "corpo mole" por parte do senhor PAULINHO '-o, -'o .
PROMOÇOES e do outro lado as sessões eram esvaziadas pela base da
prefeita ~or não completar quorum, a exemplo do atual presidente
SEBASTIAO UCHÔA, MUCURA, entre outros, que terá capítulo
posterior independente.
A verdade é que nessa toada de propina e esvaziamento, chegou o
final do ano e a CPI não teve prosseguimento, apesar da vasta prova
nelas contidas.
Aqueles valores eram pagos não somente para barrar as
denúncias, como observamos no diálogo travado com o então vereador
MUCURA e ROCHA NETO, mas também para dar suporte à aprovação
de projetos de interesse do Executivo e que tinham conhecimento e
ingerência direto da prefeita e seu sobrinho ROCHA NETO, inclusive
com a promessa de divisão de dinheiro público.
Em suma, o dito "Mensalão de Cascavel" era pago pela prefeita e
seu sobrinho, o supersecretário Rocha Neto, para aprovar o que bem
entendesse e para barrar tudo que existisse contra a mesma.
O Senhor ROCHA NETO sempre fez questão de dizer pelos quatro
cantos da cidade o seu domínio na Câmara, tanto que apesar de várias
denúncias de corrupção na cidade, nenhum vereador por ele cooptado
fez qualquer fiscalização ao longo do tempo.
Quanto à sua declaração que ia barrar na justiça também, até
agora não deu certo, pois sabemos que a justiça eleitoral local cassou o
registro de candidatura da prefeita, estando atualmente em grau de
recurso no TRE / CE.
Será que continuará com sua saga naquele tribunal?
Nem mesmo diante deste perverso ato criminoso contra os cofres
públicos, se viu qualquer vereador, à exceção de dois denunciantes,
fazer qualquer critica.
Pode existir pagamento de valores em espécie de prefeitura para
particulares, vereadores e chefe de outro poder? Claro que não, pois o
poder público é proibido de fazer pagamentos em dinheiro vivo,
evidenciando que todo o valor pago e o registro desses pagamentos é
motivado pela corrupçâo espúria que invadiu o município de
Cascavel/ CE.
Noticiam os cidadãos cascavelenses que o senhor ROCHA NETO
já era dado a tal prática no vizinho município de BEBERlBE / CE, onde
responde por ações de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e CRIME DE
DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS.
Tão grave a situação, que no mesmo dia da divulgação dos fatos
pela mídia cearense a senhora prefeita tratou de EXONERAR o seu
homem de confiança ROCHA NETO.
Mas a tal exoneração é a chamada EXONERAÇAO BRANCA, pois
a mesma existe só no papel, e eles através de laranjas e marionetes
continuará a mandar na cidade de CascaveljCE, tendo em vista que a
atual prefeita só colocou seu nome para preenchimento do cargo pela
impossibilidade do multicondenado PAUW CÉSAR QUEIROZ disputar
eleição pelos vários desmandos e desvios que já fez contra o município
de Cascavel/CE.
Esses atos vêm sendo praticados constantemente e já na última
eleição, esses 40 milhões mencionados no vídeo, foram utilizados pela
prefeita em prol de sua reeleição,' onde anuncia o uso da máquina para
fisgar os menos favorecidos, sendo importante frisar parte da conversa:
ROCHA NETO: EI, ESTOU PAGANDO PRA CHEGAREM ATRASO
NO DIA 10 LÁ PRA TODO MUNDO.
ROCHA NETO: O QUE ESTÁ FALTANDO AGORA É UMA
COMIDINHA PARA O POVO E UMA CESTA BÁSICA.
Não podemos ficar parados.
Não podemos aceitar tal estado de coisas.
É preciso dar um basta, nosso povo está sendo roubado, nosso
povo está sendo molestado. Nosso povo já não agüenta tanta corrupção.
Senhores vereadores façam o seu papel, fiscalizem, sirvam ao
povo e não se utilizem do povo, estamos passando por uma nova ordem
de combate ao crime e à corrupção. Somos agentes dessa história,
vamos atuar de forma que possamos ser lembrados por nossos atos de
bravura e não pelos de ausência e complacência com esse dragão que
destrói nossa sociedade - A CORRUPÇAO.
DOS PEDIDOS:
Na qualidade de eleitor e cidadão, venho requerer:
1) Seja determinada imediata leitura da presente peça, com a
distribuição de copia da mesma para todos os vereadores, pois
a presente matéria tem prevalência e preferência sobre todas
as outras, nada podendo se deliberar antes da presente
matéria;
f ,
2) Que após sua leitura seja colocado em votação o recebimento
da mesma, colhendo voto individual dos vereadores e empós,
se instaure o procedimento nos termos do DECRETO LEI
201/67, LEI ESTADUAL 12.550/95 e Regimento Interno desta
Casa, para que seja instalada a competente comissão e após
regular processo, seja no fmal cassado o mandato da atual
prefeita FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA.
3) Por fim, requer qualquer que seja o seu resultado, seja a
mesma enviada mediante oficio ao MINISTÉRIO PÚBLICO
LOCAL.
DAS PROVAS:
Indica como provas as publicações no site da rede mundial de
computadores, anexada em CD/DVD, reportagem de Canal de Televisão
Local, notícia crime protocolada junto ao PROCAP, denuncia
protocolada junto ao Ministério Público local.
Indica ainda como prova as cópias das CPI's que foram
protocolizadas nesta Casa Legislativa, requer a juntada das atas das
sessões não realizadas por falta de quorum após o protocolo dos
pedidos de CPls anexadas.
Requer como prova a oitiva da senhora PREFEITA MUNICIPAL,
DO PRESIDENTE DESTE LEGISLATIVO, SEBASTIÃO DE CASTRO
UCHOA, DO EX VEREADOR PAULO SERGIO GOMES E DAS
TESTEMUNHAS A SEREM OPORTUNAMENTE ARROLADAS:
Cascave1jCE, 04 de setembro de 2018.
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL D~,'~'"
,_: ::.,.,.~
CASCAVEL/CE.
PEDIDO DE AFASTAMENTO DE CARGO.
BASE LEGAL: ART. 7°, i DO DL 201/67;
ART. 1°, I, DA LEI ESTADUAL LEI N°
12.550; ART. 190, VII DO REGIMENTO
INTERNO.
PAULO JOSÉ MARTINS DE CARVALHO NETO, brasileiro, solteiro,
empresário, cidadão e eleitor, RG 2003009074487, CPF 006.990.563-06,
residente e domiciliado no Sítio Camurim, Caponga, Cascavel/CE., vem à
presença de Vossa Excelência, requerer ABERTURA DE PROCESSO DE
AFASTAMENTO do cargo, em face do senhor presidente da Câmara Municipal
de Cascave1/CE, SEBASTIÃO DE CASTRO UCHÔA, com base no art. 7°,
inciso I do Decreto Lei n° 201/67; art. 1° da Lei Estadual n" 12.550/95 e art.
190, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE:
DO CABIMENTO:
o art. 1°, I da Lei Estadual n" 12.550/95, prevê que qualquer eleitor
poderá apresentar denúncia escrita, expondo fatos e apresentando provas, da
infração cometida por prefeito ou vereador, pois vejamos:
Art. 10 - O processo de afastamento e cassação de Prefeito e
Vereador pela Câmara Municipal, por cometimento de infrações
político-administrativas definidas no Art. 4° do Decreto-Lei
201/67, obedecerá ao seguinte rito:
I - a denúncia escrita da infração poderá ser feita por
qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das
provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar
sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo,
todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for
o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto
legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para
completar o "quorum" de julgamento. Será convocado o suplente
do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a
Comissão Processante.
Pela leitura acima, fica claro e evidente que tal denúncia e pedido
de abertura de processo administrativo-político pode ser feito por
qualquer eleitor, não sendo prerrogativa exclusiva de vereador, pois é
direito consagrado de qualquer cidadão.
DOS FATOS:
o ora denunciante, através das redes sociais, precisamente no
endereço eletrônico
htt:gs: Uv.rv.rw.facebook.com/PaulinhoMacedo33333/videosL246400049
2~5760 L, fez postagem de denúncia formulada junto ao PROCAP e TCE,
dando conta de atos de corrupção praticados dentro da prefeitura
municipal de Cascavel/Cê,
Devido à grande repercussão, o fato foi alvo de reportagem de
canal de televisão e tomou conta da imprensa local, deixando
transtornada e chocada toda a população de Cascavel, pela forma
aviltante, cínica e afrontosa que se usou e se distribui dinheiro público
em espécie, num dos maiores casos de corrupção da história de nosso
município.
Os fatos vieram à tona quando foram divulgados vídeos gravados
pelo próprio senhor MANOEL BRAGA ROCHA NETO sobrinho-afun dá:" ir ". , . .~~ ..
prefeita e gestor de várias secretarias municipais, dentre elas a de
FAZENDA MUNICIPAL, sendo este tido como o "dono" das chaves do
cofre público.
No primeiro momento, observamos ROCHA NETO contando
cédulas e entregando ao falecido vereador RAIMUNDO ALVES DO
NASCIMENTO (MUCURA), ladeado por seu filho conhecido por
CLENILSON DO MUCURA, que ocupou cargo de secretário municipal,
adiante exonerado.
Pela leitura do diálogo travado entre os dois personagens,
corruptor e corrompido, nota-se claramente que o valor pago mediante
ato de corrupção e em forma de propina, se destinou para que o então
vereador se ausentasse de sessão na Câmara Municipal que deveria
apurar vários ilícitos cometido pela denunciada FRANCISCA IVONETE
MATEUS QUEIROZ, conhecida politicamente corno "IVONETE
QUEIROZ."
Mais escandaloso ainda que o senhor RAIMUNDO ALVES DO
NASCIMENTO, VULGO MUCURA, indaga sobre a reunião que teve
com a prefeita "PRA DIVIDIR O DINHEIRO", sendo respondido pelo
senhor ROCHA NETO, que "EU JÁ TIREI O DINHEIRO E VOCÊS NEM
SABEM" ...
Segue trechos do áudio:
MUCURA: E AÍ. CADÊ O DINHEIRO?
ROCHA NETO: EU ESTAVA COM UNS PROBLEMINHAS PARA
CONSEGUIR. TEM QUE TER PACIÊNCIA, PORQUE A VIGILÂNCIA
ESTÁ GRANDE, SABE!? EU ESTOU PAGANDO PRA GHEGARAM
ATRASADO NO DIA 10 LÁ PRA TODO MUNDO.
ROCHA NETO: Só ASSINATURA, SERÁ UM ALÍVIO SE DEUS
QUISER!
MUCURA: TÁ CERTO. E A REUNIÃO QUE "NOS TIVEMO" COM A
PREFEITA PRA DIVIDIR O DINHEIRO?
ROCHA NETO: EU JÁ TIREI o DINHEIRO E VOCÊS NEM SABEM
(RISADAS DE AMBAS AS PARTES) ...
MUCURA: EU TIVE COM A PREFEITA
ROCHA NETO: 40 MILHÕES RAPAZ ...
MUCURA: 40 MILHÕES?
ROCHA NETO: É 40 MILHÕES.
MUCURA: E FOI O ROCHA NETO QUE LEVOU?
ROCHA NETO: E ELA NÃO DISSE? EU QUERIA PRI~ErRÚ~~""
LIMPAR ESSAS DENÚNCIAS JUNTO A cÂMARA E JUNTO A JUSTIÇA.
DEPOIS EU TO PRONTO PRA ...
MUCURA: PRA DAR O BOTE ...
ROCHA NETO: O QUE ESTÁ FALTANDO AGORA É UMA
COMIDINHA PARA O POVO E UMA CESTA BÁSICA.
Pela espúria conversa acima transcrita, não há a menor dúvida
do conhecimento da atual prefeita do esquema de corrupção dentro do
paço municipal, executada por seu sobrínho-afim, ROCHA NETO,
notadamente para impedir o andamento das CPI'S contra ela, bem
como aprovar os projetos de interesse do executivo.
Desta forma somos levamos à inequívoca conclusão de que a
prefeita não possui condições morais de continuar à frente da gestão
municipal, tendo em vista os gravosos fatos até aqui narrados.
Em outro momento, para surpresa de toda a população
cascavelense, e para corroborar a primeira parte a conversa acima
transcrita, adentra na sala nada mais, nada menos, que o próprio chefe
do Legislativo e ora denunciado, senhor SEBASTIÃO UCHÔA.
Vale aqui frisar que o atual presidente SEBASTIÃO UCHÓA, é
pessoa de total confiança da prefeita e de seu esposo, pois nas horas
vagas ainda serve de motorista deste, não pela precisão, mas pelo afeto
e carinho nutrido de um pelo outro, pois como veremos adiante,
dinheiro é o que não falta no bolso do Presidente da Câmara.
Inicia-se o vídeo com o atual presidente contando cédulas, numa
cena surreal e de provocar náuseas a qualquer eleitor, veja trecho do
diálogo:
ROCHA NETO: QUANTO QUE FALTOU ...
SEBASTIÃO UCHÔA:
DINHEIRO).
SEBASTIÃO UCHÔA: 1,2,3,4,5... DEU ... (AINDA CONTANDO
DINHEIRO).
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10 ... (CONTANDO
ROCHA NETO: FOI ESSE MESMO O PROMETIDO?
SEBASTIÃO UCHÔA: A NOITE ESTAREMOS LA NE: ..
Ao fmalizar o diálogo o presidente desta Casa, de despede
colocando a propina em seu bolso.
Portanto, também não paira dúvidas do recebimento de propina
pelo próprio atual presidente reeleito do Legislativo local.
Qual motivo levaria o presidente a ser gravado recebendo :ifinhêyQ~.5 "
do próprio Secretário de Fazenda Municipal? c ' b'
Se houve promessa e pagamento da quantia de R$ 15.000,ÔÔ'"'~"
(quinze mil reais), valor conferido pelo corrupto recebedor, sem dúvida
houve ato de corrupção, que foi o mesmo anteriormente informado,
estancamento das CPI's e apoio político nas demais demandas.
A grande verdade é que o senhor SEBASTIÃO DE CASTRO
UCHÓA não possui condições morais de continuar à frente do Poder
Legislativo de Cascavel, pois apesar da ampla repercussão, o mesmo
como que zombando dos cidadãos cascavelenses e depois de se esquivar
das reportagens, apareceu bebendo publicamente nos bares desta
cidade, talvez bancado pelo própria propina recebida.
E no último e terceiro momento, o então vereador PAULO SÉRGIO
GOMES, conhecido PAULINHO PROMOÇÕES, é gravado pelo ROCHA
NETO, recebendo propina, colocando no seu bolso e dizendo: EU NÃO
SABIANAO.
Com o efeito causado pela publicação do vídeo nas redes sociais,
que viralisou, PAULINHO PROMOÇÕES também gravou um vídeo
dizendo que o dinheiro recebido era para patrocínio de um evento,
porém, mais adiante verificaremos que se trata de uma desculpa
totalmente esfarrapada, pois neste período PAULINHO PROMOÇÕES
havia assinado o pedido de instalação de 05 CPI's junto à Câmara
Municipal de Cascavel, conforme documentos anexados, de modo que
ao mesmo tempo que requereu a instalação de procedimentos contra a
prefeita e o supersecretário ROCHA NETO, foi ao encontro deste lhe
pedir "patrocínio" .
Parece que a emenda saiu bem pior que o soneto.
O nome disso não é patrocínio. O nome disse é propina.
DO REAL MOTIVO DA PROPINA DISTRIBUÍDA:
No dia 23 de agosto de 2016, foram protocoladas 05 CPl's na
cAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, para apurar vários fatos
escandalosos ocorridos no município, praticados pela atual prefeita
FRANCISCA IVONETE, MANOEL BRAGA ROCHA NETO, diversas
empresas e vários secretários.
Na ocasião, todos os pedidos de instalação de COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, foram assinadas pelo vereador
PAULO SÉRGIO GOMES, vulgo "PAULINHO PROMOÇÕES".
Vale destacar que o vereador PAULINHO PROMOÇÕES, era
ferrenho adversário da prefeita e ROCHA, e estranhamente depois de
assinar tais requerimentos, foi flagrado pelo próprio ROCHA NET~ ribs,ct>b"p
vídeos anexos. ~
Parece-me muito contraditório que diante de tal acirramento
tenha comparecido ao fojo armado por ROCHA NETO para lhe pedir
"patrocínio", contudo recebeu mesmo foi PROPINA em espécie.
Inexplicavelmente que apesar do pedido de CPI conter o número
legal de assinaturas para sua instauração, a mesma não foi levada à
diante, sempre havia "corpo mole" por parte do senhor PAULINHO
PROMOÇOES e do outro lado as sessões eram esvaziadas pela base da
prefeita por não completar quorum, a exemplo do atual presidente
SEBASTIÃO UCHÔA, MUCURA, entre outros, que terá capítulo
posterior independente.
A verdade é que nessa toada de propina e esvaziamento, chegou o
[mal do ano e a CPI não teve prosseguimento, apesar da vasta prova
nelas contidas.
Aqueles valores eram pagos não somente para barrar as
denúncias, como observamos no diálogo travado com o então vereador
MUCURA e ROCHA NETO, mas também para dar suporte à aprovação
de projetos de interesse do Executivo e que tinham conhecimento e
ingerência direto da prefeita e seu sobrinho ROCHA NETO, inclusive
com a promessa de divisão de dinheiro público.
Em suma, o dito "Mensalão de Cascavel" era pago pela prefeita e
seu sobrinho, o supersecretário Rocha Neto, para aprovar o que bem
entendesse e para barrar tudo que existisse contra a mesma, dele tendo
participado pessoalmente o ora investigado SEBASTIÃO DE CASTRO
UCHÔA.
O Senhor ROCHA NETO sempre fez questão de dizer pelos quatro
cantos da cidade o seu domínio na Câmara, tanto que apesar de várias
denúncias de corrupção na cidade, nenhum vereador por ele cooptado
fez qualquer fiscalização ao longo do tempo.
Quanto à sua declaração que ia barrar na justiça também, até
agora não deu certo, pois sabemos que a justiça eleitoral local cassou o
registro de candidatura da prefeíta., estando atualmente em grau de
recurso no TRE/CE.
Será que continuará com sua saga naquele tribunal?
Nem mesmo diante deste perverso ato criminoso contra os cofres
públicos, se viu qualquer vereador, à exceção de dois denunciantes,
fazer qualquer critica.
Pode existir pagamento de valores em espécie de prefeitura para
particulares, vereadores e chefe de outro poder? Claro que não, pois o
poder público é proibido de fazer pagamentos em dinheiro vivo,
evidenciando que todo o valor pago e o registro desses pagamentos é
motivado pela corrupção espúria que invadiu o
Cascavel / CE.
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Noticiam os cidadãos cascavelenses que o senhor ROCHA NETO
já era dado a tal prática no vizinho município de BEBERIBE / CE, onde
responde por ações de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e CRIME DE
DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS.
Tão grave a situação, que no mesmo dia da divulgação dos fatos
pela midia cearense a senhora prefeita tratou de EXONERAR o seu
homem de confiança ROCHA NETO.
Mas a tal exoneração é a chamada EXONERAÇÃO BRANCA, pois
a mesma existe só no papel, e eles através de laranjas e marionetes
continuará a mandar na cidade de Cascavel/CE, tendo em vista que a
atual prefeita só colocou seu nome para preenchimento do cargo pela
impossibilidade do multicondenado PAULO CÉSAR QUEIROZ disputar
eleição pelos vários desmandos e desvios que já fez contra o município
de Cascavel/CE.
Esses atos vêm sendo praticados constantemente e já na última
eleição, esses 40 milhões mencionados no vídeo, foram utilizados pela
prefeita em prol de sua reeleição, onde anuncia o uso da máquina para
fisgar os menos favorecidos, sendo importante frisar parte da conversa:
ROCHA NETO: EI, ESTOU PAGANDO PRA CHEGAREM ATRASO
NO DIA 10 LÁ PRA TODO MUNDO.
ROCHA NETO: O QUE ESTÁ FALTANDO AGORA É UMA
COMIDINHA PARA O POVO E UMA CESTA BÁSICA.
Não podemos ficar parados.
Não podemos aceitar tal estado de coisas.
É preciso dar um basta, nosso povo está sendo roubado, nosso
povo está sendo molestado. Nosso povo já não agüenta tanta corrupção.
Senhores vereadores façam o seu papel, fiscalizem, sirvam ao
povo e não se utilizem do povo, estamos passando por uma nova ordem
de combate ao crime e à corrupção .. Somos agentes dessa história,
vamos atuar de forma que possamos ser lembrados por nossos atos de
bravura e não pelos de ausência e complacência com esse dragão que
destrói nossa sociedade - A CORRUpçAO.
DOS PEDIDOS:
Na qualidade de eleitor e cidadão, venho requerer:
, ',CíU~,,~
1) Seja convocado o substituto legal do presidente da Casà panl"" fdirigir os trabalhados que tem como denunciado o vereador, '
SEBASTIÃO DE CASTRO UCHOA, em vista da denúncia' d~ "'"
corrupção ser dirigida ao próprio Presidente, não podendo
conduzir deliberação sobre processo que faz parte;
2) Que após tal providencia, seja determinada leitura imediata
da presente peça, com a distribuição de copia da mesma para
todos os vereadores, pois a presente matéria tem prevalência e
preferência sobre todas as outras, não podendo se deliberar
nenhuma outra enquanto antes da apreciação da presente
matéria;
3) Que após sua leitura seja colocado em votação o recebimento
da mesma, colhendo voto individual dos vereadores e empós,
se instaure o procedimento nos termos do DECRETO LEI
201/67, LEI ESTADUAL 12.550/95 e Regimento Interno desta
Casa, instaurando-se a competente comissão para no final,
após regular tramitação, cassar o mandato do vereador
SEBASTIÃO DE CASTRO UCHOA.
4) Por fim, requer qualquer que seja o seu resultado, seja a
mesma enviada mediante oficio ao MINISTÉRIO PÚBLICO
LOCAL.
DAS PROVAS:
Indica como provas as publicações no site da rede mundial de
computadores, anexada em CD/DVD, reportagem de Canal de Televisão
Local, notícia crime protocolada junto ao PROCAP, denuncia
protocolada junto ao Ministério Público local.
Indica ainda como prova as cópias das CPI's que foram
protocolizadas nesta Casa Legislativa, requer a juntada das atas das
sessões não realizadas por falta de quorum após o protocolo dos
pedidos de CPIs anexadas.
Requer como prova a oitiva da senhora PREFEITA MUNICIPAL,
DO PRESIDENTE DESTE LEGISLÀTIVO, SEBASTIÃO DE CASTRO
UCHOA, DO EX VEREADOR PAULO SERGIO GOMES E DAS
TESTEMUNHAS A SEREM OPORTUNAMENTE ARROLADAS:
Cascavel/CE, 04 de setembro de 2018.
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PAULO JOSÉ MARTINS DE CARVALHO NETO