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MUNIcipIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 021/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Sra. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciaeao e deliberacao pelos
pares dessa Augusta Casa Legislativa, por intermedio de Vossa Excelencia, o
Projeto de Lei em anexo, que "Altera o inciso I do § 2° do Art. 13 da Lei
Complementar Municipal de n° 052/2022, na forma que indica.".
Essa iniciativa visa retificar erro de digita9ao identificado na Lei
Complementar Municipal de n° 052/2022.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta materia ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitavel e representativo Poder Municipal.
Certo de poder contar com o inestimavel apoio de Vossas Excelencias,
renovo votos de elevada estima e distinto apreco.
Atenciosamente,
NASELMO DE Assinado digitalmemepor
SOUSA NASELMO DE SOUSA
FERREIRA: FERRERA:490981 ol372
49098101372 Data: 2023-08-1712:39:i7
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rue Raimundo Gurgel Mala, 67e,1° Andar, Sale 5 -Centre -Fortim-CE -CEP: 62815-000 -Fono: (88) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001.20 -CGF: 0S.9ZO.639-2
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
MUNIcipI0 DE FORTIM
PROJET0 DE LEI N° 021/2023, DE 16 DE AGOST0 DE 2023
cAMAFiAMiiNiapALD(roltTiM
VATERAuRA(MPL~
Altera o inciso I do § 2° do Art.13 da Lei
Complementar Municipal de n° 052/2022,
na forma que indica.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete a apreciagao da
Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1°. 0 inciso I do § 2° do Art.13 da Lei Complementar Munidpal de n°
052/2022, de 28 de marpe de 2022, passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Art 13 ....
ctMARAMUNlafmDEFomM
§20. ..
I - a totalidade da remuneragao do
servidor pdblico no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria, observado o
disposto no § 8° do artigo 12 desta lei
complementar, para o servidor ptlblico que
tenha ingressado no servico pdblico, com
vinculagao ao Regime Pr6prio de
Previdencia Social, ate 31 de dezembro de
2003, desde que cumpridos 5 (cinco) anos
no nivel e classe em que for concedida a
aposentadoria.
Art. 2°. Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as
disposig6es em contfario.
PACO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de agosto de 2023.
sONz:s:A::TroR:a;!RAfito#;i#8oi2#;5:5
NASELM0 DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgol Maid, 678,1° Andai, Sala 5 -Centro -Forim-CE -CEP: 82815.000 -Fono: (88) 3413.1007
CNPJ : 35.050.750/0001-20 -CGF: 00.920.039-2
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