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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaDispõe sobre a atuação, em matéria de licenciamento e fiscalização, do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id1474

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-25 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2023-08-25 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2023-08-24 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2023-08-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. Para apreciação única.
2023-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2023-08-22 Parecer Favorável da Comissão de Educação, Cultura e Desport — Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. À consideração do Presidente.
2023-08-22 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Encaminha-se para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades.
2023-08-18 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2023-08-17 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2023-08-17 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no Expediente.
2023-08-17 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-30T23:24:13.913755-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNIcipIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 022/2023, DE 17 DE AGOST0 DE 2023
Sra. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciagao e deliberacao pelos
iij:isifef#se:Ee#gT::::f§isAajifa¥fut:iigii;%EgiE;r£Ms&jjiA:c:AN¥s::EL#HOExfu#uE;#:'R:
0 artigo 225 da Constituieao Federal determina que todos tern direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bern de uso comum do povo e essencial a
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pdblico e a coletividade o clever de
defends-Io e preserva-lo para as presentes e futuras gerag6es.
Nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituigao Federal, 6 competencia
concorrente entre Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, legislar sobre
protegao do meio ambiente e controle da poluicao.
A maior contribuieao dos espaaps pdblicos de participagao popular, atraves
de conselhos instituidos pelo poder pdblico legitimados pelas bases populares, se
faz necessario para o pleno exercicio da cidadania, do dialogo entre diferentes
setores, da construgao de pautas priorifarias e do bern comum.
Neste tocante, na gestao ambiental pdblica, a participagao social e a
expressao maxima do que esta escrito na nossa Constituigao Federal, em sou artigo
225, vejamos:
uTodos tern direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bern de uso comum do povo e essencial a
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P0blico e
a coletividade o clever de defende-lo e preserva-Io para as
presentes e futuras gerag6es".
lsso posto, destaca-se que a existencia do atual Conselho Municipal de Mejo
Ambiente, regulamentado pela Lei Complementar Municipal n° 034/2017, demanda
uma atualizagao na sua estrutura e ampliaeao e melhor regulamentacao de sua
competencia, de modo a permitir uma maior efetivagao da Politica Municipal
Ambiental.
Portanto, a proposigao da presente materia tern a finalidade de oferecer aos
gestores pdblicos, aos atores sociais e aos conselheiros urn instrumento de apoio
para colocar em pfatica o exercicio da cidadania, o controle social e a efetividade
das ac6es de conservaeao da natureza.
Run Raimundo Gurgel Maja, 878, 1° Andar, Sale 5 -C®ntro -Fordm-CE -CEP: 62815-COO -Fon®: (88) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001.20 -CGF: 06.920.639-2
MUNIcipI0 DE FORTIM
Sendo assim, considerando a importancja do referido projeto, e que o
submetemos a esta Casa Legislativa para a devida analise e aprovagao.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar os mais sinceros votos de
apreap a Vossas Excelencias.
Atenciosamente,
sONz:s:A::t¥OR:%::RA£A|ngo##:;8:I:jsi;3:6
NASELM0 DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Rainundo GLiigel RAia, e78,1° Andar, stla 5 -C®nfro -Fordm-CE -CEP: 62815-000 -Fone: (88) 3413.1007
CNPJ : 35.050.750/0001.20 -CGF: 06.920.039.2
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ctMARA MUNICIPAL DE FORl"
MUNIcipI0 DE FORTIM
PROJETO DE LEI N° 022/2023, DE 17 DE AGOST0 DE 2023
CAMARA Mul.Ia8AL DE FORnM
DISPOE SOBRE A ATUACAO, EM MATERIA
DE LICENCIAMENTO E FISCALIZACAO, DO
COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuig6es
conferidas pela Lei Organica Municipal, submete a apreciaeao da Camara Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art.1°. Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente -COMDEMA, no ambito de
sua competencia prevista no Art. 5° da Lei Complementar Municipal n.a 034/2017,
competifa tambem :
I - subsidiar o Ministerio Pdblico e a Poder Judiciario, no exercicio de suas
competencias, na prestaeao de informae6es em processos e procedimentos de
natureza ambiental;
11 - solicitar aos 6rgaos competentes o suporte tecnico complementar as
ag6es executivas do municipio na area ambiental;
Ill - opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de politicas, planos e
programas governamentais que possam impactar a meio ambiente;
lv -receber dendncias feitas pela populacao, diligenciando no sentido de sua
apuraeao junto aos 6rgaos federais, estaduais e municipais responsaveis e
sugerindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM as providencias
cabiveis;
V - decidir, em grau de recurso administrativo, sobre a concessao de
licengas, autorizag6es e fiscalizag6es ambientais, no que se refere as divergencias
tecnicas e juridicas apresentadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMMAM ou pelo empreendedor ou autuado;
Vl - decidir, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMMAM, sobre a aplicagao dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio
Ambiente e das Compensae6es Ambientais decorrentes de processos de
licenciamento e fiscalizaeao;
Art. 2°. 0 COMDEMA sera composto, de forma paritaria, por representantes
do poder ptiblico e da sociedade civil organizada, a saber:
I - 5 (cinco) representantes do Poder Pdblico Municipal, sendo 4 (quatro) do
Poder Executivo e 1 (urn) do Poder Legislativo;
11 - 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo 1 (urn)
representante de entidade civil constituida, cuja finalidade represente a defesa do
Rue RaimLindo Gurgel Maia, 678,1° Andar, Sale 5 -C®nto -Fortim{E -CEP: e2815-coo -Fon®: (8e) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001-20 -CGF : 06.920.039.2
MUNIcf plo DE FORTIM
meio ambiente, 1 (urn) representante de associacao de moradores constituida; 2
(dois) representantes de associag6es constitufdas ligadas ao setor produtivo.
Art. 3®. Cada membro do COMDEMA tefa urn suplente que o substituifa em
caso de impedimenta, ou qualquer ausencia.
Pafagrafo Unico. A estrutura do COMDEMA sera composta por urn
presidente, constituido sempre pelo Secretario (a) da SEMMAM, secretaria
executiva, escolhido conforme o Regimento lnterno, e o colegiado composto pelos
conselheiros.
Art. 4°. 0 colegjado se reunifa em cafater ordinario e extraordinario, como
dispuser o Regimento lnterno do COMDEMA.
§1°. As decis6es do colegiado emitidas nas reuni6es ordinarias ou
extraordinarias serao formalizadas por meio de Resoluc6es, sendo publicadas no
Diario Oficial dos Municipios do Ceafa e/ou no site da Prefeitura Municipal de Fortim;
§2°. Cada representante do COMDEMA tefa direito a urn dnico voto nas
deliberac6es apresentadas nas reuni6es;
§3°. 0 colegiado se reunira com o qu6rum minimo de metade mais urn de
seus membros, deliberando sempre por maioria simples dos presentes.
Art 5°. Os membros titulares e suplentes do COMDEMA nao receberao
qualquer tipo de remuneragao, sendo o seu exercicio considerado relevante servieo
pdblico prestado ao Municipio.
Art. 6°. 0 mandato dos membros do COMDEMA 6 de 2 (dois) anos, contados
da publicagao desta Lei, permitida recondugao.
Art 7°. Os 6rgaos ou entidades mencionadas no inciso 11 do art. 2° podefao
substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicaeao par
escrito dirigida ao Presidente do COMDEMA.
Art. 8°. 0 nao comparecimento a 03 (tres) reuni6es consecutivas, ou a 05
(cinco) alternadas, durante 12 (doze) meses, implica na exclusao do respectivo
membro do COMDEMA.
Art. 9°. 0 COMDEMA podefa instituir, se necessario, camaras tecnicas em
diversas areas de interesse e ainda recorrer a t6cnicos e entidades de not6ria
especializacao em assuntos de interesse ambiental.
Art. 10. 0 Regimento lnterno do COMDEMA devefa ser aprovado por Decreto
do Prefeito Municipal, podendo ser revisado e alterado a qualquer tempo, por
solicitagao do COMDEMA ap6s ser constituido.
Art 11. 0 COMDEMA pode manter com 6rgaos das administrag6es
municipal, estadual e federal, notadamente o Minist6rio Pdblico Estadual e Federal,
estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer subsidios tecnicos relativos
a defesa do meio ambiente.
Paragrafo Onico. 0 COMDEMA podefa solicitar e obter de seus
conselheiros, desde que a titulo gratuito e que os mesmos tenham competencia para
tal, estudos t6cnicos, pareceres juridicos, analises ambientais e outros documentos
necessarios a subsidiar suas ag6es e cumprimento de suas competencias.
Rue Raimundo Gurgel Mala, 678,1° Andar, Sale 5 -C®ntro -Foitim-CE -CEP: 62815-coo -Fone: (88) 3413.1007
CN PJ : 35.050.756/0001-20 -CGF : 06.920.039.2
MUNIcfpIO DE FORTIM
Art. 12. As deliberag6es do COMDEMA, quando relativas a concessao de
licencas, autorizag6es e fiscalizae6es ambientais, no que se refere a divergencias
t6cnicas e juridicas, podefao ser requisitadas pela SEMMAM ou pelo empreendedor
ou autuado.
§ 1°. A deliberaeao do requerimento apresentado pelo legitimado ao
Conselho, solicitando a delibera9ao do COMDEMA quanto a divergencia tecnica ou
juridica apresentada, tefa cafater vinculado para fins de tomada de decisao pelo
6rgao ambiental municipal competente, junto ao processo de licenciamento ou
fiscalizacao a ele vinculado.
§ 2°. 0 COMDEMA podefa publicar por meio de R;soluc6es, com force
vinculante no ambito da atividade de licenciamento e fiscalizagao ambiental
municipal, entendimentos tecnicos ou juridicos consolidados, desde que
fundamentados.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contfario, em especial as Leis Municipais n.°S 168/1999, 243/2005 e
374/2010.
PAeo MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de agosto de 2023.
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NASELM0 DE SOUSA FERRE[RA
Prefeito Municipal
Rue Raimundo Gurgel Maid, 878,1° Andar, Sale 5 -C®ntro -Fortim.CE -CEP: 62815.coo -Fono: (88) 3413.1007
cNpj : 35.050.756/Oooi-2O -CGF: ac.920.639-2

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