MUNIcipI0 DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 025/2023, DE 22 DE ACOSTO DE 2023
Sra. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciagao e deliberaeao pelos
pares dessa Augusta Casa Legislativa, por intermedio de Vossa Excelencia, o
Projeto de Lei em anexo, que "Autoriza o Executivo Municipal de Fortim a alienar,
atraves de concessao de direito real de uso gratuita, a qual podefa ser convertida
em doagao, nos moldes do art. 4° da Lei Municipal de n° 809/2021, com as
alterae6es da Lei Municipal n° 855/2021, uma area de 9,9960ha a Empresa Braviere
LTDA (Refinavita), e revoga a Lei Municipal n° 969/2023, de 14 de agosto de 2023,
na forma que indica e da outras providencias.".
A presente materia justifica-se pelo fato do Setor de Engenharia desta
Municipalidade ter constatado erro tanto no Memorial Descritivo como na respectiva
Planta, pelo que se faz necessario as devidas correc6es tanto do texto da Lei como
dos anexos, revogando-se assim a Lei anterior de n° 969/2023, de 14 de agosto de
2023.
Sendo assim, considerando a necessidade e importancia do referido projeto, 6
que o submetemos a esta Casa Legislativa para a devida analise e aprovagao.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar os mais sinceros votos de apreeo
a Vossas Excelencias.
Atenciosamente,
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NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rue Ralmundo GLirgel Mala, 678,1® Andar, Sala 5 -C®ntro -Fortim.CE -CEP: 62815-COO -Fone: (88) 3413.1007
cNpj: 35.o5o.756roooi.2o -CGF: o6.92o.63g-2
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MUNICIPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI N° 025/2023, DE 22 DE AGOST0 DE 2023
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Autoriza o Executivo Municipal de Fortim a
alienar, atraves de concessao de direito real de
uso gratuita, a qual podera ser convertida em
doaeao, nos moldes do art. 4° da Lei Municipal
de n° 809/2021, com as altera96es da Lei
Municipal n° 855/2021, uma area de 9,9960ha
a Empresa Braviere LTDA (Refinavita),
revoga a Lei Municipal n° 969/2023, de 14
agosto de 2023, na forma que indica e
outras providencias.
0 PREFEITO IVIUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete a apre.ciagao da
Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de Fortim autorizado a alienar, mediante a
concessao de direito real de uso gratuita, a qual podera ser convertida em doacao,
nos moldes do art. 4° da Lei Municipal de n° 809/2021, com as alterag6es da Lei
Municipal n° 855/2021, uma area de 9,9960ha a Empresa Braviere LTDA
(Refinavita), inscrita no CNPJ de n° 51.045.205/0001-24, a seguir descrita: lnicia-se
a descrigao deste perimetro no v6rtice V-OO, georreferenciado no Sistema
Geodesico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.504.722,760m e E 631.546,454m; deste segue confrontando com a propriedade
de POLO INDUSTRIAL FORTIM -CE, com azimute de 177°22'05" por uma distancia
de 68,00m ate o vertice V-01, de coordenadas N 9.504.654,831m e E
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OLIVEIRA AMARANTE, com azimute de 357°22'05" por uma distancia de 68,00m
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AMARANTE, com aziniute 87°22'05" por uma distancia de 1.470,00m ate o vertice
V00, ponto injcial da descricao deste perimetro de 3.076,00m. Todas as
coordenadas aqui descritas estao georreferenciadas ao Sistema Geodesico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central n° 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distancias, area e perimetro foram calculados no plano de projegao UTM.
Pafagrafo tlnico. A area descrita no caput desse artigo corresponde a planta
e memorial anexados a esta Lei.
Art. 2°. A concessao sera convertida em doagao ap6s o decurso de 10 (Dez)
anos da concessao de direito real de uso, a contar do jnieio da vigencia da presente
Lei, quando comprovada pela Empresa Braviere LTDA (Refinavita), a efetiva
Ru& Raimundo Gurgd Mail, €78,1® Andar, SaL& 5 -Cenho -Foltlm-CE -CEP: 82815-000 -Fen.: (e8) 3413.1007
CNPJ : 35.OcO.750/OcO1-20 -CGF: 0®.OZO.®39-2
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geragao de emprego e renda para o Municipio de Fortim, no referido peri'odo,
mediante aprovacao do Conselho Municipal para Desenvolvimento da lnddstria.
Art. 3°. 0 funcionamento e desenvolvimento da Empresa Braviere LTDA
(Refinavita), no im6vel descrito no caput do art.1° desta Lei, obedecera a legislacao
municipal aplicavel e as normas federais e estaduais incidentes.
Art. 4®. Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposie6es em contrario, em especial a Lei Municipal n° 969/2023, de 14 de agosto
de 2023.
PAC0 MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de agosto de 2023.
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NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rue Raimundo GLirge[ Ma]a, 678,1° Andar, Safe 5 -Centre -Fortjm-CE -CEP: 62815000 -Fone: (88) 3413.1007
cNpj : 35.o5o.756mooi -2o -CGF : o6.9zo.639-2