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CAIVIARA MUNICIRAI DE FOFtTIM
PROTOCOLO
Cria a Comissao em Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiencia no fmbito da Camara Municipal de Fortim -
Ceara, e da outras providencias.
IIATII ANNE REmA DA SH,VA SIMONASSI, Vereadora e Presidente da Camara,
al>aixo signataria no uso de suas atribuip5es legals e na forma regimental, vein respeitosanente,
a presenca de Vossas Excelchtias, especialmente o disposto no art. 70 e 7] do Regimento
lntemo, encaminhar o Projeto de Resolngao para tramitap5o nessa Egrecta Casa Legislativa.
Art. 1 ° Fica criada no @mbito da Camara Municipal de Fortim/CE, em carater tempofario
ate o termino desta Legislatura, a Comissfro Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas
com Derlciencin.
Art. 2° Constitui-se como finalidade da Comissao Parlamentar em Defesa dos Direitos
das Pessoas com Deficiencia criar urn espaap de debate com destaque aos tunas que afctam os
cidadaos no aspecto social (acessibilidade), profissional (melhoria de oportunidades),
paradesporto (nortear e fundamentar a proposta do eapor[e adaptado).
Art. 3° Considera-se Pessoa com Deficiencia aquela que tern impedimento de longo
prazo de nature2a fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, ern interapao com uma ou mais
barreiras, pode obstn]ir sue participapao plena e efedva na sociedade em igualdades de
condic6es com as demais pessoas, na foma da Lei conforme disp6e o art. 2°, da Lei Federal n°
13 .146/2015 -Lei Brasileira de Inclusao -LBI.
Art. 4° Compete a Comissao Parlamentar em Dofesa dos lhireitos das Pessoas com
Defici6ncia, sern png.uizo de ouras atribuiq5es decolTentes de sua natureza institucional,
realizar medidas e provid6ncias no sentido de:
I - acompanhar as politicas priblicas de transpor(e, mobilidade urbana e acessibilidade
dentro do Munictpio da Municipio;
H -monitorar a execu9ao de pLanos e projetos relacionados a tematica das pessoas com
deficiencia;
I-OAHI'IPM
±!±±B0 a.v±±±±alT= DE sOuzA
HI ~ fugerir a pratica do paradesporto educacional no atendimento das criancas e
adolesoentes com deficiencia que estejam no meio escolar;
IV ~ acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e profissional das
pessoas com deficiencia na melhoria da qualidade de vida, na gerapao de empregos e
oportunidades;
V -discutir propostas que contribuani para o desenvolvimento e promapao do esporte,
em todas as areas, para as pessoas com deficiencia;
VI ~ realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no municipio e
sugerir novas altemafivas mos meios de transpone e acessibilidade;
Vn ~ acompanhar, discutir e sugerir proposiq6es lerislativas correlatas as pessoas com
deficienda, em especial no que se rofere a acessibilidnde de predios ptiblicos e privados
situados no municipio de Fortim;
Vm - atuar em colaborapao com entidades pela respeetiva Frente Parlamentar aos
6rgfros competentes;
IX -intemediar soLicitap6es e quest5esjunto aos drgaos envolvidos em todas as esferas
de govemo;
X - propor a criacao de Comiss6es Auxiliares Setoriais;
Art. 50 A Comissfo Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiencia
visa avanpr na defesa do deslocamento seguro e eficiente dos cidadfros portadores,
organizando debates, simp6sios. seminarios, sess6es especials e outros eventos alnentes a sua
tematicaParigrafo dnico. A Comissao Parlamentar mantera relapdes com outras frentes
parlamentares similares, de outros muricipios inclusive, e de outras casas legislativas.
Art. 60 A Comiss5o Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici€ncia
do Municipio de Fortim see composta, de foma pluriparddiria, por Vereadores e Vereadoras
que a ela aderirem voluntarianente, respeitado o que disp6e o pafagrafo inco do art. 70 do
ReSmento Intemo.
Art. 7° Os trabalhos da Comissao Parlanentar serao coordenados por urn Presidente, urn
Vice-Presidente e, urn Secretario que serao nomeados atraves de Portaria baixada pela Mesa
Diretora da Cinara.
FN@AHT'[id wAiiRO cAv±±±±?±TE u eouzA
Art. 8° As reuni6es da Comiss5o Parlanientar serao ptiblicas e abertas a participapao da
sociedade civil e ocorrerao periodicanente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
§ 1° Para possibilitar a mais anpla paricipapao da sociedade, a Comiss5o Parlamentar
publican relat6rios de suas atvidades, como reuni5es, seminirios, simp6sios e encontros.
§ 2° A Comissao Parlamentar tern suas atividades divulgadas mos meios oficiais da
Camara Municipal de Fortim/CE, no portal eletr6nico e nas demais midias oficiais.
Art. 9° As despesas decoITentes da execucfo desta Resolucao correr5o por conta das
dotap6es oxpamentali as pr6prias, supl ementares, se necessin o.
Art. 10 Esta Reso]uq5o entra em vigor na data de sua publicapao.
Plenino Maria Jos6 da Costa Moura, aos 20 de sctembro de 2023.
da Si]va Simonassi
I"0'HI'lpM ±±±!no c^v±±¢4±arTE fE souzA
TusTmcATIVA
Seithoras Vercadores.
Senhores Vereadores
0 presente Projeto de Resolue5o ten por objctivo instituir no ambito da Camara
Municipal de Fortim a Comissao Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiencia, sendo urn espapo para Vereadores, Secretinos Municipais, entidades do terceiro
setor, Deputados e a sociedade em geral possam promover discuss6es e melhorias no cotidiano
em prol da pessoa com deficiencia e doengas rara.
Uma Frente Parlanentar pode ser entendida como uma associap5o de parlanentares, de
caratersuprapartidalo,comoobjetivode.enconjuntocomasociedadecivil.e6rgaosphblicos,
promover disouss5es, proposi¢5es e o aprimoramento de lerislapao e politicas pdblicas de urn
deteminado setor ou, geralmente chamado, causas. No caso da presente proposigao, o objetivo
e a melhoria da qualidade de vida e de equidade em relapao a pessoa com deficichcia.
Dessa forma, esta proposta visa abrir a Cfroara Municipal de Fortim para o debate, junto
de outros poderes a3xecutivo e Judiciirio) para a uri5o de fongas a fin de elaborar politicas,
que de forma Ofctiva, fapam uma verdadeira inclusao dos mais vulneriveis, de forma ampla,
raciona] e justa.
A criapao de uma Comissao Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com
deficichcia no Muhicipio de Forum podefa trazer a uni5o entre os poderes municipais, a
sociedade civil por meio de entidades do terceiro setor, ben como em ambito estadual e federal,
criando urn espapo amplo de pessoas engajadas nesta cansa, visando sempre a melhoria na
qualidade de vida da pessoa com deficiencia.
Sendo assim, por se tratar de matdia de relevada impohancia, conto com a aprova9ao
dos nobres pares para o presente Projeto de Resolugao.
Plenino
Kath An
s6 da Costa Moura, aos 20 de setembro de 2023 .
eira da Silva Simonassi
- Vereadora -