F'@ARTlid
llAtJRO CAVALCANTE BE sOuZA
PROJETO DE IHI N° 023C023
cAMAaAMUNlciRAiDiionTiM
MAT£RIAiiDA"pi.NAaioA
Servldor
chMARA IviuNlapAL DE rormM
( / )AFirovado.
Institui no inbito do Munictpio de Fortim o mss "Abril
Laranja", dedicado a campanha de combate aos maustratos contra os animais e incentivo a castrapao, e da outras
providencias.
0 VEREADOR ABAKO SUBSCRIT0 COM ASSENT0 NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de suas atribuic6es legais. faz saber que a Camara Municipal de Fortim, prop6e
o seguinte Projeto de I.ei :
Art. 1° Fica instituido no Mulcipio de Forum o "Abril Laranja", dedicado a campanha
de combate aos maus-tratos contra os animais e incendvo a castrapao, a ser comemorado,
anualmente, no mss de abril.
Art. 2° 0 mss declinado no artigo 1° sera dedicado a conscientizaeao da populacao sobre
o combate aos maus-tratos de animais e incentivo a castrapao, por meio de campanhas
educativas, divulgapao na midia (impressa, radiofonica e virtual) e realizapao de eventos.
§ 1° A populapao sera conscientizada da importancia da esterilizacao, da vacina€ao, da
prevenc5o de doengas, da posse responsavel e das necessidades bdsicas do animal, como
alimentapao, agua, bem€star, sendo esclarecida sobre eventuais dbvidas.
§ 2° Cabe ao municipio divulgar a seu critdio a campanha, ora proposta atraves
panfletos educativos, ministrando palestras, apresentados slides, videos e o que for necessario
para a conscientizapao da populapao.
Art. 3° 0 Poder Phblico Municipal podera, mos termos desta Lei, apoiar os respectivos
eventos com campanhas educativas em reparticdes priblicas, firmando parcerias com seus
realizadores e, inclusive, autorizando o uso de espaaps pdblicos para tais eventos, com o
objetivo de alertar a populap5o da importancia da castrapao, posse responsavel e do combate
aos maus-tratos de animais.
Art. 4° Caso o Exeoutivo opte em realizar urn Programa de Castrapao podefa divulga-lo
nas localidades e na sede para conhecimento geral da comuhidade com antecedencia minima
de 30 (trinta) dias.
i-@ART'FM
I.AURO CAVAICOuTE DE SOIZA
Parigrafo dnico. Na divulgapfo, devch constar as datas, os horinos e os locais da
cirurSa, orientando que o animal deved comparecer em jejum de 12 (doze) horas.
Art. 5° Para a consecucao do Programa, o Poder Executivo poderd celebrar convenio
e/ou parcerias com entidades de protap5o animal, organizap6es n5o govemamentais,
universidades, estabelecimentos veterininos, empresas pbblicas ou privadas e entidades de
classe voltadas a protecao animal.
Art. 6° 0 Poder Executivo podera regularnentar a presente Lei, por meio de Decreto, no
que couber.
A|t. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub[icagao.
Plenirio Maria Jos6 da Costa Moura, aos 02 de outubro de 2023.
BJis.\,;bJ.-til€deORLAND0 DA COSTA 0LIVEIRA
-VIREADOR-
FN@ART'Fid
•lAIJFIO CAVAICA.lTE DE sOuZA
JUSTIFICATIVA
Submeto a apreciapao de Vossa Excelencia e DD. Pares dessa Egr6gia Camara o
presente Projeto De Lei lue "Institui, no ambito do Municipio de Fortim o mss ``Abri]
Laranja", dedicado a campanha de combate aos maus-tratos contra os animais e incentivo
a castracao, e df outras providencias".
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co#tra A#z.rmar.s /H£PCA/, importante entidade intemacional de protec5o animal, para
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as pessoas refletirem sobre a situapao degradante em que muitos animais sao submetidos,
muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, atuso e exploracao.
Certamente, a apao coordenada entre Poder Ptiblico e a sociedade civil colocara em
pauta canpanhas de incentivo a prevenc5o da crueldade contra animais, chamando a atencao
de todos, ou seja, de 6rgaos do govemo, empresas, entidades de classe, associap5es, sociedades
civis organizadas e da populapao, que conjuntamente e de uma forma eficaz, incentivar5o e
concredzarao ap6es integradas de maneira positiva em defesa dos animais.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovapao do Projeto de
Lei.
Plenino Maria Jose da Costa Moura, aos 02 de outubro de 2023 .
utke.^±asthrmRE
-VEREADOR-