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materia nº 17/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaSugere ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a criação do Programa Praia Acessível no âmbito do Município de Fortim.
native_id1553

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2023-10-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2023-10-23 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2023-10-20 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2023-10-18 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2023-10-18 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no Expediente.
2023-10-18 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T14:18:04.130316-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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FN@`RT.FIN
I.Alne cavAu;AI.iF OE sOLreA
caMARA MUNiapAL DE Formivi
Se„ldo,
INDICACA0 N° 017#023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
.AMARAMUNICIPALDEFORTIM
MATtFtIAl.LOAL.MPL(wh
Em,.C 10 £3
A Vereadora HATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribuic6es legais, mos termos do art. I 12 do Regimento Intemo, apresenta a presente Indicap5o
sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a
criacao do Programa Praia Acessive] no ambito do Municipio de Fortim.
JUSTIFICATIVA DA INI)ICA CAO
Atendendoasdiretrizesdoprograma"BrasilAcessivel"doGovemoFederal,apresente
propositura ten per objedvo criar no ambito do Municipio de Fortim, o Programa Praia
Acessivel.
A praia e urn dos espa¢os mais democraticos, mas os cadeirantes e pessoas com
mobilidade limitada ainda enfrentam dificuldades para ter acesso a areia e ao mar.
Com a proposta, cadeirantes poderao praticar esportes ao ar livre e ate tomar banho de
mar com ajuda de uma cadeira anfibia, que flutua na agua. 0 espago contara com vaga de
estacionamento para deficientes, tenda, ranpa, banheiros e chuveiros adaptados, deck e rna
esteira especial, que vai da areia ate o mar, permitindo a passagem de cadeiras e pessoas com
mobilidade reduzida. Assim, o municipio promovera a inclusao social do segmento por meio
de parceria com entidade de pessoas com deficiencia.
A praia e urn dos espapos pbblicos mais democfaticos e essa adaptagao precisa ser feita.
S6 assim permitiremos que mais pessoas ultrapassem os calcad6es das praias e desfrutem as
belezas do litoral Fortinense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais Vereadores para aprovapao da presente
propositura.
cAmARA MUNlarm. Dt FORrlM
( Jy I Apedo.
( |DerFric=
KATH A
F'@`RTlpid IAAtno cioucAhITE Ere EiouzA
ANEX0 A INDICACAO N° 017/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA KATH ANNE
I`mmA DA slLVA SIMONAssl
PROJETO DE LEI N°
Cria no inbito do Municipio de Fortim, o Programa Praia
Acessivel, e da outras provid6ncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARA, submete a
apreciapao da Cinara Mimicipal de Fortim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica criado no inbito do Municipio de Forim o Programa Prala Acessivel.
Art. 2° 0 Programa Praia Acessivel sera instalado na orla maritima de Fortim.
Art. 3° 0 Programa ofereeera gratuitamente, para municipes e visitantes, a "cadeira de
rodas anfibia", para o transporte de cadeirantes desde a areia ate a agua.
Art. 4° As cadeiras de rodas anfibias serao distribuidas em local escolhido pela
Prefeitura Municipal de Fortim, e os mesmos terao que obedecer aos seguintes items de
acessibilidade:
I - FLampas;
11 -Piso fatil;
Ill -banheiros acessiveis e,
IV - Postos de salvamento.
Art. 5° Pan o banho assistido, o cadeirante see transfeddo para uma cadeira anfibia e
sera levado ate a agua, onde ficara por no maximo 30 (trinta) minutos.
Art. 6° Para usar a cadeira anfibia, o deficiente precisa apresentar documento dele e do
acompanhante, e assinar urn termo de responsabilidade.
Paragrafo bnico. Monitores, treinados pela Secretaria de Turismo e Cultura do
Municipio de Fortim, serao responsaveis por transferir o deficiente da pr6pria cadeira para a
anfibia, acompanha-lo na praia e recolher o equipamento ao posto.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicapao.
Paap da Prefeitura Municipal de Fortim, em
Prefeito Muni cipal

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