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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos de Fortim, o “Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto”.
native_id1554

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2023-11-13 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2023-11-06 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2023-11-01 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2023-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2023-10-31 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2023-10-23 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2023-10-23 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2023-10-20 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no Expediente.
2023-10-20 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T16:54:47.626807-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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F@`RT'Ipid •IAimo cAv±±±±aTE I)I sOLizA
PROJETO DE LEI N° 024#023
c^MARA IviiiNicipAL DE FormM
Se„ldo,
Institui no Calendalo Cfficial de Eventos de Fortim, o
"Dia Municipal do Nascituro e de Conscientizapao sobre
os Riscos do Aborto".
OS VEREADORES ABAIXO SUBSCRITOS COM ASSENT0 NESTA
AUGUSTA CASA, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camera Municipal de
Fortim, propdem o seguinte Projcto de Lei:
Art. 1° Fica instituido. no inbito do Municipio de Fortim, o "Dia Municipal do
Nascituro e de Conscientizapao sobre os Riscos do Aborto", a ser comemorado, anualmente,
no dia 08 de outubro.
Paragrafo hhico. 0 dia a que se refere o cqp!if deste artigo fica incluido no calendario
Oficial do Muhicipio.
Art. 2° 0 Dia Municipal do Nascituro e de Conscientizapao sobre os Riscos do Aborto
ten por objedvo conscientizar a sociedade a respeito das graves consequchcias da prdtica dd
aborto induzido para a satde fisica e mental feminina.
I, informar a populapao sobre os meios de contracepcao admitidos pala legislapao
brasileira e sobre os efeitos psicol6gicos e colaterais de urn aborto na mulher e no feto;
n. incentivar a promocao de palestras, seminatos, campanhas, mobilizapees e outras
Ill.
atividades que permitam estimular a seusibilizap5o da populap5o acerca dos direitos do
nascituro, direito a vida e as implicap6es no caso de aborto ilegal;
Contribuir com a reducfo dos indicadores I.elativos a realizagao dos al]ortos
clandestinos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Plenario Maria Jos6 da Costa Moura, aos 20 de outubro de 2023.
h*M erfufo drL fo„th .
nmTON cmiACo DA cosTA
-VEREADOR￾ClmlRA MUNlamL DE romM X 'A-. cd=t7ffioc:fa`±L±A`sJEL€A'`±N:fr
-VEREADOR SUBSCRITO -
i-,-\
i-0`FiTlid
±±±±±0 cAVAicAI\iTE OE sotnA
TusTrmcATIVA
0presenteProjetoqueinstituioDiaMunicipaldoNascituroedeConscientizagaosobre
os Riscos do Aborto, ten o objetivo de promover a conscientizagao sobre os direitos do beb6
enquanto ainda segue em desenvolvimento, antes do seu nascimento, e as consequencias e
riscos envolvidos no procedimento de aborto, que interferem nao s6 na satde fisica e
psicol6gica da mulher, como, tambin, do fcto.
0 direito a vida, direito fundamental inerente a todas as i)essoas independente de sua
condig5o, 6 consagrado em diversos diplomas legals nacionais e intemacionais, tais como: a
Declarapfro Universal dos Direitos Humanos (1948), Convenc5o sobre os Direitos da Crianca
(1989), que preveem a necessidade de proteeao e cuidados espeeiais, inclusive a devida
proteeao legal, para a crianga. tanto antes quarto ap6s sou nascimento; nossa Carla Magma de
1988, que em seu art. 5° consagra o direito univusal a vide, dentre outros.
Ainda, o aborto provocado e crime previsto no C6digo Penal (art. .124 e seguintes) e
gera grande soffimento psicol6rico e fisico para a salde das mulheres ben como graves
consequencias para o fcto.
Diantedisso,6deextremaimportanciaopresenteProjeto,poisvisapromoveratividades
que estimulem a reflexao e sensibilizap5o acerca dos direitos do nascituro e das consequencias
da descontinuidade da gravidez, ou seja, do interrompimento da vida do beb6 antes do seu
nascimento, de modo que haja uma reducao dos indicadores relativos a realizap5o de abortos
clandestinos.
Ante o exposto, conto com a colaborapao de todos os nobres pares na aprovapao desse
importante projeto, que atende ao interesse pthLico.
Plenino Maria Jos6 da Costa Moura, aos 20 de outubro de 2023.
Mir„ in L fop,EL .
mTON clRiAcO DA cosTA .-ADOR￾C=?Edri£-o:;o=L`DAedsi`v{Atryi`oRT
-VEREADOR SUBSCRITO -

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