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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua Francisco Lourenço Monteiro, no Distrito de Guajirú, Município de Fortim/CE.
native_id1582

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Proposição arquivada — Publique-se. Arquive-se.
2023-12-08 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2023-12-04 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2023-12-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2023-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2023-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2023-11-29 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2023-11-17 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2023-11-16 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2023-11-16 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2023-11-13 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T10:51:06.917560-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÃ"AAA .. UNICIPAL DE
FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
Recebidoem:.1.:3 I. r( 11..23
protoc%0~~ 3
MAUROCAVALC""T'E DESOUZA ~ Servidor
PROJETO DE LEI N° 032/2023
Dispõe sobre a denominação de Rua Francisco Lourenço
Monteiro, noDistrito de Guajirú, Municipio de Fortim/CE.
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica denominada de RUA FRANCISCO LOURENÇO MONTEIRO, a
artéria pública sem denominação oficial, iniciando na Travessa 15 de Setembro e findando na
mesma rua sem denominação oficial, no distrito de Guajirú, Município de Fortim.
Art. 2° As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3° Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de
providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas
Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à
referida rua.
Art. 4°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A VA SIMONASSI
- VEREADORA -
,AMARA MUNICIPAL DE FORTIM
MATtRIA LIDA EM PLENARIO
R/jl_~ lZí~QAblj
vldor
MAURO CAVALCANTE OE SOUZA
opresente Projeto de Lei que encaminho para considerações, apreciação e votação, tem
como objetivo denominar de RUA FRANCISCO LOURENÇO MONTEIRO, a artéria
pública sem denominação oficial, iniciando na Travessa 15 de Setembro e findando na mesma
rua sem denominação oficial, no distrito de Guajirú, Município de Fortim.
Conforme oficio n" 155/2023 - DESURB, o referido trecho tem como coordenadas
UTM . - longitude e latitude, marco inicial: 627547,3/9512144,59 e marco final
627546,50/9512245,53.
Francisco Lourenço Monteiro, nascido em 04 de outubro de 1923, na cidade de Fortim,
deixou uma marca indelével como figura muito estimada no distrito de Guajirú. Era esposo da
senhora Maria Vieira Monteiro e pai de onze filhos.
Sua vida foi dedicada integralmente ao zelo por suasterras e plantações, generosamente
compartilhando os frutos de suas colheitas com vizinhos e amigos. O seu falecimento ocorreu
em 08 de outubro de 1988.
Costa Moura, aos 13 de novembro de 2023.
KATHA MEIRA DA SILVA SIMONA~SI
- VEREADORA -
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
ANEXOS DO PROJETO DE LEI
INÍCIO
FIM
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
ANEXOS DO PROJETO DE LEI

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