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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaInstitui a Semana de Combate ao Assédio Moral no Município de Fortim.
native_id1585

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2023-11-28 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2023-11-23 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2023-11-22 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2023-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2023-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2023-11-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2023-11-17 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2023-11-16 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2023-11-16 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2023-11-13 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T16:22:43.955777-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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iNÓART.FM
±t±lRO CAVAICANTE DE SDUZA
PROJETO DE LEI N° 035/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE FomM
Institui a Semana de Combate ao Assédio Moral no
Múníci'pio de Fortim.
0 VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sLias atribuições legais, faz saber que a Câmam Municipal de Fortim, propõe
o seguinte Proj eto de Lei :
Art. 1° Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio Moral no âmbito do Município
de Fortim, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio de cada ano.
Art. 2° Integrará o Calendário Oficial do Município, a Semana que trata o artigo 1°.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação de Fortim, com a colaboração de entidades
de direitos humanos, ficará encarregada pela prograinação envolvendo a comunidade escolar e
a população em geral.
Art. 4° Durante a Semana de Combate ao Assédio Moral, poderão ser promovidas
atividades educativas, palestras, workshops e danais ações que visem infomar e orientar a
população sobre o assédio moral em diferentes cmtextos. tais como no ambiente de trabalho,
escolar e comunitário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Maria José da Costa Moura, aos 13 de novembro de 2023.
qE±DÉ&o#mM -VEREADOR￾CÂMAMIWU«X]I"OEFomA
i-Ó`RTlpM tlAUFto CAV4lc?IITE l)E SOIJZA
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei propõe a instituição da Semana de Combate ao Assédio
Moral no Município de Forim.
0 assédio moral é uma realidade que atinge diversas esferas da sociedade, desde o
ambiente de trabalho até as instituições de ensino e demais espaços coletivos. Esta foma de
violência, muitas vezes sutil e invisível, tem impactos severos na saúde fisica e mental dos
indivíduos, prçjudicando o clima organizacional, a qualidade de vida e, consequentemente. o
desenvolvimento da comunidade.
A Semana de Combate ao Assédio Moral proposta por este projeto tem como objetivo
principal sensibilizar a população de Fortim pam os danos causados pelo assédio moral,
promovendo a conscientização sobre a impoTtância do respeito mútuo, da igualdade e da
promoção de ambientes saudáveis.
As atividades planejadas durante a Semana visam infomar, educar e orientar os
cidadãos sobre o assédio moral, abordando suas diferentes marifestações e oferecendo
femmentas para sua identificação e prevenção. A parceria com entidades públicas, privadas e
organizações da sociedade civil garanúrá a abrmgência e a eficácia das ações propostas.
Ao instituir a Semana de Combate ao Assédio Moral, Fortim demonstra seu
comprometimento com a construção de uma sociedade mais justa, ética e respeitosa, onde
cada cidadão possa desfrutar de ambientes livres de práticas que atentam contra a dignidade
h mana.
A implementação deste projeto de lei não apenas fortàlecerá a consciência coletiva
sobre o assédio moral, mas também contribuirá para a promoção de relações mais saudáveis e
respeitosas, consolidando FOTtim como um muricípio comprometido com o bem-estar e a
qualidade de vida de seus cidadãos.
Plenário Maria José da.Costa Moura, a
ORLAND0 DA COSTA 0LIVEI
-VEREADOR-
`
s 13 de novembro de 2023.

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