MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI Nº 030/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Sra. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
pares de seu Presidente e membros dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei em
anexo, que Revoga a Lei Complementar Municipal de nº 036/2018, de 26 de março
de 2018, na forma que indica.
Faz-se necessário, passada a fase de implantação inicial dos Parques
Eólicos, retornar a alíquota original do ISS.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos protestos de sublime estima e dileta
consideração.
Atenciosamente,
NAS ELMO DE Assinado digitalmente por
SOUSA FERREIRA:r:~:~:O~~~ft2
49098101372 Data: 2023-i i-i6 B:40:05
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua R!!imunao Gurge! Maia, 678, 1º An~im Sa!~ 5 - Gen~1;1- FGrti!ll-G§ - (;!;iP; !i2815-9!lfl- F@l'!e; (88) 3413,1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 -CGF: 06.920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI Nº 030/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Lei Complementar Municipal de
nº 036/2018, de 26 de março de 2018, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica revogada a Lei Complementar Municipal de nº 036/2018, de 26
de março de 2018.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de novembro de 2023.
NAS ELMO DE SOUSA Assinado <ligitabnente por
. NASELMO DE SOUSA
FERREIRA. FERREIRA:49098101372
49098101372 Data: 2023-11-1613:40:32
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
:.;i-\MARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
Recebidoem/G l-11 l.2.3
Protoc~ o.2~<>2 3
V !' ' v..p
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
MATrRIA LIDA EM PLENARIO
(:;~t4i~btl Servidor
R1:1a Raim1:1ndo G1:1rg&I Maia; 678; 1º Andim Sala 5 - S&ntro - Fprpm-GE - GEP; 6l815-!l0@- Fo11e; (8!1) 3413,1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2018, DE 26 DE MARÇO DE 2018
ACRESCENTA SUBITEM AO ITEM 7 DO ANEXO
VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2013, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2013, NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica acrescido ao item 7 do Anexo VII da Lei Complementar nº
010/2013, de 19 de dezembro de 2013, o subitem 7.21, com a seguinte redação:
7.21 - Execução de obras, instalação, montagem e manutenção de Parques
Eólicos e de Projetos de Energias Renováveis.
Alíquota: 3%
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro de 2019, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2018.
,J)~gefo~~k,_
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Mala, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 6281S.000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2