MUNICÍPIO DE FORT™
MENSAGEM DE LEI Nº 031/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Sra. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
Pares dessa Augusta Casa, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei
em anexo, que altera o vencimento base do cargo de motorista, estabelecido no
Anexo Único da Lei Municipal de nº 115/1997, de 30 de junho de 1997, alterada pela
Lei nº 862/2022, de 11 de janeiro de 2022, na forma que indica.
A presente iniciativa visa reconhecer cada vez mais a importância da
categoria dos motoristas, os quais prestam relevantes serviços a esta
Municipalidade,
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
Certo de poder contar com o inestimável apoio de Vossas Excelências,
renovo votos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
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Servido
MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI Nº 031/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
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Altera o vencimento base do cargo de
motorista, estabelecido no Anexo Único da
Lei Municipal de nº 115/1997, de 30 de
junho de 1997, alterada pela Lei nº
862/2022, de 11 de janeiro de 2022, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica alterado para R$ 2.000,00 (Dois mil reais) o valor do vencimento
base dos cargos de motoristas criados no Anexo Único da Lei Municipal de nº
115/1997, de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 862/2022, de 11 de janeiro
de 2022.
Art. 2°. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de O 1 de janeiro de 2024.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de novembro de 2023 .
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Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM ( X. ) Aprovado.
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MUN1CÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento às determinações contidas no Inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, à vista do impacto orçamentário/financeiro constante do relatório anexo,
DECLARAMOS que os recursos para atender as despesas previstas no projeto em anexo,
encontram lastro financeiro na arrecadação de Recursos Próprios do Município e
Transferências da União de recursos do SUS/FUNDEB/FNAS. Considerando a RCL no valor
de R$ 84.105.532,96 (oitenta e quatro milhões, cento e cinco mil, quinhentos e trinta e dois
reais e noventa e seis centavos), estimado para 2024. Com os acréscimos na folha decorrente
do reajuste do SALÁRIO DO CARGO DE MOTORISTA a estimativa do percentual anual é
de 51,90%, menor que o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de nº 101/2000
que é de 54,00%. Portanto as referidas despesas não afetarão as metas de resultados fiscais
previstas no art. 4º, da LC 101/2000, como também, não infringem os limites de gastos com
pessoal dispostos no art. 20 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Salientamos que o
acréscimo anual será de R$ 309.500,00 (trezentos e nove mil e quinhentos reais), no decorrer
do exercício de 2024.
Fortim, 20 de novembro de 2023
Rua Raimundo Gurgel Maia, ôi8, 1° Andar, Saia 5- Centro - Fortim-CE - CEP: ô2815-000- Fone: (88) 3413.100i
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO
REAJUSTE DO CARGO DE MOTORISTA
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório,
considerando os seguintes dados.
ESTIMATIVA DOS GASTOS:
Discriminação 2024 2025 20256
Pessoal Civil e Obrigações Patronais 309.500,00 340.200,00 374.200,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminação 2024 2025 2026
Recursos Próprios/SUS/FUNDEB/FNAS 309.500,00 340.200,00 374.200,00
ADEQUAÇAO ORCAMENTARIA:
A despesa não altera os programas definidos
Plano Plurianual no Plano Plurianual para o período de 2022-
2025
A despesa é compatível com as metas
Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecidas na LDO, para o exercício de
2024.
Lei Orçamentária Anual As despesas acima estão contempladas nas
atividades da LOA para o exercício de 2024.
Fortim/CE, 20 de novembro de 2023
Secretário M.de t!i:~!~O e Finanças
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