MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI Nº 032/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Sra. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
Pares dessa Augusta Casa, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei
em anexo, que altera o vencimento base do cargo de contador, estabelecido no
Anexo Único da Lei Municipal de nº 115/1997, de 30 de junho de 1997, alterada pela
Lei nº 865/2022, de 11 de janeiro de 2022, na forma que indica.
A presente iniciativa visa equiparar aos valores dos cargos similares criados
para fins de Concurso Público.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
Certo de poder contar com o inestimável apoio de Vossas Excelências,
renovo votos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
.Jf7~yt,c?~$'~ ~µNASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimunáo Gurgei Maia, 6i8, 1° Anáar, Sala 5- Centro- Fortim-CE- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 34'i3.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
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PROJETO DE LEI Nº 032/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
MArtRIA LIDA EM PUNARIO'
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Altera o vencimento base do carqo de
contador, estabelecido no Anexo Unico da
Lei Municipal de nº 115/1997, de 30 de
junho de 1997, alterada pela Lei nº
865/2022, de 11 de janeiro de 2022, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica alterado para R$ 3.085,00 (Três mil e oitenta e cinco) o valor do
vencimento base do cargo de contador criado no Anexo Único da Lei Municipal de
nº 115/1997, de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 865/2022, de 11 de
janeiro de 2022.
Art. 2°. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 21 de novembro de 2023 .
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til\SELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 6i8, 1º Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.iOOi
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO
REAJUSTE DO CARGO DE CONTADOR
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o
presente relatório, considerando os seguintes dados.
ESTIMATIVA DOS GASTOS:
Discriminação 2024 2025 2026 1 Pessoal Civil e Obrigações Patronais 21.660,00 23.826,00 26.809,ool
ORIGEM DOS RECURSOS·
Discriminação 2024 2025 2026
Recursos Próprios 21.660,00 23.826,00 26.809,00
ADEQUACAO ORÇAMENTARIA:
~ despesa não altera os programas definidos
Plano Plurianual no Plano Plurianual para o período de 2022
2025
A despesa é compatível com as metas
Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecidas na LDO, para o exercício de
2024.
Lei Orçamentária Anual As despesas acima estão contempladas nas
atividades da LOA para o exercício de 2024.
Fortim, 21 de novembro de 2023
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Secretário M.df P~;~jamento, Gestão, Administração e Finanças
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento às determinações contidas no Inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, à vista do impacto orçamentário/financeiro constante do relatório anexo,
DECLARAMOS que os recursos para atender as despesas previstas no projeto em anexo,
encontram lastro financeiro na arrecadação de Recursos Próprios do Município. Considerando
a RCL no valor de R$ 84.105.532,96 ( oitenta e quatro milhões, cento e cinco mil, quinhentos
e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), estimado para 2024. Com os acréscimos na
folha decorrente do reajuste do SALÁRIO DO CARGO DE CONTADOR, a estimativa do
percentual anual é de 51,92%, menor que o limite permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal de nº 101/2000 que é de 54,00%. Portanto as referidas despesas não afetarão as metas
de resultados fiscais previstas no art. 4°, da LC 101/2000, como também, não infringem os
limites de gastos com pessoal dispostos no art. 20 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Salientamos que o acréscimo anual será de R$ 21.660,00 (vinte e um mil e seiscentos e
sessenta reais), no decorrer do exercício de 2024.
Fortim, 21 de novembro de 2023
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Secretário M.de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2