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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaInstitui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” e dá outras providências.
native_id1600

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2023-12-04 Norma promulgada — Publique-se. Arquive-se.
2023-12-04 Aguardando promulgação da norma jurídica — Cumprindo prazo para promulgação.
2023-12-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para promulgação e posterior publicação.
2023-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2023-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2023-11-29 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2023-11-22 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2023-11-21 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2023-11-16 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2023-11-14 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T10:51:08.455107-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MAURO CAVALCMTE DE SOUZA
CÂMARA I'J)UNICIPAL DE FORTIM
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 008/2023
(AMARA MUNICIPAL DI FORTIM
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Institui o Selo "Empresa Amiga da Mulher" e dá outras
providências.
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim,
propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 10 Fica instituído o selo "Empresa Amiga da Mulher", a ser conferido pela
Câmara de Vereadores, às empresas que contribuam com ações e projetos em favor da
valorização da mulher, na promoção da saúde e defesa dos direitos da mulher.
Art. 20 Para recebimento do selo caberá à empresa:
l. Desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio ou capacitação profissional
à mulher;
Il. Apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e
programas, que visem a promoção e os direitos da mulher;
Ill. Divulgar, na empresa e no seu entorno, políticas e campanhas adotadas na
defesa dos direitos da mulher;
IV. Promover campanhas, projetes e ações informativas e afirmativas sobre ternas
voltados à saúde da mulher, combate à violência doméstica, qualidade de vida,
valorização, empreendedorismo e mercado de trabalho;
v. Incentivar a realização do pré-natal pelas empregadas gestantes;
VI. Manter local 'e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para
amamentação, incentivando dessa forma o aleitamento materno;
VIl. apoio irrestrito às mulheres integrantes do seu quadro de pessoal que forem
vítimas de qualquer tipo de assédio, violência psicológica ou física ou tiverem
os seus direitos violados no local de trabalho;
VID. incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a
igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada
de trabalho na equiparação.
Art. 3° A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao "Selo
Empresa Amiga da Mulher", deverá ser apresentada a Procuradoria Especial da Mulher, que
analisará e deliberará sobre a concessão do selo.
Art. 4° A certificação poderá será requerida anualmente, junto a Procuradoria Especial
da Mulher, no periodo de 1°a 30 de novembro;
Art. 5° A certificação ocorrerá em Sessão Solene no mês de março, do exercício
seguinte, em data a ser fixada pelo Presidente da Câmara Municipal;
Art. 6° O Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de 02 (dois) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos
previstos nesta Lei.
Art. 7° A empresa certificada poderá utilizar o Selo em conjunto com a sua logomarca,
durante o período de certificação.
Art. 8°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plená . Maria José da Costa Moura, aos 14 de novembro de 2023.
KA MEIRA DA SILVA SIMONASSI
-VEREADORA-
CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM
MAURO CAVAI..CANT1: DE SOUZA
JUSTIFICATIVA
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo
Municipal e apresentamos o Projeto de Resolução que cria o selo "Empresa Amiga da Mulher" no
âmbito da Câmara Municipal de Fortim.
Embora a situação da mulher venba melhorando no Brasil e no mundo, a vulnerabilidade
ainda é uma marca do gênero. Há um longo caminho a ser percorrido para uma sociedade ser justa
e igualitária Por conta disso, a legislação dispõe de uma série de mecanismos que visam proteger
a mulher. Garantem a similaridade, independentemente do sexo.
Neste sentido, compete ao Poder Público fomentar políticas públicas que diminuam as
desigualdades de gênero, em todas as suas espécies, inclusive no mercado de trabalho. Apesar da
conquista dos direitos no mercado de trabalho, o preconceito contra mulheres ainda é amplo.
Estudos revelam que de dez mulheres, duas sofrem preconceitos ou discriminações no trabalho
por serem mulheres, o chamado sexismo. Muitas mulheres perdem suas posições, simplesmente
por haver a possibilidade de terem filhos e adquirir a licença maternidade ou aleitamento matemo.
Ainda faltam algumas medidas que assegurem a igualdade de gênero no mercado de
trabalho. Respeitando as características próprias da mulher, tanto no serviço público quanto em
empresas privadas de grande, médio e pequeno porte. Além disso, o desemprego afeta mais as
mulheres que homens. ISso demonstra que o desemprego recai sobre os trabalhos de forma
diferente, incidindo mais nas mulheres do que nos homens.
No Brasil, a legislação trabalhista também foi pioneira no sentido de proteger a mulher e
coibir o preconceito. Houve inovações em diversos temas que abrangia a mulher. Na Constituição
de 1988, ficou declarada a- igualdade entre homens e mulheres (art. 5°). Além de tratar sobre o
trabalho insalubre, a licença maternidade e proibir a diferença de salários.
O presente Projeto tem como objetivo trazer ainda mais engajamento por meio de
incentivos para fortalecer a defesa dos direitos da mulher e o combate à violência de gênero,
prevendo a criação de um selo como reconhecimento às organizações empresariais que
contribuam na luta pela garantia e defesa dos direitos das mulheres.
Desta forma, a instituição deste selo auxiliará em um maior engajamento das empresas por
ações de promoção à igualdade de gênero, fortalecendo a defesa dos direitos da mulher e o
combate à violência de gênero.
Ante todo o exposto, peço o apoio aos demais colegas Vereadores para a aprovação desta
importante proposição.
C"__"''''TIJo·séa da Costa Moura, aos 14 de novembro de 2023.
~Y"'~""'-""DA SILVA SIMONASSI
-VEREADORA-

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