MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI Nº 034/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Sra. Presidenta,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
pares dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o
Projeto de Lei em anexo, que "Altera a Lei nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022,
cria cargo, funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras
providências.".
O presente projeto visa adequar a estrutura administrativa desta
Municipalidade às novas imposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
Certo de poder contar com o inestimável apoio de Vossas Excelências,
renovo votos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
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NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5- Centro - Fortim.CE -CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
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Servidor
MUNICÍPIO DE FORTIM CÃMARAMUNICIPALD!FORTIM
PROJETO DE LEI Nº 034/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023MATtRIAUDAEMPI.EHÃRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
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Altera a Lei nº 864/2022, de 11 de
janeiro de 2022, cria cargo, funções
gratificadas e gratificações, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral do Setor de
Licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta) horas mensais, com a
simbologia a seguir:
ÓRGÃO CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretaria Municipal de Diretor Geral 01 CNE 1
Planejamento, Gestão, do
Administração e Setor de
Finanças Licitações e
Contratos
Parágrafo Único. Fica acrescentado ao Anexo li da Lei Municipal nº
864/2022, de 11 de janeiro de 2022, o cargo em comissão criado no caput desse
artigo.
Art. 2°. Altera a redação do art. 21, item 2, subitem 2.1.14, 2. 1. 15 e
acrescenta o subitem 2. 1.16, que passa a conter a seguinte redação:
( ... )
2.1.14. Agente de
Contratação/Agente de
Contratação Pregoeiro
2.1.15. Comissão de Contratação
2.1.16. Equipe de Apoio.
Art. 3°. Cria Função Gratificada a ser concedida ao servidor efetivo que for
designado na função de Agente de Contratação, conforme disposto na Lei Federal
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de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as especificações e quantidades a seguir
delineadas:
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Secretaria Municipal FG.A 02 R$ 3.000,00
de Planejamento, (TRÊS MIL
Gestão, REAIS)
Administração e
Finanças
§1°. As funções gratificadas instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao
Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as
alterações posteriores.
§2°. As funções gratificadas criadas nesse artigo não incorporarão para fins
de aposentadoria.
Art. 4°. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da
Equipe de Apoio, a qual atuará auxiliando o Agente de Contratação, conforme
positivado na Lei Federal de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as quantidades
e especificações a seguir definidas:
ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Secretaria G.E.A. 03 R$ 1.050,00
Municipal de (HUM MIL E
Planejamento, CINQUENTA
Gestão, REAIS)
Administração e
Finanças
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao Anexo IV
da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações
posteriores.
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de
aposentadoria.
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Art. 5°. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Fiscais de
Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir
explicitadas:
ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Secretarias G.F. 15 R$ 750,00
Municipais (SETECENTOS
E CINQUENTA
REAIS)
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo V, o qual ora
se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as
alterações posteriores.
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de
aposentadoria.
Art. 6°. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Gestores de
Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir:
ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Secretarias G.G. 12 R$ 750,00
Municipais (SETECENTOS
E CINQUENTA
REAIS)
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VI, o qual ora
se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as
alterações posteriores.
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de
aposentadoria.
Art. 7°. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da
Comissão de Planejamento, com as quantidades e especificações a seguir:
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5-Centro- Fortim-CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Secretarias G.P. 3 R$ 1.050,00
Municipais (HUM MIL E
CINQUENTA
REAIS)
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§1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VII, o qual ora
se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as
alterações posteriores.
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de
aposentadoria.
Art. 8°. Revogam-se:
1. O art. 30 da Lei nº 864/20222, de 11 de janeiro de 2022, a partir de 01
de janeiro de 2024, continuando, no entanto as atribuições durante todo o
período de transição dos processos iniciados sob a égide da Lei Federal de
nº 8.666/93;
li. A Lei nº 860/2022, de 11 de janeiro de 2022, a partir de 01 de janeiro
de 2024; A Lei nº 509/2014 de 22 de abril de 2014, a partir de 01 de janeiro
de 2024; permanecendo para ambas as atribuições da Comissão de Licitação
e da Pregoeira durante todo o período de transição dos processos iniciados
sob a égide da Lei Federal de nº 8.666/93.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de novembro de 2023 .
. /~ck~~ÂPNÃSELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO
ADEQUAÇÃO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente relatório, considerando os seguintes dados.
ESTIMATIVA DOS GASTOS:
2023 2024 2025
43.743,00 583.096,00 641.405,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminação 2023 2024 2025
Recursos Próprios
Transferências de Recursos do SUS 43.743,00 583.096,00 641.405,00
Transferências de Recursos do FNAS
FUNDEB
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
IA despesa não altera os programas
Plano Plurianual definidos no Plano Plurianual para o
oeríodo de 2022-2025
lA despesa é compatível com as metas
Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecidas na LDO, para o exercício
de 2023.
lAs despesas acima estão
Lei Orçamentária Anual contempladas nas atividades da LOJl
cara o exercício de 2023.
Fortim, 29 de novembro de 2023
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()JOSE LIMA DA SILVI JUNIOR
Secretário M. de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento às determinações contidas no Inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, à vista do impacto orçamentário/financeiro constante do relatório anexo,
DECLARAMOS que os recursos para atender as despesas previstas no projeto em anexo,
encontram lastro financeiro na arrecadação de Recursos Próprios do Município,
Transferências da União de recursos do SUS/FNAS e FUNDEB. O acréscimo na folha no
período de dezembro, decorrente da adequação da Estrutura Administrativa é de R$
43. 743,00 ( quarenta e três mil e setecentos e quarenta e três reais). A referida despesa não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no art. 42, da LC 101/2000.
Fortim, 29 de novembro de 2023
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SE LIMA DA STC.VÀ JpNIÔR
Secretário M.de lanejamento, Gestão, Administração e Finanças
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2