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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAltera a Lei nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, cria cargos, funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras providências.
native_id1606

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2023-12-08 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2023-12-08 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2023-12-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2023-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Para apreciação única.
2023-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2023-12-06 Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fisca — Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. À consideração do Presidente.
2023-12-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Encaminha-se para a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização.
2023-12-01 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2023-11-30 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no Expediente.
2023-11-30 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no Expediente.
2023-11-30 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T14:29:39.311017-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE FORTIM 
MENSAGEM DE LEI Nº 034/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 
Sra. Presidenta, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos 
pares dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o 
Projeto de Lei em anexo, que "Altera a Lei nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, 
cria cargo, funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras 
providências.". 
O presente projeto visa adequar a estrutura administrativa desta 
Municipalidade às novas imposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 
2021. 
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente 
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso 
desse respeitável e representativo Poder Municipal. 
Certo de poder contar com o inestimável apoio de Vossas Excelências, 
renovo votos de elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
_.J 0,~11.0 cla_2,eH.,tA-ó.. ··<~in,U-, rcs-; 
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5- Centro - Fortim.CE -CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PROTOCOLO 
Recebidoem:::if&~ 
Prorrlo rt= · 
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Servidor 
MUNICÍPIO DE FORTIM CÃMARAMUNICIPALD!FORTIM 
PROJETO DE LEI Nº 034/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023MATtRIAUDAEMPI.EHÃRIO 
·e~í irP~ :nG 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
( )( ) Aprovado. 
! ... Em, =iJW 
'.l ilente 
Altera a Lei nº 864/2022, de 11 de 
janeiro de 2022, cria cargo, funções 
gratificadas e gratificações, na forma que 
indica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral do Setor de 
Licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta) horas mensais, com a 
simbologia a seguir: 
ÓRGÃO CARGO QUANT. SÍMBOLO 
Secretaria Municipal de Diretor Geral 01 CNE 1 
Planejamento, Gestão, do 
Administração e Setor de 
Finanças Licitações e 
Contratos 
Parágrafo Único. Fica acrescentado ao Anexo li da Lei Municipal nº 
864/2022, de 11 de janeiro de 2022, o cargo em comissão criado no caput desse 
artigo. 
Art. 2°. Altera a redação do art. 21, item 2, subitem 2.1.14, 2. 1. 15 e 
acrescenta o subitem 2. 1.16, que passa a conter a seguinte redação: 
( ... ) 
2.1.14. Agente de 
Contratação/Agente de 
Contratação Pregoeiro 
2.1.15. Comissão de Contratação 
2.1.16. Equipe de Apoio. 
Art. 3°. Cria Função Gratificada a ser concedida ao servidor efetivo que for 
designado na função de Agente de Contratação, conforme disposto na Lei Federal 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro- Fortim-CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as especificações e quantidades a seguir 
delineadas: 
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR 
MENSAL 
Secretaria Municipal FG.A 02 R$ 3.000,00 
de Planejamento, (TRÊS MIL 
Gestão, REAIS) 
Administração e 
Finanças 
§1°. As funções gratificadas instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao 
Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as 
alterações posteriores. 
§2°. As funções gratificadas criadas nesse artigo não incorporarão para fins 
de aposentadoria. 
Art. 4°. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores 
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da 
Equipe de Apoio, a qual atuará auxiliando o Agente de Contratação, conforme 
positivado na Lei Federal de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as quantidades 
e especificações a seguir definidas: 
ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR 
MENSAL 
Secretaria G.E.A. 03 R$ 1.050,00 
Municipal de (HUM MIL E 
Planejamento, CINQUENTA 
Gestão, REAIS) 
Administração e 
Finanças 
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao Anexo IV 
da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações 
posteriores. 
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de 
aposentadoria. 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro- Fortim-CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
Art. 5°. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores 
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Fiscais de 
Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir 
explicitadas: 
ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR 
MENSAL 
Secretarias G.F. 15 R$ 750,00 
Municipais (SETECENTOS 
E CINQUENTA 
REAIS) 
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo V, o qual ora 
se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as 
alterações posteriores. 
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de 
aposentadoria. 
Art. 6°. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores 
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Gestores de 
Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir: 
ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR 
MENSAL 
Secretarias G.G. 12 R$ 750,00 
Municipais (SETECENTOS 
E CINQUENTA 
REAIS) 
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VI, o qual ora 
se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as 
alterações posteriores. 
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de 
aposentadoria. 
Art. 7°. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores 
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da 
Comissão de Planejamento, com as quantidades e especificações a seguir: 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5-Centro- Fortim-CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2 
ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR 
MENSAL 
Secretarias G.P. 3 R$ 1.050,00 
Municipais (HUM MIL E 
CINQUENTA 
REAIS) 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VII, o qual ora 
se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as 
alterações posteriores. 
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de 
aposentadoria. 
Art. 8°. Revogam-se: 
1. O art. 30 da Lei nº 864/20222, de 11 de janeiro de 2022, a partir de 01 
de janeiro de 2024, continuando, no entanto as atribuições durante todo o 
período de transição dos processos iniciados sob a égide da Lei Federal de 
nº 8.666/93; 
li. A Lei nº 860/2022, de 11 de janeiro de 2022, a partir de 01 de janeiro 
de 2024; A Lei nº 509/2014 de 22 de abril de 2014, a partir de 01 de janeiro 
de 2024; permanecendo para ambas as atribuições da Comissão de Licitação 
e da Pregoeira durante todo o período de transição dos processos iniciados 
sob a égide da Lei Federal de nº 8.666/93. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de novembro de 2023 . 
. /~ck~~ÂP￾NÃSELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO 
ADEQUAÇÃO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
emitimos o presente relatório, considerando os seguintes dados. 
ESTIMATIVA DOS GASTOS: 
2023 2024 2025 
43.743,00 583.096,00 641.405,00 
ORIGEM DOS RECURSOS: 
Discriminação 2023 2024 2025 
Recursos Próprios 
Transferências de Recursos do SUS 43.743,00 583.096,00 641.405,00 
Transferências de Recursos do FNAS 
FUNDEB 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
IA despesa não altera os programas 
Plano Plurianual definidos no Plano Plurianual para o 
oeríodo de 2022-2025 
lA despesa é compatível com as metas 
Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecidas na LDO, para o exercício 
de 2023. 
lAs despesas acima estão 
Lei Orçamentária Anual contempladas nas atividades da LOJl 
cara o exercício de 2023. 
Fortim, 29 de novembro de 2023 
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()JOSE LIMA DA SILVI JUNIOR 
Secretário M. de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Em cumprimento às determinações contidas no Inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 
101/2000, à vista do impacto orçamentário/financeiro constante do relatório anexo, 
DECLARAMOS que os recursos para atender as despesas previstas no projeto em anexo, 
encontram lastro financeiro na arrecadação de Recursos Próprios do Município, 
Transferências da União de recursos do SUS/FNAS e FUNDEB. O acréscimo na folha no 
período de dezembro, decorrente da adequação da Estrutura Administrativa é de R$ 
43. 743,00 ( quarenta e três mil e setecentos e quarenta e três reais). A referida despesa não 
afetará as metas de resultados fiscais previstas no art. 42, da LC 101/2000. 
Fortim, 29 de novembro de 2023 
r .bJ'n'lt.l À,~.O"' _1d_tnl/Jn 
SE LIMA DA STC.VÀ JpNIÔR 
Secretário M.de lanejamento, Gestão, Administração e Finanças 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 

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