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MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI Nº 035/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Sra. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
Pares dessa Augusta Casa, por intermédio de Vossa Excelência, em regime de
urgência urgentíssima, o Projeto de Lei em anexo, que altera a nomenclatura do
cargo de Atendente de Enfermagem, previsto no Anexo Único da Lei Municipal de nº
012/1993, de 25 de janeiro de 1993, na forma que indica e dá outras providências.
A presente iniciativa visa atualizar a nomenclatura do cargo de atendente de
enfermagem, tendo em vista que a mesma não se aplica mais na atualidade.
Ressalta-se que o cargo está na mesma categoria de Assistência de Enfermagem,
logo, passando a ser nomeado de Auxiliar de Enfermagem, pois possuem inclusive a
mesma carga horária e remuneração na lei originária.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
Certo de poder contar com o inestimável apoio de Vossas Excelências,
renovo votos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
.J~d;~~~
tilfsELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
Recebido em:~~
Protocol~n2:
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MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI Nº 035/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM M,Y™]; \JJ: L~nt) Altera a nomenclatura do cargo de
Atendente de Enfermagem, previsto no
Anexo Único da Lei Municipal de nº
012/1993, de 25 de janeiro de 1993, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Atendente de Enfermagem
previsto no Anexo Único da Lei Municipal de nº 012/1993, de 25 de janeiro de 1993,
o qual passará a ser identificado como Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de dezembro de 2023.
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j\[ASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
CÃMARA MUNICIPAL DE FORTIM
( ~) Aprovado. ,
( ) Desaprovado.
Emc, ffr.
te
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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