MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI Nº 036/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Sra. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
Pares dessa Augusta Casa, por intermédio de Vossa Excelência, em regime de
urgência urgentíssima, o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a doar bens móveis inservíveis do Município para entidades
públicas ou sem fins lucrativos e dá outras providências.
A presente iniciativa visa realizar a doação de bens móveis inservíveis em
favor de entidade pública ou entidade privada filantrópica ou benemerente, pois o
Município possui recursos para substituição de bens móveis obsoletos e em
condições precárias de uso. Dessa forma, gera-se um expressivo volume de bens
inservíveis, e, consequentemente, um gasto com a utilização de locais para a sua
guarda até que seja realizado leilão.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
Certo de poder contar com o inestimável apoio de Vossas Excelências,
renovo votos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
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NÂSELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro- Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
Recebido em:-:0~5r.!-,,~ 4~1io'
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CÂMARA MUNIClPA~ DE FORTIM
MATtRIA LIDA EM PLENAIIIO
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Servidor ~
MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI Nº 036/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
c.ÃMARA MUNICIPAL DE FORTIM
( "j ) Aprovado.
( ) Desap11M1do.
Em'.~
Presidente
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a doar bens móveis inservíveis do
Município para entidades públicas ou sem
fins lucrativos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar bens e
equipamentos integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis em favor de
entidade pública ou de entidade privada filantrópica ou benemerente, quando
reconhecida, por Lei, de utilidade pública.
§ 1° Para efeito desta Lei, considera-se bem inservível aquele que não têm
mais utilidade para o Município, em decorrência de ter sido considerado:
1 - ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo
aproveitado;
li - obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua
operação considerada onerosa;
Ili - antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento
precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo ou em
razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
IV - irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se
destina devido à perda de suas características físicas.
Art. 2°. O processo para a doação de bens inservíveis ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, por
intermédio do Departamento de Patrimônio, no âmbito da Administração Direta e
Indireta.
§ 1° Para elaboração do processo, a Secretaria Municipal de Planejamento,
Gestão, Administração e Finanças, deverá assim proceder:
1 - realizar a averiguação física, relatando por escrito as condições dos bens e
classificando-os conforme o disposto no art. 1 º;
li - realizar a avaliação dos bens considerados inservíveis; e
Ili - elaborar relatório conclusivo quanto à destinação dos bens.
§ 2° Após a realização das providências previstas no § 1°, deverá ser
confeccionado edital, relacionando os bens disponíveis para doação, bem como
convocando as entidades interessadas no recebimento dos bens a se cadastrarem,
a fim de se dar a destinação final.
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
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MUNICÍPIO DE FORTIM
§ 3° Em havendo mais de uma entidade classificada, a decisão será feita por
sorteio.
Art. 3°. No Termo de Doação deverá constar os seguintes requisitos, sob
pena de serem revertidos ao patrimônio do Município:
1 - descrição e avaliação do objeto da doação;
li - definição de eventuais obrigações da donatária em relação ao objeto da
doação, sob pena de reversão;
Ili - proibição, durante o prazo de 2 (dois) anos, da alienação do objeto da
doação pela donatária a terceiros, sob pena de reversão;
IV - prazo para publicação de extrato do Termo, como condição de eficácia.
Art. 4°. Ficam vedadas as doações de bens inservíveis no ano em que se
realizar eleição.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de dezembro de 2023.
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Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
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