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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar bens móveis inservíveis do Município para entidades públicas ou sem fins lucrativos e dá outras providências.
native_id1613

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2023-12-08 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2023-12-08 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2023-12-07 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Para apreciação única em Regime de Urgência.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2023-12-07 Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fisca — Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. À consideração do Presidente.
2023-12-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Encaminha-se para a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização.
2023-12-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2023-12-06 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2023-12-06 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2023-12-05 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T08:47:06.099891-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE FORTIM 
MENSAGEM DE LEI Nº 036/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos 
Pares dessa Augusta Casa, por intermédio de Vossa Excelência, em regime de 
urgência urgentíssima, o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a doar bens móveis inservíveis do Município para entidades 
públicas ou sem fins lucrativos e dá outras providências. 
A presente iniciativa visa realizar a doação de bens móveis inservíveis em 
favor de entidade pública ou entidade privada filantrópica ou benemerente, pois o 
Município possui recursos para substituição de bens móveis obsoletos e em 
condições precárias de uso. Dessa forma, gera-se um expressivo volume de bens 
inservíveis, e, consequentemente, um gasto com a utilização de locais para a sua 
guarda até que seja realizado leilão. 
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente 
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso 
desse respeitável e representativo Poder Municipal. 
Certo de poder contar com o inestimável apoio de Vossas Excelências, 
renovo votos de elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
'J~ct ~~/l{Ã 
NÂSELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro- Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PROTOCOLO 
Recebido em:-:0~5r.!-,,~ 4~1io' 
Prot 
CÂMARA MUNIClPA~ DE FORTIM 
MATtRIA LIDA EM PLENAIIIO 
ee;~'-fr;0 
Servidor ~ 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
PROJETO DE LEI Nº 036/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 
c.ÃMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
( "j ) Aprovado. 
( ) Desap11M1do. 
Em'.~ 
Presidente 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a doar bens móveis inservíveis do 
Município para entidades públicas ou sem 
fins lucrativos e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar bens e 
equipamentos integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis em favor de 
entidade pública ou de entidade privada filantrópica ou benemerente, quando 
reconhecida, por Lei, de utilidade pública. 
§ 1° Para efeito desta Lei, considera-se bem inservível aquele que não têm 
mais utilidade para o Município, em decorrência de ter sido considerado: 
1 - ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo 
aproveitado; 
li - obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua 
operação considerada onerosa; 
Ili - antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento 
precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo ou em 
razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; 
IV - irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se 
destina devido à perda de suas características físicas. 
Art. 2°. O processo para a doação de bens inservíveis ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, por 
intermédio do Departamento de Patrimônio, no âmbito da Administração Direta e 
Indireta. 
§ 1° Para elaboração do processo, a Secretaria Municipal de Planejamento, 
Gestão, Administração e Finanças, deverá assim proceder: 
1 - realizar a averiguação física, relatando por escrito as condições dos bens e 
classificando-os conforme o disposto no art. 1 º; 
li - realizar a avaliação dos bens considerados inservíveis; e 
Ili - elaborar relatório conclusivo quanto à destinação dos bens. 
§ 2° Após a realização das providências previstas no § 1°, deverá ser 
confeccionado edital, relacionando os bens disponíveis para doação, bem como 
convocando as entidades interessadas no recebimento dos bens a se cadastrarem, 
a fim de se dar a destinação final. 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2 
,_-.;:. - r .. 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
§ 3° Em havendo mais de uma entidade classificada, a decisão será feita por 
sorteio. 
Art. 3°. No Termo de Doação deverá constar os seguintes requisitos, sob 
pena de serem revertidos ao patrimônio do Município: 
1 - descrição e avaliação do objeto da doação; 
li - definição de eventuais obrigações da donatária em relação ao objeto da 
doação, sob pena de reversão; 
Ili - proibição, durante o prazo de 2 (dois) anos, da alienação do objeto da 
doação pela donatária a terceiros, sob pena de reversão; 
IV - prazo para publicação de extrato do Termo, como condição de eficácia. 
Art. 4°. Ficam vedadas as doações de bens inservíveis no ano em que se 
realizar eleição. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de dezembro de 2023. 
J~lfo~~ 
Prefeito Municipal 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 

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