MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
JU STIFICATIVA
cAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
NRtRIA UDAEMPLENARIO
~~~ Ref. Pro ServIdor jeto de Lei N° 049/2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortim
cAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
( X. ) Aprovado.
( IDesaprovado.
( uivado.
"Y-+IlfA-'_IXfJ3
EMENTA: AUTORIZA E DEFINE
NORMAS GERMS PARA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTOS DE
CARGOS EFETIVOS DO PODER DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhoras e Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação
de Vossas Excelências o incluso projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora, cujo objeto dispõe
sobre Autorização e define normas gerais para realização concurso público para
provimentos de cargos efetivos do Poder do Legislativo Municipal e dá outras
providências, pelo que solicitamos sua tramitação em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
A pretensão legislativa baseia-se na exigência de ordem constitucional aos órgãos da
administração pública de realizar concurso público de provas ou provas e títulos, consoante
previsão do art. 37,n, li e IV da Constituição Federal de 1988:
Art. 37. [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional n" 19, de
1998).
m - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável
uma vez, por igual período;
MAURO CAVALCAN'n DE SOUZA
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado
com prioridade sobre novos concursados _paraassumir cargo ou emprego, na
carreira;
A Câmara Municipal de Fortim tem planejado ao longo dessa legislatura a estrutura
administrativa da edilidade, inicialmente com a criação dos cargos de provimento efetivo e
posteriormente com a inclusão nas legislações orçamentária (pPA, LDO e LOA) à realização
do concurso público para provimento dos cargos efetivos do órgão.
Assim sendo, o presente projeto de lei visa corrigir algumas omissões em legislações
anteriores que instituíram a estrutura administrativa do Poder Legislativo, aprimorando o
quadro de servidores efetivos de acordo com as exigências normativas legais e constitucionais,
além de regulamentar as normas básicas de rito processual para realizar do certame tendente a
selecionar os novos funcionários da Casa de Edis.
A proposição legislativa prestigia os princípios constitucionais da administração
pública, especialmente da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e do concurso público,
todos presentes no art. 37 da Constituição da República.
Sendo o que se propõe para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de
elevada estima e respeito, ao tempo em que requeremos de Vossas Excelências a aprovação
desta matéria, cuja relevância é incontestável.
SESSÕES DA cÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, em 11 de
Ira da Silva Simonassi
Presidente Vice-Presidente
~~~ 1aYYt<Ã-~~~
Raimundo Tomaz de Souza
Primeiro Secretário
Gerard~ Silva Júnior
Segundo Secretário
MAURO CAVALC .... n: DESOUZA
PROJETO DE LEI N°. 049/2023.
AUTORIZA E DEFINE NORMAS GERAIS
PARA REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTOS DE CARGOS
EFETIVOS DO PODER DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA cÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO
CEARÁ submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.l". Fica autorizada a realização de concurso público para provimentos de cargos
efetivos do Poder do Legislativo Municipal, regulamentado o ingresso no serviço público na
forma prevista nesta legislação.
Art. 2°. O concurso público objetiva o preenchimento dos cargos de provimento efetivo
do Poder Legislativo Municipal deFortim, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta
Lei, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e
qualificação mínima exigida para ocupação do cargo.
§I°-A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento
efetivo é a definida no Anexo II, parte integrante desta Lei.
§2° - Os valores constantes no Anexo I, desta Lei, são referentes aos vencimentos
básicos, sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente
atribuídas aos respectivos cargos.
Art. 3°.Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições,
complexidade e responsabilidades de cada cargo.
CAPITULOn
DO CONCURSO PÚBLICO
MAURO CAVALCANTE OE SOUZA
SEÇÃOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4°. Este Capítulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória, para a
organização e realização de Concurso Público e para admissão de servidores nos cargos de
provimento em caráter efetivo constantes dos Quadros de Pessoal do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 5°. O Edital de Concurso é o ordenamento máximo do certame e as normas, nele
contidas, devem ser regularmente obedecidas.
Art. 6°. O Edital de Concurso Público definirá, caso seja incluída em edital, a forma a
ser utilizada para a pontuação da prova de títulos, que não poderá ser superior a 50% (cinquenta
por cento) do valor máximo de pontos a ser auferido nas provas escritas, orais ou práticas.
Art. 7°. No Edital de Concurso constará o período de validade do concurso, a
denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de vagas, a qualificação
exigida para o cargo, o valor dos vencimentos, a carga horária, o período das inscrições, o valor
da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo
para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de
aplicação das provas, que poderão ser escritas, orais e/ou práticas e poderão ter caráter
eliminatório e/ou classificatório, sendo que as provas de títulos, quando houver, terão caráter
somente classificatório.
Art. 8°. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios
estabelecidos no Edital de Concurso Público.
Art. 9°. A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas
provas realizadas e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo Edital de
Concurso.
Art. 10. O resultado final dó Concurso Público será divulgado pela Comissão
Organizadora do Concurso, constituída, exclusivamente, para este fim, em listagens
nominativas referentes a cada cargo ofertado, por região ou unidade de exercício, quando o
concurso for regionalizado.
MAIMO CAVALCANTE DE SOUZA
Parágrafo único. O concurso poderá ofertar vagas de um determinado cargo por área
de atuação, caso em que a concorrência dar-se-á entre os ca~didatos optantes pela área de
atuação ofertada e as listagens do resultado do concurso publico refletirão esta realidade.
Art.ll. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas estipulado no
Edital de Concurso Público garante ao aprovado o direito à nomeação ao cargo de provimento
efetivo para o qual concorreu, sendo assegurado o direito de preferência no preenchimento das
vagas. que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, e o chamamento será realizado
de acordo com o interesse da administração, cabendo à Câmara Municipal de Fortim decidir o
momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e das
disponibilidades orçamentárias.
Art. 12. As publicações dos atos do Poder Legislativo Municipal serão feitas na forma
do inciso X, art. 28, da Constituição do Estado do Ceará, bem como no disposto na Lei Orgânica
do Município de Fortim e/ou legislação específica.
SEÇÃOII
DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 13. As atividades concernentes ao concurso público serão gerenciadas por
Comissão Coordenadora, constituída por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal e
incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como,
coordenar, em conjunto com a instituição vencedora do processo licitatório, a realização do
concurso público.
SEçÃom
DA FORMA DE :eROVIM;ENTO DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 14. Os cargos de provimento em caráter efetivo, pertencentes aos Quadros de
Pessoal do Poder Legislativo Municipal, serão providos mediante prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e
responsabilidades de cada cargo, observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II, do
art. 37, da Constituição Federal.
CÁMlIIAA MUNICIPAL DE
FORTIM MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
Parágrafo único, O Edital de Concurso Público estabelecerá .oscritérios de isenção, para
os candidatos que estejam enquadrados na caracterizàção de pobreza e extrema pobreza, na
forma da Lei Federal n014.601, de 19 de junho de 2023 - caracterização de pobreza e extrema
pobreza para fins de inclusão no programa Bolsa Família.
SEÇÃOIV
DA INVESTIDURA NOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 15. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos
candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital
de Concurso:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida
igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso TI, § IOda Constituição Federal;
II - Ter, no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade para se candidatar ao Concurso Público
e, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo
feminino;
N - Estar em dia c.om as obrigações eleitorais;
V - Apreseritar, na data da convocação para a admissão, comprovante da habilitação
(qualificação) exigida para o desempenho das atribuições do cargo;
VI - Aptidão física e mental para o exercício do cargo a que pretende concorrer.
§ 1° - Para os casos de investidura em cargos públicos cujas funções exijam de seu
ocupante o exercício de atividades noturnas, insalubres ou perigosas, a idade mínima, prevista
no inciso TI, deste artigo, será de dezoito anos completos, em estrita observância ao disposto no
inciso XXXIII, art. 7°? da Censtituição Federal.
§ 2° - Os candidatos que não comprovarem satisfazer as condições dispostas neste artigo
ou n.o Edital de C.oncurs.o, uma vez identificad.os, p.oderã.o ser eliminad.os d.o concurs.o a
qualquer temp.o .ou, se p.osterior a sua h.om.ol.ogaçã.o,declarad.o sem efeito .o seu ato de
n.omeação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
Art. 16. A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos
que comprovem preencher, dentre outros exigidos. no Edital de Concurso, os requisitos
estabelecidos em Lei.
SEÇÃOV
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Art. 17. Aos candidatos com deficiência são assegurados os direitos de se inscreverem
em concurso público para provimento de cargos públicos, cujas atribuições sejam compatíveis
com as deficiências de que são portadoras, sendo reservado para tais pessoas, o percentual de
até 5% (cinco por cento) do número-de vagas oferecidas no concurso público de provas ou de
provas e títulos, desprezando-se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da apuração
das porcentagens.
§ 1°- Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão
atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para
suas aprovações ..
§ 2° - As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas,
por falta de candidatos aprovados, poderão, a critério do Poder Legislativo Municipal, serão
preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
§ 3° - Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado
em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número
de vagas previstas em cada espécie de cargo público ofertado.
§ 4° - Quando, no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em mais de uma
área de atuação, e no Edital de Concurso a concorrência for por área de atuação, a contabilização
do percentual a que se refere o parágrafo anteiiof será feita sob cada área de atuação ofertada.
§ 5° - Não serão reservadas vagas para candidatos com deficiência quando o número de
vagas para o cargo ofertado pelo Edital de Concurso for inferior a dez, bem como para aqueles
que a lei exige aptidão plena.
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
SEÇÃO VI
DAS COTAS RACIAIS
Art. 18. Fica instituída a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros em
concursos públicos realizados no âmbito do município de Fortim, em conformidade com a Lei
Federal n" 12.99012014.
§1° - Serão reservadas 20% (vinte porcento) das vagas oferecidas nos concursos
públicos municipais para candidatos que se autodeclarem negros, sempre que o número de
vagas oferecidas for igualou superior a três, de acordo com os termos estabelecidos na
legislação federal supracitada.
§2° - A autodeclaração dos. candidatos como negros se dará no ato da inscrição no
concurso público, seguindo as diretrizes e critérios estabelecidos pelo edital do certame.
§3°- A comprovação da condição de corista será realizada por meio de procedimentos
e documentos previstos no edital do concurso, em conformidade com as orientações da
legislação federal vigente.
_§4°- O descumprimento das disposições desta lei acarretará a nulidade da inscrição do
candidato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto em lei.
SEÇÃOvn
DAS PROVAS
Art. 19.O Edital de Concurso regulará a forma de aplicação das provas, que, de acordo
com o interesse e conveniência do Poder Legislativo Municipal, poderão ser escritas, de títulos
e/ou práticas.
§ 1° - As provas escritas e práticas terão caráter eliminatório, ao passo que a prova de
títulos terá caráter classificatório,
§ 2° - Para efeito de aferição de notas das provas escritas serão atribuídos de "0,00 a
10,00" pontos.
§ 3° - Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de "0,00 até 5,00"
pontos.
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
§ 4°- Os cálculos realizados com base nos §§ 1° e 2°, deste artigo, serão efetuados até a
segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando
este for igualou superior a cinco.
Art. 20. Será contado como título, o tempo de serviço público dos servidores municipais
estáveis na forma de>art. 19, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República.
Art. 21. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios
estabelecidos no Edital de Concurso Público.
Art. 22. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da
homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade
competente, condição necessária à prorrogação.
Art. 23. A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo
candidato nas provas escritas, práticas (quando houver) e de títulos realizadas, conforme o caso,
nos termos do Edital de Concurso.
Art. 24. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão
Organizadora do Concurso em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.
SEçÃovn
DOS RECURSOS
Art. 25..Admitir-se-à recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora do
Concurso, contra qualquer etapa do Concurso Público, desde que devidamente motivado, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação de cada etapa, sob pena de
preclusão.
§ 1° - O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos.de recursos e prazos de
recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob
qualquer pretexto.
§ 2°- Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de
recursos apresentados à comissão de concurso, as alterações que se fizerem necessárias deverão
ser republicadas.
§ 3° - A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o
prazo para interposição de novos recursos.
MA~O CAVALCAN1lS DE SOUZA
CAPÍTULO IV
DAS DISP,OSIÇÕES FINAIS
Art. 26. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas no vigente-orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, em 11 de
dezembro de 20 .
eira da Sil.va Simonassi
Presidente Vice-Presidente
~"f\'V-~~~&~
Raimundo Tomaz de Souza
Primeiro Secretário
Gerardo~a Silva Júnior
Segundo Secretário
MAUftO CAVALCANTE DE SOUZA
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. r DO PROJETO DE LEI N° 049, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2023.
Nomenclatura do N° de Vencimento Carga QUALlFICAÇÃO
Horá.ria EXIGIDA PARA O
Cargo Vagas Base Semanal INGRESSO
Nível Médio, Carteira
Motorista 01 R$ 1.500,00 40h/s Nacional de Habilitação com
categorias A e B
Agente 03 R$ l.320,00 40hls Nível médio Administrativo
Auxiliar de Serviços 02 R$ 1320,00 40hls Nível fundamental Gerais
Copeiro 01 R$1.320,00 40h/s Nível fundamental
Recepcionista 02 ..R$ 1.320;00 40hls Nível médio
Vigia 02 R$ l.320,00 40h/s Nível fundamental
ESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, em 11 de dezembro
de 2023.
Orla~Costa Oliv';;;:;;-
Vice-Presidente
eira da Silva Simonassi
Presidente
~~~"\D~~)&__
Raimundo Tomaz de Souza
Primeiro Secretário
Gerardo ~iIv. Júnior
Segundo Secretário
MAURO CAVALCANTE OE SOUZA
ANEXO fi A QUE SE REFERE O ART. 2°, § r,DO PROJETO DE LEI N° 049 DE 11
DE DEZEMBRO DE 2023.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
'O,'
~ M CARGOS
'" " "
Agente Administrativo CE-2 03
ATRIBillCOES:
• duplicar documentos diversos, operando máquina própria;
• apoiar o diretor e a equipe na execução de serviços administrativos, efetuando
levantamento, pesquisas, cálculos, elaborando atas de reuniões, planilhas, quadros e
relatórios, redigindo e despachando ofícios, memorados e outros documentos;
realizando serviços de informática;
• preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações e os
documentos originais;
• organizar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico de usuários da
assistência social;
• participar de atividades de capacitação;
• efetuar demaistarefas correlatas a sua função.
• exame e preparo de serviços para digitação;
• digitação de tabelas, dados, notas, laudos, documentos e textos relacionados ao Poder
Legislativo, inclusive a elaboração da ata e demais expedientes;
• envio de e-mails e planilhas;
• organização e digitalização de documentos e dados eletrônicos;
• correção de erros e reportá-los à autoridade imediata;
• impressão de documentos;
• controle de arquivos;
• efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
cÁ ......... U.ICIPAL DE
FORTIM
MAURO CAVALCANTE DI: SOUZA
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais .
Requisito: Nível Médio.
._...--_
CARGOS REMUNERACAO QUANTIDADE
Auxiliar de Serviços Gerais CE-2 02
ATRlBillCOES:
• Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios bem como
transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais, máquinas e cargas
em geral;
• Responsabilizar-se pelo preparo dos alimentos servidos na Câmara Municipal;
• Atuar nas tarefas de higienização de cozinha;
• Auxiliar no controle de estoque de gêneros alimentícios;
• Efetuar o controle de material permanente existente no setor para evitar extravios;
• Auxiliar em todos os serviços que envolvem limpeza;
• executar de outras tarefas afins pertinentes ao cargo.
Requisito: Nível Fundamental.
,.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
~tJ
CARGOS REMUNERA~AO QUANTIDADE
•
,'t
-
Copeiro CE-2 01
ATRlBUICOES:
• Prepara alimentos e arruma bandejas e mesas.
• Atende o público interno, servindo e distribuindo alimentos e bebidas.
MAURO C"VALe ... n: DE SOUZA
• Recolhe utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higienização e
conservação da copa e da cozinha.
• Desempenhar outras atividades afins.
I
Requisito: Nível Fundamental. 11'::
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
CE-2
CARGOS REMUNERACAO QUANTIDADE
...
Recepcionista 02
ATRIBUICOES:
• O recepcionista é o profissional responsável pela recepção dos visitantes ou usuários do
Órgão.
• Atender o público;
• Orientar os visitantes;
• Prestar informações;
• Atender telefones;
• Transferir ligações;
• Controlar a entrada de pessoas;
• Efetuar e receber ligações telefõnicas;
• Controle de correspondências recebidas passando para os respectivos setores;
• Encaminhar os visitantes (usuários) aos departamentos solicitados;
• Desenvolver outras atividades correlatas a função.
Requisito: Nível Médio.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
MAURO CAVM.CANTl: DE SOUZA
_J r
CARGOS REMUNERACAO OUANTIDADE
Vigia CE-2 02
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... "~
J __
ATRIBUI COES:
• Exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e
inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades;
• Executar a ronda diurna e notuma nas dependências, verificando se as portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e, constatando
irregularidades, tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros
danos;
• Observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar
transtornos e tumultos, relatando os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à
chefia imediata;
• Controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da
chapa do veículo, nome do motorista e horário"
• executar de outras tarefas afins pertinentes ao cargo.
I
Requisito: Nível Fundamental.
CargaHorária: 40 (quarenta) horas semanais.
_.
CARGOS REMUNERA~AO QUANTIDADE
Motorista L CE-l '?;::....L.. 01
ATRIBUICOES:
• Dirigir automóveis e motocicletas utilizados no transporte oficial de passageiros,
entrega de bens ou documentos da Câmara Municipal;
MAURO CAVALCANft DE SOUZA
• registrar no mapa de controle, dados referentes ao itinerário, posição do hodômetro,
horário de saída e chegada e outros;
• manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e
condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;
• efetuar pequenos reparos de emergência;
• providenciar abastecimento dos veículos;
• comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas;
• responsabilizar-se pelas multas recebidas durante o uso do veículo.
Requisito: Nível Médio, Carteira Nacional de Habilitação com categorias A e B.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
SALA DAS SESSÕES DA cÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, em 11 de
dezembro de 202 .
Ka orlao@2sta Olivei..a
Presidente Vice-Presidente
~~VL0.l(Q ~ydi~~
Raimundo Tomaz de Souza
Primeiro Secretário
Gerardo@.a SilvaJúnior
Segundo Secretário