MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI Nº 037/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Sra. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
Pares dessa Augusta Casa, por intermédio de Vossa Excelência, em regime de
urgência urgentíssima, o Projeto de Lei em anexo, que Altera a Lei Municipal de nº
647/2017, de 23 de outubro de 2017, na forma que indica.
A presente iniciativa visa estimular os profissionais que estão diretamente em
acompanhamento diário e realizam formações contínuas com gestores e
professores alfabetizadores com a aprendizagem eficiente das crianças fortinenses,
bem como os professores de Português e Matemática dos 5° e 9° ano, para melhor
aprendizado e consequentemente resultados adequados no SPAECE. Os referidos
profissionais são responsáveis por aferir avanços na aprendizagem dos alunos
através de audiências de leitura e escrita, bem como aplicação de simulados
diagnósticos.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
Atenciosamente,
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tfASELMO DE SOUSÁ 'l=E-RRE~~
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
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Servidor
MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI Nº 037/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal de nº 647/2017, de 23
de outubro de 2017, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Acrescenta o Parágrafo único ao art. 1° da Lei Municipal nº 647/2017,
de 23 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
"Art 1° ....
Parágrafo uruco- O Diretor do
Departamento Pedagógico, o Gerente
Municipal PAIC Integral e os
Formadores do Programa, estes
últimos no total de 10 (dez), também
farão jus à gratificação de Incentivo à
Docência instituída no caput, no valor
de (1) Um salário mínimo vigente".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de dezembro de 2023.
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Nis~LMO DE SOUSA í!'ERR~
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 /2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente relatório, considerando os seguintes dados.
ESTIMATIVA DOS GASTOS:
Discriminacão 2023 2024 2025
Pessoal Civil e Obrigações Patronais 16.209,00 17.829,00 19.612,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminação 2023 2024 2025
Recursos Próprios 16.209,00 17.829,00 19.612,00
FUNDEB
ADEQUAÇÃO OR AMENTÁRIA:
despesa não altera os programas
definidos no Plano Plurianual para o
eríodo de 2022-2025
Plano Plurianual
Lei de Diretrizes Orçamentárias
despesa é compatível com as metas
estabelecidas na LDO, para o exercício
de 2023.
Lei Orçamentária Anual
s despesas acima estão
contempladas nas atividades da LO
ara o exercício de 2023.
Fortim, 08 de dezembro de 2023
JOSÉ LIMA
Secretário M.de Planejamento
ILVAJÚNIOR
stão, Administração e Finanças
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