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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Fortim para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
native_id1631

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2024-01-26 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2024-01-26 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2024-01-26 Aguardando assinatura da carta de lei — Aguardando assinatura da carta de lei.
2024-01-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para a sanção.
2024-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Para apreciação única.
2024-01-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2024-01-25 Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fisca — Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. À consideração da Presidente.
2024-01-25 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Encaminhe-se para a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização.
2024-01-25 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da Comissão.
2024-01-23 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no Expediente.
2024-01-23 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no Expediente.
2024-01-23 Proposição protocolada — Expedientes necessários

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T17:30:19.414652-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

F@AHT[id AAAURO cAvucAnrTE OE sOuzA
PROJETO DE LEI N° 002#024, de 23 de janeiro de 2024.
CAMARA MUNICIPAI DE FORTIM
MATERLA iiDA EM pLf rfuo
ctMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Fixa  os  subsidios  dos  Vereadores  da  Cinara  Municipal  de
Fortim   para   a   Legislatira   de    2025/2028    e    da   outras
providencias.
A  CAMARA  MUNICIPAL,  no  uso de suas  atribuic6es  legais,  faz  saber que  a Cinara
Municipal de Fortim prop6e o seguinte Projeto de Lei:
Art.  1° 0 Subsidio mensal due Vereadores para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado mos
seguntes valores;
I ­R$ 9.900,00 (nave nil e novecentos rears), a partir de 1° de janeiro de 2025;
11 ­RS 10.430,00 (dez nil, quatrocentos e trinta reais), a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Art. 2° i assegurada a revisfo geral anual dos subsidios dos Vereadores no mesmo indice e
no mesmo percentual da revisfo geral anual concedida a todos os servidores phblicos municipais,
conforme previsto no art. 37, X, da Constrfuigfo Federal.
I ­ 0 total do subsidio de que trata a presente lei nfro podera ultrapassar o montante de 5%
(cinco por cento) da receita do Municipio, conforme art. 29, VII, da Coustitui95o Federal.
11 ­ 0 subsidio individual do Vereador ficafa limitado ao percentual estabelecido no art. 29,
VI, da Coustituigfo Federal em relap5o ao subsidio de Deputado Estadual, de acordo com a populapao
do Muhicipio.
Ill ­ 0 subsidio individual do Vereador submete­se ao limite estipu]ado no art.  37, XI da
Constituigiv Federal.
Pardgrafo inco. Caso necessirio, o Presidente da Camara podera editar Decrcto Legislativo,
reduzindo o valor do subsidio dos Vereadores, objetivando adequar o total da despesa com pessoa]
ao que determina os preceitos coustitucionals, em especial o art. 29­A e §  1°­A do mesmo artigo.
Art. 3° Fica assegurado aos Vereadores do Municipio de Fortim os direitos constitucionais de
urn terco de ferias e decimo terceiro, previstos no art.  7°, VIII e XVII e art.  39,  §3° da Constitui¢ao
Federal de 1988, com base no valor integral do subsidio.
§  1° Os Vereedores farfro jus ao recebimento de d6cimo terceiro e ferias proporcionais, em
caso de finalizapao de seus mandatos antes de completado o periodo de doze meses conforme o ano
civil.
§ 2° A fruicfro das ferias deve ocorrer, preferencialmente, no periodo de recesso parlamentar.
§ 3° A Vereadora gestante podefa licenciar­se por ate 180 (cento e oitenta dias) sem prejuizo
da sun remunerapfro, que sera devida conforme a legislapfo vigente.
Art. 4° A ausencia injustificada do Vereador is sess6es determinara o desconto de 25% (vinte
e cinco por cento) no subsidio, por sessfro.
Art. 5° No caso de vaga, licenca ou investidura do Vereador no cargo de Secretdrio Municipal
ou equivalente, o suplente sera convocado pelo Presidente no prazo mckimo de 15 (quinze) dias.
F@ART'FM aAAiiRo cAVAlcAi`iTE  trs soLizA
Pndgrafo dnico. 0 Vereador investido no cargo de Secretdrio Municipal ou equivalente sera
considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remunerap5o da vereanca.
Art. 6° As sess6es extraordinalias e solenes n5o ser5o remuneredas, confolme art.  57, § 7° da
Constituicfro Federal.
Art.  7°  As  despesas  decorrentes  da  execuc5o  desta  Lei  correrao  por  conta  das  dotap6es
pr6prias, consignadas no ongamento do Poder Legislativo Municipal.
Art,  8° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica9ao, surtindo efeitos a partir de 1° de
janeiro de 2025.
Plehario Maria Jos6 da Costa Moura, aos 23 de janeiro de 2024.
C*hosL\beE*£p=ou'ffc5­
Vereador
`jzfrfa#€ffiofa#teiffizaGzj4.
Vereador
•                                  `                                                                                                                                                   ­­.. `,.`­`            ­.­.
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•   ­  .   "   :  ``      ,.....  Sp   ,...  '     .
Vereedora
R°anqLni`dLo`*:'==4­:'eri£:adrhaJ'trL
Vereador
Vereador
F@ARTI'id MALJfto CAVALCAI\ftE 8E sOuZA
JUSTIFICATIVA
A Cinara Municipal submete a apreciapfo do Plendrio o presente Projeto de Lei, que visa
fixar   os   subsidios   dos   Vereadores   do   Municipio   de   Fortim,   conforme   disp6e   as   normas
constitucionais e le8als perinentes.
Com  efeito,  a  partir  do  advento  da  Emenda  Constitucional  n°  19/98,  os  subsidios  dos
Vereadores passaran a se[ fixados por lei de  iniciativa da Camara Murucipal,  em parcela inica,
submetida, por conseguinte, a sancfro do Chefe do Poder Executivo.
Com esteio na Carta Magma, na Coustituicfro do Estado do Ceara,  reiterada as disposic6es
pertinentesestabelecidasnaLeiMalore,nomesmosentido,naLeiOTg6nicadoMunicipiodeFortiin,
os atuais subsidios dos Vereadores foram fixados em 2016 para vigorarem na legislatura 2017/2020
e,  hao  obstante  as  corrap6es  verificadas  nus  indices  inflacioharios  desses  anos,  ben  como  as
mudangas  ocorridas  mos  valores  dos  subsidies  dos  Deputades  Federais  e Estadual  do  Ceara  no
decorrer   desse   periodo   (2017/2023)   ,   nenhuma   alterag5o   foi   realizada  nus   valores   dessas
remunerap6es para a legislatura 2021 /2024,tomando­se oportuna a correcao agora propo§ta.
Dessa forma e considerando­se que, quando da instalapao da legis[atura 2025/2028 ji
estariio  decorridos  8  (oito)  anos  sem  nenhum  acr6scimo  nessa  remuneracao, 6  clever deste
legis]ativo   realizar   uma   corre§ao   mos   seus   valores   observando   as   condic6es   para   os
I)arlamentares  desempenharem  sues  atividades  no  atendimento  aos  anseios  da  populapao
fortinense.
Ante o exposto,  cousiderando que o Projeto de Lei  em referfencia atende ds  determinap6es
coustitucionals e legais vigentes, contanos com a compreeusao e o apoio dos nobres Vereadores para
a aprovapfro da presente proposic5o.
/\                                                 Plenario Mala Jose da costa Moura, aos 23 de janeiro de 2024. Jr ,F||aJ
Couthal§\AlLEs=puff`
de Lima v£#Hi&i:£Of+i.
GCAcxp ' ­efro` +`5
Gerardo Correia da Silva Jinior
::`,.`,v.`V`:I?ad#„%~cLith[c­j¢,
Ralmundo Tomaz de Souza
Vereador
da Si]va Simonassi
Vereador
F@AHTlid
muBO cAVAicAi`iTE DE sOLizA
I)ECLARACAO   DA   ORDENADORA   DE   DESPESA
Eu, Kath Anne Meira da Silva Simonassi, Presidente da Camara Municipal de Fortim, no
uso de minhas atribuig6es legais e em cumprimento as determinac6es do inciso 11 do art.  16 da
Lei Complementar  101/2000, na qualidade de Ordenadora de Despesas, e a vista da estimativa
do Impacto Orcanent6rio­Financeiro anexo ao Projeto de I.ei n° 002/2024, DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, ouja despesa correrd por conta da dotap5o ongamentiria contida no
or9amento vigente,  estando  adequada a Lei  Oxpamentdia Anual  e  compat{vel  com  a Lei  de
Diretrizes Orcamentarias e o Plano Plurianual.
Consultoria e Assessoria Contábil LTDA.
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330, Centro CEP: 62.800-000
Aracati-CE C.N.P.J.: 07.159.615/0001-04 Fone/Fax: 88 - 3421.1412 
E-mail: assessoriacontabil2004@hotmail.com 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
 DESPESA COM PESSOAL 
Finalidade: Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Fortim para a Legislatura de 
2025/2028.
 Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme Declaração 
de Despesa e Recursos, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 
101/2000 e no art. 169, §1º e incisos da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades 
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos a estimativa do Impacto Orçamentário –
Financeiro, considerando os dados: 
I. IMPACTO DE GASTO COM PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA* 
Receita Corrente Líquida Anual até 31.08.2023 R$ 76.472.871,64 
Gasto Total com Pessoal até 31.08.2023 R$ 1.830.941,22
Gasto com pessoal para 2025 projetado c/ reajuste 
proposto 
R$ 3.305.744,38 
Percentual da RCL c/aumento proposto 4,32% 
NOTA 1: para o cálculo do percentual de pessoal com base na RCL, inclui-se as obrigações patronais (INSS). 
NOTA 2: Utilizou-se a RCL até 30.08.2023, disponibilizada pelo Poder Executivo. 
II. IMPACTO DE GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO – ART. 29-A, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
Duodécimo anual de 2025 R$ 4.953.967,75 
Gasto com Folha de Pagamento em 2025 c/ reajuste 
proposto 
R$ 2.623.954,25 
Percentual do art. 29-A da CF/88 52,97% 
 Como resultado do impacto, temos: 
1. Atende ao exigido pelo art. 20, inciso III da Lei Complementar n° 101/2000, em que 
determina que o Gasto com Pessoal não ultrapasse 6% da RCL para o Poder Legislativo; 
2. Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC n° 101/2000, em que determina o 
Limite Prudencial de 5,7% para o Poder Legislativo; 
3. Atende ao exigido pelo art. inciso II, do § 1º do art. 59 LC n° 101/2000, em que determina o 
Limite de Alerta de 5,4% para o Poder Legislativo; 
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4. Atende ao disposto no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o qual determina 
que a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de 
pagamento. 
 
CONCLUSÃO 
Sra. Ordenadora de Despesa, 
A presente despesa atende aos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000). 
 Aracati-CE., 24 de janeiro de 2024. 
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DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS PARA GASTO COM PESSOAL 
FINALIDADE: Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Fortim para a Legislatura 
de 2025/2028. 
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei nº 002/2024 tem como fundamento primordial fixar os subsídios 
dos Vereadores de Fortim para a Legislatura de 2025/2028, conforme dispõe as normas 
constitucionais e legais pertinentes. 
A previsão de repasse de Duodécimo para 2025 foi extraído do Anexo de Metas Fiscais 
Metodologia e Memória de Cálculo – LDO 2024, que comportará os gastos a que o presente Projeto 
de Lei nº 002/2024 se propõe. 
Estimativa dos Gastos (anual): 
Discriminativo: 2024 2025 2026 
Venc. Vant. Fixas Vereadores R$ 931.152,00 R$ 1.409.173,33 R$ 1.415.003,33 
13º Salário Vereadores R$ 77.596,00 R$ 108.900,00 R$ 114.730,00 
Obrig. Patronais INSS 21% - Subsídios 
Vereadores R$ 195.541,92 R$ 295.926,40 R$ 297.150,70 
Obrigações Patronais INSS 21% - 13º 
Salário Vereadores R$ 16.295,16 R$ 22.869,00 R$ 24.093,30 
Estimativa de gasto com Vereadores R$ 1.220.585,08 R$ 1.836.868,73 R$ 1.850.977,33
Venc. Vant. Fixas Servidores 
Comissionados R$ 667.528,25 R$ 677.606,51 R$ 688.387,23 
Venc. Vant. Fixas Servidores 
Comissionados 13º R$ 54.123,91 R$ 54.941,07 R$ 55.815,18 
Obrig. Patronais INSS 21% Servidores 
Comissionados R$ 140.180,93 R$ 142.297,37 R$ 144.561,32 
Obrig. Patronais INSS 21% Servidores 
Comissionados 13º R$ 140.180,93 R$ 142.297,37 R$ 144.561,32 
Estimativa de gasto com 
Comissionados R$ 1.002.014,02 R$ 1.017.142,32 R$ 1.033.325,05 
Venc. Vant. Fixas Assessores 
Parlamentares R$ 345.333,33 R$ 345.333,33 R$ 345.333,33 
Venc. Vant. Fixas Assessores 
Comissionados 13º R$ 28.000,00 R$ 28.000,00 R$ 28.000,00 
Consultoria e Assessoria Contábil LTDA.
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330, Centro CEP: 62.800-000
Aracati-CE C.N.P.J.: 07.159.615/0001-04 Fone/Fax: 88 - 3421.1412 
E-mail: assessoriacontabil2004@hotmail.com 
Obrig. Patronais INSS 21% Assessores 
Comissionados R$ 72.520,00 R$ 72.520,00 R$ 72.520,00 
Obrig. Patronais INSS 21% Assessores 
Comissionados 13º R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 
Estimativa de gasto com 
Comissionados R$ 451.733,33 R$ 451.733,33 R$ 451.733,33 
TOTAL R$ 2.674.332,44 R$ 3.305.744,38 R$ 3.336.035,72 
Observações: 
1. Para efeito de estimativa de apuração dos gastos com pessoal, a estimativa foi realizada 
contemplando todos os cargos comissionados nomeados em 2024. 
2. Para o cálculo dos valores apresentados, foi feita previsão de 13º salário para os Vereadores 
em 2024. 
3. Para os anos de 2025 e 2026, foram feitas previsões de 13º salário e férias para os 
Vereadores. 
4. No ano de 2025, para a competência janeiro, foi aprovado um subsídio no valor de R$ 
9.900,00 (nove mil e novecentos reais); e a partir de fevereiro, o valor aprovado foi de R$ 10.430,00 
(dez mil quatrocentos e trinta reais), sendo esse último o valor utilizado para base de cálculo de 13º 
e férias. 
Aracati-Ceará, aos 24 de janeiro de 2024. 
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Maria Elisabete Silva Barbosa 
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