F@AHT[id AAAURO cAvucAnrTE OE sOuzA
PROJETO DE LEI N° 002#024, de 23 de janeiro de 2024.
CAMARA MUNICIPAI DE FORTIM
MATERLA iiDA EM pLf rfuo
ctMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Fixa os subsidios dos Vereadores da Cinara Municipal de
Fortim para a Legislatira de 2025/2028 e da outras
providencias.
A CAMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber que a Cinara
Municipal de Fortim prop6e o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° 0 Subsidio mensal due Vereadores para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado mos
seguntes valores;
I R$ 9.900,00 (nave nil e novecentos rears), a partir de 1° de janeiro de 2025;
11 RS 10.430,00 (dez nil, quatrocentos e trinta reais), a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Art. 2° i assegurada a revisfo geral anual dos subsidios dos Vereadores no mesmo indice e
no mesmo percentual da revisfo geral anual concedida a todos os servidores phblicos municipais,
conforme previsto no art. 37, X, da Constrfuigfo Federal.
I 0 total do subsidio de que trata a presente lei nfro podera ultrapassar o montante de 5%
(cinco por cento) da receita do Municipio, conforme art. 29, VII, da Coustitui95o Federal.
11 0 subsidio individual do Vereador ficafa limitado ao percentual estabelecido no art. 29,
VI, da Coustituigfo Federal em relap5o ao subsidio de Deputado Estadual, de acordo com a populapao
do Muhicipio.
Ill 0 subsidio individual do Vereador submetese ao limite estipu]ado no art. 37, XI da
Constituigiv Federal.
Pardgrafo inco. Caso necessirio, o Presidente da Camara podera editar Decrcto Legislativo,
reduzindo o valor do subsidio dos Vereadores, objetivando adequar o total da despesa com pessoa]
ao que determina os preceitos coustitucionals, em especial o art. 29A e § 1°A do mesmo artigo.
Art. 3° Fica assegurado aos Vereadores do Municipio de Fortim os direitos constitucionais de
urn terco de ferias e decimo terceiro, previstos no art. 7°, VIII e XVII e art. 39, §3° da Constitui¢ao
Federal de 1988, com base no valor integral do subsidio.
§ 1° Os Vereedores farfro jus ao recebimento de d6cimo terceiro e ferias proporcionais, em
caso de finalizapao de seus mandatos antes de completado o periodo de doze meses conforme o ano
civil.
§ 2° A fruicfro das ferias deve ocorrer, preferencialmente, no periodo de recesso parlamentar.
§ 3° A Vereadora gestante podefa licenciarse por ate 180 (cento e oitenta dias) sem prejuizo
da sun remunerapfro, que sera devida conforme a legislapfo vigente.
Art. 4° A ausencia injustificada do Vereador is sess6es determinara o desconto de 25% (vinte
e cinco por cento) no subsidio, por sessfro.
Art. 5° No caso de vaga, licenca ou investidura do Vereador no cargo de Secretdrio Municipal
ou equivalente, o suplente sera convocado pelo Presidente no prazo mckimo de 15 (quinze) dias.
F@ART'FM aAAiiRo cAVAlcAi`iTE trs soLizA
Pndgrafo dnico. 0 Vereador investido no cargo de Secretdrio Municipal ou equivalente sera
considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remunerap5o da vereanca.
Art. 6° As sess6es extraordinalias e solenes n5o ser5o remuneredas, confolme art. 57, § 7° da
Constituicfro Federal.
Art. 7° As despesas decorrentes da execuc5o desta Lei correrao por conta das dotap6es
pr6prias, consignadas no ongamento do Poder Legislativo Municipal.
Art, 8° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica9ao, surtindo efeitos a partir de 1° de
janeiro de 2025.
Plehario Maria Jos6 da Costa Moura, aos 23 de janeiro de 2024.
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Vereador
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Vereador
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Vereedora
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Vereador
Vereador
F@ARTI'id MALJfto CAVALCAI\ftE 8E sOuZA
JUSTIFICATIVA
A Cinara Municipal submete a apreciapfo do Plendrio o presente Projeto de Lei, que visa
fixar os subsidios dos Vereadores do Municipio de Fortim, conforme disp6e as normas
constitucionais e le8als perinentes.
Com efeito, a partir do advento da Emenda Constitucional n° 19/98, os subsidios dos
Vereadores passaran a se[ fixados por lei de iniciativa da Camara Murucipal, em parcela inica,
submetida, por conseguinte, a sancfro do Chefe do Poder Executivo.
Com esteio na Carta Magma, na Coustituicfro do Estado do Ceara, reiterada as disposic6es
pertinentesestabelecidasnaLeiMalore,nomesmosentido,naLeiOTg6nicadoMunicipiodeFortiin,
os atuais subsidios dos Vereadores foram fixados em 2016 para vigorarem na legislatura 2017/2020
e, hao obstante as corrap6es verificadas nus indices inflacioharios desses anos, ben como as
mudangas ocorridas mos valores dos subsidies dos Deputades Federais e Estadual do Ceara no
decorrer desse periodo (2017/2023) , nenhuma alterag5o foi realizada nus valores dessas
remunerap6es para a legislatura 2021 /2024,tomandose oportuna a correcao agora propo§ta.
Dessa forma e considerandose que, quando da instalapao da legis[atura 2025/2028 ji
estariio decorridos 8 (oito) anos sem nenhum acr6scimo nessa remuneracao, 6 clever deste
legis]ativo realizar uma corre§ao mos seus valores observando as condic6es para os
I)arlamentares desempenharem sues atividades no atendimento aos anseios da populapao
fortinense.
Ante o exposto, cousiderando que o Projeto de Lei em referfencia atende ds determinap6es
coustitucionals e legais vigentes, contanos com a compreeusao e o apoio dos nobres Vereadores para
a aprovapfro da presente proposic5o.
/\ Plenario Mala Jose da costa Moura, aos 23 de janeiro de 2024. Jr ,F||aJ
Couthal§\AlLEs=puff`
de Lima v£#Hi&i:£Of+i.
GCAcxp ' efro` +`5
Gerardo Correia da Silva Jinior
::`,.`,v.`V`:I?ad#„%~cLith[cj¢,
Ralmundo Tomaz de Souza
Vereador
da Si]va Simonassi
Vereador
F@AHTlid
muBO cAVAicAi`iTE DE sOLizA
I)ECLARACAO DA ORDENADORA DE DESPESA
Eu, Kath Anne Meira da Silva Simonassi, Presidente da Camara Municipal de Fortim, no
uso de minhas atribuig6es legais e em cumprimento as determinac6es do inciso 11 do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenadora de Despesas, e a vista da estimativa
do Impacto Orcanent6rioFinanceiro anexo ao Projeto de I.ei n° 002/2024, DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, ouja despesa correrd por conta da dotap5o ongamentiria contida no
or9amento vigente, estando adequada a Lei Oxpamentdia Anual e compat{vel com a Lei de
Diretrizes Orcamentarias e o Plano Plurianual.
Consultoria e Assessoria Contábil LTDA.
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330, Centro CEP: 62.800-000
Aracati-CE C.N.P.J.: 07.159.615/0001-04 Fone/Fax: 88 - 3421.1412
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DESPESA COM PESSOAL
Finalidade: Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Fortim para a Legislatura de
2025/2028.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme Declaração
de Despesa e Recursos, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n°
101/2000 e no art. 169, §1º e incisos da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos a estimativa do Impacto Orçamentário –
Financeiro, considerando os dados:
I. IMPACTO DE GASTO COM PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA*
Receita Corrente Líquida Anual até 31.08.2023 R$ 76.472.871,64
Gasto Total com Pessoal até 31.08.2023 R$ 1.830.941,22
Gasto com pessoal para 2025 projetado c/ reajuste
proposto
R$ 3.305.744,38
Percentual da RCL c/aumento proposto 4,32%
NOTA 1: para o cálculo do percentual de pessoal com base na RCL, inclui-se as obrigações patronais (INSS).
NOTA 2: Utilizou-se a RCL até 30.08.2023, disponibilizada pelo Poder Executivo.
II. IMPACTO DE GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO – ART. 29-A, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Duodécimo anual de 2025 R$ 4.953.967,75
Gasto com Folha de Pagamento em 2025 c/ reajuste
proposto
R$ 2.623.954,25
Percentual do art. 29-A da CF/88 52,97%
Como resultado do impacto, temos:
1. Atende ao exigido pelo art. 20, inciso III da Lei Complementar n° 101/2000, em que
determina que o Gasto com Pessoal não ultrapasse 6% da RCL para o Poder Legislativo;
2. Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC n° 101/2000, em que determina o
Limite Prudencial de 5,7% para o Poder Legislativo;
3. Atende ao exigido pelo art. inciso II, do § 1º do art. 59 LC n° 101/2000, em que determina o
Limite de Alerta de 5,4% para o Poder Legislativo;
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4. Atende ao disposto no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o qual determina
que a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento.
CONCLUSÃO
Sra. Ordenadora de Despesa,
A presente despesa atende aos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000).
Aracati-CE., 24 de janeiro de 2024.
Contact – Consultoria e Assessoria Contábil LTDA
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Maria Elisabete Silva Barbosa
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DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS PARA GASTO COM PESSOAL
FINALIDADE: Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Fortim para a Legislatura
de 2025/2028.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei nº 002/2024 tem como fundamento primordial fixar os subsídios
dos Vereadores de Fortim para a Legislatura de 2025/2028, conforme dispõe as normas
constitucionais e legais pertinentes.
A previsão de repasse de Duodécimo para 2025 foi extraído do Anexo de Metas Fiscais
Metodologia e Memória de Cálculo – LDO 2024, que comportará os gastos a que o presente Projeto
de Lei nº 002/2024 se propõe.
Estimativa dos Gastos (anual):
Discriminativo: 2024 2025 2026
Venc. Vant. Fixas Vereadores R$ 931.152,00 R$ 1.409.173,33 R$ 1.415.003,33
13º Salário Vereadores R$ 77.596,00 R$ 108.900,00 R$ 114.730,00
Obrig. Patronais INSS 21% - Subsídios
Vereadores R$ 195.541,92 R$ 295.926,40 R$ 297.150,70
Obrigações Patronais INSS 21% - 13º
Salário Vereadores R$ 16.295,16 R$ 22.869,00 R$ 24.093,30
Estimativa de gasto com Vereadores R$ 1.220.585,08 R$ 1.836.868,73 R$ 1.850.977,33
Venc. Vant. Fixas Servidores
Comissionados R$ 667.528,25 R$ 677.606,51 R$ 688.387,23
Venc. Vant. Fixas Servidores
Comissionados 13º R$ 54.123,91 R$ 54.941,07 R$ 55.815,18
Obrig. Patronais INSS 21% Servidores
Comissionados R$ 140.180,93 R$ 142.297,37 R$ 144.561,32
Obrig. Patronais INSS 21% Servidores
Comissionados 13º R$ 140.180,93 R$ 142.297,37 R$ 144.561,32
Estimativa de gasto com
Comissionados R$ 1.002.014,02 R$ 1.017.142,32 R$ 1.033.325,05
Venc. Vant. Fixas Assessores
Parlamentares R$ 345.333,33 R$ 345.333,33 R$ 345.333,33
Venc. Vant. Fixas Assessores
Comissionados 13º R$ 28.000,00 R$ 28.000,00 R$ 28.000,00
Consultoria e Assessoria Contábil LTDA.
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330, Centro CEP: 62.800-000
Aracati-CE C.N.P.J.: 07.159.615/0001-04 Fone/Fax: 88 - 3421.1412
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Obrig. Patronais INSS 21% Assessores
Comissionados R$ 72.520,00 R$ 72.520,00 R$ 72.520,00
Obrig. Patronais INSS 21% Assessores
Comissionados 13º R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00
Estimativa de gasto com
Comissionados R$ 451.733,33 R$ 451.733,33 R$ 451.733,33
TOTAL R$ 2.674.332,44 R$ 3.305.744,38 R$ 3.336.035,72
Observações:
1. Para efeito de estimativa de apuração dos gastos com pessoal, a estimativa foi realizada
contemplando todos os cargos comissionados nomeados em 2024.
2. Para o cálculo dos valores apresentados, foi feita previsão de 13º salário para os Vereadores
em 2024.
3. Para os anos de 2025 e 2026, foram feitas previsões de 13º salário e férias para os
Vereadores.
4. No ano de 2025, para a competência janeiro, foi aprovado um subsídio no valor de R$
9.900,00 (nove mil e novecentos reais); e a partir de fevereiro, o valor aprovado foi de R$ 10.430,00
(dez mil quatrocentos e trinta reais), sendo esse último o valor utilizado para base de cálculo de 13º
e férias.
Aracati-Ceará, aos 24 de janeiro de 2024.
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