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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaRegulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Fortim
native_id1632

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2024-01-26 Norma promulgada — Publique-se. Arquive-se.
2024-01-25 Aguardando promulgação da norma jurídica — Cumprindo prazo para promulgação.
2024-01-25 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para promulgação e posterior publicação.
2024-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-01-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2024-01-25 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2024-01-25 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2024-01-23 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no Expediente.
2024-01-23 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no Expediente.
2024-01-23 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T17:30:19.712479-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOL
Recebido em:-;a3~i~",~~
Protoc
OAMARA MUNICIPAL DE
FORTIM
MAUROCAVAlCANTEOE SOUZA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
CAMAIIA MUNICIPAL DE FORnM
MATtRIA LIDAEMPLENAIUo
'~lQ')\j Al~ no
ServIdor
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N°
14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA
cÂMARA MUNlCIPALDE FORTIM.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais,
propõe o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
( X IAprovIdo.
( II>esICIIOIOIdo. E(~ m.
=~ CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Prt I me
Art. l° Este Decreto regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Fortim, a Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
§ 1° Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na ausência de norma específica,
aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pela Câmara
Municipal de Fortim.
§ 2° Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições deste Decreto a qualquer
contratação pública, ainda que esta não seja formalizada pelo instrumento de contrato, na forma
autorizada pelo artigo 95 da Lei Federal n" 14.133, de 2021.
§ 3° Quando da execução de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União ou do
Estado deverão ser observados os regramentos específicos do Concedente com relação a
aplicação do recurso.
§ 4° Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de que trata a Lei Federal n"
13.019, de 31 dejulho de 2014 e suas alterações.
Art. 2° Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei n° 14.133, de 2021 poderão
ser utilizados subsidiariamente e naquilo que não for regrado por este Decreto, com fulcro no
artigo 187 da referida norma.
CAPÍTULon
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3° Além do previsto no artigo 6° da Lei Federal n.? 14.133, de 2021, para os fins deste
Regulamento, consideram-se:
I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar novas condições que não
alterem a essência da avença ou que não modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo
MAURO CAVALCANTE OE SOUZA
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares:
A Lei n" 14.133,de IOdeabril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação
para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
A proposta ora apresentada tem por objetivo regulamentar a aplicabilidade da nova lei de
licitações n" 14.133/2021, que dispõe sobre o novo regramento para licitações e contratos
administrativos, no âmbito no Poder Legislativo municipal.
Referido diploma legal atribui aos entes a regulamentação de dispositivos para adequada
aplicação da lei. Deste modo, tal proposição objetiva regulamentar, dentre outros, dispositivos e
funções dos agentes designados para a adequada e segura aplicação da lei.
Por conseguinte, o Regimento Interno da Câmara em seu art. 28, delimita a competência
privativa da Mesa Diretora para proposição de Projetos de Lei, Decretos e Resoluções que
disponham sobre organização e funcionamento destePoder.
Assim, no intuito de cumprir o disposto na lei federal, a Mesa Diretora solicita a
apreciação do referido Projeto de Decreto Legislativo por esta Casa.
Devido a importância da matéria, requer-se a sua tramitação em regime de urgência
urgentíssima.
Com os devidos cumprimentos aos nobres pares.
Plenário Maria José da Costa Moura, aos 23 de janeiro de 2024:
.l'-.lKR-Al8R1&-:l111iY1At-ett Silva Simonassi
- Presidente - Vice-Presidente
~~~~ U()~cLt_~Á9-
Raimundo Tomaz de Souza
- 10 Secretário -
~ árvzA', rI,~/,
Gerardo Correia da Silva Júnior
- 20 Secretário -

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