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materia nº 1/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaSugere ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Fortim.
native_id1646

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição aprovada — Arquivamento por aprovação final.
2024-03-08 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2024-03-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2024-03-01 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2024-02-28 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2024-02-28 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-02-21 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T09:43:17.794257-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Cc
CAMARA MUNICIPAL OE
FORTIM
CÂMARA MUNICIPALDE
FORTIM
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
= MATÉRIA H EM PLENÁRIO
103 12024
M
INDICAÇÃO Nº 001/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 ad
A Vereadora KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 112 do Regimento Interno, apresenta a presente
Indicação sugerindo ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo
sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Fortim.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
a de trazer à apreciação dos Nobres pares a presente propositura, que
tem como escopo de estabelecer a isenção de taxa de inscrição em concurso público e
processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do
Município de Fortim.
A Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como a Lei “Maria da Penha”, que dispõe
sobre os mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher,
em seu artigo 3º, assegura “às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à
vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à
justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito
e à convivência familiar comunitária. ”.
Desse modo, consigna-se que a Administração Pública aja com o máximo de
acolhimento para as vítimas de violência doméstica, devendo buscar ferramentas e condições
de emprego e renda às mulheres que, em sua maioria, permanecem na companhia do agressor
em razão de dependência econômica.
Como é cediço, as manifestações da violência se apresentam de diversas maneiras, a
saber: a discriminação, a intimidação, o confinamento, as agressões físicas até o assassinato.
Dentre os casos, a dependência econômica se apresenta como um grande obstáculo para
romper com a situação de abuso, pois, a ausência de solução ao problema de moradia e fonte
de renda pode ser crucial na decisão das vítimas a continuar numa relação violenta.
CÂMARA MUNICIPALDE
FORTIM
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
org urge?
Além disso, a mulher dependente financeiramente do agressor pode encontrar
dificuldades de demonstrar sua situação hipossuficiente para preencher os requisitos já
previstos em lei. Sendo assim, mostra-se necessário que o Poder Público se solidarize com
tal questão e crie políticas públicas de acesso à justiça para as vítimas de violência de gênero,
mas também considere as posições socioeconômicas que circunscrevem nestes casos para
oferecer meios de superação da dependência econômica.
Nestes termos, dada à fundamentação exarada, considerando que a presente
propositura encarna a defesa da supremacia do interesse público, colocando em prática os
princípios Constitucionais e Administrativos supracitados, trago esta propositura para
análise dos Nobres pares, requerendo, desde já, que após a devida leitura, debate e
compreensão, concedam o voto favorável a presente Indicação.
Plenário ia José da Costa Moura, 21 de fevereiro de 2024.
Kath ra da Silva Simonassi
- Vereadora -
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
ja
administrativoDemfor
FONE
Es
ne a,
FORTIM
CAMARA MUNICIPALDE
FORTIM
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
ANEXO A INDICAÇÃO Nº 001/2024, DE AUTORIA DA VEREADORA KATH
ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
PROJETO DE LEINº
Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso
público e processo seletivo às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar, no âmbito do Município
de Fortim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Fortim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º São isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para
cargo ou emprego público e processos seletivos para contratação de pessoal por tempo
determinado, no âmbito da administração direta ou indireta do Município de Fortim, às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º Para ter o direito à isenção da taxa de inscrição prevista nesta Lei, no ato da
inscrição, deverá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I — certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos
termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha; ou
II — comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da
Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, em
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
é ir nen ta

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