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materia nº 2/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaSugere ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instalação de câmeras de vídeo monitoramento em pontos estratégicos do Município de Fortim, com o objetivo de garantir a segurança dos munícipes e auxiliar as autoridades competentes na prevenção e investigação de ocorrências.
native_id1656

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2024-03-15 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2024-03-13 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2024-03-08 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2024-03-07 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2024-03-06 Aguardando decisão da presidência — Aguardando a determinação de leitura no expediente.
2024-03-06 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T10:28:43.606740-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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FOAfiT'IM •iAiiFio eAvlucAhiTE ERE SOLHA
aiviARA MUNicipAi DE FomM
INDICACAO N° 002/2024, DE 06 DE MARCO DE 2024
A Vereadora MARCIA ROCIIA GUEDES ASSUNCAO, ro uso de suas
atribuic6es legais, mos termos do art. 112 do Regimento Intemo, apresenta a presente
Indicaeao sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei dispondo
sobre a instalacao de cameras de video monitoramento em. pontos estrat6gicos do
Municipio de Fortim, com o objetivo de garantir a seguran€a dos municipes e auxiliar
as autoridades competentes Da pievencao e investigatio de ocorrencias.
JUSTIFICATIVA DA INDICA
A seguranca ptlblica e uma preooupap5o primordial para o ben-estar e a qualidade
de vida dos cidadaos. A instalacao de cameras de video monitoramento em pontos
estrat6Scos do Municipio de Fortim e uma medida essencial para fortalecer as ap6es de
prevengao e combate a criminalidade, bern como para garantir a seguranea e o bern-estar dos
municipes.
Inicialmente a implantapao seria em tomo de 10 (dez) cineras de video nas
fronteiras, Centro e distritos, facilitando bastante a rapidez de acao em ocorrencias como
queda de energia, acidentes e outros serviaps a populapao.
As localidades que servem de pontos estrategicos para a instalapao das Camaras,
devendo ser contempladas seriam
I. Distrito de Guajird, na rua Nossa Senhora das Dores, pr6ximo a escola;
2. Na praca do Distrito de Campestre;
3 . Na entrada da Jangada, no distrito de Vigosa;
4. No Posto de sahde do Gurguri;
5. Em frente a escola do Coqueirinho;
6. Na entrada da Barra;
7. Pontal do Macei6, mais precisamente no Portal;
8. Em frente a escola Emilia Queiroz;
9. Pr6ximo ao Mercado, na sede; e, 'J
cAMAiu Mii.itami 0! fomM
F@4RT'FM
iiAimo cAVALCA»TE Ire souzA
10. Na entrada da cidade no Portal do Farol.
Ao implementar esse sistema de vigilancia, estaremos proporcionando maior
efici6ncia no mohitoramento das areas criticas da cidade, facilitando a identificapao de
atividades suspeitas, a prevengao de delitos e o auxilio as investigac6es policiais. A16m
disso, as cameras de video monitoramento contribuirao para inibir a pratica de crimes,
aumentando a sensacao de seguranca da populap5o.
AparceriacomaSecretariadeSegurancaPdblicadoEstadodoCearieoutros6rgfros
de justiqa refor¢at ainda mais a efiedcia desse sistema, permitindo uma integrag5o de
esforaps no combate a criminalidade e na promocao da seguranga pdblica.
i fundamental destacar que a implantapao inicial de 10 cameras de video,
distribuidas estrateScamente em pontos estratgrcos como fronteiras, centro e distritos, visa
garantir uma cobertura ampla e eficaz, possibilitando uma resposta fapida e eficiente a
situap5es de emergencia, como quedas de energia e acidentes, alem de oferecer suporte aos
servigos prestados a populapao.
Portanto, a presente proposic5o visa atender aos anseios da comunidade por malor
seguran9a e tranquilidade, contribuindo para tomar o Municipio de Fortim urn lugar mais
seguro e agradavel para se viver.
Plenino Maria Jos6 da Costa Moura, 06 de marap de 2024.
- Vereadora -
FO`RT'l'id I.Aufto CAVALCANTE ce SOLEA
ANEX0 A INI)ICACA0 N° 002#024, DE AUTORIA DA VEREADORA MARCIA
ROCIIA GUEDES ASSUNCAO
PROJnTo DE LEI No
Disp6e sobre a instalagao .de cameras de video
monitoranento para seguranqu pbblica no Municipio de
Fortim.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO D0 CEARA, submete a
apreciapao da Camara Municipal de Fortim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica autorizada a instalacao de cameras de video monitoramento em pontos
estrategicos do Municipio de Fortim, com o objetivo de garantir a seguranca dos muhicipes
e auxiliar as autoridades competentes na prevengao e investigap5o de ocorrencias.
Art. 2° As cameras de video monitoramento serto instalndas em locais previamente
determinados, contemplando as seguintes localidades:
I. Distrito de Guajiri, na rua Nossa senhora das Dores, proximo a escola;
H. Napraca do Distrito de campestre;
Ill. Na entrada da Jangada, no distrito de vieosa;
IV. NoPosto de satde do Gurguri;
V. Em frente a escola do coqueirinho;
VI. NaentradadaBarra;
VH. Pontal do Macei6, mais preeisamente no portal;
VIII. Em frente a escolaEmilia Queiroz;
IX. Proximo ao Mercado, na sede; e,
X. Na entrada da cidade no portal do Farol.
F@ART'[id llAtlFIO CAVALCAl\ITE BE SOIJZA
Art. 3° As cameras de video moritoramento serio instaladas em parceria com a
Secretaria de Seguranca Pdblica do Estado do Ceara e oufros 6rgaos de justica, visando
fortalecer a seguranga pdblica no municipio.
Art. 4° A implantapao inicial sera de 10 cameras de video, priorizando as fronteiras,
o centro e c>s distritos, visando garantir a rapidez de agao em ocorrencias como quedas de
energia, acidentes e outros servigos a populag5o.
Art. 5° As despesas decorrentes da implementapao deste projeto correrao por conta
de dotap6es orquentinas pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Paap da Prefeitura Municipal de Fortim, em
Prefeito Municipal

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