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cAivlARA MUNiapAL OE Formlvi
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INDICACA0 N° 003/2024, DE 07 DE MARCO DE 2024
A Vereadora KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI;. no uso de suas
atribuic6es legais, mos termos do art.112 do Regimento Intemo, apresenta a presente
lndicag5o sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei como
seguinte objetivo: ``Instituir o Certificado Empresa Promotbra da Sadde Mental e
estabelece os requisitos para a concessao da certir]ca§ao".
c^MAR^Mu.IicmLesFomN
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TusTIFlcATrvA DA INDlcACAo
Tenho a honra de trazer a apreeiapao dos Nobres pares a presente propositura, que
ten como escopo de "Instituir o Certificado Empresa Promotora da Sande Mental e
estabelece os requisitos para a concessao da certifica9ao".
0 presente Projcto de Lei visa a instituicao do Certificado Empresa Promotora da
Satde Mental e ten por intuito promover o reconhecimento ds ac6es de promogao da satde
mental e de ben-estar realizadas no ambito empresarial de modo a apoiar e incentivar
iniciativas sobre o tema.
Os transtomos mentais e psicol6gicos ten ganhado cada vez mais a atencao da
sociedade mundial principalmente com os agravantes causados pela pandemia de COVID19. Contudo, como nao sao problemas visiveis, ainda sofrem com a invisibilizapao e
naturalizacao.
A subnotificagao e a falta de medidas preventivas ten tomado as doengas
psicol6gicas e psiquiatricas como a depressao, o estresse, a sindrome de bumout, o
transtomo de ansiedade e varios outros problemas cada vez mais recorrentes, sendo a falta
de estrutura de apoio urn importante fator de piora dos quadros.
0 que se prctende com a aprovap5o deste projeto 6, principalmente, prevenir o
adoecimento do trabalhador e incentivar ap6es de inclusao, de maneira que a antecipapao do
diagn6stico e do tratamento garanta a maior efetividade na promo9ao da satde dos
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FOAfiTlpM NAifRo cAVALeAbrTE oE so IBA
colaboradores. Urn ambiente de trabalho saudavel proporciona urn espaap seguro de dialogo
e, com isso, promove tambem maior estabilidade no ambito pessoal e familiar do
tral.alhador. A integridade da sahde mental dos trabalhadores gera, inc.Iusive, impactos
diretos nos resultados e na produtividade da empresa, na medida em que a quanto maior o
desenvolvimento de praticas de satde mental no ambiente de trabalho, menor o nhmero de
afastamentos, promovendo o regular desenvolvimento da atividade empresarial.
A concessao do Certificado Empresa Promotora da Sande Mental visa, portanto, o
estimulo a criapao de ulna cultura de dialogo, prevengao e tratamento da satide mental no
ambiente de trabalho, incentivando as empresas a adotarem e manterem praticas efctivas
para a promocao da sadde mental dos seus colaboradores.
Precisamos instituir a politica de apoio no ambiente de trabalho e ieforear que, ao
aderir as diretrizes necessarias, a empresa se destaca no mercado em que se insere com
funcioharios mais engajados e integrados.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares, requerendo, desde ji que ap6s a devida
leitura, debate e compreens5o, concedam o voto favorivel a presente Indicapao.
F@AfiT'fid
•iALmo cAv±ie..iTF iH sOuzA
ANExo A INDlcACAO No 003re024, DE AUTORIA DA VEREADORA KATE
ANNE nmlRA DA slLVA SIMONASSI
PROJET0 DE LEI N°
Institui o Cer[ificado Empresa Promotora da Sadde
Mental e estabelece os requisitos para a concessao da
certificapao.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FOR". ESTAD0 D0 CEARA, submete a
apreciapao da cinara Municipal de Fortim o seguinte projeto de Lei: -
Art. 1° Esta Lei institui o Cerdficado Empresa Promotora da Satde Mental e disp5e
sobre a certificapfro de empresas reconhecidas como promotoras da sabde mental.
Art. 2° Fica instituido o Certificado Empresa Promotora da Salde Mental, em ambito
municipal, a ser concedido pelo govemo municipal as empresas que atenderem os crit6rios
de promoeao da saride mental e do ben-estar de seus colaboradores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3° As empresas interessadas em obter a certificacao prevista nesta Lei devem
desenvolver ap6es e politicas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
I -promocao da sadde mental:
a) implementapao de programas de promocao da sahde mental no ambiente de
trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicol6gico e psiquiatrico para seus
colaboradores;
c) promog5o da conscientizapao sobre a importancia da sadde mental por meio da
realizapao de campanhas e de treinamentos;
d) promo?5o da couscientizapao direcionada a salde mental da mulher;
e) capacitacao de Liderancas;
FOART'IPM
•iAino cAv±ie±HrE ce soinA
f) realizacao de treinamentos especificos que al>ordem temas de satde mental de
maior interesse dos colaboradores;
g) combate a discriminap5o e ao assedio em todas as suas formas; .
h) avaliap5o e acompanhamento regular das ap6es implementadas e seus ajustes;
11 -ben-estar dos colaboradores:
a) promoq5o de ambiente de trabalho seguro e saudivel; ,
b) incentivo ao equilibrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo a pratica de atividades fisicas e de lazer;
d) incelltivo a alimentap5o saudivel;
e) incentivo a interapao saudavel no ambiente de trabalho;
f) incentivo a comunicac5o integrativa;
Ill - transparencia e prestapao de contas:
a) divulgapao regular das a95es e das politicas relacionadas a promoc5o da satde
mental e do ben-estar de seus colaboradores mos meios de comunicapao utilizados pela
empresa;
b) manutengao de canal para recebimento de sugest6es e de avaliap5es;
c) promap5o do desenvolvimento de metas e analises periedicas dos resultados
relacionados a implementacao das ag6es de satide mental.
Art. 4° A concessao do Certificado Empresa Promotora da Satde Mental sera
realizada por comiss5o certificadora nomeada pela Seeretaria de Salde, que tern a atribuicao
de afchr a conformidade das priticas desenvolvidas pela empresa para a promocao da satde
mental de seus colaboradores com as diretrizes estabelecidas no art. 3° desta Lei.
Art. 5° 0 Certificado Empresa Promotora da Salde Mental ted validade de 2 (dois)
anos, ap6s os quais a empresa deverd passar por nova avaliapao pars sua renovapao.
Art. 6° As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Satde
Mental ficam autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicacao e em materials
promocionais, a fin de destacar seu compromisso com a saride mental e com o ben-estar de
seus colaboradores.
F@AHT'Iphi
IIAim cAVALcai]TE i= SOLBA
Art. 7° 0 desoumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei podefa resultar na
revogapao do cerdficado.
Art. 8° Os procedimentos para a concessao, a revisao e a renovapao do Certificado
Empresa Promotora da Salde Mental serao fixados em regulamento.
Art. 9° 0 govemo municipal podera promover ac5es publicitdrias de incentivo a
ado9ao pelas empresas do Certificado Empresa Promotora da Satde Mental.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sun publicap5o.
Paap da Prefeitura Municipal de Fortim, em
Prefeito Mulcipal
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