MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI Nº 003/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
pares dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, em
caráter de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei em anexo que “Altera com
reajuste de 4% (Quatro por cento), respectivamente, os anexos V e Vll, da Lei
Municipal nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis municipais
posteriores, inclusive a Lei de nº 940/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que
estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de Fortim, na
forma que indica e dá outras providências.”.
A presente iniciativa traduz o apreço desse Executivo pelo quadro funcional
do magistério, haja vista seu papel fundamental para o desenvolvimento com
qualidade de vida dos munícipes fortinenses.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
Atenciosamente,
v SULA Luruaioe
ASELMO DE. SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
Recebido em:.
E a
P olo nº:
Servidor
MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI Nº 003/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
pr Altera com reajuste de 4% (Quatro por cento),
respectivamente, os anexos V e Vil, da Lei
Municipal nº 265/2006, com as modificações já
introduzidas pelas leis municipais posteriores,
inclusive a Lei de nº 940/2023, de 13 de
fevereiro de 2023, que estabelecem as tabelas
vencimentais dos professores do Município de
Fortim, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera com reajuste de 4% (Quatro por cento),
respectivamente, os anexos V e Vil, da Lei Municipal nº 265/2006, com as
modificações já introduzidas pelas leis municipais posteriores, inclusive a Lei de nº
940/2023, de 13 de fevereiro de 2024, que estabelecem as tabelas vencimentais
dos professores do Município de Fortim.
Art. 2º. Ficam reajustados em 4% (Quatro por cento), os valores constantes
do anexo V da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pela
legislação vigente, que estabelece a tabela vencimental dos professores do
Município de Fortim, para uma jornada semanal de vinte (20) horas, de acordo com
o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Altera-se o Anexo Vll, integrante do art. 10 da Lei Municipal nº
265/2006, inserido pela Lei Municipal nº 590/2016, com reajuste de 4% (Quatro por
cento), na tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, para uma
jornada semanal de quarenta (40) horas, de acordo com o Anexo Único.
Parágrafo único. Os anexos V e Vl da Lei Municipal nº 265/2006, de
30/06/2006, com suas alterações legais vigentes, de que trata os artigos 2º e 3º
desta Lei, passam a vigorar com os valores fixados de conformidade com as tabelas
vencimentais constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 4º. O pagamento do reajuste de que trata esta Lei do mês de janeiro e
fevereiro de 2024 será pago juntamente com a folha do mês de março de 2024.
Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 07 de março de 2024.
Abe Ing dd Pig faia
SELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
TABELA SALARIAL DO GRUPO DO MAGISTÉRIO - FORTIM/CE
VENCIMENTO BASE 2024 (Reajuste de 4%)
inorêncine Classe | (Magistério) Classe II (Licenciatura) Classe III (Especialização) Classe IV (Mestrado) Classe V (Doutorado)
20 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a
1 R$ 2.299,70 | R$ 4.599,40 | R$ 2.501,38 | R$ 5.002,77 | R$ 2.701,49 | R$ 5.402,99 | R$ 3.001,63 | R$ 6.003,26 | R$ 3.251,67 | R$ 6.503,33
EA R$ 2.357,19 | R$ 4.714,39 | R$ 2.563,92 | R$ 5.127,84 | R$ 2.769,03 | R$ 5.538,06 | R$ 3.076,67 | R$ 6.153,34 | R$ 3.332,96 | R$ 6.665,92
3 R$ 2.416,12 | R$ 4.832,24 | R$ 2.628,02 | R$ 5.256,03 | R$ 2.838,26 | R$ 5.676,52 | R$ 3.153,59 | R$ 6.307,18 | R$ 3.416,28 | R$ 6.832,56
4 R$ 2.476,53 | R$ 4.953,05 | R$ 2.693,72 | R$ 5.387,43 | R$ 2.909,21 | R$ 5.818,43 | R$ 3.232,43 | R$ 6.464,86 | R$ 3.501,69 | R$ 7.003,38 |
Ss R$ 2.538,44 | R$ 5.076,88 | R$ 2.761,06 | R$ 5.522,12 | R$ 2.981,94 | R$ 5.963,89 R$ 3.313,24 | R$ 6.626,48 | R$ 3.589,23 | R$ 7.178,46
6 R$ 2.601,90 | R$ 5.203,80 | R$ 2.830,09 | R$ 5.660,17 | R$ 3.056,49 | R$ 6.112,99 | R$ 3.396,07 | R$ 6.792,14 | R$ 3.678,96 | R$ 7.357,92
7 R$ 2.666,95 | R$ 5.333,89 | R$ 2.900,84 | R$ 5.801,68 | R$ 3.132,91 | R$ 6.265,81 | R$ 3.480,97 | R$ 6.961,94 | R$ 3.770,94 | R$ 7.541,87
8 R$ 2.733,62 | R$ 5.467,24 | R$ 2.973,36 | R$ 5.946,72 | R$ 3.211,23 | R$ 6.422,46 | R$ 3.568,00 | R$ 7.135,99 | R$ 3.865,21 | R$ 7.730,42
9 R$ 2.801,96 | R$ 5.603,92 | R$ 3.047,69 | R$ 6.095,39 | R$ 3.291,51 | R$ 6.583,02 | R$ 3.657,20 | R$ 7.314,39 | R$ 3.961,84 | R$ 7.923,68
10 R$ 2.872,01 | R$ 5.744,02 | R$ 3.123,89 | R$ 6.247,77 | R$ 3.373,80 | R$ 6.747,59 | R$ 3.748,63 | R$ 7.497,25 | R$ 4.060,89 | R$ 8.121,77
11 R$ 2.943,81 | R$ 5.887,62 | R$ 3.201,98 | R$ 6.403,97 | R$ 3.458,14 | R$ 6.916,28 | R$ 3.842,34 | R$ 7.684,68 | R$ 4.162,41 | R$ 8.324,82
12 R$ 3.017,41 | R$ 6.034,81 | R$ 3.282,03 | R$ 6.564,06 | R$ 3.544,59 | R$ 7.089,19 | R$ 3.938,40 | R$ 7.876,80 | R$ 4.266,47 | R$ 8.532,94
Obs.: Mudança de Referência (2,5%)
Os vencimentos são compostos apenas por salário base.
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 07 de março de 2024.
ASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório,
considerando os seguintes dados.
ESTIMATIVA DOS GASTOS:
Discriminação
2024 2025 2026
Pessoal Civil e Obrigações Patronais
749.300,00) 824.230,00] 906.653,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminação
2024 2025 2026
Recursos Próprios/FUNDEB
749.300,00) 824.230,00, 906.653,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Plano Plurianual
IA despesa não altera os programas definidos
no Plano Plurianual para o período de 2022+
2025
Lei de Diretrizes Orçamentárias
IA despesa é compatível com as metas
estabelecidas na LDO, para o exercício de
2024.
Lei Orçamentária Anual
As despesas acima estão contempladas nas
jatividades da LOA para o exercício de 2024.
Fortim, 06 de março de 2024
e
OSE LIMA DA SILVA JUNHR
Secretário M.de'Planejamento, Gestão, Administração e Finanças
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento às determinações contidas no Inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, à vista do impacto orçamentário/financeiro constante do relatório anexo,
DECLARAMOS que os recursos para atender as despesas previstas no projeto em anexo,
encontram lastro financeiro na arrecadação de Recursos Próprios do Município e
Transferências da União de recursos do FUNDEB. Considerando a RCL no valor de
R$ 89.355.509,00 (oitenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e cinco reais, quinhentos e
nove reais), estimado para 2024. Com os acréscimos na folha decorrente do reajuste do PISO
SALARIAL DOS PROFESSORES a estimativa do percentual anual é de 51,35%, menor que
o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de nº 101/2000 que é de 54,00%.
Portanto as referidas despesas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no art. 4º,
da LC 101/2000, como também, não infringem os limites de gastos com pessoal dispostos no
art. 20 da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal. Salientamos que o acréscimo anual será de
R$ 749.300,00 (setecentos e quarenta e nove mil, e trezentos reais), no decorrer do exercício
de 2024.
Fortim, 06 de março de 2024
ds) dói
Secretário M.de/Planejamento, Gestão, Administração e Finanças
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 341 3.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2