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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 366/2010, de 23 de abril de 2010, na forma que indica e dá outras providências
native_id1674

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2024-03-22 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2024-03-22 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2024-03-22 Aguardando assinatura da carta de lei — Aguardando assinatura da carta de lei.
2024-03-21 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para a sanção.
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Para votação única em regime de urgência.
2024-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2024-03-21 Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fisca — Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. À consideração da Presidente.
2024-03-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Encaminha-se para a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização.
2024-03-21 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2024-03-20 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2024-03-20 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-03-20 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-28T10:46:54.820193-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNIcipIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 007/2024, DE 20 DE MARCO DE 2024
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciaeao e deliberaeao pelos
pares de sua Presidenta e Membros dessa Augusta Casa, por interm6dio de Vossa
Excelencia, em carater de ungenc/.a ungenf/'ssi.rna, o Projeto de Lei em anexo, que
"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 366/2010, de 23 de abril de 2010, na forma
que indica e da outras providencias.".
0 presente Projeto de Lei visa adequar a Legislaeao Municipal ao art. 16 da
Lei Federal de n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, que estabelece o percentual
referente a insalubridade em 40% (Quarenta par cento), para os profissionais que
executam tecnicas em radiologia.
Dessa forma, tendo em vista que voltafa a funcionar no Municipio de Fortim a
Sala de Raio-x, para atender a populagao fortinense na area da satide, e
consequentemente proporcionar maior qualidade de vida, faz-se necessario a
presente alteracao.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta materia ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitavel e representativo Poder Municipal.
Certo de poder contar com o inestimavel apoio de Vossas Excelencias,
renovo votos de elevada estima e distinto aprego.
Atenciosamente,
SjflAA44^ f)ftnA< ho /.'`-;
10 DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
N#E#rifs#
Rue Raimundo Gurgel Maia, 67e.1° Andar, Sala 5 -Centro -Fortlm-CE -CEP: 62815-COO -Fore: (88) 3413.1007
cNpi : 35.050.756roooi.20 -CGF: 06.920.639-2
MUNIcipIO DE FORTIM
CAMARA MUNICIPAI OE FORTIM
( A I Ap-do. ( loEE￾PROJETO DE LEI N° 007/2024, DE 20 DE MARCO DE 2024
cAI\AARAMUNiapALOErowTiM
AAmtRALio.enpL.alARio Altera dispositivo da Lei Municipal n°
366/2010, de 23 de abril de 2010, na
forma que indica e da outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete a apreciagao da
Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1o. Altera o art. 2° da Lei Municipal n° 366/2010, de 23 de abril de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte redaeao:
"Art. 2°. Far5o jus ao adicional de
insalubridade, criado na forma do ariigo 10
desta lei, os agentes pilblicos constantes no
ja mencionado dispositivo legal, no percentual
de 40% (Quarenta) pare os t6cnicos em
radiologia, e 20% (Vinte par cento) para os
demais, sobre o seu vencimento basico.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposic6es em contfario.
PAC0 MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de marpe de 2024.
rd!de#ngE¢OuaeR/ffitry`A
Prefeito Municipal
Rue Ralmundo Gurgol Maia, 678,1° Andar, Sala 5 -Centre -ForEim-CE -CEP: e2815-COO -Fore: (8e) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001 -20 -CGF: 00.920.639.2
MUNIcfpIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL IRE FORTIM
ESTIMATIVA RE IMPAcllo ORCAMENTARIO / FINANCEIRO
REAJusTE IRA INSALUBRIDADE DOS PROFISSIONAIS OuE EXECLJTAM TECNICAS EIVI
FLADIOLOGIA
Em cumprmento ao disposto nos artigos 16 e 17 de Lei Complementar n° 101/2000, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orquentarias, emitimos o presente relat6rio,
considerando os segulntes dados.
ESTIMATIVA DOS GASTOS:
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminac5o 2024 2025 2026
Recursos Pr6prios/S U S 3.585,00 5.255,00 5.781,00
ADEQUACAO ORCAMENTARIA:
Plano Plurianual
despesa nao altera os programas definidos
no Plano Plurianual para o periodo de 2022
2025
Lei de Diretrizes Orgamenfarias
A despesa 6 compativel com as metas
estabelecidas na LDO, Para 0 exercicio d
2024.
Lei Orcamenfaria Anual s despesas acima estao contempladas na
atividades da LOA para a exercicio de 2024.
Fortim, 18 de marap de 2024
Secrefario M. lanejamento, =mfym§#de#ifeF,nancas
Rua Raimundo Gurgel Maid, 678,1° Andar, Sala 5 -Contro -Forum-CE -CEP: 62815-COO -Fono: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001.20 -CGF: 00.920.839.2
MUNIcipIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
DECLARACAO DO 0RDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento ds determinag6es contidas no Inciso 11 do art. 16 da Lei Complementar n°
101/2000, a vista do impacto orcamentario/financeiro constante do relat6rio anexo,
DECLARAMOS que os recursos para atender as despesas previstas no projeto em anexo,
encontram lastro financeiro na arrecadagao de Recursos Pr6prios do Municipio e
Transferencias da Uniao de recursos do SUS. Considerando a RCL no valor de R$
89.355.509,00 (oitenta e nove milh6es, trezentos e cinquenta e cinco reais, quinhentos e move
reals), estimado para 2024. Com os aciescimos na folha decorrente do reajuste do da
lNSALUBRIDADE DOS PROFISsloNAIS QUE EXECUTAM TECNICAS EM RADIOLOGIA a
estimativa do percentual anual e de 51,35%, menor que o limite pemitjdo pela Lei de
Responsabilidade Fiscal de n° 101/2000 que e de 54,00%. Portanto as referidas despesas nao
afetarao as metas de resultados fiscals previstas no art. 4°, da LC ]01/2000, como tambem,
nao infungem os limites de gastos com pessoal dispostos no art. 20 da LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal. Salientamos que o aciescimo no periodo de abril a dezembro sera de
R$ 3.585,00 (rfes mil quinhentos e oitenta e cinco rears).
Fortim,18 de marap de 2024
Secretario M.d Planejamento, :Lm¢:A9Bedeo##igeFlnancas
RUG Ralmundo Gurg®l Maia, 078,1° Andar, Sala 5 -Centro -Foitlm.CE -CEP: 62815.000 -Fono: (88) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001 -20 -CGF : 06.920.039.2

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