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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá outras providências.
native_id1679

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Proposição arquivada Proposição devidamente sancionada e publicada.
2024-04-29 Proposição transformada em lei Publique-se. Arquive-se.
2024-04-23 Aguardando sanção governamental Cumprindo prazo para sanção.
2024-04-22 Aguardando assinatura da carta de lei Aguardando assinatura da carta de lei.
2024-04-19 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para a sanção.
2024-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração da Presidente.
2024-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração da Presidente.
2024-04-10 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2024-04-05 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da comissão.
2024-04-04 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2024-04-03 Aguardando decisão da presidência Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-04-03 Proposição protocolada Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T11:13:11.367966-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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FOART'IM MALJflo CAVALCANTE BE SOUZA
PROJHTO DE LEI N° 008/2024
caMARA MUNlcipAL DE FokTiM
Servltlor
canMR^ ilui\iiciim D[ romM
Iunrfki.Im.ElvipitiL^Rio
Institui a Semana Municipal de Couscientizapao sobre o
Autismo e da outras providencias.
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de suas atribui¢6es legais, prop6e o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituida, no Municipio de Fortim, a Semana de Conscientizapao sobre
o Autismo, a ser realizada anualmente no mss de abril.
Art. 2° 0 objetivo da Semana ora instituida sera infomar e orientar a popula95o sobre
o autismo, a importincia do diagn6stico precoce, as formas de tratamento, os servigos de
apoio a familia e respeito ao cidadao autista.
Art. 3° A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderao realizar
eventos sobre a Semana Municipal de Conscientizaoao do Autismo, a exemplo de
campanhas, debates, seminarios, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuicao de
panfletos, cartilhas, cartazes com ap5es educativas, entre outras atividades que contribuam
para a divulgapao do Transtomo do Espectro Autista - TEA.
Art, 4° A Semana instituida passa a integrar o calendalio oficial de atividades do
Municipio de Fortim.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
c^MARA Mulviami OE Forum `y)ffi
da Silva Simonassi
oAnro _
FOAHT'IPM I`tALmo cAVALCAnrTE DE so UZA
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei ten como fito instituir a Semana Municipal de
Conscientizapao sobre o Autismo, tamb6m conhecido como Transtomo do Espectro Autista,
TEA. Dados revelam que no Brasil ha cerca de 2 (dois) miIA6es de autistas e mundialmente
o distiirbio atinge 70 (setenta) milh6es de pessoas (segundo dados`da Organizapao Mundial
de Sadde - OMS e estimativas da Organizapao das Nap6es Unidas - ONU, respectivamente),
sendo que a maior incidencia e em meninos, tendo uma relapao de quatro meninos para uma
menina com Autismo.
0 objetivo da Semana Municipal de Conscientizapao sobre o Autismo, ten como
fmalidade informal e orientar a populapao sobre o autismo, a imporfucia -do diagndstico
precoce, as forums de tratamento, os servi¢os de apoio a familia e respeito ao cidadao autista.
Para a execngao, o Poder Executivo poded realizar convenios, por meio da Secretaria
Municipal de Satide e/ou Secretaria Municipal de Educapao, e parcerias com as entidades
sociais envolvidas, visando a promo9ao de cursos e treinamentos para seus profissionais.
A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientizap5o sobre o Autismo, se
justifica nao s6 por se tratar de urn tema de suma inportancia, mas tambem, para voltar a
aten9ao da sociedade para esse distdrbio, visando a conscientizap5o e dissemina9ao de
informap6es sobre essa patologia. 0 Autismo 6 caracterizado como uma condi9ao geral para
urn grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cerebro, que pode se dar antes,
durante ou logo ap6s o nascimento e que ha acompanhar o individuo por toda a sua vida.
Esses distdrbios afetam o desenvolvimento em tres inportantes areas, tais como: a
comunica9ao, a socializapao e o comportamento.
Os autistas, geralmente, ten dificuldades para expressar sentimentos e muitos nao
conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, alem disso, podem reagir ao que
esta acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ag6es.
0 autista possui uma interpretapao diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensap6es
que experimentamos em nosso cotidiano. 0 diagn6stico devefa ser realizado por medico
psiquiatra ou neurologista e ou equipe multidisciplinar, que comparam o comportanento
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dzz]
FOAFiT'Fid MAuno cAVALCAI`iTE BE sOuzA
individuo com os criterios estabelecidos no Manual Diagn6stico e Estatistico de Transtomos
Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders -DSM).
0 autismo pode ser associado com dificuldades de coordenapao motQra e de atencao,
deficiencia intelectual e, as vezes, as pessoas com autismo apresentam problemas de sadde
fisica, tais como disttrbios gastrointestinais, distdrbios do sono, podendo apresentar ainda
outras condi96es como hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e. sindrome de deficit de
atengao. Na adolesc6ncia podem desenvolver depressao e ansiedade. Cabe mencionar que
algumas pessoas autistas podem apresentar dificuldades de aprendizagem em atividades da
vida diaria como, por exemplo, praparar a pr6pria refeigao ou ate mesmo realizar o pr6prio
banho, precisando de apoio especializado ao longo de toda a vida.
Em contrapartida, ha pessoas com autismo que poderao ser autonomas, apresentando
un grau leve do referido transtomo. Levando-se em considera9ao a relevancia da temitica,
encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para analise e apreciapao, contando
com o apoio de todos os nobres colegas. Solicito urgencia na tramitap5o, tendo em vista que
no dia 12 de abril do corrente ano, as l8hoo, sera realizada uma Sessao Especial com o
intuito de informar e conscientizar sobre o Transtomo do Espectro Autista - TEA.
Plenatio Maria Jose da Costa Moura, aos 03 de abril de 2024.
Silva Simonassi
- Vereadora -

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