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Extrato de Publicação
Diário Oficial dos Municlpios
Matéria Publicada em Jj_/J)!j/.J!:j
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Servidor...:....::~~~~~~'---
I!:atrícula N° :J
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2024.
Aprova as Contas de Governo do Municipio de Fortim
do exercício financeiro 2020, de responsabilidade do
Sr. Naselmo de Sousa Ferreira.
A MESA DIRETORA DA cÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, pautada pela
Decisão da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, com base no artigo 166 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortim, combinado com o art. 14 da Lei
Orgânica do Município, que analisou as Contas de Governo referentes ao Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará n" 12/2024, APROVOU POR UNANIMIDADE em
Plenário na sessão do dia 19 de abril de 2024 deste,
Promulga:
Art. 1°Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de Fortim do exercício
financeiro 2020, de responsabilidade do Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, prevalecendo assim
os termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, n° 12/2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Fortim, aos 22 de abril de 2024.
Kath Orlando
éY
da Costa Oliveira
Vice-Presidente
eira da Silva Simonassi
Presidente
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~~d~ To~~ de Sousa Gerardo Correia da Silva Júnior
Primeiro Secretário Segundo Secretário
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
cAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOÔO
Recebido em:A O l 41..lLl
pr.t~on,:~
H10
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
MATtRlA UDA EM PlENÁRIO
Ei1fJ5~a/f\r
Servidor
Aprova as Contas de Governo do Município de Fortim
do exercício financeiro 2020, de responsabilidade do
. Sr. NaseZmode Sousa Ferreira.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, com base no artigo 166 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortim, combinado com o art. 14 da Lei
Orgânica do Município, analisou as Contas de Governo referentes ao Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará n" 12/2024 e assim encaminha,
Art. 10 Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de Fortim do exercício
financeiro 2020, de responsabilidade do Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, prevalecendo assim
os termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, n" 12/2024.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Fortim, aos IOde abril de 2024.
~~dD ~',- tl.._.92t"L. ~~-?~_77Ul?~I;
Gerardo Correia da Silva Júnior U __;DrancarlosMonteiro de ~ ;)
Presidente da Comissão Membro da Comissão
a Costa Oliveira
Relator da Comissão
cAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
(y )Aprovado.
( ) DesaProvado.
(
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