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materia nº 4/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaSugere ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei com o objetivo de "Instituir o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Portadores de Deficiência para professores das escolas da rede Pública e Privada do Município de Fortim/CE".
native_id1693

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2024-04-22 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2024-04-22 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2024-04-19 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2024-04-18 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2024-04-17 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-04-15 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T13:13:30.235243-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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F@AHT'[M NAiiFio cAVALCAI\iTE in: sOuzA
c^MARA MUNicipAL DE FomM
serytoer
INDICACAO N° 004/2024. DE 15 DE ABRIL DE 2024
6AAM.^ImiNianAiesFen"
A Vercadora KATH AI`INE MEmA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribuig5es legais, nos temos do art.112 do Regimento Intemo, apresenta a presente
Indicapao sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei com o
objetivo de "Instituir o Programa de Capacita¢ao sobre o Transtomo do Espectro
Autista (TEA) e demais Porfadores de Der]ciencia para professores das esco[as da rede
Pdblica e Privada do Municipio de Fortim/CE".
TusTTFlcATrvA DA INDICA
A educapao inclusiva e urn pilar fundamental de uma sociedade- democratica e
igualitaria. No entanto, para garantir que todos os alunos tenham acesso a oportunidades
educacionais adequadas, 6 essencial que os professores estejam devidamente capacitados
para atender as necessidades especificas de cada estudante, incluindo aqueles com
Transtomo do Espectro Autista (TEA) e outras deficiencias.
0 Muricipio de Fortim/CE reconhece a importancia de promover a inclusao em suas
escolas, criando ambientes acolhedores e acessiveis a todos os alunos. Esta indicapao visa
instituir urn Programa de Capacitapao que fomeced aos professores as habilidades e
conhecimentos necessalios para eutender e atender ds necessidades dos alunos com TEA e
outras defici6ncias.
Ao investir na capacitacao dos professores, estaremos investindo no sucesso de todos
os alunos, promovendo a igualdade de oportunidades e preparando-os para uma participaeao
plena e ativa na sociedade. A16m disso, essa iniciativa refonga o compromisso do Muhicipio
com os principios de inclus5o e respeito a diversidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovapao da presente
proposltura.
®lN^RANUAVcip^LceFomlA
F@AHT'IM
IIALIRO CAVAu;Af`lTE DE sOuZA
ANEX0 A INDICACA0 N° 004#024, DE AUTORIA DA VEREADORA KATE
Ar\INE I\mlRA DA SILVA slMONAssl
PROJETO DE LEI N°
Institui o Programa de Capacitapao sobre o Transtomo
do Espectro Autista (TEA) e demais Portadores de
Deficiencia para professores das escolas da rede Pdblica
e Privada do Municipio de Fortim/CE.
0 PREFHITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTAD0 DO CEARA, submete a
apreciapao da Camara Municipal de Fortim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituido o Programa de Capacitapfro sobre o Transtomo do Espectro
Autista (TEA) e demais Portadores de Defici6ncia para professores das escolas da rede
Pdblica e Privada do municipio de Fortim/CE.
Art. 2° 0 programa tefa como objetivo capacitar os professores para o entendimento
e manejo adequado do Transtomo do Espectro Autista (IBA) e outras defici6ncias, visando
a promoeao da inclus5o e o atendimento individualizado dos alunos.
Art` 3° A capacitapao sera realizada por profissionais especializados na area e podera
abordar temas como caracteristicas do TEA, estraterias de ensino inclusivo, adaptap6es
ourriculares, entre outros relevantes para o contexto educacional.
Art. 4° Os custos relativos a implementapao e execugao deste prograna correrao por
conta de dotap6es orcamentarias pr6prias, suplementadas, se necessario.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Paap da Prefeitura Municipal de Fortimt em
Prefeito Municipal

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