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CAMARA MUNicipAL DE Fomivi
F@AfiT'IPM IIAllFIO CAVALCAWTE OE SOuZA
Servldor
PROJnTO DE LEI N° 013/2024, de 15 de abril de 2024.
cfuunNuiviamesFomN
Altera o art. 2° da Lei n° 1.018/2023, de 14 de dezembro de
2023, ben como revoga os Anexos I e H (Autoriza e define
normas gerais para a realizapao de concurso pdblico para
provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo
Municipal e da outras providencias).
A MESA DmETORA ABAKO suBscRITA COM AssENTO NESTA
AUGUSTA CASA, no uso de suas atribui96es legais, faz saber que a Camara Municipal de
Fortim prop6e o seguiute Projeto de Lei:
Art. |° 0 art. 2° e os §§1° e 20 da Lei n° 1.018/2023, passarao a vigorar com a seguinte
redapao:
Art. 2° 0 conourso phblico objetiva o preenchimento dos
cargos de provimento efctivo do Poder Legislativo Municipal
de Fortim, conforme disposto mos Anexos Ill, IV e V da Lei
Municipal n° 950/2023, com a nomenclatura do cargo,
quantidade de vagas, vencimento base, carga horina e
qualificagao minima exigida para ocupacao do cargo.
~OuNm"ceFomM § 1° A descrigao das atribui96es, requisitos, quantidade e
carga horata inerentes aos cargos de provimento efetivo
estao definidas no Anexo IV, da Lei Municipal n° 950/2023.
§ 2° Os valores constantes Anexo V da Lei Municipal n°
950/202, sao referentes aos vencimentos basicos, sobre os
quais incidem as gratificae6es` adicionais e demais vantagens
legalmente atribuidas aos respectivos cargos.
F@AfiTlpid NAimo CAVALCA.iTE Ere souzA
Art. 2° Ficam revogados os Anexos I e 11 da Lei Municipal n° 1.018/2023, de 14 de
dezembro de 2023 .
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao.
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Raimundo Tomaz de Souza
_ i° Secretino -
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. 2o Secretino -
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FOHT'[M •IAiJfio cAVALCAhrTE fH sOLizA
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposicao tern por objetivo unificar em uma bnica lei os valores
servidores efctivos que serao nomeados a partir do concurso pdblico que sera realizado
Camara Municipal de Fortim. A medida assegurat a transparencia na administrapao pht
mas tambem ira garantir a seguranca juridica do Poder Legislativo como urn todo.
Atualmente na Lei n° 950/2023, de 08 de maio de 2023, que disp6e sobre a an
e esfrotura administrativa da Camara Municipal de Fortim e di outras providencias, const
cargos efctivos e comissionados da Camara, discriminando as atribui96es,
responsabilidades, quantitativos e valores.
Por sua vez a Lei n° 1.018/2023, de 14 de dezembro de 2023, que antoriza e define noi
gerais para a realizapao do concurso phblico para provimento de cargos efctivos do P
Legislativo Municipal e da outras provid€ncias, trouxe as mesmas informap6es
Administrativa da Camara quanto aos servidores efetivos, gerando a necessidade de a Ca
promover a atuali2apao de duas leis para urn inico assunto.
Visando trazer mats celeridade ao tramite legislativo, ben como evitar a desinform
quarto a remunerapao dos servidores do Poder Legislativo 6 que propolmos o presente Pn
de Lei, que ira consolidar a unificap5o dos servidores efctivos e comissionados em uma `inic
Sao estas nobres pares as raz6es que apresentamos as V. Sas. esperando, desde
merecido apoio na aprovapao desta mat6ria de relevante interesse ptiblico.
Plendrio Maria Jos6 da Costa Moura, aos 15 de abril de 20
eira da Si]va Simonassi
- Presidente -
wdeTrtydrfrogr
Raimundo Tomaz de Souza
. io Secretdrio -
Vice-Presidente
cfr;o#,;i,v+a`J+¥orv`
. 2o Secretdrio -
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