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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
native_id1696

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada Proposição devidamente sancionada e publicada.
2024-06-25 Proposição transformada em lei Publique-se. Arquive-se.
2024-06-19 Aguardando sanção governamental Cumprindo prazo para sanção.
2024-06-19 Aguardando assinatura da carta de lei Aguardando assinatura da carta de lei.
2024-06-18 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para a sanção.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Para apreciação única.
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração do Presidente.
2024-06-17 Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fisca Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. À consideração do Presidente.
2024-06-17 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Encaminha-se para a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização.
2024-06-03 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da comissão.
2024-06-03 Aguardando decisão da presidência Aguardando determinação da presidência.
2024-04-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Cumprindo prazo de pauta.
2024-04-18 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2024-04-17 Aguardando decisão da presidência Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-04-15 Proposição protocolada Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T10:33:10.528814-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 80

MUNICÍPIO DE FORTIM 
MENSAGEM Nº 008/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024 
Senhora Presidenta, 
Senhores(as) Vereadores(as) 
._ 
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, em atendimento as normas 
estabelecidas no art. 165, inc. II,§ 2° da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na 
Lei Complementar Federal n? 101, de 4 de maio de 2000. 
A propositura tem o objetivo de fixar as metas e prioridades dos poderes 
municipais e as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 
2025, dispor sobre sua estrutura e organização, determinar o nível de equilíbrio entre 
receitas e despesas, prever as alterações na legislação tributária do Município, bem como 
estabelecer as regras para as despesas dos poderes e para a execução orçamentária, além das 
disposições gerais pertinentes à matéria. 
Outrossim, são apresentados todos os anexos exigidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, em consonância com 
os padrões definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Cumpre 
destacar que as metas e prioridades foram selecionadas dentre as elencadas no Plano 
Plurianual 2022-2025. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem ainda como função definir as 
orientações para a alocação dos recursos no orçamento anual visando à realização das metas 
e objetivos constantes do Plano Plurianual (PPA). 
Além de instrumento de planejamento e ferramenta de gestão pública e 
transparência, demostra a origem das receitas e a destinação dos recursos, orientando a 
execução, a gestão orçamentária e financeira equilibradas, as quais serão avaliadas e 
fiscalizadas pelo Poder Legislativo. 
Assim sendo, na certeza da perfeita avaliação deste Projeto de Lei, solicitamos sua 
aprovação. 
.r 
_.J Ot .. ~110 ok.5:J~tAA.~~\ ,~",. 
N~'it~o DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente 
por NASELMO DE 
SOUSA FERREIRA: 
49098101372 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP 62815-000- Fone (88) 3413.1007 
CNPJ 35.050. 756/0001-20 - CGF 06.920.639-2 
(ÃMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PROTOCOLO 
Recebido em: 5 , lciJ,,{ 
Protoc 
CÃMARAMUNICIPAL DE FORTIM 
IMTtlUAUDAEM PLENÁRIO 
~~~/ t ·~A, 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
PROJETO DE LEI Nº 008/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024 
tÃMARA MUNIOPAL DE FORTIM 
( 
r 
( 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da 
lei orçamentária para o exercício de 2025. 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1°. Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, na 
Constituição Federal e na Lei Complementar n? 101, de 4 de maio de 2000, ficam 
estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, 
compreendendo: 
I - as metas e prioridades da Administração Pública municipal; 
II - a organização e a estrutura do orçamento; 
III - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e de 
suas alterações; 
IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
VII - as disposições gerais. 
Parágrafo único. Integram esta lei: 
I - o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas metas anuais, em valores 
correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal, 
montante da dívida pública para o exercício a que se referem e para os dois subsequentes; 
II - o Anexo de Riscos Fiscais, de que tratam os§§ 1° e 3° do art. 4° da LRF, em 
que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas 
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem; 
III - o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal. 
CAPÍTULO! 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2°. Em conformidade com o disposto no art. 165, § 2°, da Constituição 
Federal, no art. 4° da Lei Complementar n? 101/2000 e na Lei Orgânica do Município, as 
metas e prioridades para o exercício de 2025, atendidas as despesas que constituem / 
obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos que j 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro- Fortim-CE - CEP 62815-000 - Fone (88) 3413.1007 
CNPJ 35.050. 756/0001-20- CGF 06.920.639-2 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
compõem o orçamento, são as constantes em Anexo próprio desta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limites 
à programação da despesa. 
§ 1°. As prioridades e as metas da Administração Pública municipal observarão 
os seguintes objetivos estratégicos: 
I - Desenvolvimento da Educação, da Cultura e do Esporte 
II - Acesso a Serviços de Saúde de Qualidade 
m - Inclusão Social e Direitos da Cidadania 
IV - Atração de Investimentos e Geração de Emprego e Renda 
V - Promoção do Município como local ambientalmente sustentável 
VI - Fortalecimento da Agropecuária e Pesca Sustentáveis 
VII - Fortalecimento da Infraestrutura 
VIII - Otimização da Mobilidade e Acessibilidade Urbana 
IX - Aumento da Percepção de Segurança das Comunidades 
X - Promoção da Transparência e a Participação 
XI- Estruturação da Gestão Municipal 
XII - Promoção do equilíbrio fiscal e da eficiência na gestão 
§ 2°. Às prioridades de que trata o caput deste artigo serão acrescidas, sempre 
que possível, as demandas oriundas das audiências públicas realizadas. 
Art. 3°. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais estão especificados nos Anexos 
integrantes desta Lei, elaborados de acordo com o art. 4°, §§ 1° e 3°, da Lei Complementar n? 
101/2000, e portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, abrangendo os orçamentos fiscal e 
da seguridade social, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da 
administração direta. 
CAPITULO II 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO 
Seção I 
Organização e Estrutura dos Orçamentos 
Art. 4°. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o 
Orçamento da Seguridade Social, a saber: 
I - o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos 
e órgãos da Administração Pública Municipal; !~f 
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Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE- CEP 62815-000- Fone (88) 3413.1007 
CNPJ 35.050. 756/0001-20 -CGF 06.920.639-2 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
II - o Orçamento da Seguridade Social abrange os Poderes Executivo e 
Legislativo, fundos e órgãos da Administração Pública Municipal. 
Art. 5°. Além de atender às normas da Lei Complementar Federal n? 101, de 
2000, integrarão a Lei Orçamentária Anual os complementos referenciados no artigo 2° da 
Lei Federal n? 4.320, de 17/03/1964, e os seguintes demonstrativos: 
I - demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos referentes à 
manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do artigo 212 da Constituição Federal; 
II - demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos referentes às 
ações e aos serviços públicos de saúde de que trata o artigo 7° da Lei Complementar Federal 
n? 141, de 13/01/2012; 
III - demonstrativo da estimativa da Receita Corrente Líquida; 
Art. 6°. A dotação orçamentária é composta do seguinte detalhamento: órgão, 
unidade, função, subfunção, programa, ação, fonte de recurso, categoria econômica e grupo 
de natureza da despesa. 
§ 1°. A discriminação da despesa será complementada pela informação gerencial 
denominada "Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar como os recursos 
serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de transferência e descentralização, 
podendo ser modificada durante a execução sem configurar abertura de crédito adicional. 
§ 2°. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei 
Orçamentária Anual - LOA, tais como Identificador de Uso (IU) e Fonte/Destinação de 
Recursos (FR), não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das 
dotações e poderão ser realizadas pela Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e 
Finanças, mediante Portaria, para atender às necessidades de execução. 
§ 3°. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos serão consolidadas, no 
"Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com 
os Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo: 
a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos 
diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado por 
força de mandamento constitucional e legal; e 
b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado 
e União com aplicação vinculada. 
§ 4°. A composição dos blocos de informação Função, Subfunção, Programa e 
"' Atividade, Projeto ou Operação Especial configura o Programa de Trabalho. t~ 
Art. 7°. Para os efeitos desta Lei entende-se por: ~ 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 12 Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE- CEP 62815-000- Fone (88) 3413.1007 
CNP J 35.050. 756/0001-20 - CGF 06.920.639-2 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
I - programa: instrumento de organização da ação governamental, o qual visa à 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no 
Plano Plurianual; 
II - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, 
onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade; 
III - projeto: instrumento de programação, o qual visa alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, estando 
atrelado à codificação da ação; 
IV - atividade: instrumento de programação que visa alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta em um produto necessário à manutenção das ações do 
governo, estando atrelada à codificação da ação; 
V - operações especiais: são despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e 
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, estando atreladas à 
codificação da ação; 
VI - órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, cuja 
finalidade é agrupar unidades orçamentárias; 
VII - unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional; 
VIII - concedente: órgão ou entidade da Administração Pública, responsável 
pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de 
créditos orçamentários; 
IX - convenente: são entidades da Administração Pública e entidades privadas, 
as quais recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de 
descentralização de créditos orçamentários; 
§ 1°. A classificação funcional será composta por funções e subfunções, 
identificadas por um código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos 
para a subfunção. 
§ 2°. A classificação da estrutura programática será composta por programas e 
ações, identificados por um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e 
quatro dígitos para a ação, a saber: 
r 
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CNPJ 35.050. 756/0001-20 - CGF 06.920.639-2 
L 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
I - cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, 
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação; 
II - cada ação será identificada por operação especial, projeto ou atividade, sendo 
classificada na função e subfunção respectiva. 
§ 3°. A classificação da estrutura programática para 2025 poderá sofrer 
alterações para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal, 
regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, e para 
adequar-se às normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. 
Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, através da LOA de 2025, 
alterações no PPA 2022-2025 decorrentes da inclusão e exclusão de novas ações, metas 
físicas e financeiras e modificações na nomenclatura e codificação de despesas. 
Seção II 
Elaboração e Execução do Orçamento Anual 
Art. 9°. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de créditos 
adicionais para o exercício de 2025 obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. 
Parágrafo único. Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos 
de acesso público: 
I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos instrumentos de gestão 
previstos no art. 48, caput, da Lei Complementar nº 101/2000; 
II - pelo Poder Executivo: 
a) Da Lei Orçamentária Anual; 
b) Da Execução Orçamentária e financeira da Receita e da Despesa; 
c) Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e 
d) Do Relatório de Gestão Fiscal. 
Art. 10. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes 
fatores: 
I - execução orçamentária dos últimos três exercícios; 
II - alterações na legislação tributária; 
III - expansão ou economia nos serviços públicos realizados 
municipalidade; 
pela 
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MUNICÍPIO DE FORTIM 
IV - índices inflacionários correntes e os previstos com base na análise da 
conjuntura econômica do país. 
Art. 11. Os dados compilados das propostas relativas às despesas orçamentárias 
dos órgãos e fundos do Poder Executivo, e demais relatórios que consolidam a LOA, deverão 
ser encaminhados à Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças 
responsável pela gestão orçamentária, devidamente validados pelo titular da pasta, até a data 
limite de 15 de agosto de 2024. 
Art. 12. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada de 
modo a atender à função legislativa e às necessidades de manutenção e aperfeiçoamento da 
estrutura administrativa legislativa, na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei, devendo ser 
encaminhada ao Poder Executivo para análise e consolidação até o dia 15 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo, apresentada 
para consolidação até o dia 15 de agosto de 2024, terá como parâmetro a projeção da receita a 
se realizar no exercício corrente. 
Seção III 
Disposições sobre a Execução e Limitação do Orçamento 
Art. 13. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2025, o cronograma anual de cotas mensais e bimestrais 
estimadas de desembolso financeiro, observando, em relação às despesas constantes desse 
cronograma, a abrangência necessária ao cumprimento das Metas Fiscais previstas. 
§ 1°. O ato referido no caput poderá ser modificado na vigência do exercício fiscal 
para ajustar as metas de realizações das receitas e o cronograma de pagamento mensal das 
despesas, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário. 
§ 2°. O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos 
orçamentários e adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo será 
feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo assegurado ao Poder Executivo o bloqueio de 
recursos para garantir o pagamento de débitos junto ao INSS - Instituto Nacional da 
Seguridade Social, quando se verificar retenção desses valores em parcelas do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM. 
Art. 14. A Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças deverá 
avaliar o comportamento da realização da receita quanto ao cumprimento de metas do 
resultado primário e nominal, em atendimento ao disposto no art. 9º da LRF. i t 
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MUNICÍPIO DE FORTIM 
Art. 15. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no art. 9°, da 
Lei Complementar Federal n? 101, de 2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os 
montantes estabelecidos para cada órgão e fundo, excluídas as despesas que constituem 
obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as despesas essenciais para a 
prestação dos serviços públicos. 
Subseção I 
Operações de Crédito e dos Créditos Suplementares 
Art. 16. O projeto de lei orçamentária anual conterá autorização para: 
I - contratação de operações de crédito; 
II - abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta 
por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício de 2025. 
Parágrafo único. Considera-se crédito adicional suplementar o acréscimo de 
recursos à ação governamental estabelecida na lei orçamentária anual ou em seus créditos 
adicionais especiais. 
Art. 17. Os créditos suplementares abertos por decreto do Poder Executivo, de 
que trata o inciso Il do artigo anterior, quando destinados a suprir as insuficiências de 
dotações orçamentárias de encargos e amortização da dívida, precatórios e obrigações 
tributárias, despesas de exercícios anteriores, programas finalísticos das funções de saúde, 
educação e ações de governo destinadas à proteção da criança e adolescente, do idoso, das 
pessoas com deficiência e das famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como 
despesas custeadas com recursos vinculados, recursos provenientes de excesso de 
arrecadação e de superávit financeiro, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária. 
Subseção II 
Realocação de Recursos Orçamentários 
Art. 18. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, ficam os 
Poderes Executivo e Legislativo, observadas as normas de controle e acompanhamento da 
execução orçamentária, autorizados a: 
I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, 
mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante transposição, 
até o limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; t' 
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·- 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
II - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, 
independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento, até o limite de 
quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; 
III - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo 
órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante transferência, até 
o limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. 
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da autorização 
contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais suplementares. 
Subseção III 
Despesas Prioritárias e dos Investimentos 
Art. 19. As despesas com o pagamento de pessoal ativo, aposentados, 
pensionistas e obrigações patronais, com a dívida pública fundada ou consolidada, bem como 
a contrapartida de financiamentos, terão prioridade sobre as despesas decorrentes de ações 
de expansão de atividades e serviços públicos. 
Art. 20. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços e 
execução de investimentos para melhorar a qualidade de vida no Município, contribuindo 
para o dinamismo do desenvolvimento econômico local, seguindo princípios de justiça 
tributária. 
Art. 21. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimento 
com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido em Plano 
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Subseção IV 
Transferência de Recursos Públicos 
Art. 22. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus créditos 
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ ou auxílios financeiros 
a entidades privadas e a pessoas fisicas, ressalvadas as autorizadas em lei, de acordo com o 
disposto no art. 26 da Lei Complementar n? 101/2000, e que preencham as seguintes 
condições: 
I - sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à 
r produção e à geração de emprego e renda; 
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MUNICÍPIO DE FORTIM 
II - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, 
federal, estadual ou municipal, na forma da lei; 
III - participem de concursos, gincanas, atividades esportivas, culturais, 
estudantis e outras atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, 
aos quais sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros; 
IV - sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a geração 
de empregos e o desenvolvimento econômico do Município; e 
V - sejam entidades privadas cuja atuação impacte positivamente o Município e 
o projete nacional ou internacionalmente. 
§ 1°. Somente serão concedidos recursos a título de subvenções a entidades cujas 
condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pelos órgãos de fiscalização, de 
acordo com o art. 17 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2°. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à 
fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais receberam recursos. 
§ 3°. Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante convênios, 
acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determinam as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 
Subseção V 
Custeio de Despesas, do Repasse e da Transferência de Recursos 
Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de 
despesas de competência de outros entes da federação, inclusive instituições públicas 
vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os 
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere. 
Art. 24. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios 
de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da 
preservação da autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos Municípios, 
Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos Municípios, 
Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice￾Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes 
Municipais de Educação, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho 
Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores Municipais de ( 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, lº Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE- CEP 62815-000- Fone (88) 3413.1007 
CNP J 35.050. 756/0001-20 - CGF 06.920.639-2 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do 
Estado do Ceará, dentre outros. 
Art. 25. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a 
serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal n? 11.107, 
de 06/04/2005, e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17/01/2007, e parceria público-privada 
regulada pela Lei Federal n? 11.079, de 30/12/2004. 
Art. 26. As parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações 
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, observarão as condições e as exigências da Lei Federal n? 
13.019, de 2014, e alterações posteriores. 
Subseção VI 
Reserva de Contingência 
Art. 27. O orçamento do exercício financeiro de 2025 conterá reserva de 
contingência em montante não inferior a 0,2% (dois décimos por cento) observado o limite 
de até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, prevista na mesma LOA, que será 
destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
inclusive as calamidades públicas e situações de urgência, conforme inciso III do art. 5° da 
LRF. 
§ 1°. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros: 
a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração 
da peça orçamentária; 
b. Restituição de tributos; 
e. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de 
inflação quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados durante a 
execução orçamentária, afetando o montante dos recursos arrecadados; 
d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de taxas 
de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente observados durante a execução 
orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida pública; 
e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que não 
possam ser planejadas e que demandem do Município ações emergenciais, com consequente 
aumento de despesas. 
§ 2°. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua ~.f 
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de novembro, o saldo remanescente poderá ser G
1 
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utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à 
prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação, a obrigações patronais 
e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública. 
Art. 28. O orçamento do exercício financeiro de 2025 conterá, ainda, reserva 
orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, composta pela parcela da 
receita prevista para o Órgão Previdenciário que ultrapassar as despesas fixadas destinadas a 
custear a sua operacionalização e ao pagamento de beneficios previdenciários. 
CAPÍTULO III 
DA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 
Art. 29. As proposições legislativas, sob a forma de projetos de lei, poderão 
dispor sobre as seguintes alterações na legislação tributária: 
I - atualização da planta genérica de valores do município; 
II - revisão e atualização da legislação sobre imposto predial e territorial urbano; 
III - instituição de tributo pela prestação de serviços, com a :finalidade de custear 
serviços colocados à disposição da população; 
IV - revisão e atualização da legislação sobre contribuição de melhoria decorrente 
de obras públicas; 
V - revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer 
natureza; 
VI - revisão da legislação aplicável ao imposto sobre a transmissão inter vivos e 
de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia 
administrativo e prestação de serviço; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais para manter o interesse 
público e ajustiça fiscal; 
IX - concessão de incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários que 
permitam o atendimento das diretrizes desta Lei; 
X - revisão da legislação sobre o uso do solo, subsolo e do espaço aéreo da cidade; 
XI - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações 
nas normas estaduais e/ ou federais. 
Parágrafo único. Considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar 
~ 
Federal n? 101, de 2000, poderão ser adotadas medidas necessárias à instituição, previsão e ~( 
efetiva arrecadação de tributos de competência do Município. G 
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Art. 30. Os impactos decorrentes de modificações na legislação tributária, 
ocorridas até 31 de agosto de 2024, serão considerados nas previsões de receitas da Lei 
Orçamentária Anual para 2025. 
Art. 31. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2025, estabelecido por ato 
do Poder Executivo, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento). 
Art. 32. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se 
constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3° do art. 14 da Lei 
Complementar n? 101/2000. 
Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos custos para cobrança sejam 
superiores ao crédito tributário, devidamente atualizado, far-se-â por Decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 33. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício 
de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência 
e nos dois seguintes e deverão atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal 
nº 101, de 2000. 
Parágrafo único. A concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários 
ou financeiros, referente à alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
(ISSQN), observará o que preconiza a Lei Complementar n? 116, de 31 de julho de 2003, e 
alterações posteriores. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 
Art. 34. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como parâmetros na 
elaboração de suas propostas orçamentárias para despesas com pessoal e encargos sociais, o 
gasto efetivo com a folha de pagamento até 30 de junho de 2024, projetada para o exercício 
de 2025, considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores 
públicos municipais, bem como alterações de planos de carreira e admissões para 
preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar n? 
101/2000. ( 
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Parágrafo único. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, 
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo 
percentual esteja definido em lei específica. 
Art. 35. O disposto no § 1 ° do art. 18 da LRF, aplica-se exclusivamente para fins 
de cálculo do limite da despesa total com pessoal. 
§ 1°. Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que 
processadas em folha de pagamento, entre outras, as relacionadas ao pagamento de diárias, 
uniforme (fardamento), auxílios-alimentação ou refeição, transporte de qualquer natureza, 
ajuda de custo concernente a despesas de locomoção e quaisquer outras indenizações, exceto 
as de caráter trabalhista previstas em lei. 
§ 2°. As despesas oriundas da concessão de pensões especiais previstas em leis 
específicas só serão classificadas como pessoal se vinculadas a cargo público municipal. 
Art. 36. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites, na elaboração de 
suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, o disposto na norma 
constitucional e nos arts. 19 e 20 da LRF. 
Parágrafo único. Na verificação do limite de que trata o art. 19 da Lei 
Complementar n? 101/2000, não se incluem as despesas com a remuneração do pessoal 
necessário a execução de programas federais de saúde e assistência social, transferidos aos 
municípios e custeados com recursos dos referidos programas federais. 
Art. 37. A realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver 
ultrapassado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei 
Complementar Federal n? 101, de 2000, só poderá ocorrer se destinada ao atendimento de 
relevante interesse público decorrente de situação emergencial de risco ou prejuízo para a 
sociedade. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no 
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput, é de competência do Chefe 
do Poder Executivo, ou caberá a quem ele delegar. 
Art. 38. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão medidas para reduzir as 
despesas com pessoal, caso ultrapassados os limites prudenciais estabelecidos no art. 22 da 
Lei Complementar n? 101, de 2000. 
Art. 39. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1° do art. 169 da 
Constituição Federal, observadas as disposições do inciso Ido referido parágrafo, os limites 
estabelecidos na LRF e as condições estabelecidas no art. 16 da LRF, ficam autorizados: ( 
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I - a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de 
cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa; 
II - o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos 
em comissão vagos, cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de 
aposentadoria ou pensão por morte; 
III - a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar 
substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade 
orçamentária; 
IV - a criação de cargos e funções, gratificações e o provimento de servidores, 
desde que não previstos nos demais incisos, até o montante das quantidades e dos limites 
orçamentários para o exercício; 
V - a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa; e 
VI - o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, 
desde que comprovada disponibilidade orçamentária. 
Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I, II, N e VI do caput, serão 
consideradas exclusivamente as gratificações que atendam, cumulativamente, aos seguintes 
requisitos: 
I - cuja concessão, designação ou nomeação requeira ato discricionário da 
autoridade competente; 
II - não componham a remuneração do cargo efetivo ou do emprego, para 
qualquer efeito. 
Art. 40. Para apuração da despesa com pessoal prevista no art. 18 da LRF 
deverão ser incluídas aquelas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e as despesas com 
serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores e empregados 
públicos. 
§ 1°. As despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado a que 
se refere o caput, quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos, 
deverão ser classificadas no grupo de natureza de despesa (GND 1), salvo disposição em 
contrário constante da legislação vigente. 
§ 2°. Aplica-se, exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total 
com pessoal, não se constituindo em despesas classificáveis no GND 1, o disposto no § 1 ° do 
art. 18 da LRF, cujas despesas deverão ser classificadas no elemento de despesa 34, como t' 
outras despesas correntes - outras despesas de pessoal. r 
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§ 3°. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos 
para efeito do caput deste artigo contratos de terceirização relativos à execução indireta de 
atividades que não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do 
quadro de pessoal, salvo disposição em contrário expressa em legislação federal, ou quando 
se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. 
§ 4°. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais 
especializados, conceituados pelo art. 74 da Lei n? 14.133, de 01 de abril de 2021, serão 
considerados como serviços de terceiros. 
§ 5°. Fica autorizada a realização de seleção e/ou concurso público para 
provimento de cargos na administração pública municipal, observando-se o disposto nos 
artigos 37 e 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Complementar Federal n? 101, 
de 04 de maio de 2000. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 41. Todas as despesas relativas à dívida pública municipal e as receitas que 
as atenderão, constarão da WA. 
Art. 42. As despesas com amortização, juros e outros encargos da dívida pública 
deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do 
encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo. 
Art. 43. A despesa com precatórios judiciários e cumprimento de sentenças 
judiciais será programada, na Lei Orçamentária Anual, em dotação específica da unidade 
orçamentária responsável pelo débito e processada nos termos do art. 100 da Constituição da 
República. 
Art. 44. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de 
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, até 15 de agosto de 2024, a relação dos 
débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei 
Orçamentária Anual, determinados pelo§ 5°, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, 
especificando: 
I - Número e ano do ajuizamento da ação originária; 
II - Tipo e número do precatório; 
III - Tipo da causa julgada; 
IV - Data da autuação do precatório; 
V - Nome do beneficiário; 
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VI - Valor do precatório a ser pago. 
Parágrafo único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2025, para o 
pagamento de precatórios será realizada em conformidade com o que preceitua o art. 100, §§ 
1°, 2° e 3º e o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - 
ADCT, ambos da Constituição Federal. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 45. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas 
em desacordo com as disposições do art. 166, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, e que 
anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes de recursos: 
I - recursos do FNDE e FUNDEB; 
II - recursos do SUS; 
III - recursos do SUAS/FNAS; 
IV-CIDE; 
V - Operações de Crédito, se houver; 
VI - Convênios, doações e financiamento de projetos; 
VII - Recursos do Regime Próprio de Previdência Social; 
VIII - Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; 
IX- Demais Recursos vinculados. 
Art. 46. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser 
ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, 
alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas 
e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso. 
Parágrafo único. Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma 
da Lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de 
empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n? 
101, de 2000. 
Art. 47. Para os efeitos do art. 16, § 3°, da Lei Complementar n? 101/2000, 
entende-se como despesa considerada irrelevante aquela cujo valor não ultrapassa para a 
contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos no art. 75, incisos I e II, da Lei 
n? 14.133/2021. 
t Art. 48. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo ~ 
divulgará, por unidade orçamentária de cada Órgão e Fundo que integram os orçamentos de G' 
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que trata esta Lei, o Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de 
programação e grupos de natureza da despesa, os respectivos desdobramentos em 
consonância com a Portaria Interrninisterial n? 163, de 2001, para fins de execução 
orçamentária. 
Parágrafo único. O detalhamento da despesa da Câmara Municipal, para fins 
de execução orçamentária, será aprovado e estabelecido por ato próprio de seu dirigente, 
obedecidas as dotações constantes da Lei Orçamentária. 
Art. 49. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão 
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. 
Parágrafo único. Transferências realizadas por órgãos federais ou estaduais 
sem a devida comunicação ao Município serão classificadas e contabilizadas quando 
identificadas quanto a sua origem e destinação. 
Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência 
de caixa, bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ ou por 
necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno 
funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. 
Art. 51. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei 
Complementar n? 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de 
sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de resultados, com vistas à 
economicidade, à eficiência e à eficácia das ações governamentais. 
Art. 52. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000: 
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato 
administrativo ou instrumento congênere; 
II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e 
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se corno cornprornissadas 
apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o 
cronograma pactuado. 
Art. 53. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da 
categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos 
adicionais e poderão ocorrer para ajustar: 
a. a modalidade de aplicação; 
b. o Elemento de Despesa; r 
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e. as Fontes de Recursos. 
§ 1°. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular da 
Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças. 
§ 2°. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos originárias 
da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de impostos) poderão ser 
remanejadas entre si, observados os limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal. 
Art. 54. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, 
que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária, em cumprimento aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar n? 101/2000. 
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e 
fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e 
demais consequências advindas da inobservância do caput deste artigo. 
Art. 55. Não sendo encaminhado o autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária 
2025 até o dia 31 de dezembro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a 
proposta orçamentária até a sua conversão em Lei, no limite de até 1/12 (um doze avos) em 
cada mês. 
§ 1°. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2025 
a utilização dos recursos autorizada neste artigo. 
§ 2°. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2025 serão ajustados as fontes 
de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto 
de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder 
Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na 
Lei Orçamentária para o exercício de 2025. 
§ 3°. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para 
atendimento das seguintes despesas: 
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; 
b) pagamento do serviço da dívida municipal; 
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema 
Único de Saúde - SUS; 
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; 
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS; 
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e P ASEP; r 
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g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos 
oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de 
transferências voluntárias. 
Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando um 
Órgão da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações 
orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho. 
Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os 
parâmetros econômicos definidos pelo Governo Federal e ajustadas as Metas Fiscais 
constantes dos Anexos desta Lei. 
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 11 de abril de 
2024. 
__ J Q,~110 ,J,, ~S;J~t.,'.\.-6..~-VJ'-::l f\.t.~ 
NM>E:CMO DESOUSA FERREIRA - 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente 
por NASELMO DE 
SOUSA FERREIRA: 
49098101372 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, lQ Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE- CEP 62815-000 - Fone (88) 3413.1007 
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MUNICÍPIO DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
2025 
Em atendimento ao que determina o§ 2º, inciso li do artigo 4º da Lei Complementar nº 101 
de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se a memória e 
metodologia de cálculo para obtenção dos valores dos anexos fiscais. 
No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e projeções 
das políticas monetárias, bem como as metas de inflação (IPCA-E): 
VARIÁVEIS 2025 2026 2027 
Taxa de lnflacão' 5,01% 5,00% 5,00% 
PIB - Estado" 2,50% 2,51% 2,51% 
PIB País - crescimento' 1,77% 2,00% 2,00% 
Taxa de Juros - SELIC' 900% 850% 850% 
Obs.: Taxa de inflação considera a variação de 1,5 acima do centro da meta. 
FONTE: 1. Banco Central do Brasil - Focus - Relatório de Mercado - publicado em 01/03/2024 
2. Anexo de Metas Fiscais LDO do Estado do Ceará para o ano de 2024 (Lei 18.430/2023) 
A classificação orçamentária por natureza da receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da 
Lei nº 4.320/1964 e regulamentado pela Portaria lnterministerial STN/SOF nº 163, de 04 de 
maio de 2001, sendo obrigatória para todos os entes da Federação. No tocante às receitas 
de Impostos e Taxas, a otimização das políticas de fiscalização e cobranças tributárias busca 
minimizar os efeitos da instabilidade na economia brasileira. No que tange às transferências, 
estas têm sofrido as mesmas influências das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhorias face a instabilidade que a economia brasileira vem sofrendo. A exceção se dá em 
função das receitas derivadas do SUS, FNDE e FUNDEB, visto que estas não sofrem influência 
direta do incremento apontado. As demais receitas não têm comportamento regular e isto 
ocorre pelo fato de a maioria das receitas ser proveniente de convênios ou empréstimos 
regulamentados por contratos. Em face da dependência de recursos de convênios para a 
realização de investimentos no Município, são considerados os valores dos convênios em 
andamento e/ou em análise nos órgãos federal e estadual, razão pela qual não se considera 
a série histórica. 
Em respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário, tem-se buscado fazer com que as 
despesas variem na mesma proporção que as receitas. Para obtenção dos valores correntes, 
foram observadas a arrecadação orçamentária dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023 a 
previsão orçamentária para 2024, ajustada aos valores divulgados pela União (FPM, Salário 
Educação, FUNDES) e Estado (ICMS), e as projeções para os exercícios de 2025 a 2027 
considerando nestas projeções os índices de inflação nos respectivos períodos. 
Em relação à origem dos recursos que compõem o tesouro do Município, é importante 
observar que grande parte desse montante são oriundos de transferências diretas da União 
e do Estado. 
Os valores a preços constantes equivalem aos valores correntes expurgando os índices de 
inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor atual. Assim, as metas anuais previstas 
para os três exercícios anteriores e os dois posteriores ao ano de referência utilizam os 
índices apresentados abaixo: 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 
2022 1 2023 1 2024 1 2025 1 2026 1 2027 
5,79 1 4,62 1 5,26 1 5,01 1 5,00 1 5,00 
VALORES A CONSTANTES 
1,1012 1 1,0526 1 1,000 1 1,0501 1 1,1026 1 1,1577 
As Receitas Primárias correspondem ao total da receita orçamentária, deduzidos os 
rendimentos de aplicações financeiras, as operações de crédito, a alienação de ativos e as 
receitas de privatizações. A Despesa Primária corresponde ao total da despesa orçamentária, 
deduzidas as despesas com juros, encargos e amortização da dívida, com concessão de 
empréstimos com retorno garantido e com a aquisição de títulos de capital integralizado. 
O Resultado Primário, por sua vez, procura medir o comportamento fiscal do Governo no 
período e é decorrente da diferença entre a Receita Primária e a Despesa Primária. Entende￾se como Receita Primária a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas 
inerentes à função arrecadadora do Município excluindo-se as receitas financeiras. Como 
Despesa Primária, as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as 
despesas com dívidas financeiras. Para o cálculo do Resultado Nominal é necessário 
chegarmos a Dívida Fiscal Líquida, que é a Dívida Consolidada Líquida mais Receita de 
Privatizações. A Dívida Consolidada Líquida leva sempre em consideração a Dívida Pública 
Consolidada menos o total do Ativo Financeiro, ou seja, a disponibilidade de caixa, as 
aplicações financeiras e os demais haveres. Com o objetivo de medir a evolução da Dívida 
Fiscal Líquida, o Resultado Nominal é obtido pela diferença entre o saldo da Dívida Fiscal 
Líquida do exercício em exame em relação ao saldo da Dívida Fiscal Líquida no período 
anterior ao de referência. 
O § 1º do art. 1º da LRF, dispõem sobre a Responsabilidade na Gestão Fiscal e por 
conseguinte, impõe uma ação planejada frente aos passivos contingentes e outros riscos 
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, assim a LRF em seu art. 4º, § 3º instituiu o 
Anexo de Riscos Fiscais. 
Para prevenção das contingências passivas, a área tributária analisou o cenário econômico 
do nosso Município para o próximo ano e levou em consideração os prováveis riscos fiscais 
como: frustação na arrecadação e discrepância de projeções. Aliado a isso foi levado em 
consideração os riscos provenientes da gestão administrativa, com falta de condições para 
cobranças de dívidas ajuizadas e não ajuizadas. 
Os demonstrativos anexos contêm informações sobre os recursos arrecadados e 
despendidos nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, assim como a estimativa para 2024 e as 
projeções para o triênio 2025-2027. 
Naselmo de r 
Sousa Ferreira 
PREFEITO 
MUNICIPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO 
2024 
HISTÓRICO DA RECEITA A PREÇOS CORRENTES 
2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
ESPECIFICAÇÃO 
Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor 
Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente 
ARRECAD ADO ARRECADADO ARRECADADO ARRECAD ADO ESTIMADO PROJECÃO PROJECÃO PROJECÃO 
Receita Corrente 49.216.182,91 58.221.591,03 76.229.937,09 87.677.702,17 100.803.984,15 105.854.263,76 111.146.976,95 116. 704.3 25, 79 
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 6.464.850,90 6.848.996,91 11.286.549,50 12.148.994,08 12.696.770,00 13.332.878,18 13.999.522,09 14.699.498,19 
Contribuições Sociais 1.376.104,16 1.632.418,46 1.882.311, 73 2.091.004,50 2.087 .081,36 2.191.644,14 2.301.226,34 2.416.287,66 
Contribuição Iluminação Pública 1.125.060,17 1.477 .826,02 1.496.846,95 1.656.163,95 1.730.690,00 1.817.397,57 1.908 .267 ,44 2.003.680,82 
Receita Patrimonial (Rendimentos de Aplicação+ Outras Rec. Patrim) 28.383,88 200.849,03 661.478,58 377.707,32 394.700,00 414.474,47 435.198,19 456.958,10 
Rendimentos de Aplicação RPPS 877.548,96 243.693,01 1.868.586, 76 3.652.240,46 3.816.590,00 4.007.801,16 4.208.191,22 4.418.600, 78 
Receita de Serviços 0,00 0,00 64.946,00 45.449,28 47.490,00 49.869,25 52.362,71 54.980,84 
FPM 14.437.965,59 19.409.745,17 24.189.478,99 27 .082.697,56 35.792.965,00 37.586.192,55 39.465.502,17 41.438.777,28 
FPM extraordinário 1.300.812,76 1.602.263,24 2.236.374,34 2.934.556,56 3.417.878,00 3.589.113,69 3.768.569,37 3.956.997,84 
ITR 1.521,75 2.035,56 2.370,29 5.295,79 5.534,00 5.811,25 6.101,82 6.406,91 
Royalties 232.291,02 1.069.206,63 870.299,05 593.357,81 619.862,01 650.917,09 683.462,95 717.636,09 
sus 5.580.137,83 5.194.844,81 5.366.965,45 7.908.281,54 8.264.130,00 8.678.162,91 9.112.071,06 9.567.674,61 
FNDE 870.511,19 873.162,97 666.833,14 1.290.463,12 2.135.547,65 2.242.538,59 2.354.665,52 2.472.398, 79 
Complementação da União ao FUNDEB 2.931.941,09 3.977 .413,81 5.852.251, 14 6.851.314, 79 8.102.064,04 8.507.977,45 8.933.376,32 9.380.045,14 
FNAS 699.098,28 244.298,93 289.501,94 518.300,88 541.623,00 568.758,31 597.196,23 627.056,04 
Transferências Convênios União Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Demais Transfeências da União 2.686.501,51 332.919,00 35.772,72 933.026,52 975.010,00 1.023.858,00 1.075.050,90 1.128.803,45 
ICMS 5.490.217,55 9.816.678,95 13.989.977,90 11.363.609,47 13.669.000,00 14.353.816,90 15.071.507, 75 15.825.083,13 
IPVA 488.497,69 555.032,84 806.408,11 1.103.546,26 1.153.205,00 1.210.980,57 1.271.529,60 1.335.106,08 
IPI 25.577,60 42.189,28 41.849,92 37.775,41 39.475,00 41.452,70 43.525,34 45.701,60 
Outras Transferências do Estado 35.913,23 28.527,43 314.422,41 278.946,36 50.048,00 52.555,41 55.183,18 57.942,33 
Transferências de Convênio Estado Corrente 393.167,00 565.228,00 286.802,96 565.500,31 590.947,00 620.553,45 651.581,12 684.160,18 
Transferência FUNDEB 3.845.852,04 3.730.732,70 2.945.986,55 3.873.360,70 2.185.934,07 2.295.449,37 2.410.221,84 2.530.732,93 
Outras Receitas Correntes 324.228,71 373.528,28 1.073.922,66 2.366.109,50 2.487.440,01 2.612.060,76 2.742.663,80 2.879.796,99 
Receita de Capital 2.299.506,36 7.612.888,36 7.665.219,73 6.209.661,90 14.161.940,00 14.871.453,19 15.615.025,85 16.395.777,15 
Operação de Crédito 0,00 5.000.000,00 5.000.000,00 0,00 3.000.000,00 3.150.300,00 3.307.815,00 3.473.205, 75 
Alienação de Bens 0,00 121.942,31 56.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências do SUS - Investimentos 0,00 14.691,00 797,76 199.992,00 208.990,00 219.460,40 230.433,42 241.955,09 
Transferências de Convênios Capital (União e Estado) 2.299 .506,36 2.476.255,05 2.607 .821,97 6.009 .669 ,90 10.952.950,00 11.501.692,80 12.076.777,43 12.680.616,31 
Receita lntraorçamentária 779.771,66 2.373.840,19 1.731.866,05 714.707,84 4.185.470,30 4.395.162,36 4.614.920,48 4.845.666,50 
Contribuições Sociais 779.771,66 2.373.840,19 1.731.866,05 714.707,84 4.185.470,30 4.395.162,36 4.614.920,48 4.845.666,50 
Receita Total 52.295.460,93 68.208.319,58 85,627.022,87 94.602.071,91 119.151.394,45 125.120.879 ,31 131.376.923,28 137.945.769,44 
Receitas Primárias advindas de PPP (Vii) 
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 
Impacto do saldo das PPP (IX)= (Vii-VIII) 
{ 
MUNICIPIO DE FORTIM -CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO 
2024 
HISTôRICO DA DESPESA A PREÇOS CORRENTES 
2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor 
Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente 
EMPENHADO EMPENHADO EMPENHADO EMPENHADO ESTIMADO PROJEÇÃO PROJECÃO PROJECÃO 
Despesa Corrente 46.005.088,28 54.829.887,73 73.605.963,26 85.011.397,02 91.154.414,95 95.968.194,48 100. 779.354,49 105.830.962,22 
Pessoal e Encargos Sociais 28.125.451,45 31.040.097,67 40.345.646,07 48.372.731,27 52.097.024,05 54.692.343,37 57.439.710,83 60.324.336,37 
Juros e Encargos da Dívida 0,00 267.316,56 295.471,67 173.207,06 145.500,00 414.474,47 435.198,19 456.958,10 
Outras Despesas Correntes 17.879.636,83 23.522.473,50 32.964.845,52 36.465.458,69 38.911.890,90 40.861.376,64 42.904.445,4 7 45.049.667,74 
Despesa de Capital 7.121.129,56 12.046.400,66 15.841.494,83 13.009.481,75 19.000.27 3,60 19.952.187,31 20.949.796,67 21.997.286,51 
Investimentos 5.881.437,81 10.425.091,49 13.904.684,33 9.066.969,49 14.962.119,70 15. 711. 721,90 16.497.307,99 17 .322.173,39 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 1.239.691,75 1.621.309,17 1.936.810,50 3.942.512,26 4.038.153,90 4.240.465,41 4.452.488,68 4.675.113,11 
Reserva de Contingência 252.800,00 252.800,00 252.800,00 252.800,00 
Reserva Orçamentária do RPPS 5.743.905,90 5.797.292,49 6.087.157,11 6.391514,97 
Despesa Total 53.126.217 84 66.876.288,39 89.447 .458,09 98.020.878 77 116.151.394 45 121.970.474,28 128.069.108 28 134.472.563 69 
( 
MUNICIPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO 
2024 
HISTORICO DA RECEITA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL- RPPS A PREÇOS CORRENTES 
li li 111'1 2022 ·11'1',< 1014 2025 ..... 6 'Jn'J7 
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor 
Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente 
ARRECADADO ARRECADADO ARRECADADO ARRECADADO E!.TIMADO PROJ•rilo PRO••riln PROJ•rÃn 
Receita Corrente 2.264.279,48 1.883.986,87 3.814.272,97 5.887.481,18 6.061.671,36 6.365.361,10 6.683.629,15 7.017.810,61 
Contribuições Sociais 1.376.104,16 1.632.418,46 1.882.311, 73 2.091.004,50 2.087.081,36 2.191.644,14 2.301.226,34 2.416.287,66 
Rendimentos de Aplicação RPPS 877.548,96 243.693,01 1.868.586, 76 3.652.240,46 3.816.590,00 4.007.801,16 4.208.191,22 4.418.600, 78 
Outras Receitas Correntes 10.626,36 7.875,40 63.374,48 144.236,22 158.000,00 165.915,80 174.211,59 182.922,17 
Receita de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita lntraorçamentárla 780.005,68 2.373.840,19 1.731.866,05 714.707,84 4.185.470,30 4.395.162,36 4.614.920,48 4.845.666,50 
Contribuições Sociais 779.771,68 2.373.840,19 1. 731.866,05 714.707,84 4.185.470,30 4.395.162,36 4.614.920,48 4.845.666,50 
Outras Receitas Correntes 234,00 
Receita Total 3.044.285 ,16 4.257.827 06 5.546.139,02 6.602.189,02 10.247.141,66 10. 760.523,46 11.298.549 63 11.863.477 ,11 
Receitas Primarias advindas de PPP (VII) 
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 
Impacto do saldo das PPP (IX)= (VII-VIII) 
MUNICIPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO 
2024 
HISTORICO DA DESPESA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS A PREÇOS CORRENTES 
.,. , . .. .,. ·,1 2022 .,, ·,::i . ,, ·,n. 2025 .,, . ... .,, .,., 
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor 
Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente Corrente 
EMPENHADO EMPENHADO EMPENHADO EMPENHADO S:C:TIMAnn DDn1s:ritn DDn1s:rítn ---- ·--7- 
Despesa Corrente 2.526.169,21 2.841.418,95 3.963.674,06 4.913,190,12 4.725.836,50 4.962.600,91 5.210, 730,96 5.471.267,50 
Pessoal e Encargos Sociais 2.363.246,53 2.620.647,68 3. 704.144, 77 4.619.548,07 4.373.825,00 4.592.953,65 4.822.601,32 5.063.731,38 
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Correntes 162.922,68 220.771,27 259.529,29 293.642,05 352.011,50 369.647,26 388.129,64 407.536,12 
Despesa de Capital 0,00 o,oo 0,00 0,00 600,00 630,06 661,56 694,64 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 600,00 630,06 661,56 694,64 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total 2.526.169 21 2.841.418 95 3.963.674,06 4.913.190,12 4.726.436 50 4.963.230,97 5.211.392,52 5.471.962 14 
RE:sERVA ORçAMENTARIA DO RPPS 1 5.797.292,49 6.087.157, 111 6.391.614,97 
t 
AMF/Tabela 1- DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 
MUNICIPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2025 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4~, § 1º) R$ l,OO 
2025 2026 2027 
ESPECIFICAÇÃO 
Valor Valor %PIB %RCL Valor Valor %PIB %RCL Valor Valor %PIB %RCL 
Corrente Constante (a/PIB) (a/ RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b / RCL) Corrente Constante (e/ (e/ RCL) 
(a) xlOO xlOO lbl x100 xlOO (cl xlOO xlOO 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS} 114.360.355,86 108.904.252, 79 - 111,38% 120.078.373,65 108.904.746,64 - 111,38% 126.082.292,33 108.907.568, 74 - 111,38% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS} (1) 110. 795.581,39 105.509.552, 79 - 107,90% 116.335.360,46 105.510.031,25 - 107,90% 122.152.128,48 105.512. 765,38 - 107,90% 
Receitas Primárias Correntes 99.074.428,19 94.347 .612, 79 96,49% 104.028.149,60 94.348.040,63 - 96,49% 109.229.557,08 94.350.485,52 - 96,49% 
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 13.332.878,18 12.624.636, 10 12,98% 13.999.522,09 12.696.827,58 - 12,98% 14.699.498,19 12.697.156,60 - 12,98% 
Transferências Correntes 81.437.490,43 77.552.128,78 79,31% 85.509.364,95 77.552.480,46 - 79,31% 89. 784.833,20 77 .554.490,11 - 79,31% 
Demais Receitas Primárias Correntes 4.304.059,58 4.098.714,01 4,19% 4.519 .262,56 4.D98.732,59 - 4,19% 4.745.225,69 4.098.838,81 - 4,19% 
Receitas Primárias de Capital 11.721.153,19 11.161.940,00 11,42% 12.307.210,85 11.161.990,62 - 11,42% 12.922.571,40 11.162.279,86 11,42% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS} 129.608.548,35 123.424.957,95 126,23% 136.088.975, 76 123.425.517,65 - 126,23% 142.893.424,56 123.428. 716,04 - 126,23% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (li} 111.042.402, 52 105.744.598,15 108,15% 116.594.522,64 105.745.077,67 - 108,15% 122.424.248, 78 105. 747.817,89 108,15% 
Despesas Primárias Correntes 90.605.860,68 86.283.078,45 88,24% 95.136.153, 71 86.283.469,72 - 88,24% 99.892.961,40 86.285.705,62 88,24% 
Pessoal e Encargos Sociais 50.114.131,32 47.723.199,05 48,81% 52.619.837,89 47.723.415,46 - 48,81% 55.250.829,78 47. 724.652,14 - 48,81% 
Outras Despesas Correntes 40.491. 729 ,36 38.559.879,40 39,44% 42.516.315,83 38.560.054,26 - 39,44% 44.642.131,62 38.561.053,48 39,44% 
Despesas Primárias de capital 15.711.D91,84 14.961.519, 70 15,30% 16.496.646,43 14.961.587,55 - 15,30% 17.321.478, 75 14.961.975,25 - 15,30% 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 4.725.450,00 4.500.000,00 4,60% 4.961.722,50 4.500.020,41 - 4,60"/o 5.209.808,63 4.500.137,02 - 4,60"/o 
Receita Total (COM FONTES RPPS} 125.120.879,31 119 .151.394,45 131.376.923,28 119.151.934,77 - 121,86% 137.945.769,44 119.155.022,41 121,86% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS} (Ili} 6.752.722,30 6.430.551,66 7.D90.358,41 6.430.580,82 - 6,58% 7 .444.876 ,33 6.430.747,46 - 6,58% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS} 129.846.329,31 123.651.394,45 136. 338.645, 78 123.651.955,18 - 126,46% 143.155.578,07 123.655.159,43 126,46% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS} (IV} 4.963.230,97 4.726.436,50 5.211.392,52 4.726.457,93 - 4,83% 5.471.962,14 4.726.580,41 - 4,83% 
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha (V)= (1-11) -3.397.121,13 -3.235.045,36 -3,31% -3.566.977,19 -3.235.060,03 - -3,31% -3.745.326,05 -3.235.143,86 - -3,31% 
Resultado Primário (COM RPPS} -Acima da Linha (VI)= (V}+ (Ili-IV) -1.607.629,80 -1.530.930,20 -1.688.011,29 -1.530.937,14 - -1,57% -1.772.411,86 -1.530.976,81 -1,57% 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 414.474,47 394.700,00 435.198,19 394.701,79 - 0,40"/o 456.958,10 394.712,02 0,40"/o 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 152.789,55 145.500,00 160.429,03 145.500,66 - 0,15% 168.450,48 145.504,43 - 0,15% 
Dívida Pública Consolidada (DC) 45.752.838,59 43.569.982,47 44,56% 45.973.274,94 41.695.333, 70 - 42,64% 45. 773.314,19 39.538.148,22 40,43% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 45.404.248,89 43.238.023,89 44,22% 45.633.102,40 41.386.815,17 - 42,33% 45.446.200,57 39.255.593,48 - 40,15% 
Resultado Nominal (sem RPPS)-Abaixo da Linha -494.125,97 -470.551,35 -0,48% -228.853,51 -207.558,06 - -0,21% 186.901,83 161.442,37 0,17% 
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SMPGAF, Data da emissão 09/04/2024 -11:52 h 
Observações: 
1) lncluldo na base de cálculo do Resultado Primário a projeção de Pagamento de Restos a pagar de Despesas Primárias, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais MDF 141 Edição. 
2) % PIB Para Municípios essa coluna é opclonal (pág. 78, MDF 2024) 
Receita Corrente Liquida 
2025 2026 2027 
102.679.106,46 107.813.061, 78 113.203. 714,87 
Obs.: Excluído da Receita Corrente U.9.ulda o valor de rendimentos flnarn:_eiros do RPPS. conforme determinado no MDF 
VARIÁVEIS 2025 2026 2027 
Taxa de lnílação' 5,01% 5,00% 5,00% 
PIB - Estado' 2,50% 2,51% 2,51% 
PIB Pais - crescimento' 1,77% 2,00% 2,00% 
Taxa de Juros - SELIC' 9,00% 8,50% 8,50% 
Valores Constantes Indica 
2025 1,0501 
2026 1,1026 
2027 1,1577 
Obs.: Taxa de inflação considera a variação de 1,5 acima do centro da meta. 
FONTE: 1. Banco Central do Brasil - Focus - Relatório de Mercado - publicado em 01 /0312024 
2. Anexo de Metas Fiscais LDO do Estado do Ceará para o ano de 2024 (Lei 18.430/2023) 
r 
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2-AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
MUNICÍPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2025 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso 1) R$ 1,00 
Metas Previstas Metas Realizadas em Variação 
ESPECIFICAÇÃO 2023 %PIB %RCL 2023 %PIB %RCL Valor % 
(a) (b) (e)= (b-a) (e/a) x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000% 0,00% 93.107.688,65 0,044% 113,79% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 0,000% 0,00% 87.622.175,57 0,042% 107,08% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000% 0,00% 93.107.688,65 0,044% 113,79% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (li) 0,000% 0,00% 83.884.849,82 0,040% 102,52% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 85.268.198,98 0,041% 108,09% 94.602.071,91 0,045% 115,61% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ili) 80.051.968,09 0,038% 101,47% 2.913.719, 70 0,001% 3,56% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 85.268.198,98 0,041% 108,09% 97.811.683,84 0,047% 119,54% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 83.218.493,42 0,040% 105,49% 4. 703.995, 19 0,002% 5,75% 
Resultado Primário SEM RPPS - Acima da Linha (V)= (1-11) 0,00 0,000% 0,00% 3.737.325,75 0,002% 4,57% 3.737.325,75 
Restultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)= (V)+ (Ili-IV) -3.166.525,33 -0,002% -4,01% 1.947.050,26 0,001% 2,38% -1.219.475,07 38,51% 
Dívida Pública Consolidada (DC) 25.628.413,67 0,012% 32,49% 32.001.418, 76 0,015% 39,11% 6.373.005,09 24,87% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 25.628.413,67 0,012% 32,49% 32.001.418, 76 0,015% 39,11% 6.373.005,09 24,87% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.605.152,01 -0,001% -2,03% -7.862.256,74 -0,004% -9,61% 6.257.104,73 -389 81% 
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SMPGAF, Data da emissão ~/04/2024 - 11:53 h 
Observação: 1. Metas previstas, de acordo com o MDF - 131 edição, sem as alterações constantes do MDF 14! edição. 
% PIB No caso dos Municípios, o percentual será apresentado em relação ao valor projetado do PIB dos respectivos Estados, até um milésimo por cento (0,001%) 
% RCL Identifica o valor percentual das Metas Fiscais previstas pela União, Estados, DF e Municípios no segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, em relação ao valor da Receita Corrente 
Líquida apurada no mesmo período. 
Dívida Pública Consolidada 
a) emissão de títulos públicos (dívida mobiliária); 
b) realização de empréstimos e financiamentos (dívida contratual); 
c) precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos; 
d) realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses. 
Observação: O§ lll do art. 29 do LRF dispõe que se equiparo o operação de crédito o assunção, o reconhecimento ou o confissão de dívidas pelo ente do Federação 
*Resultado Primário 
O Resultado Primário acima da linha é obtido subtraindo-se o total da despesa paga+ restos a pagar processados e não processados pagos da Receita Realizada. 
**Resultado Nominal 
Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao saldo da DCL 
apurado em 31 de dezembro do exercício de referência. 
Juros ativos são as remunerações, reconhecidas segundo o regime de competência, sobre créditos financeiros (como empréstimos concedidos) ou aplicações financeiras do ente, independentemente de 
seu tratamento orçamentário. Já os juros passivos são aqueles reconhecidos, segundo o regime de competência, sobre os passivos que compõem a Dívida Consolidada do ente (MDF, 14ª ed.) / 
PIB Estado 2023 (PIB de 2022 acrescido de 1,33%, conforme LDO 2024) 209.841.521.600 ~\N 
RCL 2023 Valor Previsto - atualizado 78.888.602,69 &' 
RCL 2023 Valor Realizado 81.826.449,85 
AMF/Tabele 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRl:S EXERCiCIOS ANTERIORES 
MUNICÍPIO DE FORTIM- CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRl:S EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2025 
MIVlr - LICIIIVll:::)LICUVV ..1 '-1\1 QI ,..,"T- :,~- 111,._,~'IJ 11 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 118.782.631,48 124.721.763,06 5,00% 130.957.851,21 5,00% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 107.645.281,39 113.027.545,46 5,00% 118.678.922,73 5,00% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 118.833.005,86 124.787.296,15 5,01% 131.039.300,96 5,01% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 111.042.402,52 116.594.522,64 5,00% 122.424.248, 78 5,00% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 85.627.022,87 94.602.071,91 10,48% 119.151.394,45 25,95% 125.120.879,31 5,01% 131.376.923,28 5,00% 137.945.769,44 5,00% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (111) 78.160.362,90 90.535.895,27 15,83% 111.940.104,45 23,64% 6.752.722,30 -93,97% 7 .090.358,41 5,00% 7.444.876,33 5,00% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 89.447.458,09 97.811.683,84 9,35% 119.151.394,45 21,82% 129.846.329,31 8,98% 136.338.645, 78 5,00% 143.155.578,07 5,00% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 88.605.349,83 88.588.845,01 -0,02% 110.471.034,65 24,70% 4.963.230,97 -95,51% 5.211.392,52 5,00% 5.471.962,14 5,00% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)= (1 - li) -3.397 .121,13 -3.566.977,19 5,00% -3.745.326,05 5,00% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)= (V)+ (Ili - IV) -10.444.986,93 1.947 .050,26 -118,64% 1.469.069,80 -24,55% -1.607 .629,80 -209,43% -1.688.011,29 5,00% -1.772.411,86 5,00",6 
Dívida Pública Consolidada (DC) 24.139.162,02 32.001.418, 76 32,57% 45.264.538,63 41,45% 45. 752.838,59 1,08% 45.973.274,94 0,48% 45.773.314,19 -0,43% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 24.139.162,02 32.001.418, 76 32,57% 44.910.122,92 40,34% 45.404.248,89 1,10% 45.633.102,40 0,50% 45.446.200,57 -0,41% 
Resultado Nominal (SEM RPPS)- Abaixo da Linha -11.539.335,83 -7.862.256,74 ·31,87% -12.908.704,16 64,19% -494.125,97 3,83% -228.853,51 -53,69% 186.901,83 -181,67% 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 113.115.542,79 113.116.055, 74 0,00% 113.118.986,97 0,00% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 102.509.552,79 102.510.017,65 0,00% 102.512.674,03 0,00% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 113.163.513,81 113.175.490, 79 0,01% 113.189.341, 76 0,01% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 105.744.598,15 105.745.077,67 0,00% 105.747.817,89 0,00% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 94.292.477,58 99.578.140,89 5,61% 119.151.394,45 19,66% 119.151.394,45 0,00% 119.151.934, 77 0,00% 119.155.022,41 0,00% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ili) 86.070.191,63 95.298.083,36 10,72% 111.940.104,45 17,46% 6.430.551,66 -94,26% 6.430.580,82 0,00",6 6.430.747,46 0,00",6 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 98.499.540,85 102.956.578,41 4,52% 119.151.394,45 15,73% 123.651.394,45 3,78% 123.651.955,18 0,00% 123.655.159,43 0,00% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 97.572.211,23 93.248.618,26 -4,43% 110.471.034,65 18,47% 4.726.436,50 -95,72% 4. 726.457,93 0,00",6 4. 726.580,41 0,00% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)= (1 - li) -3.235.045,36 -3.235.060,03 0,00% -3.235.143,86 0,00% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)= (V)+ (Ili - IV) -11.502.019,61 2.049.465,10 ·117,82% 1.469.069,80 -28,32% -1.530.930,20 ·204 ,21% -1.530.937,14 0,00% -1.530.976,81 0,00% 
Dívida Pública Consolidada (DC) 26.582.045,22 33.684.693,39 26,72% 45.264.538,63 34,38% 43.569.982,47 ·3,74% 41.695.333, 70 -4,30% 39.538.148,22 -5,17% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 26.582.045,22 33.684.693,39 26,72% 44.910.122,92 33,33% 43.238.023,89 -3,72% 41.386.815,17 -4,28% 39.255.593,48 -5,15% 
Resultado Nominal (SEM RPPS)- Abaixo da Linha -12.707.116,62 -8.275.811,44 ·34,87% -12.908. 704, 16 55,98% -470.551,35 ·96,35% -207.558,06 -55,89% 161.442,37 ·177,78% 
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SMPGAF, Data da emissão 09/04/2024 -11:53 h 
INDICES DE INFLAÇAO 
2022 1 2023 1 2024 T 2025 I 2026 I 2027 
5,79 1 4,62 1 5,26 1 5,01 1 5,00 1 5,00 
VALORES A CONSTANTES 
1,1012 1 1,0526 1 1,000 1 1,0501 1 1,1026 1 1,1577 
Observação: 1. Metas reallzadas 2022 e 2023, e metas previstas para 2024, de acordo com o MDF - 131 edição, sem as alterações constan12s do MDF 141 edição. Assim, em Receitas Primárias com fontes RPPS estão lncluldas todas as Receitas Prlmílrias e em Despesas Primárias 
com fontes RPPS estão lncluldas todas as despesas primárias. 
As receitas foram estimadas para o período de 2025 a 2027 tendo como base, preliminarmente, o Orçamento Municipal aprovado pelo Legislativo para o exercício de 2024, bem como reprojeções em decorrência das novas reestimativas de arrecadação para este exercício. Para as 
Receitas Próprias observou-se a tendência de crescimento a partir da análise do período de 2021 a 2023 e das expectativas de crescimento, projetadas pelo Banco Central do Brasil, dos principais indicadores econômicos, para o período de 2024 a 2027. A estimativa da inflação 
considerou o Intervalo de tolerância superior, correspondente ao acréscimo de 1,5 meta central da Inflação. ( 
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
MUNICÍPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2025 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso Ili) R$1.00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % 
Patrimônio/Capital 46.789.252,34 100,00% 42.110.171,73 100,00% 41.677 .277,42 100,00% 
Reservas 0,00% 0,00% 0,00% 
Resultado Acumulado 0,00% 0,00% 0,00% 
TOTAL 46.789.252,34 100,00% 42.110.171,73 100,00% 41.677 .277,42 100,00% 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % 
Patrimônio 18.502.538,35 100,00% 2.676.590,01 100,00% -2 .834.079,16 100,00% 
Reservas 0,00% 0,00% 0,00% 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00% 0,00% 0,00% 
TOTAL 18.502 .538,35 100,00% 2.676.590,01 100,00% -2.834.079,16 100,00% 
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SMPGAF, Data da emissão 09/04/2024 • 11:53 h 
r 
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
MUNICÍPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2025 
- .. ..,.. ,- - 
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021 
(a) (b) (e) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 56.600,00 0,00 64.900,00 
Alienação de Bens Móveis 56.600,00 0,00 64.900,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aolicacões Financeiras 0,00 0.00 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021 
(d) (e) (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) 0,00 0,00 64.900,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 64.900,00 
Investimentos 0,00 0,00 64.900,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próorio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
SALDQ_fJN_ANCEIRQ 2023 2022 2021 
VALOR (Ili) 56.600,00 0,00 0,00 
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SMPGAF, Data da emissão 09/04/2024- 11:53 h 
Nota : Não se verificou alienação de ativos no exercício de 2021. O recurso arrecadado com alienação de Bens Móveis não foi utilizado em 2023. 
( 
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6-AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICÍPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2025 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 42, § 22, inciso IV, alínea "a") 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÂRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDtNCIA DOS SERVIDORES 
R$ 1,00 
1 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIARIO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPTALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 
RECEITAS CORRENTES (1) 4.049. 283, 77 5.326.602,06 6.129.398,25 
Receita de Contribuições dos Segurados 1.632.418,46 1.882.311,73 2.091.004,50 
Ativo 1.632.418,46 1.882.311,73 2.091.004,50 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 2.165.296,90 1.512.329,09 241.917,07 
Ativo 2.165.296,90 1.512.329,09 241.917,07 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 243.693,01 1.868.586, 76 3.652.240,46 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 243.693,01 1.868.586,76 3.652.240,46 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 7.875,40 63.374,48 144.236,22 
Compensação Financeira entre os Regimes 7.875,40 3.496,42 108.007,36 
Aportes Periódicos para Amort. Déficit Atuarial do RPPS (11)
1 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 0,00 59.878,06 36.228,86 
RECEITAS DE CAPITAL (Ili) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPTALIZAÇÃO - (IV) = (1 + Ili - li) 4.049.283,77 5.326.602,06 6.129.398,25 
r 
l, 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 
Benefícios 2.464.240,46 3.541.783,54 4.440.399,35 
Aposentadorias 2.274.868,01 3.313.094,47 4.158.366,30 
Pensões por Morte 186.072,96 209.186,39 282.033,05 
Outros Benefícios Previdenciários 3.299,49 19.502,68 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 2.464.240,46 3.541.783,54 4.440.399,35 
RESULTADO PREVIDENClÃRIO FUNDO EM CAPfTALIZAÇÃO (Vl)=(IV-V) 1 1.585.043,31 1 1.784.818,521 1.688.998,90 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023 
VALOR O 00 O 00 O 00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023 
VALOR 4.179.927,60 5.100.108,00 3.474.420,20 
APORTES DE RECURSOS P/0 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 243.334,40 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 
Caixa e Equivalentes de Caixa 24.145.247,19 25.939.371,27 27.852.169,86 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Outro Bens e Direitos 4.281.697,14 3.809.588,08 8.058.034 83 
1 FUNDO EI\II REPARTIÇAO (PLANO FINANCEIRO) 
!RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 1 2021 2022 2023 
RECEITAS CORRENTES (VII) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
2 
r 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO· füC) = (Yll+VIII) 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS· RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 
Benefícios - Civil 
Aposentadorias 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTICÃO (X) 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID~NCIA DOS SERVIDORES 
RESULTADO PREVIDENCIÃRIO~FÜNDO EM REPARTIÇÂÕ (XI},;. {IX-X) ! ! 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RRPS 1 2021 2022 2023 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursospara Formação de Reserva 
3 
r 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
4 
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID~NCIA DOS SERVIDORES 
----------- - 
RECEITA DA ADMINISTRACÃO - RPPS 2021 2022 2023 
Receitas Correntes 208.543,29 219.536,96 472.790,77 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACÃO DO RPPS {XII) 208.543,29 219.536.96 472.790,77 
DESPESA DA ADMINISTRACÃO DO RPPS 
Despesas Correntes (XIII) 208.543,29 219.536,96 472.790,77 
Pessoal e Encargos Sociais 161.706,71 180.967,36 179.148,72 
Demais Despesas Correntes 46.836,58 38.569,60 293.642,05 
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRACÃO RPPS {XV)= {Xlll+XIVl 208.543.29 219.536.96 472.790,77 
Obs.: Parte das despesas com a administração do RPPS são realizadas com recursos próprios 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO RPPS (XVI)= (XII- XV) o,oo o,oo oloo 
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 
Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 0,00 0,00 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 
Contribuição dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Previdenciárias O 00 O 00 O 00 
TOTAL DAS RECEITAS {BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO {XVIII o.oo 0.00 o.oo 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 000 o.oo 0.00 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX)=(XVII-XVIII) o&Q} o&Q} 
~I 
0,00 ~, 
5 
PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PRÕPRIO DE PREVIDfNCIA DOS SERVIDORES 
1 
1 FUNDO EM CAPTALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO} 
Receitas Despesas Resultado 
EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário 
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + 
2023 6.690.793,35 4.269.591,59 2.421.201, 76 27.768.458,61 
2024 7.520.478,29 4.552.635,90 2.967.842,39 30.736.301,00 
2025 9.202.198,60 4.780.593,65 4.421.604,95 35.157 .905,95 
2026 9.315.182,85 5.268.352,02 4.046.830,83 39.204.736, 78 
2027 9.411.072,20 5.594.097,04 3.816.975,16 43.021.711,94 
2028 9.497.024,40 5.931.102,37 3.565.922,03 46.587 .633,97 
2029 9.576.763,27 6.032.682,36 3.544.080,91 50.131.714,88 
2030 9.593.389,45 6.182.448, 70 3.410.940,75 53.542.655,63 
2031 9.476.903,34 6.830.554,04 2.646.349,30 56.189 .004,93 
2032 9 .463. 241,82 7.074.285,02 2.388.956,80 58.577 .961, 73 
2033 9.476.780,93 7 .171.356,21 2.305.424,72 60 .883 .386,45 
2034 9.426.330,36 7.482.002,64 1.944.327,72 62.827 .714,17 
2035 9.366.591,68 7.692.841,60 1.673.750,08 64.501.464,25 
2036 9.217.505,58 8.126.297,50 1.091.208,08 65.592.672,33 
2037 9.086.518,90 8.432.173,54 654.345,36 66.247.017,69 
2038 8.979.155,73 8.568.940,59 410.215,14 66.657 .232,83 
2039 8.839.626,13 8.744.398,37 95.227,76 66.752.460,59 
2040 8.693.311,12 8.837.405,19 -144.094,07 66.608.366,52 
2041 8.550.171,31 8.862.048,27 -311.876,96 66.296.489,56 
2042 8.409.019,78 8.798.408,31 -389.388,53 65.907 .101,03 
2043 8.231.652, 73 8.763.702,85 -532.050,12 65.375.050,91 
2044 8.003.552,12 8.793.247,33 -789.695,21 64.585 .355, 70 
2045 7.829.846,18 8.665.803,98 -835.957,80 63.749.397,90 
2046 7.447.989,90 8.958.864,29 -1.510.874,39 62.238 .523,51 
2047 7 .217 .507,99 8.839.440,19 -1.621.932,20 60.616.591,31 
2048 6.999.232,97 8.621.073,10 -1.621.840,13 58.994.751,18 
2049 6.790.492,30 8.360.858,53 -1.570.366,23 57.424.384,95 
2050 6.586.640,93 8.063.530,02 -1.476.889,09 55.947.495,86 ( 
2051 6.327.072,68 7.921.871,95 -1.594.799,27 54.352.696,59 
2052 6.120.243,53 7.579.827,93 -1.459.584,40 52.893.112,19 ~ 
2
0
53 
5
.
9
11.
0
6
3
,
98 
7
.
2
5
7
.
9
4
1
,
17 
-1.
3
4
6.877
,
19 
51.
5
4
6
.
2
3
5
,
00 6 
2
0
54 
3
.
664
.
6
1
4
,
22 
6
.
9
01.
2
8
4
,
16 
-
3
.
2
3
6.6
6
9
,
94 
4
8
.
3
09 .5
6
5
,
06 
2
0
55 
3.4
51.
4
1
0
,
08 
6.5
3
9
.
9
5
6
,
75 
-
3.0
8
8
.
5
4
6
,
67 
4
5
.
2
2
1
.
0
1
8
,
39 
2
0
56 
3
.
2
4
4
.
3
1
5
,
27 
6
.
1
7
5
.
0
8
9
,
39 
-
2.9
3
0
.77
4
,
12 
4
2
.
2
90 .2
4
4
,
27 
2
0
57 
3
.
0
3
1. 
6
1
6
,
97 
5
.
8
5
7
.
8
5
1
,71 
-
2.8
2
6
.
2
3
4
,
74 
3
9.464 .0
0
9
,
53 
2
0
58 
2
.
8
3
6
.
213,40 
5.4
91.
0
2
2, 
76 
-
2
.
6
5
4
.
8
0
9
,
36 
3
6
.
8
09 .2
0
0
,
17 
2
0
59 
2
.64
9
.
0
1
8
,
89 
5
.
1
2
6
.
1
5
8
,
03 
-
2.477
.
1
3
9
,
14 
3
4
.
3
32 .0
6
1
,
03 
2
0
60 
2.4
7
0. 
7
2
0
,
62 
4
.
7
6
5
.
377
,
28 
-
2
.
2
9
4
.
6
5
6
,
66 
3
2
.
0
3
7.4
0
4
,3 7 
2
0
61 
2
.
2
9
6. 
7
7
0
,
20 
4.4
3
2
.
9
9
1
,
22 
-
2
.13
6.2
2
1
,
02 
2
9
.
9
0
1
.
1
8
3
,
35 
2
0
62 
2
.13
6.410
,
18 
4
.
0
8
4.4
5
6
,
31 
-1.
9
4
8
.
0
4
6
,
13 
2
7
.
9
5
3
.
1
3
7
,
22 
2
0
63 
1
.
9
8
6
.
3
1
5,41 
3
.
7
4
4
.
8
9
9,45 
-1.
7
5
8
.
5
8
4
,
04 
2
6
.
1
94 .5
5
3
,
18 
2
0
64 
1
.
8
4
6
.
8
0
5
,
65 
3.4
1
5. 
7
7
9
,
66 
-
1.5
6
8
.
9
7
4
,
01 
2
4
.
6
25 .5
7
9
,
17 
2
0
65 1.71
8
.
1
5
2
,
83 
3
.
0
9
8
.
5
2
2
,
95 
-1.
3
8
0
.
3
7
0
,
12 
2
3
.
2
4
5
.
2
0
9
,
05 
2
0
66 1.
6
0
0
.
5
4
4
,
36 
2.7
9
4
.
3
9
5
,
02 
-1.
1
9
3
.
8
5
0
,
66 
2
2
.
0
5
1.3
5
8
,
39 
2
0
67 
1.4
9
4
.
0
5
9
,77 
2.5
0
4.4
8
6
,
27 
-1.
010.4
2
6
,
50 
21.
0
40 .9
3
1
,
89 
2
068 1.
3
9
8
.
5
8
1
,
49 
2.2
2
8
.
9
4
5
,
52 
-
8
3
0
.
364
,
04 
2
0
.
210
.
5
6
7
,
85 
2
0
69 1.
3
1
4
.
5
5
6
,
62 1.
9
7
0. 
7
0
8
,11 
-
6
5
6
.
1
5
1,49 
1
9
.
5
54 .4
1
6
,
36 
2
0
70 1.
2
41.
5
2
4
,
25 
1
.72
8
.
8
2
9
,
31 -4
8
7.3
0
5
,
06 
1
9
.
0
67 .111
,
30 
2
0
71 1.
1
7
9
.
3
8
6
,
18 1.
5
0
3
.
8
8
7
,
93 
-
3
2
4
.
5
0
1
,
76 
1
8
.
7
4
2
.
6
0
9
,
54 
2
072 1.
1
2
7
.
8
0
9
,
94 
1
.
2
9
5
.
8
2
4
,
87 
-
1
6
8
.
0
1
4
,
93 
1
8.5
74 .5
9
4
,
61 
2
0
73 1.
0
8
6
.
9
7
3
,72 1.
1
0
6
.
6
9
2
,
86 
-
1
9
.71
9
,
14 
1
8
.
5
5
4
.
8
7
5,47 
2
0
74 1.
0
5
6
.
1
6
9
,
35 
9
3
4
.
6
1
4
,
38 
1
21.
5
5
4
,
97 
1
8
.
6
7
6.4
3
0,44 
2
0
75 1.
0
3
5
.
0
9
0,42 77
9
.72
4
,
80 
2
5
5
.
3
6
5
,
62 
1
8
.
9
31.
796
,
06 
2
0
76 1.
0
2
3
.
1
4
7
,
52 64
0
.
5
0
8
,
98 
3
8
2
.
6
3
8
,
54 
1
9
.
3
1
4.4
3
4
,
60 
2
077 1.
0
2
0
.
872
,
53 
5
21.1
2
8
,
25 
4
9
9
.
7
4
4
,
28 
1
9
.
8
14 .1
7
8
,
88 
2
0
78 1.
0
27 .144
,
40 
4
1
8
.
1
4
1
,
66 
6
0
9
.
0
0
2
,
74 
2
0.4
23 .1
8
1
,
62 
2
0
79 1.
0
41.
2
7
0
,
38 
3
2
9
.
9
1
3
,
19 711.
3
5
7
,
19 
21.
1
3
4.5
3
8
,
81 
2
0
80 
1
.
0
6
3. 
2
4
8
,
54 
2
5
7
.
9
1
0
,
87 
8
0
5
.
3
3
7
,
67 
21.
9
39 .8
7
6,48 
2
0
81 1.
0
9
2
.
0
0
7
,
34 
1
9
8
.
4
5
1
,
10 
8
9
3
.
5
5
6
,
25 
2
2
.
8
3
3
.
4
3
2
,
73 
2
0
82 1.1
2
6
.
864
,
12 
1
4
9
.
572
,
52 
977
.
2
9
1
,
60 
2
3
.
8
1
0
.72
4
,
33 
2
0
83 1.
1
6
7
.
864
,
76 11
2.4
0
9
,
99 
1
.
0
5
5.4
5
4
,
78 
2
4
.
8
6
6
.
1
7
9
,11 
2
0
84 1.
2
1
4
.
0
7
4
,
69 
8
3.4
5
5
,
50 
1
.13
0
.
6
1
9
,
19 
2
5
.
9
9
6.7
9
8
,
30 
2
0
85 1.
2
6
5
.
1
2
9
,
26 
6
1.4
5
1
,
61 
1
.
2
0
3
.
677
,
66 
2
7
.
2
0
0
.
4
7
5
,
96 
2
0
86 1.
3
2
0
.
6
6
2
,
16 
4
5
.
0
7
4
,
80 
1
.
2
7
5
.
5
8
7
,
36 
2
8.4
7
6
.
0
6
3
,
32 
2
0
87 1.
3
8
0
.
4
4
0
,
14 
3
3.3
4
6
,
59 
1.3
4
7
.
0
9
3
,
55 
2
9
.
8
2
3
.
1
5
6
,
87 
2
0
88 1.
4
4
4
.
1
8
2
,
03 
2
4
.
6
7
4
,
89 1.
4
1
9
.
5
0
7
,
14 
31.2
4
2
.664
,
01 ( 
2
0
89 1.
5
11.
8
2
5
,
31 
1
8
.
5
5
7
,
54 
1.4
9
3
.
2
6
7
,77 
3
2
.
7
3
5
.
9
3
1
,
78 
2
0
90 1.
5
8
3.313
,
69 
1
4
.
2
5
3
,
31 
1.5
6
9
.
0
6
0
,
38 
3
4.3
0
4
.
9
9
2
,
16 ~ 
2091 1.658.632,99 11.083,58 1.647.549,41 35.952.541,5 7 7 
2092 1.737.855,61 8.692,01 1.729.163,60 37.681.705,17 
2093 1.821.092,03 6.818,86 1.814.273,18 39.495.978,35 
2094 1.908.482,47 5.262,14 1.903.220,33 41.399 .198,68 
2095 2.000.174,77 3.775,06 1.996.399,72 43.395 .598,40 
2096 2.096.422,18 2.631,00 2.093.791,18 45.489.389,58 
2097 2.197.423,02 1.812,83 2.195.610,20 47.684.999,78 
1 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro 
EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício 
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + 
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SMPGAF, Data da emissão 09/04/2024- 11:53 h 
NOTA: 
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita 
não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa 
liquidada (do 1º ao 5g bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). 
3. Projeção Atuarial realizado por ARIMA em 31/12/2022. págs. 61 e 62 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). 
r 
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRA TIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
MUNICÍPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2025 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$1.00 
SETORES/ 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIO 2025 2026 2027 
NIHIL NIHIL NIHIL NIHIL NIHIL NIHIL NIHIL 
TOTAL - 
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SMPGAF, Data da emissão 09/04/2024 -11:54 h 
( 
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
MUNICÍPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2025 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art.4º,§ 2º, inciso V) R$ l,OO 
EVENTOS Valor Previsto para 2023 
Aumento Permanente da Receita 6.535.140,00 
(-) Transferências Constitucionais 0,00 
(-) Transferências ao FUNDEB 1.307.028,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 5.228.112,00 
Redução Permanente de Despesa (li) 
Margem Bruta (111) = (1+11) 5.228.112,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.307.028,00 
Novas DOCC (vinculação MOE e ASPS) 1.307.028,00 
Novas DOCC geradas por PPP 000 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)= (Ili-IV) 3.921.084 00 
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SMPGAF, Data da emissão 09/04/2024- 11:54 h 
Aumento Permanente de Receita 
Considera-se aumento permanente de receita o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de 
tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente. 
Outra hipótese a ser considerada como aumento permanente de receita, para efeito do§ 2o, do art. 17 da LRF, é a elevação do montante de 
recursos recebidos pelo ente, oriundos da elevação de alíquotas ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de transferência 
constitucional, com base nos a rts. 157 e 158 da Constituição Federal de 1988 
Nota: Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, o valor atribuído ao campo Aumento 
Permanente de Receita foi gerado a partir da alteração do índice do FPM, face ao aumento da população do Município. 
{ 
ARF/Tabela 1- DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 
MUNICÍPIO DE FORTIM - CE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2025 
ARF (LRF, art4!!, § 3!!) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 50.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir 
50.000,00 
da Reserva de Contingência 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 50.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir 
50.000,00 
da Reserva de Continzência 
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 
Assunção de Passivos 0,00 0,00 
Assistências Diversas 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir 
100.000,00 
da Reserva de Contingência 
Outros Passivos Contingentes 52.800,00 Abertura de créditos adicionais a partir 
52.800,00 
da Reserva de Contingência 
SUBTOTAL 252.800,00 SUBTOTAL 252.800 00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustração de Arrecadação 300.000,00 Limitação de Empenho 300.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 30.000,00 Limitação de Empenho 30.000,00 
Discrepância de Projeções: 500.000,00 Limitação de Empenho 500.000,00 
Outros Riscos Fiscais 20.000,00 Limitação de Empenho 20.000,00 
SUBTOTAL 850.000,00 SUBTOTAL 850.000,00 
TOTAL 1.102.800 00 TOTAL 1.102.800 00 
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SMPGAF, Data da emissão 09/04/2024 - 11:51 h 
Demandas Judiciais 
Estima o montante relativo a ações judiciais em andamento contra o ente federativo nas quais haja a probabilidade de que 
o ganho de causa venha a ser da outra parte. 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 
Dívidas ainda não assumidas formalmente que apresentam probabilidade de serem incorporadas ao passivo devido, por 
exemplo, a decisões judiciais. 
Assistências Diversas 
Estima o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo com o objetivo de fazer frente 
a calamidades públicas e que, por não serem recorrentes, não foram planejados (Ex.: seca, enchentes, pandemia) 
Frustração de Arrecadação 
Estima o montante de redução de arrecadação que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrente de, 
por exemplo, cenários macroeconômicos desfavoráveis não previstos na época da elaboração do Orçamento 
Restituição de Tributos a Maior 
Estima o montante de devolução de tributos a maior que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício. 
Discrepância de Projeções 
Estima o montante de redução no valor dos ingressos ou de aumento no valor dos desembolsos que apresentam 
probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrentes de evolução desfavorável de indicadores econômicos empregados 
na época da elaboração do Orçamento, tais como: 
a) Taxa de crescimento econômico; 
b) Taxa de inflação; 
c) Taxa de juros; l 
! 
d) Salário mínimo; 
e) Outros indicadores. 
ceará 
Governo Municipal ae Fortim 
LDO 1011 · Anexo ae Netas e Prioriaaaes 
Página : 001 
órgão: 01 · câmara Municipal 
Função: 01 · Legislativa 
suofunção: Oll · Ação Legislativa 
Programa: 0001 · Proceaimento Legislativo 
Legislar soore assuntos municipais, fiscalizar os atos aa aaministração municipal, visanao atenaer 
ex1gê~cjas e exercer competências aefiniaas na constituição estaaual e na lei orgânica ao 
munmp,o. 
Acâo ..... : 0001 · Manutenção aas Ativiaaaes aa câmara Municipal 
o~scrição: Manter as ativiaaaes aa câmara Municipal. 
Uniaaae ae mefüa: Ativiaaae Quantiaaae lülí: 1 
Ação ..... : 0001 • construção,Reforma, Aaaptação e Moaernização aa câmara Municipal 
Descrição: construir, reformar, aaaptar e moaernizar espaço físico aae~uaao à realização 
aas ativiaaaes legislativas e aa participação popular. 
uniaade ae mefüa: Prédio Quantidade im: 1 
órgão: oi · Gaoi nete fo Prefeito 
Programa: 0001 • Fortim em Gestão Efetiva 
atender ~s secretarias e dem~i~ órgãos ~unicipais.na execução ae suas atividades administrativas, necessar1as para aar suporte a 1mplantaçao aos proJetos e programas. 
Ação ..... : OOOJ · Apoio às Ações ae segurança Púolica e ao Poder Juaiciário 
Descrição: Apoiar, através da oisponioilização de material de expediente, serviços de 
energia elérrj~a, telefçne, comousríve),etc., às.ações ae segurança Púolica e 
o Poaer Jud1c1ar10, mediante a rea11zaçao de conven1os. 
unidade de mefüa: Atividaae Quantidaae lülí: 1 
ceará 
Governo Municipal ae Fortim 
LDO ioi1 · Anexo ae Metas e Prioriaaaes 
Página : 00t 
Ação ..... : 0001 · convênios ae cooperação Técnica com Enti oaoes Púolicas e Privaaas 
Descrição: Re~li?ar convênios ae cooperaç~o técnica .com eotiaaaes µ,úqlic?s e priyaoa~, 
00Jet1vanao assegurar.o connec1mento .e,or1entaç~o necess~r1os ~ part1c1patao 
nas 1utas por me1nor1as para o Mun1c1p10, seJa atraves ae incremento aos 
recursos, seja Qe1a aaoção ae novas práticas ae gestão (CNM, APRECE, APDMCE, 
Regional oe Prefeitos, Associação ae vice-Prefeitos, aentre outras). 
Unioaoe oe meoioa: Convênio Quantioaoe 1011: 
Ação ..... : 000~ · Manutenção aas Ativioaoes aa Procuraooria oo Município 
Descrição: Manter as ativioaoes oa procuraooria ao município. 
Unioaoe ae meoioa: Ativioaae Quantioaoe 10tl: 
Ação ..... : 0018 · Manutenção ao Gaoi nete oo Prefeito 
Descrição: Manter as ativiaaaes aoministrativas ao Gaoinete ao Prefeito. 
Unioaae ae meaiaa: Ativiaaae Quantiaaoe 10tl: 
suofunção: lll · comunicação social 
Programa: OOOl · Fortim Transparente 
Implantar mecanismo que possioilitem alcançar o máximo ae empenno e eficácia oa aaministração com 
relação.a aivulgação aas açõ~s .e gast~s púolicos, aoqr a ouviooria ae recursos para atenaer à 
populaçao e oar total transparenc1a as açoes governamentais. 
Ação ..... : oon · Puolicação, Proaução e veiculação aas Ações ao Governo 
Descrição: Divulgar as ações aa aamin1stração, através ae aiferentes meios ae 
comun1ca~ão1 proauzir informativos e aesenvo1ver outras ações necessárias à 
transparenc1a aos atos púolicos, inclusive a aivu1gação oficial necessária. 
uniaaoe ae meaiaa: Ativiaaae Quantiaaae tOtl: 
Função: 08 · Assistência social 
suofunção: t4t · Assistência ao Portador ae Deficiência 
Programa: 0008 · cioaoania e Integração aas Políticas sociais 
ofertar serviços assistenciais em diferentes mooa1iaaaes e e~uipamentos, com vistas a afiançar 
segurança ae acolnioa a crianças, aaolescentes, iaosos, mu1Heres, ina1víduos e/ou famílias 
afastaoos tem~orariamente ao nucleo familiar elou comunitários ae origem. contriouir ~ara a 
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e 
ceará LDO ioií · Anexo oe Metas e Priorioaoes 
Governo Municipal oe Fortim Página : OOJ 
aquisições e a proteção oe famílias e inoivíouos para o enfrentamento oas situações oe risco 
pessoal e socia11 por vio1ação oe oireitos. 
Ação ..... : 0100 · Rea1ização oe Ações vo1taoas para os Portaoores oe Deficiência 
Descrição: Rea1izar ações vo1taoas para os portaoores oe oeficiência. 
uni oaoe oe mefüa: · Quanti oaoe 10L 1: 
Ação ..... : 0101 · Rea1ização oe oi agnóstico soore o Perfil oa Pessoa com Deficência 
Descrição: Rea1izar oiagnóst,co soore o perfi1 oa pessoa com oeficiência 
Unioaoe oe meoiaa: Projeto Quantioaoe tOtí: 
Função: is · Encargos Especiais 
suofunção: 840 · outros Encargos Especiais 
Programa: oooi · Fortim em Gestão Efetiva 
atenoer ~s secretarias e aem?i~ órgãos ~unicipais.na execução oe suas ativioaoes aoministrativas1 
necessar,as para oar suporte a 1mplantaçao aos proJetos e programas. 
Ação ..... : 001~ · cumprimento oe sentenças Juaiciais 
Descrição: cumprir sentença~.jgo1ciais e oívioas oe pequeno valor1 na forma oeterminaoa 
pe1o Pooer Juo1c1ar10. 
uni oaoe oe mefüa: · Quanti aaoe 10L 1: 
órgão: Oo · Sec.M. oe Desenvo1vimento Uroano 
Função: li · uroani smo 
suofunção: 1ii · Aoministração Geral 
Programa: oooi · Fortim em Gestão Efetiva 
atenoer as secretarias e oemais órgãos municipais na execução oe suas ativioaoes aoministrativas1 
necessárias para oar suporte à implantação aos projetos e programas. 
Ação ..... : OOB · Manutenção oas Ativioaoes oa secretaria oe oesenvo1vimento uroano 
Descrição: Manter as ativioaoes aoministrativas oa secretaria oe Desenvo1vimento uroano. 
Unioaoe ae meaiaa: Ativioaoe Quantioaoe ioi1: 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO ioi, · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : 004 
suofunção: 411 - Infra Estrutura uroana 
Programa: OOOJ - Fortim Transparente 
Implantar mecanismo que possioilitem a1cançar o máximo de empenno e eficácia da administração com 
relação.a divu1gação das açõ~s .e gast~s púo1icos, dot1r a ouvidoria de recursos para atender à 
populaçao e dar tota1 transparencia as açoes governamentais. 
Ação ..... : om - conc1usão e Revisão do P1ano Diretor 
Descrição: Conc1uir e revisar o P1ano de Diretor do Município. 
unidade de meoioa: P1ano Quantidade tOB: 1 
Ação ..... : 00l4 • Realização da conferência das cidades 
Descrição: Rea1izar a conferência das cidades. 
unidade de medida: conferência(s)Rea1iz Quantidade ioi1: 
Programa: 0011 · Fortim cada vez Melhor 
Tornar o Município de Fortim um 1oca1 onde naja a facilidade de deslocamento das pessoas, uti1izando oiferentes meios, vias e toda a infraestrutura uroana de forma confortável e segura; 
promover a acessioilidade e proporcionar condições de mobilidade, com autonomia e segurança; 
prover a me1noria do sistema de 1impeza uroana, a co1eta de resíduos domici1iares e infectantes, oem como de co1eta seletiva do município; modernizar a iluminação pública tornando-a mais 
eficiente e inteligente (implantação de luminárias de led, sensores e controle); uroanizar a orla 
marítima e as ~argens do Rio Jaguarioe; manter e me1norar as insta1ações e equipamentos púo1icos, entre outras açoes. 
Ação ..... : om · Aoertura e Pavimentação de Ruas, Avenida se Passeios 
Descrição: Rea1izar oor~s de pavjm~ntação, aoertura .de ruas1 ayeni~as e passeios, 
drenagem de aguas pluviais e outras, com vistas a organizaçao e me1horamento 
do espaço uroano. 
unidade de medida: % Quantidade mi: i1 
Ação.:·:·: 0114 · construção ~e ciçlovias. . .. 
Desmçao: construir m1oms em ms mun1e1pm. 
uni d ade de medi da: ~m Quantidade m 1: 100 
Ação ..... : Olll · construcao, Reforma e Adequacao de Equipamentos uroanos 
Descrição: cons~ruir, reformar~ adequar equipa~entos_uroanqs,destinados à prestação de 
serviços para o funcionamento da administraçao municipal. 
unidade de medida: Prédio Quantidade mi: 
ceará 
Governo Muni ci pa 1 ae Fortim 
LDO ioi1 · Anexo ae Metas e Prioridades 
Página : 001 
Ação ..... : om · construção, Reforma e uroanização de Praças e Polos de Lazer 
Descrição: COQ~tru,r reformar e uroanizar praças e áreas de 1azer, em parceira Estaao e 
uni ao. 
Uniaade ae meaida: Praça Quanti aaae m í: 
Ação ..... : 0160 · Ampliação e Reforma ao Mercaao Púolico 
Descrição: Ampliar e reformar o mercado público municipal. 
uniaade ae meaiaa: mercaao Quantiaaae 1011: 
subfunção: 411 · serviços urbanos 
Programa: 0011 · Fortim caaa vez Melnor 
Tornar o Município ae Fortim um local onae naja a faciliaade ae aeslocamento das pessoas, 
utilizando diferentes meios, vias e toda a infraestrutura urbana de forma confortável e segura; 
promover a acessibilidade e proporcionar conaições de mobilidade, com autonomia e segurança; 
prover a melnoria do sistema de limpeza urbana, a coleta de resíduos domiciliares e infectantes, 
bem como de coleta seletiva do município; modernizar a iluminação púolica tornando-a mais 
eficiente e inteligente (implantação ae luminárias de led, sensores e controle); uroanizar a orla 
marítima e as ~argens do Rio Jaguarioe; manter e melnorar as instalações e equipamentos púolicos, 
entre outras açoes. 
Ação ..... : OlB · Aquisição de Maquinas e Equipamentos 
Descrição: Adquirir máquinas e equipamentos para realizar ooras ae infraestrutura. 
uniaade ae medida: Máquinas Adquiridas Quantidade ioi1: 1 
Ação.:·:·: Ollí · construç~o e Ampliaçã~ ao cemitério.P~o]ico, . Descriçao: Construçao e ampliar areas para cemiterios publicos. 
unidade de medida: unidade Quantidade 1oi1: 
Ação ..... : om · Manutenção dos serviços de Iluminação Púolica 
Descrição: Manter os serviços de iluminação publica do município. 
unidade de medida: % Quantidade lOlí: 100 
Ação ..... : om · Manutenção dos serviços de Limpeza uroana e coleta do Lixo 
Descrição: Manter os serviços de limpeza urbana e coleta do lixo. 
uni d ade de meoida: % Quantidade m í: 100 
ceará 
Governo Municipal oe Fortim 
LDO 1011 · Anexo oe Metas e Priorioaoes 
Página : OOo 
Ação.:·:·: OlH · Manutenção e conservaç~o oe E~uiNme~tos Públicos 
Descriçao: Manter e conservar Equipamentos publicos. 
uni oaoe oe mefüa: % Quanti oaoe irn: mo 
subfunção: 41J · Transportes coletivos urbanos 
Programa: 0011 · Fortim caaa vez Melnor 
Tornar o Município oe Fortim um local onoe naja a facilioaoe oe oeslocamento oas pessoas, utilizanoo oiferentes meios, vias e tooa a infraestrutura urbana oe forma confortavel e segura; 
promover a acessibilioaoe e proporcionar conoições ae mobilioaae, com autonomia e segurança; 
prover a melnoria oo sistema ae limpeza urbana, a coleta ae resíouos oomiciliares e infectantes, 
~em como oe coleta seletiva oo município; mooernizar a iluminação pública tornanoo·a mais 
eficiente e inteligente (implantação oe luminarias oe leo, sensores e controle); urbanizar a orla 
marítima e as ~argens oo Rio Jaguaribe; manter e melnorar as instalações e equipamentos públicos, 
entre outras açoes. 
Ação.:·:·: om · M~nute~ção oo ~epartamento M~nicipal ~e Trânsito -,D~M~TRAN 
oesmçao: Fiscalizar, orientar e organizar o transito no Mun1C1p10. 
Unioaoe oe mefüa: Ativioaoe Quantiaaae lÜLI: 1 
Ação ..... : orn · Realização oe campannas Eoucativas oe Transito 
Descrição: Realizar campannas eoucativas oe trânsito no município. 
Uniaaoe oe meoioa: Campanna realizaoa Quantioaoe 1011: 
Função: 1, · saneamento 
subfunção: 144 · Recursos Híoricos 
Programa: 0011 · Fortim caoa vez Melnor 
Tornar o Município oe Fortim um local onoe naja a facilioaoe oe oeslocamento oas pessoas, 
utilizanoo oiferentes meios, vias e tooa a infraestrutura urbana oe forma confortável e segura; 
promover a acessibilioaoe e proporcionar conoições oe mobilioaoe, com autonomia e segurança; 
prover a melnoria oo sistema oe limpeza urbana, a coleta oe resíouos oomiciliares e infectantes, 
~em como oe coleta seletiva oo município; mooernizar a iluminação pública tornanoo·a mais 
eficiente e inteligente (implantação oe luminárias oe leo, sensores e controle); urbanizar a orla 
marítima e as ~argens oo Rio Jaguaribe; manter e melnorar as instalações e equipamentos públicos, entre outras açoes. 
Ação ..... : om · Fortalecimento oa Infraestrutura Híorica na zona urbana 
ceará 
Governo Municipal ae Fortim 
LDO 1011 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : OOl 
Descrição: Fortalecer a infraestrutura nídrica, através ae instalação ae cisternas, 
perfuratão e insta]a~ãQ de poços para o atendimento ao abastecimento a'água na 
zona ur~ana no Municipio. 
Unidaae ae meaiaa: Unidade Quantiaaae 1011: 
Função: 1l · Comércio e Serviços 
subfunção: 691 · Turismo 
Programa: 0011 · Fortim cada vez Melnor 
Tornar o Município de Fortim um 1oca1 onae naja a faci1idaae de aes1ocamento oas pessoas, 
uti1izando diferentes meios, vias e toaa a infraestrutura urbana de forma confortáve1 e segura; 
promover a acessibilidade e proporcionar conaições ae mobi1iaaae1 com autonomia e segurança; 
prover a me1noria ao sistema de 1impeza urbana, a co1eta ae resíduos domici1iares e infectantes1 
bem como ae co1eta se1etiva do município; moaernizar a i1uminação púb1ica tornanao·a mais 
eficiente e inteligente (implantação ae luminárias ae 1ed1 sensores e contro1e); urbanizar a orla 
marítima e as ~argens do Rio Jaguaribe; manter e me1norar as instalações e equipamentos públicos, 
entre outras açoes. 
Ação ..... : om · urbanização da or1a Marítima 
Descrição: Rea1izar obras de urbanização na or1a marítima em parceria com Governo Feaera1 
uni oaae oe meoioa: % Quanti oaoe m í: li 
Ação ..... : om · urbanização de Área Beira Rio 
Descrição: Realizar obras ae urbanização no Beira Rio em parceria com Governo Feoera1. 
uni d ade de mefüa: % Quantidade 10B: B 
Função: 11 · Energia 
subfunção: 111 · Energia E1étrica 
Programa: 0011 · Fortim caaa vez Melnor 
Tornar o Município de Fortim um 1oca1 onde naja a faci1idade de des1ocamento aas pessoas, 
utilizando füerentes meios, vias e toda a infraestrutura urbana de forma confortável e segura; 
promover a acessibi1idade e proporcionar condições de mobi1idade, com autonomia e segurança; 
prover a melnoria do sistema de 1impeza urbana, a coleta de resíduos domici1iares e infectantes1 
bem como de coleta seletiva do município; mooernizar a iluminação pública tornando-a mais 
eficiente e inte1igente (imp1antação de luminárias de 1ed1 sensores e controle); urbanizar a orla 
marítima e as ~argens do Rio Jaguaribe; manter e melnorar as instalações e equipamentos púb1icos1 
entre outras açoes. 
Ação ..... : 0119 · Expansão do Atendimento com Energia Eletrica 
( 
ceará 
Governo Muni ci pa 1 ae Fortim 
LDO ioi1 · Anexo ae Metas e Prioriaaaes 
Página : 008 
Descrição: Amp]i~r.o atenaimento com energia elétrica, na zona rural e uroana ao 
Munmp10. 
uniaaae ae meaiaa: % Quantiaaae 10,í: lÍ 
Função: ,o · Transporte 
suofunção: m · Transporte Roaoviário 
Programa: 0011 · Fortim caaa vez Melnor 
Tornar o Município ae Fortim um local onae naja a faciliaaae ae aeslocamento aas pessoas, 
utilizanao aiferentes meios, vias e tooa a infraestrutura uroana ae forma confortável e segura; 
promover a acessioiliaaae e proporcionar conaiçôes oe mooiliaaoe, com autonomia e segurança; 
prover a melnoria ao sistema ae limpeza uroana, a coleta oe resíouos oomiciliares e infectantes, 
bem como oe coleta seletiva ao municípioj moaernizar a iluminação púolica tornanao·a mais 
eficiente e inteligente (implantação ae luminárias ae lea, sensores e controle); uroanizar a orla 
marítima e as ~argens ao Rio Jaguarice; manter e melnorar as instalações e e~u,pamentos púolicos, 
entre outras açoes. 
Ação ..... : Ollo · construção e Recuperação ae Estraaas 
Descrição: Recuperar
1 
manter e ampliar as vias ae acesso às comuniaaaes resiaentes na 
zona rura e aistritos, através aa construção ae estraaas, pontes, passagens 
molnaaas, oueiros e ooras 0
1
artes. 
uni aaae oe mefüa: % Quanti aaoe ,OB: ,O 
órgão: o~ · sec.M.ae Assist.social ,Trao. e ciaaaania 
Função: 08 · Assistência social 
suofunção: 1,i · Aaministração Geral 
Programa: 000, · Fortim em Gestão Efetiva 
atenaer as secretarias e cernais órgãos municipais na execução ae suas ativiaaaes aaministrativas, 
necessárias para aar suporte à implantação aos projetos e programas. 
Ação ..... : 0010 · Manutenção aas Ativiaaaes aa secr.ae Assistência social Traoalno e ciaaaania 
Descrição: Manter as ativiaaaes aa secretaria ae Assistência social, Traoalno e 
ciaaaania. 
Uniaaae ae meaiaa: Ativioaae 
Programa: 0008 · ciaaaania e Integração aas Políticas sociais 
Quantiaaae ,O,í: 
( 
ceará LDO ioi1 · Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Fortim Página: 009 
ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e eQuipamentos, com vistas a afiançar 
segurança de acolhida a crianças, adolescentes
1 idosos, mul~eres, indivíduos e/ou famílias 
afastados temP.orariamente do nucleo familiar elou comunitários de origem. contriouir P.ara a 
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e 
aquisições e~ proteçãç de. famíljas. e inaivíduos para o enfrentamento das situações de risco 
pessoal e social I por violaçao de direitos. 
Ação ..... : om · AP.oio a Ações voltadas p/o Desenvolvimento de Entidades comunitárias Produtivas 
Descrição: orertar oportunid~des de geraçãg de,traoalho e.renda a partjr da qualificação 
tecnica, assessoria e estruturaçao fisica de unidades produtivas. 
uni d ade de mefüa: % Quantidade m 1: lO 
Ação ..... : 00~9 · Manutenção das Atividades do conselho Tutelar 
Descrição: Manter as atividades do conselho Tutelar. 
unidade de medida: conselho Quantidade ioi1: 
Ação ..... : 0090 · Manutenção dos conselhos vinculados a Assistência social 
Descrição: Manter os conselhos vinculados a assistência social. 
unidade de medida: % Quantidade ioi1: 100 
Ação ..... : 0101 · Realização de Eventos sociassitenciais 
Descrição: Realizar eventos sociassistenciais promovidos pela assistência social I tais 
como Festa das Rosas e outros. 
unidade de medida: Evento Quantidade ioi1: 
suofunção: li~· Formação de Recursos Humanos 
Programa: 000~ · Administração Planejada para uma Gestão Eficiente 
ofertar capacitação permanente aos servidores, gestores e colaooradores, atendendo as necessidades 
de aperfeiçoameryt~ ~ evolução da sua área ae atuação, com a participação em cursos, eventos, congressos, seminarios e outros. 
Ação ..... : 0049 · capacitação de Profissionais do SUAS 
Descrição: Capacitar e formar os Qrofissio~ais dos ?erviços de assistência social para a 
melhoria dos serviços ofertados a populaçao. 
unidade de medida: % Quantidade ioB: ti 
Ação ..... : 0014 · Realização de concurso Púolico na Assistência social 
( 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO ioi1 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : 010 
Descrição: Realizar concurso público para profissionais da assistência socia1. 
unidade de medida: concurso Quantidade 1011: 
subfunção: t41 · Assistência ao Idoso 
Programa: 0008 · cidadania e Integração das Políticas sociais 
ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e e~uipamentos1 com vistas a afiançar 
segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulneres, indivíduos e/ou famílias 
afastados temP,orariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem. Contribuir P,ara a 
reconstrução oe vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidaoes e 
aquisições e~ proteçã~ de. famíljas, e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco 
pessoal e social, por violaçao de direitos. 
Ação ..... : 0091 · Realização de Ações voltadas para a Pessoa Idosa 
Descrição: Rea]i?ar ações voltadas para pessças idos~s, assegurando·l~e.os ?eus direitos 
sociais e promovendo sua autonomia na integraçao e participaçao efetiva na 
som da de, 
unidade de medida: % Quantidade 1oi1: 90 
subfunção: 14J · Assistência à criança e ao Adolescente 
Programa: 0008 · cidadania e Integração das Políticas Sociais 
ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e e~uipamentos1 com vistas a afiançar 
segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulneres, indivíduos e/ou famílias 
afastados temP,orariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem. contribuir P,ara a 
reconstrução oe vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidaoes e 
aquisições e~ proteçãç de. famílias. e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco 
pessoal e social, por mlaçao de direitos. 
Ação.:·:·: 0080 · Apoio a A~ões voltadas para a Criança e Adolescente 
Descriçao: Apoiar açoes voltadas para as crianças e adolescentes. 
uni d ade de mefüa: % Quantidade m í: JO 
Ação.:·:·: 0081 · Apoio a Projet~s Desenvolvidos ~elo FMDC~ , Descriçao: Desenvolver açoes para proteçao1 apoio e acompanhamento de crianças e 
adolescentes, na forma determinaaa pelo conselho Munici~al dos Direitos da 
criança e do.AqolesceQte, çom recursos provenientes de doaçoes e contribuições 
de pessoas f1s1cas e iur1dicas. 
unidade de medida: Projeto Quantidade 1011: 
Ação ..... : 0095 • Programa Primeira Infância no SUAS· criança Feliz 
( 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO ,O,í · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : 011 
Descrição: Promover o desenvolvimento integral na primeira infancia por meio de apoio as 
gestantes e criança de até OJ anos oeneficiarios do Programa Bolsa Familia, 
criança de até b anos e suas familiares do BPC, e criança e suas familias 
afastadas do convívio do convivia familiar 
unidade de medida: % Quantidade ,O,í: 90 
subfunção: ,44 · Assistência comunitária 
Programa: 0008 · cidadania e Integração das Políticas sociais 
ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e e~uipamentos, com vistas a afiançar 
segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulneres, indivíduos e/ou famílias 
afastados tem~orariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem. contribuir ~ara a 
reconstrução âe vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidaâes e 
aquisições e ~ proteçãç de. famíljas. e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco 
pessoal e social, por mlaçao de direitos. 
Ação.:·:·: om · Apojo as Ações.de vigilância sociassjst~ ncial 
Descriçao: Monitçrar seryiço~ e. acomp~nhar in~1çadores soc1a1s, realizar estudos, pesquisas e diagnost1cos soc1ass1stenc1a1s. 
unidade de medida: % Quantidade m,: ~O 
Ação .... .: 008J · Concessão de Benefícios Eventuais 
Descrição: conceder benefícios eventuais previstos na legislação do sistema único de 
Assistência social e regulamentada com legislação municipal, 
unidade de medida: % Quantidade LOlí: ,o 
Ação ..... : 0081 · Fortalecimento das Instâncias de controle social (IGD's) 
Descrição: Apoiar e fçrtaleçer as instânci~s, çolegiadas do SUAS, jnçlusive prq~jciando 
lhe a part1c1paçao em cursos, sem1nar1os e eventos necessar1os a qual1f1caçao. 
unidade de medida: conselho Quantidade ,O,í: 
Ação ..... : 0080 · Fortalecimento dos serviços de Proteção social Básica· PSB 
Descrição: Fortalecer os serviços ae proteção social básica, os vínculos familiares e 
comunitários com foco na geração de renda. Realizar os projetos: BRINCANDO NA 
PRAÇA; CINE SOCIAL; e COMUNIDADE CUIDADORA. 
unidade de medida: % Quantidade iolí: 100 
Ação ..... : 0081 • Gerenciamento do IGD SUAS 
Descrição: Realizar ações de assistência social, conforme normas do SUAS. 
ceará 
Governo Muni ci pa 1 de Fortim 
LDO 1011 · Anexo de Metas e Prioridades 
uni d ade de medi da: - Quantidade 1011: 1 
Ação ..... : 0091 · Manutenção e Fortalecimento da Infraestrutura do cafünico e Prog.Bo1sa Família 
Descrição: Manter e forta1ecer a infraestrutura do cadúnico e do Programa so1sa Famí1ia, 
monitorar e acompanhar os casos de descumprimento das condicionalidades. 
uni d ade de medi da: X Quantidade 1011: 100 
Ação ..... : 0091 · Programa de Benefício de Prestação conti nuada · BPC na Esco1a 
Descrição: Desenvolver ações de atenção e acompanhamento dos oeneficiários e de suas 
famílias e do monitoramento e ava1iação do oenefício. 
unidade de medida: Programa Implantado Quantidade 1011: 
Ação ..... : 0164 · Reforma e Adequação de Prédio para Atendimento do serviços socioassistenciais 
Descrição: Melhorar a estrutura de prédio p/rea1izar serviços socioassistencias 
unidade de medida: Prédio Adequado Refo Quantidade 1011: 
suofunção: ll4 · Fomento ao Traoalho 
Programa: 0008 · cidadania e Integração das Po1íticas Sociais 
ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e eguipamentos, com vistas a afiançar 
segurança de aco1hida a crianças, adolescentes, idosos, mul~eres, indivíduos e/ou famílias 
afastados temP,orariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem. contriouir P,ara a 
reconstrução ae vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidaaes e 
aquisições e~ proteçãç de. famíljas. e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco 
pessoal e social, por V10laçao de direitos. 
Ação ..... : 0099 · Realização de Ações voltadas ~ara Inserção no Mercado de Traoalho 
Descrição: Realizar ações voltadas para inserção de pessoas no mercado de traoalho. 
unidade de medida:% Quantidade 1011: JO 
suofunção: 411 · Direitos Individuais, co1etivos e Difuso 
Programa: 0008 · cidadania e Integração das Po1íticas sociais 
ofertar serviços assistenciais em diferentes moda1idades e eguipamentos, com vistas a afiançar 
segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mu1~eres, indivíduos e/ou famílias 
afastados temP,orariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem. contriouir P,ara a 
reconstrução ae vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidaaes e 
aquisições e~ proteçãç de. famílias. e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco 
pessoal e social, por mlaçao de direitos. 
( 
ceará 
Governo Municipa1 oe Fortim 
LDO ioi1 · Anexo oe Metas e Prioridades 
Página : 0B 
Ação ..... : 00% · Rea1ização de Ações vo1tadas para a Pessoa de Situação de vio1ência Doméstica 
Descrição: Rea1i~ar ações vo1tadas para as pessoas de situação de vio1ência doméstica no 
mun1e1p10. 
unidade de medida:% Quantidade ioi1: 10 
Ação ..... : 0098 · Rea1ização de Ações vo1tadas para a Proteção da Mu1ner 
Descrição: Rea1izar ações vo1tadas para a proteção da mu1her. 
unidaoe de medida: % Quantidade lOll: ~O 
Função: 11 · Traoa1ho 
suofunção: ll4 · Fomento ao Traoa1ho 
Programa: 0008 · cidadania e Integração das Po1íticas sociais 
ofertar serviços assistenciais em diferentes moda1idades e eguipamentos1 com vistas a afiançar 
segurança de acolhida a crianças1 ado1escentes
1 idosos1 mu1neres1 indivíduos e/ou famí11as 
afastados tem~orariamente ao nuc1eo fami1iar e,ou comunitários de origem. contriouir ~ara a 
reconstrução ae víncu1os fami1iares e comunitários1 o forta1ecimento de potencia1idaoes e 
aquisições e 9 proteçãq de. famí1jas. e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco 
pessoal e som 1, por m 1 açao de direi tos. 
Ação ..... : 0091 · Realização de Ações vo1tadas para a Juventude 
Descrição: Realizar ações vo1tadas para a juventude do município. 
unidade de medida:% Quantioade lOll: 80 
Ação ..... : OlOJ · Estimu1o a organização em Associações e cooperativas de Traoa1ho 
Descrição: Estimu1ar a organização em cooperativas e associações de traoa1ho 
uni d ade de medi da: % Quantidade m 1: 100 
Ação ..... : 0101 · Forta1ecimento de Parcerias com organizações da sociedade civi1 
Descrição: Fortalecer Parcerias com organizaçoes da sociedade civil. 
unidade de medida: Projeto Quantidade lOLI: 
Ação ..... : 0101 · Rea1ização de Programas de capacitação para o 1° Emprego 
Descrição: Rea1izar programas de capacitação para o 1° emprego. 
unidade de medida: % Quantidade mi: 80 
ceará 
Governo Municipa1 de Fortim 
LDO 1011 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : 014 
Função: lo · Haoitação 
Suofunção: 4~l · Haoitação Uroana 
Programa: 0010 · Haoitação de Interesse socia1 
Forta1ecer programa de construção de unidades haoitacionais, distriouídas nos oairros e distritos 
do municíP.io; conc1uir programas haoitacionais em andamento; promover, imp1antar e propor projetos 
e atividaoes que visem a inc1usão de famí1ias de oaixa renda em programas haoitacionais. 
Ação ..... : 010~ · construção de unidades Haoitacionais 
Descrição: construir casa haoitacionais para familias de oaixa renda. 
unidade de mefüa: casas popu1.construi Quantidade 1GB: 10 
Ação ..... : 010~ · Melhoria Haoitacionais para Famí1ias de Baixa Renda 
Descrição: Promover ações vincu1adas aos programas melhorias haoitacioanis para as 
famílias de caixa renda, através ~a aquisição de materiais de construção, 
amp1iação e reforma de moradias. 
unidade de medida: Pessoas Beneficiadas Quantidade tOll: 100 
Ação ..... : 0110 · Me1horias sanitárias Domiciliares 
Descrição: rmp1ementar as me1horias sanitárias domiciliares. 
unidade de medida: Pessoas Beneficiadas Quantidade 1011: 10 
Ação.:'!': 0111 · Prestação de,s~rvjços,de.Assistencia,Téc~ica pfHaoitação de,rnteresse social 
Descriçao: Prestar asssitencia tecnica para haoitaçao de interesse socia1. 
unidade de medida: Projeto Quantidade 1011: 
órgão: 10 · secretaria Municipal de saude 
Função: 10 · Saude 
suofunção: 111 · Administração Geral 
Programa: 0001 • Fortim em Gestão Efetiva 
atender as secretarias e demais órgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, 
( 
ceará 
Governo Municipa1 oe Fortim 
LDO ,0,1 · Anexo oe Metas e Prioriaaaes 
Página : 011 
necessárias para oar suporte à imp1antação aos projetos e programas. 
Ação ..... : 0011 · Manutenção oas Ativioaaes aa secretaria oe saúoe 
Descrição: Manter as Ativioaoes aa secretaria oe saúoe. 
Unioaoe oe meaioa: Ativioaoe Quantiaaae ,0,1: 
Programa: 0004 · A saúae ao seu A1cance 
Promover ações oe saúoe inoivioual e co1etiva, rea1izar ações oe promoção, P.revenção, aiagnóstico, 
tratamento e reabi1itação, amp1iar e forta1ecer as equipes, imp1ementar redes oe atenção à saúoe, 
preyenj r e geren~iar aoenças crônicas; ,qua1ificar a g~stão aa reQe o~ atenção ~specia1izaoa ~ oe 
urgencia e emergencia, oe moao a garantir o acesso eguanime aos cioaoaos ao coniunto aos serviços 
especia1izaaos e oe meoia comp1exiaaoe, oe forma resolutiva, eficiente e sustentave1
1
· proporção oe 
vaciQas se1~cionaoa~ QO, c~1enaáriq .naciona1 oe vacinação, com cobertura vacina preconmoa; 
rea1izar açoes oe vigi1ancia sanitaria. 
Ação ..... : om · Forta1ecimento aas Instâncias co1egiaoas ao sus 
Descrição: Apoiar.e.for~a1ecer as instâncja~ çolegiaoas ao sus, i~c]usive propici~nQo·1~e 
a participaçao em cursos, seminarios e eventos necessarios a sua qualificaçao 
rea1izar conferência Municipa1 oe saúoe e outros eventos para o fortalecimento 
ao CMS. 
Unioaoe oe meoioa: Conse1no Mantioo Quantioaoe ,O,I: 
subfunção: 1,8 · Formação oe Recursos Humanos 
Programa: OOOô · Aoministração P1anejaoa para uma Gestão Eficiente 
ofertar capacitação permanente aos servioores, gestores e colaboraoores, atenaenoo as necessioaoes 
oe aperfeiçoameQtQ ~ evo1ução oa sua área ae atuação, com a participação em cursos, eventos, congressos, seminari os e outros. 
Ação ..... : OOll · capacitação e Formação oe Profissionais aa saúae 
Descrição: capacitar e formar os profissionais aos serviços oe saúoe para a me1noria e 
numanização aos serviços ofertaaos à popu1ação. 
Unioaae oe mefüa: % Quantiaaae lOll: 81 
subfunção: lOl · Atenção Básica 
Programa: 0004 · A saúae ao seu A1cance 
Promover ações ae saúae inaivioual e co1etiva, rea1izar ações oe promoção, P.revenção, oiagnóstico, 
tratamento e reabilitação, ampliar e fortalecer as equipes, implementar redes ae atenção à saúoe, 
preyenjr e geren~iar aoenças crônicas;,qua1ificar a g~s~ão oa reQe a~ atenção ~specia1izaoa ~ ae 
urgencia e emergencia, ae mooo a garantir o acesso eguanime aos ciaaaaos ao coniunto aos serviços 
especia1izaaos e oe meoia comp1exiaaoe, oe forma resolutiva, eficiente e sustentave1; proporção oe 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO ,O,í · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : 016 
vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação, com cobertura vacina] preconizada; 
realizar ações de vigilância sanitária. 
Ação.:·:·: om · Mojo ao Programa Majs M~djcos 
Descriçao: Apoiar o programa mais medicos. 
unidade de mefüa: Programa Quantidade ,O,í: 
Ação ..... : om · construção, Amp 1 iação e Reforma de uni da des sási cas de saúde 
Descrição: construir, ampliar e reformar unidades Básicas de saúde aos padrões 
necessários ao atendimento da Estratégia de saúde da Família. 
unidade de medida: unidade de saúde Quantidade ,O,í: 
Acâo ..... : OOJO · Manutenção das Academias de saúde 
Descrição: Manter as academias de saúde instaladas no Município. 
unidade de medida: unidade de atendimen Quantidade ,O,í: 1 
Ação ..... : 00l4 · Manutenção de Ações de Atenção Básica à saúde 
Descrição: Manter e melhorar o atendimento de atenção básica de saúde, fortalecendo a 
Estratégia de saúde da Família, cuidando da regularidade do atendimento nas 
unidades Básicas de saúde, do atendimento odontologico e das visitas 
domiciliares dos Agentes de comunitários de saúde. 
unidade de medida: Atividade Quantidade ,O,í: 
Ação ..... : orn · Realização de campanhas, Palestras Educativas
1 
Pesq. e Produção de Informativos 
Descrição: Realizar pesquisas e campanhas Qara o envo vimento da sociedade na política 
municipal de saúde, elaoorar informativos para dar conhecimento à população 
dos resultados alcançados pelas ações desenvolvidas. 
unidade de medida: campanha realizada Quantidade ,O,í: 
Ação ..... : orn · Realização do Programa de saúde Escolar 
Descrição: Realizar o programa de saúde escolar. 
unidade de mefüa: Programa Quantidade ,O,I: 
suofunção: lO, · Assistência Hospitalar e Amoulatorial 
Programa: 0004 · A saúde ao seu Alcance 
Promover ações de saúde individual e coletiva, realizar ações de promoção, prevenção, diagnostico, 
t 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO ioi1 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : Oll 
tratamento e reaoilitação, ampliar e fortalecer as equipes, imp1ementar redes ae atenção à saúde, preyenj r e geren~iar doenças crônicas; ,qualificar a g~qão aa re~e d~ atenção ~specia1izada ~ ae 
urgenc,a e emergenc,a, de modo a garantir o acesso eguan,me dos c1dadaos ao coniunto aos serviços 
especializados e de media complexidade, de forma reso1utiva, eficiente e sustentave1
1
· proporção de 
vacinas selecionadas do ca1endário naciona1 de vacinação, com cooertura vacina preconizada; 
realizar ações de vigilância sanitária. 
Ação.:·:.: om · Ampljação e Reforma do Ho~pital MvnjciDa1 
Desmçao: Ampliar e reformar o hospital mun1C1pal. 
unidade de mefüa: unid.Reformadas Quantidade im: 
Ação ..... : OOB · Manutenção das Atividades do Hospital Municipa1 
Descrição: Manter e melhorar o atenoimento amoulatorial, especializado e hospitalar, 
realizando ações para a humanização dos serviços ofertados aos pacientes. 
unidade de medida: Hospital mantido Quantidade ioi1: 
Ação ..... : orn · Manutenção dos serviços Especializados em saúde 
Descrição: Manter os serviços especializados em saúde, tais como: centro Atenção 
Psicossocial · CAPS; Serviços de Atendimento Móvel de urgência · SAMU; 
conveniar com o Hospital Santa Luiza de Marilac; e outros serviços de média e 
alta comp1exidade não ofertados no Hospital Municipal. 
unidade de medida:% Quantidade ioi1: ~O 
Acão ..... : OOH · serviços de coleta e Transporte de Resíduos Hospitalar 
Descrição: coletar e transportar os residuos hos~italar de acordo com a Politica Nacional 
de Residuos só11dos1 e normas es~ecificas, estaduais, da ANVISA e do conselho 
Naciona1 do Meio Amoiente (CONAMAJ. 
unidade de medida: % Quantidade lOLI: 100 
Ação ..... : oo~i - Transferência de Recursos à consórcio Púo1ico de saúde 
Descrição: Transferir recursos para consórcio púolico de acordo com o contrato de rateio. 
unidade de medida: contrato celeorado Quantidade ioi1: 
suofunção: lOl · suporte Profilático e Terapêutico 
Programa: 0004 · A Saúde ao seu Alcance 
Promover ações de saúde individual e coletiva, realizar ações de promoção, P.revenção, diagnóstico, tratam~nto e reaojlitação, ampli~r.e fortale~er as equipe?, implementar reoe? de ateQçãQ à saúde, prevenir e gerenciar doenças cronicas; qual1f1car a gestao da rede de atençao espec1al1zada e de 
ceará 
Governo Muni ci pa 1 ae Fortim 
LDO m1 · Anexo ae Metas e Prioriaaaes 
Página : OH 
urgência e emergência, ae moao a garantir o acesso eguânime aos ciaaaãos ao conjunto aos serviços 
especia1izados e de meaia comp1exiàaae, ae forma resolutiva, eficiente e sustentave1
1
· proporção ae 
vacinas se1ecionaaas ao ca1enaário naciona1 de vacinação, com cooertura vacina preconizada; 
rea1izar ações de vigi1ância sanitária. 
Ação ..... : OOlG · Apoio a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais em saúde 
Descrição: Apojar pessoas.portadores oe necessidades especiais em. saúdeJ oferta~do: 
medic~mentos nao ofertados na PPI, orteses, proteses, a1imentaçao para dieta 
especia1, e outros. 
unidaoe de meoioa: Pessoa Beneficiaoa Quantidaoe 1011: 100 
Ação ..... : OOJI · Manutenção do Programa da Assistência Farmacêutica 
Descrição: Manter a programação oe PPI de medicamentos da Atenção Primária e secundária. 
unidade de medida: % Quantidade 101I: li 
suofunção: J04 · vigi1ância sanitária 
Programa: 0004 · A saúde ao seu A1cance 
Promover ações de,s~úde. indiviou~1 e coletiva, realizar.ações.de promoção, P.revenção, djag~óstjco, tratamento e reaoi1itaçao, amp1iar e forta1ecer as equipes, imp1ementar redes de atençao a sauoe, 
preyenjr e gerenfiar aoenças crônicas;,qua1ificar a g~qão da reQe d~ atenção ~specia1izada ~ de 
urgencia e emergencia, de modo a garantir o acesso eguanime dos cidadaos ao coniunto dos serviços 
especia1izaoos e de meoia complexiaaoe, de forma resolutiva, eficiente e sustentave1
1
· proporção de 
vaci~as se1~cionada~ ~o. c~1endáriç .naciona1 de vacinação, com cooertura vacina preconizada; 
realizar açoes oe vi 911 anm santaru. 
Ação.:·:·: OOH · Manutenção OeS Ações.o~ ~igj1ânci~ ~a~itária 
Desmçao: Manter as açoes ae vigi1anm sanitaria. 
unioade de medida: Atividade Quantidade 1011: 
suofunção: JOI · vigi1ância Epidemio1ógica 
Programa: 0004 · A saúde ao seu Alcance 
Promover ações de saúoe individual e coletiva, realizar ações de promoção, P.revenção, fügnóstico, tratamento e reaoilitação, amp1iar e fortalecer as equipes, imp1ementar redes de atenção à saúae, 
preyenj r e gerenfiar ~oenças crônicas; ,qua1ificar a g~sião da reQe a~ atenção ~specia1izada ~ de 
urgencia e emergencia, de modo a garantir o acesso eguanime dos cidadaos ao coniunto dos serviços 
especia1izados e de meaia comp1exiaade, de forma resolutiva, eficiente e sustentave1
1
· proporção de 
vacinas se1ecionadas do calendário naciona1 de vacinação, com cooertura vacina preconizada; 
realizar ações de vigi1ância sanitária. 
Ação ..... : 00J1 · Manutenção aas Ativiaaaes ae Vigi1ância aa Saúae 
ceará 
Governo Municipa1 ae Fortim 
LDO ioi1 · Anexo oe Metas e Prioridaoes 
Página : 019 
Descrição: Manter as atividades destinadas a vigi1ância, promoção, prevenção e contro1e 
de doenças. 
unidade de medida: Atividade Quantidade ioi1: 
Ação ..... : OOll · Rea1ização de campannas com Foco em DST·AIDS e saúde do Ado1escente 
Descrição: Rea1izar campan~as com foco em DST·AIDS e saúde do Ado1escente. 
unidade de medida: campanna rea1izada Quantidade tOtl: 
órgão: lt · sec.M.Empreend.Economia,Ind.e comércio 
Função: 11 · Traoa 1 no 
suofunção: ltt · Administração Gera1 
Programa: oooi · Fortim em Gestão Efetiva 
atender ~s secretarias e dem~i? órgãos ~unicipais.na execução de suas atividades administrativas, necessar1as para dar suporte a 1mp1antaçao dos proJetos e programas. 
Ação ..... : 0001 • Manut.das Atividades da sec.de Empreendedorismo, Economia, Indústria e comércio 
Descrição: Man\er.as Atividades da secretaria de Empreendedorismo, Economia, Indústria e 
come rei o. 
unidade de medida: Atividade Quantidade tOtl: 
suofunção: ll4 · Fomento ao Traoa1no 
Programa: 0009 · Desenvo1vimento Econômico e Inovação 
Promover o desenvolvimento do município através do fomento à atividade turística 1oca1; ampliar o 
fluxo turístico e a permanência dos turistas, fortalecendo diversos ramos da atividade econômica; 
apoiar microempresas e empresas de pe~u~no porte, nos termos da Lej comp1ementar n' 14/t009; 
segmentar a oferta de empregos no mun1c1p10; promover e agregar a geraçao de renda a empregados e 
traoa1nadores. 
Ação.:·:·: 0104 · Apojo à In?ta1ação.de Micr9, Pequenas e Médias.Empresas ... 
Descriçao: Apoiar as instalaçoes de micro, pequenas e medias empresas no Munic1p10. 
unidade de medida: Empreend. assistido Quantidade tütl: 
Ação ..... : 0106 · Realização de Ações voltadas ao Desenvo1vimento das Atividades Econômicas 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO 202í · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : 020 
Descrição: Realizar ações vo1tadas ao desenvolvimento das atividades econômicas do 
municí~io, tais como: Estimular a contratação de jovens e de pessoas com 
deficienm no comércio 1oca1; cadastrar microempreendedores; criar o plano de 
incentivo empresarial; e padronizar todos os equipamentos de vendas (carros). 
unidade de medida: % Quantidade 102í: 
Função: B · comércio e serviços 
suofunção: lll · Empregaoi1idade 
Programa: 0009 · Desenvolvimento Econômico e Inovação 
Promover o desenvolvimento do município através do fomento à atividade turística 1oca1; ampliar o 
fluxo turístico e a permanência dos turistas, forta1ecendo diversos ramos da atividade econômica; 
apoiar microempresas e empresas de pe~u~no porte, nos termos da Lej complementar n' 14/2009; 
segmentar a oferta de empregos no mun1c1p10; promover e agregar a geraçao de renda a empregados e 
traoa 1hadores. 
Ação ..... : Olbl · Rea1ização do Programa de CaP.acitação e Qualificação para o Mercado de Traoa1ho 
Descrição: capacitar e qua1ificar mão-âe-oora para o mercado de traoalho em parceria com 
SEBRAE/SENAC/SESC/SENAI. 
unidade de medida: Programa Quantidade 102í: 10 
órgão: 14 · sist.único de Previd.social serv.Púolic 
Função: 09 · Previdência social 
suofunção: 122 · Administração Geral 
Programa: OOlí · Previdência socia1 do servidor Púo1ico 
concessão1 pagamento e manutenção dos oenefícios de aposentadorias e ~ensões previstos na lei do 
regime proprio de previdência social do municíP,io; dotar de estrutura física, administrativa e de 
rec~rsçs_humanos o órgão executivo da entiâade previdenciária para a rea1ização de suas 
atriou1çoes. 
Ação ..... : om · Manutenção do sistema único de Previfücia socia1 servidor Púo1ico 
Descrição: Manter as atividades do sistema único de Previdência social servidor Púo1ico. 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2021: 
suofunção: 212 · Previdência do Regime Estatutário 
Programa: OOB · Previdência socia1 do Servidor Púb1ico 
( 
ceará 
Governo Muni ci pa 1 ae Fortim 
LDO ioi1 · Anexo oe Metas e Priorioaoes 
Página : OH 
concessão, pagamento e manutenção aos benefícios oe aposentaoorias e ~ensões previstos na 1ei ao 
regime proprio oe previoência socia1 ao municíP.io; ootar oe estrutura física, aoministrativa e oe 
rec~rsqs_numanos o órgão executivo oa enti~aoe previoenciária para a rea1ização oe suas 
atn bu1 çoes. 
Ação ..... : 0040 · Concessão oe Benefícios Previoenciários 
Descrição: conceaer benefícios previoenciarios para servidor municipa1 
Unidade de medica: Ativioaoe Quantioaoe 10LI: 1 
subfunçáo: ~46 · outros Encargos Especiais 
Programa: 0011 · Previoência socia1 ao servioor Púb1ico 
concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentaoorias e ~ensões previstos na 1ei ao 
regime proprio ae previdência socia1 do municíP.io; aotar ae estrutura física, aaministrativa e ae 
rec~rsqs_numanos o órgão executivo oa enti~aoe previoenciária para a rea1ização oe suas 
atribu1çoes. 
Ação ..... : 0011 · contribuição p/o PASEP 1% oa Receita ae Renfüento de Ap1icação Financeira 
Descrição: Reco1ner a obrigação com o PASEP incioente sobre ap1icações financeiras. 
uni oaae oe mefüa: · Quanti aaae m 1: 1 --------- 
Função: 99 · Reserva ae contingência 
subfunção: 991 ·Reservado RPPS 
Programa: 9999 · Reserva de contingência 
viabi1izar a cobertura oe passivos contingentes e oemais riscos e eventos fiscais imprevistos, na 
forma prevista na Lei complementar n'. 101/lOOO, na Lei ae Diretrizes orçamentárias e na Portaria 
n '. 16J, aa secreta ri a do Tesouro Naci ona 1. 
Ação.:.:.: 9001 · Reserva orçamenqrja do RPPS . Descr1çao: Reserva orçamentaria do Regime 
preconizada na 1egis1ação. 
Uniaaoe oe meoida: Ativioaoe 
Próprio de Previdência socia1, na forma 
Quantidade m í: 1 
órgão: 16 · sec.M.Eoucação,Juvent. Desporto e Lazer 
Função: 1i · Eoucação 
subfunção: iii · Aaministração Geral 
Programa: oooi · Fortim em Gestão Efetiva 
( 
ceará 
Governo Municipa1 ae Fortim 
LDO ,O,I · Anexo ae Metas e Prioriaaaes 
Página : ün 
atenaer ~s secretarias e aem~i~ órgãos@unicipais.na execução ae suas ativiaaaes aaministrativas, 
necessar,as para aar suporte a 1mp1antaçao aos proJetos e programas. 
Ação ..... : 0014 · Manutenção aas Ativiaaaes aa secretaria ae Eaucação, Juventuae, Desporto e Lazer 
Descrição: Manter as ativiaaaes aa secretaria ae Eaucação, Juventuae, Desporto e Lazer. 
Uni aaae de mefüa: Ati vi aaae Quanti aaae i0i 1: 1 
suofunção: 1,! · Formação ae Recursos Humanos 
Programa: 0006 · Aaministração P1anejaaa para uma Gestão Eficiente 
ofertar capacitação permanente aos serviaores, gestores e co1aooraaores, atenaenao as necessiaaaes 
ae aperfeiçoameQt~ ~ evo1ução aa sua área ae atuação, com a participação em cursos, eventos1 
congressos1 seminar,os e outros. 
Ação ..... : 0011 · Rea1ização ae concurso Púo1ico na Educação 
Descrição: Realizar concurso púo1ico para os profissionais aa eaucação. 
unidade ae meaida: concurso Quantiaaae ,O,I: 
suofunção: J06 · A1imentação e Nutrição 
Programa: OOOl · A~renaer e Eaucar com Qua1iaaae 
Oferecer às crianças em iaaae esco1ar o acesso e a permanência na Eaucação Infanti1 e Ensino 
Funaamenta1; implantar instrumentos ava1iativos como forma ae acompanhamento e monitoramento aos 
índices esco1ares; integrar e articu1ar permanentemente com a secretaria ae saúae programas para 
me1horia ae viaa aos estuaantes ªª reae munici~a1 ae ensino com vistas ao enfrentamento aas 
vu1neraoi1idaaes que comprometem Q p1eno aeseQvolvimento aa~ crianças; amp1iar, jmp1ementar1 
regu] am~ntar e ofer~cer a eaycmo em tempo. integra1 no Enmo Funaamenfa 1 draaativament~ na? 
inst1tuiçoes ae ensino ao Municipio; manter e 1m~1ementar programas eaucac1onais como Incentivo a 
Leitura, PROERD · Programa Educaciona1 ae Resistência as Drogas e vio1ênciai Programa de 
A1faoet1zação ae Aau1tos, Desfi1e sete ae setemoro, semana Peaagógica; promover açoes que 1evem a 
reflexão aos a1unos, professores e serviaores em gera1 soore importância ae um amoiente 1impo, 
con?ervaao e organizaao; fomentar a ex~cução aas ações1
• projetos e. programas ae Eau~ação 
Amo1enta1; aaaptar o curricu1o para crianças com necessiaaaes especiais; manter e amp1iar o 
atenaimento ae profissionais · assistentes sociais1 psicó1ogos1 fonoauaió1ogos1 fisioterapeutas e 
tera~eutas ocupacionais; moaernizar as 1inguagens ae ensino com aisP.onioi1ização ae computaaores 
ae última geração conectaaos com a internet em oanaa larga· ~otar ae estrutura fisica1 
aaministrativa e ae recursos humanos as esco1as municipais, bem como equipar com materiais 
peaag9giços e esportivos1 mooi1iários e equipa@entos que se fi?erem necessár1çs; apoiar Grêmios1 
Assoc1açoes e conse1hos Esco1ares ~ara execuçao ae suas ativiaaaes; proporcionar aos alunos aa 
reae e?co1ar con~içõ~s para 1ocomoçao até a esco1a; manter e conservar os serviços e equipamentos 
para fins eaucaciona1s. 
Ação ..... : OOll · Manutenção ao Programa de A1imentação Escolar · PNAE 
Ceará 
Governo Municipai de Fortim 
LDO 1011 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : 0B 
Descrição: Executar o Programa Nacionai de Aiimentação Escoiar · PNAE, soo a orientação 
de nutricionista, assegurando aos aiunos da rede escoiar da educação oásica, 
aii~e~tação adequada e indispensávei ao processo de aprendizagem, inciusive o 
desJeJum. 
unidade de medida: Aiuno(s) matricuiado Quantidade iüll: UIO 
suofunção: l61 · Ensino Fundamentai 
Programa: 0006 · Administração Planejada para uma Gestão Eficiente 
ofertar c~pacitação permanente aos servid~res, gestores~ coiaooradore?, .ate~dendo as necessidades 
de aperfeiçoame~t~ ~ evoiuçao da sua area ae atuaçao, com a part1cipaçao em cursos, eventos, congressos, seminarios e outros. 
Ação.:·:·: OOíl • capacjtação e For~aç~o PFª Profissionªis d~ ~ducação Básjca 
Descriçao: capacitar os ~rof1ss1onais da Educaçao sasica, com vista a meinorar seu 
desempenno teórico acadêmico e sua formação em ações educativas 
compiementares, oojetivando assegurar aos aiunos da rede puoiica municipai, 
educação de quaiidade. 
Unidade de medida: % Quantidade lCll: 80 
Programa: 0001 · AP.render e Educar com Qualidade 
oferecer às crianças em idade escoiar o acesso e a permanência na Educação rnfantii e Ensino 
Fundamental; implantar instrumentos avaliativos como forma de acompannamento e monitoramento dos 
índices escolares; integrar e articuiar permanentemente com a secretaria de Saúde programas para 
meinoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino com vistas ao enfrentamento das 
vulneraoiiidades que comprometem o pieno desenvolvimento das crianças; ampiiar, impiementar, regu]am~ntar e ofer~cer a ed~qç~o em tempo. integral no Ensino Fundamen~al, ,gradativament~ na~ 
in?tituiçoes de ensino do Municipiq; manter e imple~en~ar programas educac1on~is.como Incentivo a 
Leitura, PROERD · Programa Educacional de Resistencia as Drogas e vioiencia1 Programa de 
Alfaoetizaçáo de Aduitos, Desfile Sete de Setemoro, semana Pedagógica; promover açoes que ievem a 
reflexão dos alunos, professores e servidores em gerai soore importância de um amoiente limpo, 
con?ervado e organizado; fomentar a ex~cução das ações,. projetos e. programas de Edu~açáo 
Amoiental; adaptar o curriculo para crianças com necessidades especiais; manter e ampliar o 
atenfüento de profüsionais · assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e 
terapeutas ocupacionais; modernizar as iinguagens de ensino com dis~onioiiização de computadores 
de última geração conectados com a internet em oanda iarga· aotar de estrutura física, administrativa e de recursos numanos as escoias municipais, ~em como equipar com materiais 
pedagógicos e esportivos, mooiiiários e equipamentos que se fizerem necessários; apoiar Grêmios, Associações e conselnos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos aiunos da 
rede e?colar con~içõ~s para iocomoçao até a escoia; manter e conservar os serviços e equipamentos 
para fins educacionais. 
Ação ..... : 0016 · Ampliação, Reforma de unidades Escolares do Ensino Fundamental 
Descrição: Adequar a infraestrutura das escolas do ensino fundamentai aos padrões 
necessários à formação integrai dos aiunos, meinorando espaços existentes. 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO ioi1 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : oi4 
unidade de medida:% Quantidade ioi1: 
Ação ..... : 001~ · Apoio aos órgãos colegiados, Associações conselhos Escolares e Gr~mios Estudanti 
Descrição: ApoiF.e fortalecer os. 9rgã~s colegiaoos da. ~r~a de educação, in~l~sive 
propicia~dQ·lh~s a partic1paçao em cursos, seminarios e eventos necessarios a 
sua qualificaçao. 
unidade de mefüa: Conselho Quantidade lOLI: 11 
Ação ..... : OOôO · Apoio as Atividades Extracurriculares e comemorativas 
Descrição: Apoiar as atividades extracurriculares {aulas de teatro1 dança, música etc.) 
comemorativas vinculadas a rede de educaçao oásica do município 
unidade de mefüa: Projeto apoiado Quantidade lOLI: 
Ação ..... : OOôl · Aquisição de Fardamento e Equip.de Prot. p/os alunos da R.Escolar da Educ.sásica 
Descrição: Assegurar aos alunos da rede escolar da educação oásica fardamento escolar e 
~qujpamen~os de proteção, como forma de garantir a segurança e autoestima 
ind1spensavel no processo de aprendizagem. 
unidade de medida: Aluno oeneficiado Quantidade ioi1: i.lôl 
Ação.:·:·: OOôi · Aqui~ição d~ Transporte Escolar 
Descriçao: A~quir1r veiculos para melhoria da educação oásica por ocasião do Programa 
caminho da Escola. 
unidade de medida: veiculo(s) adquirido Quantidade ioi1: 
Ação ..... : OOôl · construção de unidades Escolares do Ensino Fundamental 
Descrição: construir unidades Escolares do ensino fundamental, de acordo com os padrões 
necessários à formação integral dos alunos. 
unidade de medida: Escola(s)construídas Quantidade lOLI: 1 
Ação.:·:·: 00ô4 · construção, Amp]iação e Reforma de centros Esportivos e Quadras nas Esco]as 
Descriçao: construir, ampliar e reformar centros esportivos e quadras nas unidades 
Escolares do ensinofundamental. 
unidade de medida: Quadra Quantidade ioi1: 
Ação ..... : OOôl · Execução do Programa Dinheiro oi reto na Escola · PODE 
Descrição: Executar o PODE diretamente ou por meio dos conselhos Escolares e/ou 
r 
ceará 
Governo Muni ci pa 1 ae Fortim 
LDO ioi1 · Anexo oe Metas e Prioriaaaes 
Página : Üll 
Associações vinculaaas ao Ensino. 
Uniaaae ae meaiaa: Programa Quantiaaae ioií: 
Ação ..... : OOo~ • Incentivo a Leitura na Escola · cantinho aa Leitura 
Descrição: Incentivar a leitura nas escola ae eaucação oásica. 
uni aaoe ae meoiaa: % Quanti oaae 1m: 10 
Ação ..... : om · Manutenção ao Ensino Funaamenta 1 
Descrição: Proporcionar aos alunos aa reae escolar ao ensino fundamental conai~ões 
efetivas para o aproveitamento ao ensino, executanao o Plano Municipal ae 
Eaucação aprovaao e propQrci9nanºo·1hes ativiaaaes extracurriculares que 
contr1ouam para sua formaçao ciaaaa. 
Uniaaae ae meaiaa: A1uno(s) matriculado Quantiaaoe 10Lí: l.~10 
Ação ..... : OOl~ · Manutenção ao Transporte Escolar aa Eaucação Básica 
Descrição: Proporcionar transporte escolar aaequaao aos alunos aa reoe escolar aa 
eaucação oásica, asseguranao a sua permanência nas séries finais ao ensino 
funaamenta1 e infantil, quanoo inexistirem escolas que possuam essas séries, 
no seu 1oca1 ae resioência. 
Uniaaoe ae meaiaa: % Quantioaae 1011: 
Ação ..... : om · Remuneração aos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental 
Descrição: valorizar o pessoal do magistério ao ensino funaamental garantinao·lhes o piso 
salarial legalmente instituído. 
uni daoe de meoioa: % Quanti o ade m 1: 100 
Suofunção: Jo1 · Ensino Méaio 
Programa: OOOl • AP-renoer e Eaucar com Qualiaade 
Oferecer às crianças em ioaoe escolar o acesso e a permanência na Educação Infantil e Ensino 
Fundamental; implantar instrumentos avaliativos como forma ae acompanhamento e monitoramento aos 
ínaices escolares; integrar e articular permanentemente com a secretaria ae saúoe programas para 
melhoria oe vioa aos estudantes oa reoe municipal de ensino com vistas ao enfrentamento oas 
vu1neraoi1iaaaes que comprometem o pleno aesenvolvimento aas crianças; ampliar, implementar, 
regu]am~n~ar e ofer~cer a ea~qç~o em tempo.integral no Ensino Fundamen~al,.9raoativament~ na? 
instituiçoes oe ensino ao Municip10; manter e implementar programas educacionais como Incentivo a 
Leitura, PROERD · Programa Eaucaciona1 de Resistência as Drogas e violência1 Programa ae 
A1faoetização de Adultos, Desfile sete de setemoro, semana Peaagógica; promover açoes que levem a 
reflexão aos alunos, professores e servioores em geral soore importância ae um amoiente limpo, 
conservado e organizado; fomentar a execução das ações, projetos e programas ae Educação 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO 1011 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : Ül6 
Ambiental; adaptar o currículo para crianças com necessidades especiais; manter e ampliar o 
atendimento de profissionais · assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e 
terapeutas ocupacionais; modernizar as linguagens de ensino com disP,onioilização de computadores 
de última geração conectados com a internet em oanda larga· ~otar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, bem como equipar com materiais 
pedag9gi~os e esportivos, mobiliários e equipa~entos que se fi?erem necessáriqs; apoiar Grêmios, Associaçoes e conselhos Escolares gara execuçao de suas atividades; proporcionar aos alunos da 
rede e~colar con~içõ~s para locomoçao até a escola; manter e conservar os serviços e equipamentos 
para fins educacionais. 
Ação ..... : om · Apoio ao Pre-vestibular 
Descrição: Apoiar a formação ,de jqvens do Município, concedendo-lhes condições para que 
possam cursar o pre·vestioular. 
unidade de medida: % Quantidade mi: i1 
Ação ..... : 0011 · Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio 
Descrição: Manter o transporte escolar do ensino médio em parceria com Governo do Estado 
e FNDE. 
unidade de medida: % Quantidade 1011: 91 
suofunção: J~4 · Ensino superior 
Programa: 0001 · AP.render e Educar com Qualidade 
oferecer às crianças em idade escolar o acesso e a permanência na Educação Infantil e Ensino 
Fundamental; implantar instrumentos avaliativos como forma de acompanhamento e monitoramento dos 
índices escolares; integrar e articular permanentemente com a secretaria de saúde programas para 
melhoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino com vistas ao enfrentamento das 
vulneraoilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, implementar, 
regu] am~n1ar e ofer~cer a ed~c~ç~o em tempo. integral no Ensino Fundamenfa 1, .9radativament~ na? 
instituiçoes de ensino do Municipio; manter e im~lementar programas educacionais como Incentivo a 
Leitura, PROERD · Programa Educacional de Resistência as Drogas e violênciai Programa de 
Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setembro, semana Pedagógica; promover açoes que levem a 
reflexão dos alunos, professores e servidores em geral soore importância de um amoiente limpo, con~ervafo e organizado; fomentar a ex~cução das ações,. projetos e. programas de Eduçação 
Amoiental; adaptar o curriculo para crianças com necessidades especiais; manter e ampliar o 
atendimento de profissionais · assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e 
terapeutas ocupacionais; modernizar as linguagens de ensino com disP,onioilização de computadores 
de última geração conectados com a internet em banda larga· ~otar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, bem como equipar com materiais 
pedagógicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que se fizerem necessários; apoiar Grêmios, Associações e conselhos Escolares gara execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da 
rede e~colar con~içõ~s para locomoçao até a escola; manter e conservar os serviços e equipamentos 
para fins educacionais. 
Ação ..... : 006ô · Incentivo à Formação Acadêmica 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO 1011 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : 01l 
Descrição: Incentivar a formação acadêmica aos jovens do Município, inclusive com 
transporte para faculdades e para cursos profissionalizantes. 
unidade de medida:% Quantidade i011: íO 
suofunção: lôl · Educação Infantil 
Programa: 0001 · AD.render e Educar com Qua1idade 
Oferecer às crianças em idade escolar o acesso e a permanência na Educação Infantil e Ensino 
Fundamenta1; implantar instrumentos ava1iativos como forma de acompanhamento e monitoramento dos 
índices escolares; integrar e articular permanentemente com a secretaria de saúde programas para 
melhoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino com vistas ao enfrentamento das 
vulneraoilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, implementar, 
regu]am~npr e ofer~cer a ed~cgç~o em tempo.integral no Ensino Fundamenfal,,gradativament~ na? 
instituiçoes de ensino do Municipio; manter e implementar programas educacionais como Incentivo a 
Leitura, PROERD · Programa Educacional de Resistência as Drogas e violênciai Programa de 
Alfaoetmção de Adultos, Desfile Sete de Setemoro, semana Pedagógica; promover açoes que 1evem a 
reflexão dos alunos, professores e servidores em gera1 soore importância de um amoiente 1impo, con?ervado e organizado; fomentar a ex~cução das ações,. projetos e. ~regramas de Edu~ação 
Amoiental; adaptar o curriculo para crianças com necessidades especiais; manter e ampliar o 
atendimento de profissionais · assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e 
terapeutas ocupacionais; modernizar as 1inguagens de ensino com disP,onioilização de computadores 
de última geração conectados com a internet em oanda larga· aotar de estrutura física, 
administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, ~em como equipar com materiais 
pedagógicos e esportivos, mooiliários e equipamentos que se fizerem necessários; apoiar Grêmios, Associações e con?e}hos Esco1ares para ,execução de suas atividades; proporcjonar aos ~1unos da 
rede e?co1ar con~iço~s para locomoçao ate a escola; manter e conservar os serviços e equipamentos 
para fins educacionais. 
Ação ..... : 0011 · Ampliação, Reforma e e Equip. de centros de Ed. Infantil (creches e Pre-Escolas) 
Descrição: Amp1iar, reformar e equipar centros de Educação Infanti1. 
unidade de medida: creche reformada Quantidade 1011: 4 
Ação ..... : OOôl · Insta1ação de Bioliotecas em centros de Educação Infanti1 
Descrição: Insta1ar oioliotecas em centros de educação infantil · CEis. 
unidade de medida: % Quantidade 1011: JO 
Ação ..... : OOll · Manutenção da Educação Infanti 1 
Descrição: Proporcionar aos alunos da rede escolar infanti 1 condições efetivas P,ara o 
aprendizado, executando o Plano Municipal de Educação aprovado e 
Qropor~ioryando lhes atividades extracurriculares que contriouam para sua 
formaçao integra 1. 
unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 1011: ó10 
r 
ceará 
Governo Muni ci pa 1 de Fortim 
LDO ,O,I · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : Qn 
Ação ..... : om · Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil 
Descrição: valorizar o pessoal ~o m~gi~tério da educação infantil1 garantindo-lhes o piso 
salaria1 1ega1mente instituido. 
uni d ade de medi da: % Quantidade m 1: 100 
suofunção: Jôô · Educação de Jovens e Adultos 
Programa: 0001 • AP.render e Educar com Qualidade 
Oferecer às crianças em idade escolar o acesso e a permanência na Educação Infantil e Ensino 
Fundamental; imp1antar instrumentos avaliativos como forma de acompanhamento e monitoramento dos 
índices escolares; integrar e articular permanentemente com a secretaria de saúde programas para 
melhoria de vida dos estudantes da rede municipa1 de ensino com vistas ao enfrentamento das 
vulneraoilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, implementar1 
regu1am~ntar e ofer~cer a ed~c~ç~o em tempo, integral no Ensino Fundamenp11 ,gradativament~ na? 
instituiçoes de ensino do Munic1pio; manter e implementar programas educacionais como Incentivo a 
Leitura, PROERD · Programa Educacional de Resistência as Drogas e violênciai Programa de 
Alfaoetização de Adultos! oesfi1e sete de setemoro1 semana Pedagógica; promover açoes que 1evem a 
reflexão dos alunos, professores e servidores em geral soore importância de um amoiente limpo, 
con~ervado e organizado; fomentar a ex~cução das açóes1. projetos e. programas de Edu~ação 
Amoiental; adaptar o curriculo para crianças com necessidades especiais; manter e ampliar o 
atendimento de profissionais · assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos1 fisioterapeutas e 
terapeutas ocupacionais; modernizar as linguagens de ensino com dis~onioilização de computadores 
de última geração conectados com a internet em oanda larga· ootar de estrutura física, 
administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, ~em como equipar com materiais 
pedagógicos e esportivos, mooiliários e equipamentos que se fizerem necessários; apoiar Grêmios, 
Associações e conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da 
rede e?colar con~içõ~s para locomoçao até a escola; manter e conservar os serviços e equipamentos 
para fins educacionais. 
Ação ..... : om · Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 
Descrição: ofertar aos munícipes fora de faixa etária do ensino fundamental regular, o 
acesso a formação no ensino fundamental através da Educação de Jovens e 
Adultos. 
unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade ,O,I: 10 
Ação ..... : OOlô · Realização do Programa Brasi1 A1faoetizado 
Descrição: Reduzir o ana1faoetismo no Município1 através do Programa Brasil Alfaoetizado1 
a ser imp1ementado em parceria com o Goveno Federa1. 
unidade de medida: % Quantidade ,m: ,o 
Ação ..... : OOll · Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos 
( 
ceará 
Governo Municipa1 de Fortim 
LDO ioi1 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : m 
Descrição: va1orizar o pessoal do magistério da educação de 
garantindo·1hes o piso sa1aria1 1egalmente instituido. 
uni d ade de mefüa: % Quantidade im: 
jovens e adultos, 
100 
suofunção: lol · Educação Especia1 
Programa: 0001 • AP.render e Educar com Qualidade 
Oferecer às crianças em idade esco1ar o acesso e a permanência na Educação Infanti1 e Ensino 
Fundamenta1; imp1antar instrumentos ava1iativos como forma de acompanhamento e monitoramento dos 
índices escolares; integrar e articu1ar permanentemente com a secretaria de saúde programas para 
me1horia de vida dos estudantes da rede municipa1 de ensino com vistas ao enfrentamento das 
vulnerabi1idades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, implementar, 
regu]am~npr e ofer~cer a ed~qÇ?O em tempo.integral no Ensino Fundamen~a1,.9radativament~ na~ 
instituiçoes de ensino do Municipio; manter e implementar programas educacionais como Incentivo a 
Leitura, PROERD · Programa Educacional de Resistência as Drogas e violênciai Programa de 
A1faoetmção de Aoultos, Desfi1e Sete de setembro, semana Pedagógica; promover açoes que 1evem a 
ref1exão dos a1unos, professores e servidores em gera1 sobre importincia de um ambiente 1impo, 
con~ervaao e organizaao; fomentar a ex~cução das ações,. projetos e. programas de Edu~ação 
Ambienta1; adaptar o curriculo para crianças com necessidades especiais; manter e amp1iar o 
atendimento de profissionais · assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e 
terapeutas ocupacionais; modernizar as 1inguagens de ensino com disP,onibilização de computadores 
de última geração conectados com a internet em banda larga· âotar de estrutura física, 
administrativa e de recursos humanos as esco1as municipais, ~em como equipar com materiais 
pedagógicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que se fizerem necessários; apoiar Grêmios, Associações e conse1hos Escolares Qara execução de suas atividades; proporcionar aos a1unos da 
rede e?co1ar con~içõ~s para locomoçao até a esco1a; manter e conservar os serviços e equipamentos 
para fins educacionais. 
Ação ..... : 0010 · Manutenção da Educação Especial 
Descrição: Manter.e~~ca~ão especia1, através da inc1usão educaciona1 de a1unos portadores 
de deflCl enm. 
unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade ioií: 1oí 
Função: V · Desporto e Lazer 
subfunção: ~li · Desporto comunitário 
Programa: 0001 · Esporte e Lazer para Todos 
Realizar competições esP,ortivas municipais, bem como eventos a níve1 regional e estadua1; 
democratizar as atividaâes esportivas e universa1izar o acesso às mesmas; imp1antar esco1inhas 
esportivas nos bairros e distritos; apoiar at1etas e entidades esportivas na rea1ização de suas 
a\iyidades; apoiar a rea1ização de eventos esP.ortivqs por entidades privadas; dotar de estrutura 
fisica e recursos humanos os programas que atenâem crianças e ado1escentes. 
Ação ..... : OO~s • Apoio ao Programa Brincando com o Esporte 
ceará LDO ,O,I · Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipa1 de Fortim Página : OJO 
Descrição: Apoiar o programa orincando com o esporte. 
unidade de medida: Projeto apoiado Quantidade ,O,I: 1 
Ação.:·:·: OOH · construção, Amp]iação e Reforma d~ ;s~aços Esportivos . . Descriçao: construir, ampliar e reformar Ginasios, Quadras Po1iesportivas e campos de 
Fut~oo1, para prática de esporte e 1azer, em parceria com o Estado e/ou a 
uniao. 
unidade de medida: unidade Quantidade ,O,I: 10 
Ação ..... : 0041 · Incentivo e Apoio à At1etas Locais 
Descrição: Incentjvªr e.apoiar .at1etas 1ocais, .das div~rsa~ moda1idades esportivas, em 
competiçoes intermunicipais, e estaduais e nacionais. 
unidade de medida: % Quantidade ,O,I: 
Ação.:.:.: 0046 · Manutenção dos Espaços Es~orti vos 
Descriçao: Manter os espaços esportivos ofertando 
esporte e 1 azer. 
unidade de medida: % 
a popu1ação 1oais para a práticas de 
Quantidade ,O,I: 60 
Ação ..... : 0041 · Programa so1sa At1eta 
Descrição: Garantir oolsa para atletas que se destacam na sua moda1idade esportiva. 
uni d ade de medi da: % Quantidade m 1: li 
Ação.:·:·: 004~ · Rea1jzação de campeonato~ ~unjcipais qportivos 
Descriçao: Rea1izar campeonatos municipais esportivos. 
uni d ade de medi da: Evento Quantidade m 1: 
suofunção: ~lJ · Lazer 
Programa: OOOJ · Fortim Transparente 
Imp1antar mecanismo que possioilitem a1cançar o máximo de empenho e eficácia da administração com 
relação.a divulgação das açõ~s .e gastgs púo1icos, doqr a ouvidoria de recursos para atender à 
populaçao e dar tota1 transparenm as açoes governamentais. 
Ação ..... : OOB · Ra1ização da conferência MuniciP.a1 da Juventude 
Descrição: Rea1izar conferência municipa1 oa Juventude. 
unidade de medida: conferência(s)Rea1iz Quantidade ,O,I: 1 
ceará 
Governo Municipal oe Fortim 
LDO 10B · Anexo ae Metas e Priori oaoes 
Página : Oll 
órgão: ll · sec. Municipal de Agricultura e Pesca 
Função: 10 · Agricultura 
suofunção: 111 · Aoministração Geral 
Programa: 0001 · Fortim em Gestão Efetiva 
atenoer as secretarias e oemais órgãos municipais na execução oe suas ativioaoes aoministrativas, necessárias para oar suporte à implantação aos projetos e programas. 
Ação ..... : om · Manutenção oas Ativioaoes oa secretaria oe Agricultura e Pesca 
Descrição: Manter as ativiaades oa secretaria oe Agricultura e Pesca. 
Unioaae oe meoiaa: Ativioaoe Quantioaoe 1011: 
suofunção: 144 · Recursos Hídricos 
Programa: 0011 · Fortalecimento sustentável aa Agropecuária e Pesca 
Implementar ações visanoo a 01versificação e melhoria oa prooução agrícola e pecuária ao 
municípiç,.com consequente geração ae .emprego ~ renoa;. apoiar ~ustentaoiliqaqe oa pro~ução 
agropecuar1a e oa pesca· mnter e ampliar a caoe1a Proout1va oa Aqu1cu1tura Fam1l1ar1 atraves oa 
execução oe serviços oe horas/máquina para aração oa terra, oistriouição oe sementes e insumos. 
Ação ..... : Oll4 · construção e Instalação oe cisternas 
Descrição: Atenoer a oemanoa por água potável nas comunioaoes, através oa construção e 
instalação oe cisternas para atenaimento ao homem ao campo. 
uniaade de meaiaa: cisterna construída Quantiaade 1011: 
Ação.:.:.: OUí · construção e Restauração oe Açuaes e Barragens 
Desmçao: construir e restaurar açuoes e oarragens. 
uniaaoe oe meoioa: uniaaae Quantioaoe 1011: 
Ação ..... : Olll · Implantação ao sistema oe Aoastecimento D'Agua 
Descrição: Imp1antar o sistema oe .aoastecimento o'águ~, ~ar~tinoo aos pequenos e méoios 
agricultores o desenvolvimento para sua suos1stenc1a. 
uniaade de medida: Família oeneficiada Quantidaoe 1011: 100 
Ação ..... : 0141 · Perfuração e Instalação de Poços 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO ioií · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : rn 
Descrição: Atender a demanda por água potável nas comunidades, através da perfuração e 
instalação de poços profundos para atendimento ao homem do campo. 
uni d ade de mefüa: Poços Quantidade m í: 
suofunção: óOí · Aoastecimento 
Programa: OOli · Forta1ecimento sustentável da Agropecuária e Pesca 
Implementar ações visando a diversificação e melhoria da produção agrícola e pecuária do 
municípi~1.com consequente geração de .emprego ~ renda;. apoiar ?ustentaoiligage da pro~ução 
agropecuaria e da pesca· mnter e ampliar a cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, atraves da 
execução de serviços de horas/máquina para aração da terra, distriouição de sementes e insumos. 
Ação ..... : om · Apoio à cadeia Produtiva de Pescafo 
Descrição: Apoiar a cadeia produtiva de pescado, inc1uive oferta de material de pesca. 
unidade de medida: Projeto Quantidade lOlí: ~O 
Ação ..... : orn - Implantação de unidades de Beneficiamento do Pescado 
Descrição: Imp1antar, em parceria com o Estado e/ou união, unidade de Beneficiamento do 
Pescado. 
unidade de medida: unidade Quantidade 1011: 
Ação ..... : OlH · Implementação de Entre~ostos de Produtos da Aquicu1tura e da Pesca 
Descrição: Implantar entrepostos de produtos de aqui cultura e da pesca. 
unidade de medida: Projeto Quantidade lClí: 
suofunção: óO~ · Promoção da Produção Agropecuária 
Programa: om · Fortalecimento sustentáve1 da Agropecuária e Pesca 
Imp1ementar ações visando a diversificação e me1horia da produção agrícola e pecuária do 
municípi~1.com consequente geração de .emprego ~ renda;, apoiar ?ustentaoiligage da pro~ução 
agropecuaria e da pesca· mnter e amp1iar a cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, atraves da 
execução de serviços de horas/máquina para aração da terra, distriouição de sementes e insumos. 
Ação ..... : OllO · Apoio aos Produtores Rurais 
Descrição: Apotar os produtores_ rurais com a distriouiç~o de sementes, ~ud~s,jmpl~me~tos 
agr1co1ªs e prep~raçao de terra para o p1antio; fqrnecer ass1st~ncia tecnica, 
vacinaçao dos animais, e outras açoes para garantir a permanencia do homem no 
campo. 
unidade de medida: Agricultores Assisti Quantidade ioií: ioo 
ceará 
Governo Municipa1 oe Fortim 
LDO ioi1 · Anexo oe Metas e Priorioaoes 
Página : Oll 
Ação ..... : Olll · Garantir a safra oo Pequeno Prooutor (seguro safra) 
Descrição: Firmar convênio com o Governo Feaera1/Estaaua1, oojetivanoo garantir a safra 
oos pequenos prooutores rurais. 
uniaaoe de mefüa: Agricu1tores Assisti Quantioade lOLI: ioo 
Ação ..... : 014i · Rea1ização oe Ações Emergenciais oe Defesa civi1 
Descrição: Rea1i?ar ações emergenciais oe aefesa civi1, inclusive a~uisição água potáve1, 
1ocaçao oe carro pipa. 
Unioaoe oe meoioa: Famí1ia oeneficiaoa Quantioaoe L0LI: 100 
órgão: 1~ · secretaria Municipa1 ao Meio Amoiente 
Função: 18 · Gestão Amoienta1 
suofunção: 1ii · Administração Geral 
Programa: oooi · Fortim em Gestão Efetiva 
atenoer as secretarias e oemais órgãos municipais na execução oe suas ativioaoes aoministrativas, 
necessárias para oar suporte à imp1antação dos projetos e programas. 
Acão ..... : OOll · Manutenção oas Ativiaaoes oa secretaria do Meio Amoiente 
Descrição: Manter as atividades oa secretaria ao Meio Amoiente. 
Unioaoe oe medica: Atividade Quantioaoe ioi1: 
suofunção: 411 · Infra Estrutura uroana 
Programa: OOll · Fortim Mais verde e sustentáve1 
Promover a proteção dos recursos naturais e oa oiooiversioaoe, priorizar estratégias que 
possioi1item o e~ui1íorio amoienta1 e qua1ioade de vida; fisca1izar e executar a po1itica oo meio 
amoiente1 eoucaçao amoienta1 e o uso de tecno1ogias 1impas; proporcionar melnores conoições 
amojenta1s e de lazer,,pre?ervar a oiodiversidade, rea1izar recuperação oe matas ci1iares e manter 
as areas veroes oo Mun1c1p10. 
Ação ..... : orn · Rea1ização de Projeto oe Aroorização na seoe e na zona Rura1 
Descrição: Rea1izar projetos oe aroorização na sede e na zona rura1 ao Município 
unidade de medida: % Quantioaoe mi: 80 
ceará 
Governo Municipa1 de Fortim 
LDO 1011 · Anexo de Metas e Prioridades 
suofunção: 111 · saneamento Básico uroano 
Programa: OOB · Fortim Mais verde e sustentáve1 
Promover a proteção dos recursos naturais e da oiodiversidade, priorizar estratégias que 
possioi1item o egui1íorio amoienta1 e qua1idade de vida; fisca1izar e executar a po1ítica do meio 
amoíente1 educaçao amoienta1 e o uso de tecno1ogias limpas; proporcionar melnores condições 
amoientais e de 1azer,.pfe?ervar a oiodiversidade, rea1izar recuperação de matas ciliares e manter 
as areas verdes do Municipio. 
Ação ..... : 0111 · ooras de Drenagem e saneamento Básico 
Descrição: Realizar coras de drenagem e saneamento oásico. 
uni d ade de meoioa: % Quantidade 10H: li 
suofunção: 141 · Preservação e conservação Amoiental 
Programa: 001) · Fortim Mais verde e sustentáve1 
Promover a proteção dos recursos naturais e da oíodiversidade, priorizar estratégias que 
possioilitem o eguilíorio amoiental e qualidade de vida; fiscalizar e executar a política do meio 
amoiente1 educaçao amoiental e o uso de tecnologias limpas; proporcionar melnores condições 
amojentais e de lazer,,pre?ervar a biodiversidade, realizar recuperação de matas ci1iares e manter 
as areas verdes do Municipio. 
Ação ..... : 014ó · Apoio a A~ões de Preserva~ão do Ecossistema uroano e Rural 
Descrição: Apoiar açoes de preservaçao do ecossistema uroano e rural. 
unidade de medida:% Quantidade 1011: ~O 
Ação ..... : 0141 · Desenvolvimento das Políticas de Proteção às APAs 
Descrição: Desenvolver Políticas de Proteção das APAs · Áreas de Proteção Ambiental. 
unidade de medida: % Quantidade 1011: li 
Ação.:·:·: 0110 · Ljmpeza das Margens do Rjo Jaguarjoe, Prajas e Mangues 
Descriçao: Limpezar as margens do Rio Jaguarice, Praias e Mangues . 
unidade de medida:% Quantidade 1011: li 
Ação ..... : 0111 · Realização de Ações de Monitoramento Ambiental 
Descrição: Realizar ações êe monitoramento amoienta1. 
uni d ade de medi da: % Quantidade 101í: 100 
ceará 
Governo Muni ci pa 1 de Fortim 
LDO 1011 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : rn 
Ação ..... : 0114 · sina1ização das Areas de Proteção Ambienta1 e das Paisagens Naturais 
Descrição: sina1izar as áreas oe proteção ambienta1 e das paisagens naturais. 
Uni oaoe oe mefüa: % Quanti daoe lDL I: 90 
subfunção: 141 · contro1e Ambienta1 
Programa: OOlJ · Fortim Mais verde e sustentáve1 
Promover a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, priorizar estratégias que 
possibi1item o e~ui1íbrio ambienta1 e qua1idade de vida; fisca1izar e executar a po1ítica do meio 
ambiente, educaçao ambienta1 e o uso oe tecno1ogias 1impas; proporcionar melnores condições 
amojentm e oe 1azer,,pfe~ervar a oiodiversioaoe, rea1izar recuperação de matas ci1iares e manter 
as areas veraes ao Mun1c1p10. 
Ação ..... : OH~ · E1aboração ao P1ano ae saneamento Básico 
Descrição: E1aborar o P1ano ae Saneamento Básico do Município em parceria com Governo 
Feoera1 
Unidaoe oe meoioa: P1ano Quantioaoe 1011: 
Ação ..... : OW · Transferência oe Recursos a consórcio Intermunicipa1 
Descrição: Participação ao Município no rateio das despesas do consórcio Intermunici~a1 
parg rea11;ação aos serviços oe co1eta, transporte e oestinação fina1 aos 
res1duos so11oos. 
unidade de medida: Contrato ce1eorado Quantidade 1011: 
órgão: io · secretaria Munic. de Turismo e cu1tura 
Função: B · cu1tura 
subfunção: J9i · Difusão cu1tura1 
Programa: 0014 · viver e va1orizar a cu1tura 
Proporcionar à gopu1ação o. acessg democrátjco às po1itjcas púo1i~as oe cu1tura.como: pro~okâQ, fomento e d1fusao aas man1festaçoes art1st1cas culturais, po11t1ca oe memoria e patr1mon10 
material e imateria1, po1ítica ao 1ivro, 1eitura e 1iteratura. 
Ação ..... : 0116 · Promoção das Ativioaoes oe Incentivo à cu1tura Loca1 
Descrição: Promover atividades de incentivo à cu1tura 1oca1. 
ceará 
Governo Municipa1 ae Fortim 
LDO mí · Anexo ae Metas e Priorioaoes 
Página : Olo 
uniaaae ae meoioa: Ativiaaae Quantioaoe ,O,I: 
Ação ..... : Olí8 · Manutenção aa Banoa oe Musica Municipa1 
Descrição: Manter a Banoa ae Musica Municipa1. 
Uniaaoe ae meaiaa: Uniaaae Quantiaaae ,O,I: 
Ação ..... : om · Rea1ização ae Feiras cu1turais e Festivais 
Descrição: Rea1izar feiras e festivais aas mais aiversas manifestações oa cu1tura 1oca1. 
uni aaoe oe mefüa: uni oaoe Quanti aaae ,o, í: 4 
Ação ..... : Olol · Rea1ização ae oficinas Artísticas e cu1turais 
Descrição: Rea1izar oficinas artisticas e cu1turais. 
uniaaae ae meaiaa: oficina rea1izaaa Quantiaaae 10,í: 
Função: ,l · comércio e serviços 
suofunção: 1,, · Aoministração Gera1 
Programa: 000, · Fortim em Gestão Efetiva 
atenoer ~s secretarias e oem~i? órgãos ~unicipais.na execução ae suas ativiaaaes aoministrativas1 
necessar,as para oar suporte a 1mp1antaçao aos proJetos e programas. 
Ação ..... : OOlô · Manutenção aas Ativioaaes oa secretaria ae Turismo e cu1tura 
Descrição: Manter as ativioaoes oa secretaria oe Turismo e cu1tura. 
Unioaoe ae meaioa: Ativiaaae Quantiaaae ,O,í: 
suofunção: 1,8 · Formação oe Recursos Humanos 
Programa: 0009 · Desenvo1vimento Econômico e Inovação 
Promover o aesenvo1vimento ao município através ao fomento à ativiaaae turística 1oca1; ampliar o 
f1uxo turístico e a permanência aos turistas1 fortalecenao aiversos ramos aa ativiaaae econômica; 
apoiar microempresas e empresas ae ~e~u~no porte1 nos termos aa Lej complementar nº 14/,009; 
segmentar a oferta ae empregos no munic1p10; promover e agregar a geraçao oe renoa a empregaoos e 
traoa 1nafores. 
Ação.:·:·: om · capa~itação e Q~alificação oe Profissiqnai? OQ ?egmento Turístico .. 
Descriçao: Rea1,zar parceria com SEBRAE e outras 1nst1tu1çoes para capacitar e ~ua1ificar 
Ceará 
Governo Muni ci pa 1 oe Fortim 
LDO ,O,I · Anexo de Metas e Prioridades 
profissionais ao segmento turísitico. 
uni oaoe oe medida: % Quanti oaoe 10B: 10 
suofunção: ô91 · Turismo 
Programa: 0009 · Desenvo1vimento Econômico e Inovação 
Promover o aesenvo1vimento ao município através ao fomento à atividade turistica 1oca1; amp1iar o 
f1uxo turístico e a permanência aos turistas1 forta1ecenoo diversos ramos oa atividade econômica; 
apoiar microempresas e empresas oe ~e~u~no porte, nos termos oa Lej comp1ementar n' 14/,009; 
segmentar a oferta oe empregos no mun1c1p10; promover e agregar a geraçao de renda a empregados e 
traoa 1~aaores. 
Ação ..... : OB9 · Incrementação ao Turismo Loca1 
Descrição: Incrementar o turismo 1oca1. 
unidade oe medida: Projeto Quantidade 1011: 
Ação.:.:.: 0140 · Incrementação ao ruri smo Rura 1 
Desmçao: Incrementar o turismo rura1. 
unidade oe medida: Projeto Quantidade 10,1: 
Ação ..... : OW · Rea1ização oe Ativioaoes P,ara o Turismo Eco1ógico 
Descrição: Rea1izar atividades para ~esenvo1ver o turismo eco1ógico. 
Uni d ade de mefüa: · Quanti oaoe 1n I: 1 
Ação ..... : OH4 · Rea1ização de Eventos Turistices e de Tradição Popu1ar 
Descrição: Rea]i;ar eventos turjsticos e oe tradição P,Opu1ar (Carna~a]1 Festa ao 
Mun1c1~101 Festa Jun1na, Regatas e outras previstas no ca1enoar10 de eventos 
ao Município). Apoiar demais eventos em parcerias com outras entidades . 
Uni d ade de me aio a: Evento Quantidade 10B: 
Ação ..... : 0141 · Revita1ização da Infraestutura aos Pontos Turísiticos 
Descrição: Revita1izar Infraestutura aos Pontos Turisiticos. 
unidade de medida: % Quantidade ,O,I: 
órgão: ,1 · sec.M.de P1an.Gestão, Adminst.e Finanças 
Função: 04 · Administração 
suofunção: 1,1 · Administração Gera1 
Programa: 0001 · Fortim em Gestão Efetiva 
• 
ceará 
Governo Municipal de Fortim 
LDO 1011 · Anexo de Metas e Prioridades 
Página : 0rn 
atender ~s secretarias e dem~i~ órgãos ~unicipais.na execução de suas atividades administrativas, necessar1as para dar suporte a 1mplantaçao dos proJetos e programas. 
Ação.:·:·: 0008 · Manutenção d~s.Ativ.da secr.de Plaryejamento
1 
Ge~tão Administração~ finanç~s 
Descr1çao: M~nter as at1v1dades da secretaria de P aneiamento, Gestao Adm1n1straçao e 
Finanças. 
unidade de medida: Atividade Quantidade 1011: 
suofunção: 118 · Formação de Recursos Humanos 
Programa: 0006 · Administração Planejada para uma Gestão Eficiente 
ofertar capacitação permanente aos servidores, gestores e colaooradores, atendendo as necessidades 
de aperfeiçoameryt~ ~ evolução da sua área ôe atuação, com a participação em cursos, eventos, 
congressos, semrnari os e outros. 
Ação ..... : 0010 · capacitação de servidores Púolicos da Administração Geral 
Descrição: Ha~i]itar o age~t~ .Púolico par~ contriouir na solução .dos proojemas,.na 
ag1l1zaçao e ef1cac1a de rotinas e processos pertinentes as açoes 
desenvolvidas pelo Governo MuniciP,al; aumentar o nível de satisfação no 
amoiente de traoalno e promover muaanças pessoais, culturais e profissionais. 
uni d ade de meaida: % Quantidade 1011: 60 
Ação ..... : OOIJ · Realização de concurso Púolico 
Descrição: Realizar concurso púolico. 
unidade de medida: concurso Quantidade 1011: 
Função: 18 · Encargos Especiais 
suofunção: 841 · serviço da Dívida Interna 
Programa: 0001 · Fortim em Gestão Efetiva 
atender as secretarias e demais órgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, 
necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e programas. 
Ação ..... : OOOô · Gerenciamento da Dívida do Município 
Descrição: Gerenciar a Dívida do Município, constituída com o INSS, RPPS, Receita Federal 
(PASEP) 1 FGTS I BANCO DO BRASIL e outras, 
unidade de medida: · Quantidade 1011: 
suofunção: 846 · outros Encargos Especiais 
Programa: 0001 · Fortim em Gestão Efetiva 
r 
ceará 
Governo Municipal ae Fortim 
LDO ,O,I · Anexo ae Metas e Prioriaaaes 
Página : OJ9 
atenaer ~s secretarias e aem~i~ órgãos ~unicipais.na execução ae suas atividaaes aaministrativas1 
necessar,as para aar suporte a 1mp1antaçao aos proJetos e programas. 
Ação ..... : 000~ · contriouição para Formação ao PASEP 
Descrição: cumprir determin~ç~o.1ega1 ae.repas~e ~ união ae 1% da receita municipal para 
formaçao ao patrimonio ao servidor puo1ico · PASEP. 
Uni oaae ae mefüa: · Quanti oaae ,oií: l 
-----------· 
Função: 99 · Reserva de contingência 
suofunção: 999 · Reserva ae contingência 
Programa: 9999 · Reserva ae contingência 
viaoi1izar a cooertura de passivos contingentes e aemais riscos e eventos fiscais imprevistos1 na 
forma ~revista na Lei complementar n'. 101/i0001 na Lei ae Diretrizes orçamentárias e na Portaria 
n'. loJ1 aa secretaria ao Tesouro Nacional. 
Ação ..... : 900, · Reserva ae contingência 
Descrição: viaoilizar a cooertura ae passivos contingentes e aemais riscos e eventos 
fiscais imprevistos1 na forma prevista na Lei com~1ementar n'. 101/i0001 na 
Lei ae Diretrizes Orçamentárias e na Portaria n . mi aa secretaria ao 
Tesouro Nacional. 
Unidade ae meaiaa: Ativiaaae Quantiaaae ,O,I: 
órgão: ,, · controlaaoria Geral ao Município 
Função: O~ · Aaministração 
suofunção: 1,, · Administração Geral 
Programa: OOOl · Fortim Transparente 
Implantar mecanismo ~ue possioi1item alcançar o máximo ae empenno e eficácia da administração com 
relação.a divulgação das açó~s .e gastQs puo1icos1 aot~r a ouvidoria ae recursos para atender à 
populaçao e aar tota1 transparencia as açoes governamentais. 
Ação ..... : OOH · Manutenção aas Ativiaaaes aa contro1aaoria Geral ao Município 
Descrição: Manter as ativiaaaes aa contro1aaoria geral ao município. 
Uniaaae ae medida: Atividade Quantiaaae ,oil: 1 

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