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MAUFLo cAVAu;AnrTE DE so LizA
INDICACA0 N° 005/2024
C^MARA MUNICIPAI DE FORTIM
cfu^RAMUNiciRAOErormM
^AATtru^L.a^EMpLEl`iAAio
0 Vereador MARCOS CAVALCANTE DE SOUZA no uso de sues atribuig5es
legais, nos temos do art. 112 do Regimento Intemo, apresenta a presente Indicapao
sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a
criaeao de beneficio eventual para marisqueiras e pescadores (as) artesanais no perfodo
dos chuvas.
JUSTIFICATIVA DA INDICACAO
Os beneficios eventuais sao provisoes da politica de Assistchcia Social destinadas a
protegao de individuos e familias para o enfrentamento de uma vuherabilidade social de
cafater eventual. de modo que se faz hecessario e urgente urn beneflcio de apoio as
marisqueiras e pescadores (as) do Municipio de Fortim. Alem de trabalharem para a
subsist6ncia de suas famflias a importfincia social e cultural j5 e reconhecida.
A intensificapao das chuvas causou aumento brusco no volume das isuas do rio, de
modo que a pesca de mariscos, crustdeeos e outras especies e inviabilizada, causando uma
situapao de vuinerabilidade socioambiental, socioecon6mica e de inseguranca alinentar ds
familias pesqueiras, necessitando de uma rede de apoio por parte do poder publico.
Portanto, a criapfro de tal polftica pdblica de apoio a esta causa se mostra
imprescindivel. dando suporte a subsistencia fandliar em momentos em qLie atividade 6
extremante prejudicada.
Nestes termos,
Pede deferimento ,
Plehario Maria Jose da Costa Moura,.08 de maio de 2024.
VEREADORctMAR?#Nj:PaA±.DEFORTIM
( )Desaapvado.
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