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materia nº 6/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaSugere ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a criação e a regulamentação de equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação do Fortim.
native_id1734

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2024-05-20 Proposição aprovada — Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2024-05-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração do Presidente.
2024-05-17 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2024-05-16 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2024-05-16 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-05-16 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T10:17:50.279097-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
em TOLOS |
Recebido PReip
em: o
CÂMARA MUNICIPALDE Protocolo nº:
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FOR IM Servidor
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO
INDICAÇÃO Nº 006/2024
Os Vereadores FRANCISCO ROBERTO BARBOSA, MONIQUE RIBEIRO
DA COSTA E RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 112 do Regimento Interno, apresentam a presente Indicação sugerindo ao Sr.
Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a criação e a
regulamentação de equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação e do
Fortim.
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
A presente indicação em epígrafe foi uma sugestão do Promotor de Justiça que atua
na Comarca de Fortim aos Vereadores que se encontravam presentes no evento realizado
nesta data, 16 de maio de 2024, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em alusão
ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Diante do pedido do Nobre Promotor e tendo os Vereadores subscritores da presente
verificado a importância de dar ainda mais atenção aos nossos estudantes, a partir da ajuda
dos profissionais da equipe multidisciplinar, quais sejam: psicólogos, assistentes sociais e
psicopedagogos, formalizamos o presente pedido de indicação.
Com a implementação da Equipe Disciplinar para as escolas, os alunos teriam um
maior ápoio para solucionar problemas vivenciados na escola ou em casa e, assim, continuar
ainda melhor seu aprendizado. Além disso, o surgimento de questões sociais que muitas
vezes está fora do alcance do professor poderia ser melhor trabalhado com o
acompanhamento da referida equipe de forma articulada, interventiva e mediadora entre
escola, alunos, família, e políticas públicas, o que certamente minimizará os possíveis
traumas sofridos por nossas crianças e adolescentes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais pares desta Casa para aprovação desta
indicação.
Re, Maria José da Costa Moura, 16 de maio de 2024.
A ,
feauterico, vd (D, Vito
Presa co Roberto Bar EA ri Monique Pça da Costa
Vereador - Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM À E. AL MNIO
( X ) aprovado. Mou vob [07AG AL du 42
1. JUcaprotado: Raimundo Tomaz de Souza
Vereador
CÂMARA pasta DE ER
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CÂMARA MUNICIPALDE
FORTIM
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
ANEXO A INDICAÇÃO Nº 006/2024, DE AUTORIA DOS VEREADORES
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA, MONIQUE RIBEIRO DA COSTA E
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA
PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a criação e a regulamentação de Equipe
Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação de
Fortim e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Fortim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada a Equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação,
que regular-se-á pelo disposto nesta Lei.
$1º A equipe deverá contar em sua estrutura, obrigatoriamente, com os profissionais
de nível superior da área de: Psicologia, Serviço Social e Pedagogia com especialização em
pe g gog P' ç
Psicopedagogia.
$2º Os profissionais deverão atuar nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
$3º Os serviços da equipe multidisciplinar serão prestados por Psicólogo, Assistente
Social e Psicopedagogo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Fortim/CE.
Art. 2º A equipe multidisciplinar tem como objetivo colaborar para a inclusão escolar
e para o aprimoramento do processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes,
fornecendo subsídios aos educadores e familiares ou responsáveis no que se refere às áreas
de Psicologia, Psicopedagogia e Serviço Social, bem como contribuir para a elucidação de
entraves nas instituições de ensino, atuando assim com a participação da comunidade
escolar, na mediação das relações sociais e institucionais.
Art. 3º Compete à Equipe Multidisciplinar:
a) Orientar os pais quanto à participação do processo ensino-aprendizagem,
considerando as necessidades básicas, os comportamentos e as atitudes dentro de cada
estágio de desenvolvimento;
b) Acompanhar os estudantes público-alvo da educação especial da Rede Municipal
de Ensino e assessorar os profissionais que atuam com esses alunos;
MARA MUNICIPAL D
FORTIM
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
c) Elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais
(palestras, oficinas, formações, entre outros) que contribuam para o desenvolvimento de
habilidades e competências de professores, funcionários, pais e alunos, visando a otimização
do processo de aprendizagem e desenvolvimento do estudante e da comunidade escolar;
d) Observar, identificar e encaminhar estudantes a atendimentos especializados
mediante a detecção de necessidades específicas;
e) Realizar estudos de caso em conjunto e elaborar as estratégias de intervenção para
cada aluno e o plano individualizado de ensino com a participação do professor;
f) Participar das ações intersetoriais realizadas entre unidades escolares e os demais
serviços públicos de saúde, assistência social e outras formas de acompanhamento
profissional externo (CAPS, Conselho Tutelar, Centro de Reabilitação, entre outros);
g) Acompanhar a evolução dos estudantes e orientar professores e pais conforme
necessidade, assessorando na execução dos planos de intervenção individual e/ou grupal;
h) Reavaliar acompanhamento da inserção do estudante nas unidades escolares,
orientando as mesmas e as famílias, realizando encaminhamentos quando necessário;
i) Realizar o controle de todos os dados referentes ao número de protocolos de alunos
encaminhados;
3) Possibilitar a reflexão de questões ligadas à educação, problemas vividos pela
comunidade e pela escola, na busca de soluções conjuntas;
k) Realizar diagnóstico institucional identificando particularidades de funcionamento
de cada escola para posterior planejamento e implementação de ações, que auxiliem na
melhoria e na otimização dos trabalhos pedagógicos;
1) Dar subsídios baseados no desenvolvimento psicomotor, cognitivo, afetivo e social
aos alunos, de modo a auxiliar no relacionamento professor-aluno no geral e a partir de
dificuldades específicas encontradas pelos professores;
m) Trabalhar o inter-relacionamento aluno-professor, professor-aluno, possibilitando
sua reflexão e aprimoramento;
n) Apoiar a elaboração do Projeto Político Pedagógico escolar para melhor adaptá-lo
as etapas do desenvolvimento psicossocial dos alunos;
o) Promover espaços de capacitação e socialização dos saberes profissional acerca
das questões que perpassa o cotidiano da comunidade escolar e das práticas pedagógicas;
p) Dedicar-se à pesquisa, a fim de atingir uma definição dos objetivos da escola, em
termos que estejam de acordo com as características e necessidades da comunidade escolar;
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Shopping rd, Avenida omo, 9, 1º Andar ntro, Forti
CÂMARA MUNICIPALDE
FORTIM
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
q) Contribuir para a garantia do direito ao acesso, permanência e desenvolvimento
escolar de educandos, reduzir a frequência irregular, a evasão e estimulando a participação
da família e da comunidade no cotidiano escolar;
r) Orientar a comunidade escolar e articular a rede de serviços existente, visando ao
atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva;
s) Incentivar o reconhecimento do território, no qual as escolas estão inseridas, no
processo de articulação do estabelecimento de ensino com as demais instituições públicas,
privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais, buscando consolidá-la
como instrumento democrático de formação e de informação;
t) Promover ações que impliquem o combate ao racismo, bullying, à discriminação
social, cultural, religiosa e todas as outras formas de discriminação presentes na sociedade
brasileira, de acordo com as Diretrizes do Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de
Educação e dos Planos de Direitos Humanos;
u) Contribuir com processos de formação de educandos como agentes promotores de
direitos humanos e os valores que fundamentam o convívio em sociedade;
v) Incentivar à organização e participação dos educandos nos estabelecimentos de
ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, fóruns, grupos de trabalho,
associações, federações e outras de participação social;
w) Promover os direitos de crianças, adolescentes e jovens na proposta político-
pedagógica e no ambiente escolar, com divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente,
do Estatuto da Juventude, da legislação social em vigor e das políticas públicas, contribuindo
para a formação e o exercício da cidadania dos educandos e da comunidade escolar;
x) Assegurar atenção e acompanhamento ao adolescente em conflito com a lei e sua
família, na consecução dos objetivos educacionais;
y) Promover o fortalecimento da cultura de promoção da saúde nas unidades
escolares que visem o desenvolvimento global da criança:
z) Fortalecer a gestão democrática e participativa do estabelecimento de ensino, bem
como a defesa da educação pública, inclusiva, de qualidade e socialmente
referenciada;
Parágrafo Único. Além das competências elencadas os profissionais deverão
observar para o desenvolvimento de suas atividades as competências e atribuições privativas
de cada área técnica.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Shoppin a Joaq sóstomo, nº 1049, 1º Andar, Centrc
TADUAL: 06.9 41-1
ww.fortim.ce.leg.br
AÁMARA MUNICIPALDE
FORTIM
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
Art. 4º Para o desempenho das atividades previstas no artigo anterior adotar-se-á os
seguintes procedimentos técnicos e metodológicos:
I- Observação participativa do contexto escolar;
II - Formação de grupos; pais e comunidade, alunos, professores, corpo técnico e de
serviços;
HI - Entrevistas individuais: pais, professores, alunos, corpo técnico e de serviços;
IV - Visitas domiciliares às famílias dos alunos;
V - Aplicação de instrumentos e recurso técnicos para análise pedagógica e
psicossocial;
VI - Encaminhamento, avaliação, acompanhamento psicossocial e pedagógico junto
à comunidade escolar;
VII - Participação na elaboração de programas específicos para a comunidade
escolar;
VIII - Participação de reuniões técnicas para a reformulação do projeto pedagógico;
IX - Coleta de dados com instrumentos e recursos técnicos adequados para posterior
análise da realidade pedagógica e psicossocial.
Art. 5º As unidades escolares deverão encaminhar relatório especificando as
demandas dos estudantes para análise da equipe multiprofissional;
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará veículo para
deslocamento dos profissionais até as unidades escolares e visitas domiciliares nos horários
pré-agendados, assim como garantirá condições técnicas e éticas para o desempenho das
competências e atribuições profissionais.
Art. 7º Os casos omissos nesta lei serão resolvidos em reunião com o titular da
Secretaria de Educação, a equipe multidisciplinar e a equipe de coordenadores pedagógicos
da Secretaria.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, em
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
n 1ºA Centro, Fortim/CE

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