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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaInstitui a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Fortim e dá outras providências.
native_id1742

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada Proposição devidamente sancionada e publicada.
2024-06-25 Proposição transformada em lei Publique-se. Arquive-se.
2024-06-17 Aguardando sanção governamental Cumprindo prazo para sanção.
2024-06-17 Aguardando assinatura da carta de lei Aguardando assinatura da carta de lei.
2024-06-14 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para a sanção.
2024-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração do Presidente.
2024-06-12 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração do Presidente.
2024-06-07 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da comissão.
2024-06-06 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2024-06-06 Aguardando decisão da presidência Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-06-03 Proposição protocolada Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T11:55:39.888368-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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FM0ART|Pid MALmo OAVALCANtE I]E sOuzA
PROJET0 DE LEI N° 018/2024
•+AMARA M UNICIPAI DE FORTIIVI
PROTOCOLO
fluNiciaAio.rom"
Institui a Semana Escolar de Combate a Violencia
Contra a Mulher no Municipio de Fortin e da outras
providencias.
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de suas atribui95es legais, prop6e o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica institufda a Semana Escolar de Combate a Violencia Contra a Mulher no
Municipio de Fortim, a ser realizada anualmente no mss de agosto.
Art. 2° A Semana Escolar de Combats a Violencia Contra a Mulher teri como
objetivos:
I - Promover a conscientizap5o sobre a violencia contra a mulher entre os alunos das
escolas municipais;
11 - Incentivar o respeito e a igualdade de genero;
Ill - Difundir infomag6es sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de
proteeao disponiveis;
IV - Envolver a comunidade escolar em atividades educativas que abordem a
tematica da violencia de genero.
Art. 3° Durante a Semana Escolar de Combate a Violencia Contra a Mulher, as
escolas municipais devefao :
I - Realizar palestras, debates e rodas de conversa sobre a violencia contra a mulher;
11 - Exibir filmes, documentalos e outros materiais audiovisuais que tratem do tema;
Ill - Desenvolver atividades pedag6gicas que abordem a igualdade de genero e os
direitos das mulheres;
IV - Promover oficinas e atividades praticas que incentivem o respeito e a empatia
entre os alunos;
caMARA MUNiapAi DE FORTiM
¥ |Aprorado.
F@ART'IM MAUFio CAVALCA^rl.E DE SOLHA
V - Convider profissionais e especialistas para falar sobre a tematica, incluindo
rapresentantes de organi2a96es que atuam na defesa dos direitos des mulheres.
Art. 4° 0 Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educapao, poderi
fimar parcerias com institui9des pdblicas e privadas, organizag6es nao govemamentals e
demais entidades para a realizapao das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Plendrio Maria Jose da Costa Moura, aos 03 de junho de 2024.
FOART'IM MAUFLO CAVAICAhlTE BE SOIJZA
JUSTIFICATIVA
A violencia contra a mulher e uma grave violapao dos direitos humanos que afeta
milhares de mulheres em todo o Brasil, incluindo o Municfpio de Fortim. A institui9to da
Semana Escolar de Combate a Violencia Contra a Mulher visa promover a conscientizagao
e a educagao dos jovens sobre essa problematica, incentivando o respeito e a igualdade de
genero desde a escola.
A realizapao de atividades educativas e infomativas sobre a violencia de genero 6
fudamental para fomar cidadaos conscientes e engajados na luta contra todas as formas de
violencia. Ao envolver a comunidade escolar e fomentar o debate sobre o tema, buscamos
criar urn ambiente de reflexao e mudan¢a de atitudes, contribuindo para a constnl€ao de uma
sociedade mais justa e igualitala.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovagao deste
Projeto de Lei, que representa urn importante passo na defesa dos direitos das mulheres e na
promocao da cultura da paz em nosso municipio.
Plenirio Maria Jos6 da Costa Moura, aos 03 de junho de 2024.

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