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materia nº 10/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaSugere ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a criação de uma Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e de guias-intérpretes para pessoas com surdez ou surdocegueira, destinada a fornecer a qualquer órgão municipal, quando necessário, profissionais capazes de intermediar a comunicação da pessoa surda, usando a linguagem de sinais, com aqueles que estejam em dificuldades para se fazer compreender.
native_id1748

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2024-06-20 Proposição aprovada Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-06-18 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposição retirada em virtude da ausência do autor na ordem do dia.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração do Presidente.
2024-06-17 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração do Presidente.
2024-06-14 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da comissão.
2024-06-13 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2024-06-12 Aguardando decisão da presidência Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-06-10 Proposição protocolada Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-21T15:43:23.055012-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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F@AHT'[M IRAUFio CAVAL.ciunE BE souzA
CAMARA MllNICIPAI DE FORTIM
CAMARA IVIUNICIPAI OE FORTIM
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INDICACAO N° 010/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024
0 Vereador MARCOS CAVALCAI`ITH I)E SOUSA, ne uso de sues atribuicdes
legais, mos termos do art.112 do Regimento lntemo, apresenta a presente Indicapao
sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a
criaeao de uma Central de Intexpretes da Lingua BrasiLeira de Sinais a.IBRAS) e de
guiasinterpretes pars pessoas com surdez ou surdocegueira, destinada a fomecer a
qua]quer 6rgao municipal, quando necessirio, profissionais capazes de intermediar a
comunica§ao da pessoa surda, usando a linguagem de sinais, com aqueles que estejam
em dificuldades pars se fazer compreender.
JUSTIFICATIVA DA INDICACAO
A presente Indicapao ten por objetivo proporcionar atendimento digno is pessoas
com surdezO fomentando acesso aos servicos pdblicos bisicos, os quais necessitam, com
extrema urgchcia, em especial na area da satde.
EtotalmenterelevantesuscitaraLein°13.146,de06dejulhode2015,aqualinstitui
a Lei Brasileira de lnclus5o da Pessoa com Defici€ncia, proporcionando a sua inclusao social
e cidadania.
Fato que, far-se-5 necessirio garantir plena acessfoilidade da pessoa com surdez e
surdocegueira aos serviqos pdblicos municipais.
A Lei federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, diap5e sobre a Lingua Brasileira de
Sinais - LIBRAS - mais, precisamente, em seu artigo 3° prescreve que as institui9des
pdblicas e enxpresas concessiondrias de servi9os pdblicos devem garantir atendimento e
tratamento adequado ds pessoas com surdez.
Por tal motivo, a lndicagao em questao 6 ben6fica e se revela extrernanente
nnecessala dada a inportfroia tematica em comento.
Nestes temos,
Pede definento.
Plendrio Maria Jos6 da Costa Moura, 10 de junho de 2024.
ysc##rfRIT#orAVIA
cAMAfIA MUNiami DE FormM
( k: ) Apiovado.
( )Itop'Ovado.

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