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CAMARA MllNICIPAI DE FORTIM
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INDICACAO N° 010/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024
0 Vereador MARCOS CAVALCAI`ITH I)E SOUSA, ne uso de sues atribuicdes
legais, mos termos do art.112 do Regimento lntemo, apresenta a presente Indicapao
sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a
criaeao de uma Central de Intexpretes da Lingua BrasiLeira de Sinais a.IBRAS) e de
guiasinterpretes pars pessoas com surdez ou surdocegueira, destinada a fomecer a
qua]quer 6rgao municipal, quando necessirio, profissionais capazes de intermediar a
comunica§ao da pessoa surda, usando a linguagem de sinais, com aqueles que estejam
em dificuldades pars se fazer compreender.
JUSTIFICATIVA DA INDICACAO
A presente Indicapao ten por objetivo proporcionar atendimento digno is pessoas
com surdezO fomentando acesso aos servicos pdblicos bisicos, os quais necessitam, com
extrema urgchcia, em especial na area da satde.
EtotalmenterelevantesuscitaraLein°13.146,de06dejulhode2015,aqualinstitui
a Lei Brasileira de lnclus5o da Pessoa com Defici€ncia, proporcionando a sua inclusao social
e cidadania.
Fato que, far-se-5 necessirio garantir plena acessfoilidade da pessoa com surdez e
surdocegueira aos serviqos pdblicos municipais.
A Lei federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, diap5e sobre a Lingua Brasileira de
Sinais - LIBRAS - mais, precisamente, em seu artigo 3° prescreve que as institui9des
pdblicas e enxpresas concessiondrias de servi9os pdblicos devem garantir atendimento e
tratamento adequado ds pessoas com surdez.
Por tal motivo, a lndicagao em questao 6 ben6fica e se revela extrernanente
nnecessala dada a inportfroia tematica em comento.
Nestes temos,
Pede definento.
Plendrio Maria Jos6 da Costa Moura, 10 de junho de 2024.
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cAMAfIA MUNiami DE FormM
( k: ) Apiovado.
( )Itop'Ovado.
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