FOAHT`IPM
COAUF.O CAVAl.CAI`lTE I)i sO UZA
PROJETO DE LEI N° 028/2024.
aMARA MulviaRAL DE FORTilvi
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MAT(8IALIOV`EMpq.lARIO
Fixa os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretirios
Municipais para a Legislatura de 2025/2028 e di outras
providencias.
A RESA DIRETORA ABAIX0 SUBSCRITA COM ASSENT0 NESTA
AUGUSTA CASA, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber que a Camara Municipal de
Fortim prop6e o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° 0 subsidio do Prefeito Municipal de Fortim, a ser pago mensalmente em parcela
ririca tendo por base o disposto mos artigos 29, V, 37, XI e 39, §§ 3° e 4°, da Coustituicao Federal,
fica fixado no valor de R$ 16.664,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais).
Art. 2° 0 Subsidio do Vice-Prefeito do Municipio de Fortim, a ser pago mensalmente em
parcela dnica, tendo por base o disposto mos artigos 29, V, 37, XI e 39, §§ 3° e 4°, da Constituicfo
Federal, flea fixado no valor de R$ 11.loo,00 (onze nil e cem reais).
Art. 3° 0 substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os
impedimentos ou auschcias do Prefeito Municipal, fara jus ao recebimento do valor do subsidio
mensal do Prefeito previsto no art. 1 a desta Lei, proporcionalmente ao periodo de substituicao.
Paragrafo `inico. A proporcionalidade de que trata este artigo levard em consideracao o
ndmero de dias em que ocorrer a substitui9ao.
Art. 4° Os Subsidios dos Secretatos Municipais, a ser pago mensalmente, em parcela
dnica, tendo por base e o disposto nos artigos 37, XI, 39, § 4°,150,11,153,Ill, e 153, § 2°, I da
Constituicao Federal, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito nil reais).
Art. 5° Os Subsidios de que tratam esta Lei serao revistos anualmente, considerando os
mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revis5o geral da remunerapao dos servidores
priblicos municipais.
Art. 6° Em licenca por motivo de satde, o Prefeito receberd integralmente o seu subsidio.
Parigrafo iinico. 0 Vice-Prefeito tera direito a mesma vantagem se tiver atividade
permanente na administrapao.
FOART'IPM
A4ALmo cAVAicAI\ITE DE cauzA
Art. 7° 0 Prefeito, Vice-Prefeito e Secretinos Municipais receber5o o subsidio fixado
nesta Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela Administrapao Pdblica para o
desembolso concemente a remunerapao dos servidores phblicos e agentes politicos municipais.
• Art. 8° As despesas decorrentes da execngao desta Lei correrfo a conta das dotap6es
pr6prias, cousignadas no or9amento do Poder Executivo Municipal.
Art. 90 Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicap5o, surtindo efeitos a partir de 1°
de janeiro de 2025.
Plendrio Maria Jose da Costa Moura, aos 13 de junho de 2024.
va Simonassi
- Presidente -
`.I....`r,.i,.iI.,-`l.......``....-.".`...:.`.
aiinundo Tomaz de Souza
- 10 Secretato -
Oulqm` C .wra
Gerar
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- 20 Secretato -
a Jtinior
FOAFETIM «AIJFIO CAVALCAIITE Of SOUZA
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Camara Municipal, dispondo das atribuic6es que lhe conferem o
inciso.VI do art. 29 da Constituicao Federal e o inciso VII do art.32 da Lei Organica do
Municipio, apresenta para apreciacao e deliberagao dos senhores Vereadores, Projeto de Lei
dispondo sobre a fixacao do subsidio meusal dos Secretalos Municipais, do Prefeito e do VicePrefeito para o mandato que inicia em 2025 e termina em 2028, considerando os seguintes
fundamentos e motivos:
0 cargo de Prefeito tern natureza eletiva e a sua responsabilidade e definida a partir da
representacao do Poder Executivo e do Municipio, tanto em juizo como fora dele.
A complexidade de sua func5o e expressa nas atribuic6es que lhes sao afetas, confome
disp6e a Lei Org@nica do Municipio, especialmente quarto a gesfao da estrutura administrativa,
gestho de pessoas e dos quadros de cargos, empregos e func6es, gestao financeira, fiscal e
oxpamentina, gesfao e execu9fo de servicos phblicos, de foma direta ou mediante permissao,
concessao ou terceirizap5o, gestfro do atendimento des demandas socials e da imp]ementa9ao de
programas para a efetivap5o de politicas phblicas eficientes, gesfao do planejanento das ap6es
de govemo, com os respectivos controles intemos, gesfao do rapasse de recursos ptiblicos para
organizap6es da sociedade civil, por meio de parcerias, observada a legislapao federal pertinente
a materia, sem prejuizo da obriga95o constrfucional e legal de dan transparchcia e pleno acesso
ao cidadao aos atos e ap5es da administrap5o phblica municipal.
E peculiar ao cargo de Prefeito a dedica¢ao integral de seu titular, com redngao ou
subtrapao integral de tempo para dedicapao a sua atividade profissional de origem.
Em raz5o do contexto presentemente descrito e, considerando que se trata de cargo com
grau de responsabilidade de chefia de Poder, o subsidio 6 fixado no valor de R$ 16.664,00
(dezesseis nil, seiscentos e sessenta e quatro reais).
A funcfro de Vice-Prefeito, desde a Constituigao Federal de 1988, confome preve seu art.
79, e cargo e, al6m da responsabilidade de substituir o Prefeito, em seus impedimentos legais e
auschcias.
Essas atribuic6es ten grau de responsabilidade superior, podendo transitar pelo exercicio
de titularidade de secretarias, interlocngao com o Poder Legislativo, responder pela comunica
FMOAfiT'l"
wiAimu] cAVAimi`IT[ Ire souzA
institucional do Poder Executivo, corresponsabilizar-se na gestao de politicas phblicas e de
programas de govemo e outras similares.
Nao mais se admite, portanto, trabatho sazonal ou remunerac5o eventual para VicePrefeito, mas a sua permanencia na gesfao pbblica municipal passou a ser uma exigencia
constitucional,sendo-lheassegurado,portanto,odireitoapercapcaodesut)sidio.
Em razao desse contexto, o subsidio mensal do Vice+Prefeito e fixado em R$ 11.loo,00
(onze nil e cem reais).
0titulardocargodeSecretaloMunicipal6solidariamenteresponsavelcomoPrefeito
nagestaodasuarespectivapasta,assunindoacoordenacaoeocontroledosatosedasac6esde
gest5oedecontrole,posicionando-seestrategicamentecomointerlocutordasdemandasdesua
complexidade tematica junto ao Prefeito e na captapao de recursos federais e estaduais,
construindoaltemativastaticasparaainovacaoeamelhoriajuntoaosprocessosdetrabalhosob
a sua gunda,
Em razao desse contexto, o subsidio mensal dos Secretatos Municipais e fixado em
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende a competencia constitucional
atritiuidaaCamaraMunicipal,quantoafixapaodosubsidiomensaldoPrefeito,doVice-Preftito
e dos Secretarios Municipais para o mandato que inicia em 10 de janeiro de 2025 e temina em
31 de dezembro de 2025.
Requer-se, portanto, a apreciapao e deliberapao, pelo devido processo legislativo, do
presente Projeto de Lei.
Plenino Maria Jos6 da Costa Moura,
da Silva Simonassi
faL#frn4§`F#Tdtlstr
- 10 Secretino -
aos 13 dejunho de 2024.
Costa Oliveira
- Vice-PresidenteGerardo&a Silva Jdnior
_ 2o Secretino -
MUNIcfpI0 DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL IRE FORTIM
ESTiMATivA DE iMPAcro OReAMENTARIO / FINANCEiRO
FixACAO DOs suBsiDios DO pREDFEiro. vicE-pREFEiTO E sECRETARios MUNicipAis
Atendendo solicitagao da Presidente da Camara Municipal de Fortim e em cumprimento ao disposto
nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Dlretrizes Ongamentarias, emitimos a presente relatorio, consjderando os
seguintes dados.
OR[GEM DOS RECURSOS:
Discriminapao 2024 2025 2026
Recursos Pr6prios 195.040,00 195.040,00 195.040,00
ADEQUACAO ORCAMENTARIA:
Plano Plurianual
A despesa nao altera os programas definidos
no Plano Plurianual para a periodo de 2022
025
Lei de Diretrizes Orpemenfarias
despesa e compativel com as metas
estabelecidas na LDO, Para 0 exercicio d
2024.
Lei Orgamentaria Anual s despesas acima estao contempladas na
atividades da LOA para o exercicio de 2024.
Fortim,17 dejunhode 2024
Secretario "eifeeEke's##,injstracao e Finances
Rue R8imundo Gurgel Maia, $78,1° Andar, Sale 5 -Contro -Fortim.CE -CEP: 62815-OcO -Fore: (ee) 3413,1007
CNPJ : 35.050.756/0001.20 -CGF : 06.920.039.2
MUNIcfpIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
DECLARACA0 DO ORDENADOR DA DESPHSA
Em cumprimento as determinap6es contidas no lnciso 11 do art. 16 da Lei Complementar n°
101/2000, a vista do impacto orcamentino/financeiro constante do relat6rio anexo,
DECLARAMOS que os recursos para atender as despesas previstas na minuta do Projeto de
Lei anexo, apresentado pela Mesa Diretora da Camara Municipal de Fortim, encontram lastro
financeiro na anecadapao de Recursos Prdprios do Municipio. Considerando a RCL no valor
de R$ 101.821.000,00 (cento e urn milhdes, oitocentos e vinte e urn nil reais), estimado para
2025. Com os aciescimos na folha decorrente a atualizapao do subsidios para: Prefeito, VicePrefeito e Secrefarios Munjcipais a estimativa do percentunl anual 6 de 51,28%, menor que o
limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de n° lot/2000 que e de 54,00%.
Portanto as referidas despesas nao afetarfro as metas de resultados fiscais previstas no art. 4°,
da LC 10]/2000, como tamb6m, nao infringem os limites de gastos com pessoal dispostos no
art. 20 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. SaLientamos que o aciescimo anual sera de
RS 195.040,00 (cento e noventa e cinco mil e quarenta reais), no decorrer do exercicio de
2025.
Fortim, 17 de junho de 2024
Secretario M.de lanejamento, Gestao, Ad inistraeao e Finaneas
Rua Ralmundo Gungol Male, 678,1° Andar. Sala 5 -Contro -Fortim.CE -CEP: 82815.000 -Fono: (88) 3413.1007
CN PJ: 35.050.756/0001 -20 -CGF : 06.920.639.2
MUNIcipIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
DHCLARACAO D0 0RDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento as determinag6es contidas no lnciso 11 do art. 16 da Lei Complementar n°
101/2000, a vista do impacto orgamentino/financeiro constante do relatcho anexo,
DECLARAMOS que os recursos para atender as despesas previstas na minuta do Projeto de
Lei anexo, apresentado pela Mesa Diretora da Camara Municipal de Fortim, encontram lastro
financeiro na arrecadacao de Recursos Prdprios do Municipio. Considerando a RCL no valor
de R$ 101.821.000,00 (cento e urn milh6es, oitocentos e vinte e urn mil Teals), estimado para
2025. Com os acrescimos na folha decorrente a atuahzapfro do subsidios para: Prefeito, VicePrefeito e Secretarios Municipais a estimativa do percentunl anual 6 de 51,28%, menor que o
limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de n° 101/2000 que e de 54,00%.
Portanto as referidas despesas nao afetarfro as metas de resultados fiscais previstas no art. 4°,
da LC 101/2000, como tambem, nao infringem os limftes de gastos com pessoal dispostos no
art. 20 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Salientamos que o acr6scimo anunl sera de
R$ 195.040,00 (cento e noventa e cinco nil e quarenta reals), no decorrer do exercicio de
2025.
Fortim, 17 de junho de 2024
Secretario M.dffilfatJTfofa::€"# jamento, Gestao, Administraeao e Finangas
Rue Raimundo Gurgol Maid, 078,1° Andar, Sale 5 -Contro -Forlim-CE -CEP: 62815-000 -Fono: (88) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001.20 -CGF: 00.920.639.2
MUNIcipI0 DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIRO
FIXACAO DOS SUBSIDIOS DO PREDFEITO. VICE-PREFEIT0 E SECRETARIOS MUNICIPAIS
Atendendo solicitagao da Presidente da Camara Municipal de Fortim e em cumprimento ao disposto
nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Djretrizes Oreamentarias, emitimos o presente relat6rio, considerando os
seguintes dados.
ESTIMATIVA DOS GASTOS:
ORIGEM DOS RECuRSOS:
Discriminacao 2024 2025 2026
Recu rsos Pr6prios 195.040,00 195.040,00 195.040,00
ADEQUACAO ORCAMENTARIA:
Plano Plurianual
despesa nao altera os programas definidos
no Plano Plurianual para o perfodo de 2022
2025
Lei de Diretrizes Oroamentarias
despesa e compativel com as metas
estabelecidas na LDO. Para a exercfoio d
2024.
Lei Orpementaria Anual s despesas acima estao contempladas na
atividades da LOA para o exercicio de 2024.
Fortim,17 dejunho de 2024
Secretario M.d jamento, Gestao, A inistragao e Finances
Rue Ralmundo Gurgel Maia, 678,1® Andar, Sale 5 -Centro -Fortjm{E -CEP: 62815-COO -Fore: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 -CGF: 00.920.639.2