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materia nº 11/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaSugere ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre o incentivo e apoio ao empreendedorismo feminino no Município de Fortim, promovendo a igualdade de oportunidades, o desenvolvimento econômico e a autonomia financeira das mulheres.
native_id1768

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2024-08-09 Proposição aprovada Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração do Presidente.
2024-08-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração do Presidente.
2024-06-20 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da comissão.
2024-06-19 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2024-06-19 Aguardando decisão da presidência Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-06-19 Proposição protocolada Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-09T18:29:54.831085-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
Recebido em: ~q~-a&trfi
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OÂMARA MUNIOIPAL DE
FORTIM Servido
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
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INDICAÇÃO N° 011/2024, DE 1~ nE~JUNHe D_Jt2024
I
Servidor
A Vereadora KATH ANN.E MElRA DA SILYA SIMONASSI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos- do art, 112 do Regimento Interno, apresenta a presente
Indicação, sugerindo ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo
sobre o incentivo e apoio ao empreendedorismo feminino no Município de Fortim,
promovendo a igualdade de oportunidades, o desenvolvimento econômico e a
autonomia financeira das mulheres.
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
A criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo Feminino em Fortim visa
promover a igualdade de oportunidades para as mulheres do município, incentivando a
criação e o desenvolvimento de negócios liderados por elas. A iniciativa busca fortalecer a
economia local, aumentar a autonomia financeira das mulheres e contribuir para a redução
das desigualdades sociais.
Em um contexto de desafios económicos, é fun~ameºtal apoiar as mulheres que
desejam empreender, oferecendo recursos fmanceiros, -capacitação e mentoria para que
possam desenvolver seus negócios com sucesso. Além disso, o programa promove a inclusão
social e a valorização do papel das mulheres na economia do município.
Diante do exposto, conto apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta
presente propositura, que representa um importante passo na construção de um município
mais justo e igualitário.
Plenário Maria José da Costa Moura, aos 19 de junho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
(X )Aprovado.
( ) Desaprovado.
( rq~do.~~
l_/._
Kath ~túk~IeiÍ'1fOaa1iSilva Simonassi
- Vereadora -
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
ANEXO A INDICAÇÃ0 N° 011/2024, DE AUTORIA DA VEREADORA KATH
ANNE MEIRA ff,&SILVA SIMONASST
PROJETO DE LEI N°----=-..._
~~
Dispõe sobre o incentivo e apoio ao empreendedorismo
feminino no Município de Fortim, promovendo a
igualdade de oportunidades, o desenvolvimento
económico e a autonomia financeira das mulheres.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Fortim 0 seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Fortim o "Programa de Apoio ao
Empreendedorismo Feminino", com o objetivo de fomentar a criação e o desenvolvimento
de negócios liderados por mulheres.
Art. 2° O incentivo e apoio ao empreendedorismo feminino serão promovidos por
meio das seguintes ações:
I - Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorisme Feminino:
a) Será criado o Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorismo Feminino,
destinado a fmanciar projetos e iniciativas empreendedoras de mulheres no município.
b) Os recursos do fundo serão provenientes de:
i. Dotação orçamentária própria do município;
ii. Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
iii. Doações de pessoas fisicas e jurídicas;
iv. Outras fontes de recursos legais.
11- Capacitação e Mentoria:
a) O programa oferecerá cursos de capacitação e programas de mentoria para
mulheres empreendedoras, abordando temas como:
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
i. Planejamento e gestão de negócios;
ii.Marketing e vendas;
iii. Finanças e contabilidade;
iv. Inovação e teenologia;
v. Empoderamento e liderança.
b) As capacitações serão oferecidas em parcena com instituições de ensino,
organizações não-governamentais, empresas e profissionais voluntários.
III - Microcrédito:
a) O município facilitará o acesso ao microcrédito para mulheres empreendedoras,
com condições diferenciadas e juros reduzidos, através de parcerias com instituições
financeiras e cooperativas de crédito.
b) O programa dará prioridade a:
i. Mulheres de baixa renda;
ii.Empreendedoras iniciantes;
iii. Negócios em áreas de vulnerabilidade social.
IV - Monitoramento e Avaliação:
a) O programa contará com um comitê gestor responsável pelo monitoramento e
avaliação das iniciativas, garantindo a transparência e a eficácia das ações.
b) O comitê será composto por representantes do poder público, entidades de classe,
organizações da sociedade civil e empresárias locais.
c) Serão realizadas avaliações periódicas para medir o impacto do programa e realizar
ajustes necessários.
V - Divulgação e Sensibilização:
a) A Prefeitura de Fortim promoverá campanhas de divulgação do programa,
utilizando meios de comunicação locais e redes sociais, para alcançar o maior número
possível de mulheres interessadas.
MAURO CAVALC.ANTE OE SOUZA
b) Serão realizadas palestras, .eventos e feiras de empreendedoras locais para
sensibilizar a comunidade sobre a importância do empreendedorismo feminino e as
oportunidades disponíveis.
Art. 3° A Prefeitura Municipal de Fortim poderá firmar convênios e parcerias com
entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 4°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, em _
Prefeito Municipal

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