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materia nº 12/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaSugere ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição do Programa Municipal Empresa/Cidadão Amigo da Escola, no âmbito do Município de Fortim.
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2024-08-09 Proposição aprovada — Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2024-08-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração do Presidente.
2024-06-20 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2024-06-19 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2024-06-19 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-06-19 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-09T18:31:25.349530-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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FOAfiT'lpM MALIFto CAVALCAVE BE 80uZA
C^MARA MUNICIPAL DE FORTIM
CAMA.AMUNIunDEroRTiM
INDICACA0 N° 012/2024, DE 19 DE JUNH0 DE 2024
A Vereadora KATH ANNE MERA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribui96es legais, mos temos do art.112 do Regimento lntemo, apresenta a presente
Indicapao, sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Cfmara Municipal Projeto de Lei dispondo
sobre a institui€ao do Programa Municipal Empresa/Cidadao Amigo da Esco]a, no
ambito do Municipio de Fortim.
JUSTIFICATIVA DA INDICACAO
0Prograna"Empresa/CidadfroAmigodaEscola"visafortaleceracolaborap5oentre
a comunidade, o setor privado e as escolas ptiblicas, promovendo melhorias significativas
na educapao municipal.
A participapao ativa de empresas e cidadfros nas atividades escolares contribui para
urn ambiente educacional mais rico e diversificado, oferecendo melhores condig6es de
aprendizado para os alunos. Alem disso, a ihiciativa fomenta a responsabilidade social e a
cidadania, consolidando urn compromisso coletivo com o desenvolvimento educacional e
social da comunidade.
A implementapao do programa traz beneficios concretos tanto para as escolas quanto
para os parceiros, incentivando urn ciclo virtuoso de apoio e reconhecinento mdtuos.
Diante do exposto, conto apoio dos nobres Vereadores para a aprovapao desta
presente propositun.
Plendrio Maria Jos5 da Costa Moura, aos 19 de junho de 2024.
CAMARA IviuNlclpAi DE Forum
( X ) Ap.ovado.
( )Desaprovado.
FNOAHT'IM
VALmo cAVAicAhrTE BE souzA
ANEXO A INDICAC^O N° 012/2024, DE AUTORIA DA VEREADORA KATH
ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
PROJETO DE LEI N° /2024
Institui o Programa Municipal Empresa/Cidadio
Amigo da Escola, no fmbito do Municipio de Fortim,
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARA, submete a
apreciapao da Camara Municipal de Fortim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituido o Programa Municipal "Empresa/Cidadio Amigo da Escola",
destinado a promover a parceria entre o setor privado, cidadaos e as escolas pdblicas do
municipio, com o objetivo de melhorar a qualidade da educap5o e o ambiente escolar.
Art. 2° 0 Prograna "Empresa/Cidadfo Amigo da Escola" ten como objetivos:
I - Incentivar a participapao da comunidade empresarial e dos cidadaos no dia a dia
das escolas pdblicas municipais;
11 - Proporcionar apoio material e financeiro para a implementacao de projetos
pedag6gicos, eventos comemorativos e de infroestrutura nas escolas;
Ill - Fortalecer os vinculos entre a comunidade e as escolas, promovendo a
responsabilidade social e a cidadania;
IV - Contribuir para a formapao integral dos alunos, oferecendo recursos e
oportunidades que complementem a educa9ao fomal, inclusive por meio de estagio
assistido.
Art. 3° As parcerias no ambito do Programa "Empresa/Cidadao Amigo da Escola"
poderao ser realizadas por meio das seguintes modalidades:
I - Doapao de Recursos Financeiros:
a) Empresas e cidadaos podem contribuir financeiramente para projetos especificos
ou para o fundo geral de melhorias da escola ou na adocao de uma escola de sun preferencia
para apadrinhar.
FH@ART'FM
utAlmo cAVALCAI`mE oE couzA
11 - Doa9ao de Recursos Materiais:
a) Fomecimento de equipamentos, materiais didaticos, mobiliirio e outros bens
necessatos para a escola.
Ill - Prestagfro de Servi¢os:
a) Realizapao de servi9os de manuten9ao, reparos e melhorias na infraestrutura
escolar;
b) Oferecimento de servigos especiaLizados, como palestras, workshops e
treinamentos para alunos e educadores.
IV - Desenvolvimento de Projetos:
a) Apoio a implementapao de projetos pedag6gicos, culturais, esportivos e sociais
que beneficiem os alunos e a comunidade escolar.
Art. 4° Procedimentos para Adesao:
I - As empresas e cidadaos interessados em participar do Prograrna
"Empresa/Cidadao Amigo da Escola" deverao fomalizar sua adesao por meio de urn temo
de compromisso, que sera firmado junto a Secretaria Municipal de Educapao e dire9ao da
escola.
11-0termodecompromissodeveriespecificaramodalidadedeparceria,osrecursos
ou servicos a serem fomecidos, o periodo de vigencia e as responsabilidades das partes
envolvidas.
Ill - A Secretaria Municipal de Educapfo ficari respousavel por coordenar e
supervisionar as parcerias, garantindo a transparencia e a correta aplicapao dos recursos e
servigos oferecidos.
Art. 5° As empresas e cidadfros que participarem do programa receberao o titulo de
"Empresa/Cidadio Amigo da Escola", como forma de reconhecimento pdblico por sua
contribui9ao.
Art. 6° As ap6es e contribuic6es dos parceiros serao divulgadas por meio dos canais
de comunicapao da Prefeitura Municipal e das escolas beneficiadas, promovendo a
visibilidade das boas praticas de responsabilidade social.
FN6ART'FM IVIAURO CAVAu=AIVTE DE 80lJZA
Art. 7° 0 Poder Executivo Municipal podera criar mecanismos de incentivo fiscal
para as empresas participantes do programa, em conformidade com a legislapao vigente,
como forma de estimular a adesao e a continuidade das parcerias.
Art. 8° As formas e condi96es dos incentivos fiscais serao regulamentadas por meio
de Decreto do Exeoutivo Municipal.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Papo da Prefeitura Municipal de Fortim, em
Prefeito Munic ipal

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