F@ARTlpM I`.ALmo cAVALCAI`rTE oE couzA
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
INDICACAO N° 013/2024, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A Vereadora KATH ANNE REIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribuic6es legais, mos temos do ar(. 112 do Regimento Ihtemo, apresenta a presente
Indicapao, sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei dispondo
sobre a instituicao do Programa Municipal de Prevencao e Combate ao Bullying, no
ambito do Municipio de Fortim.
JUSTIFICATIVA DA INDICACAO
0 bullying nas escolas e urn problema s5rio que afeta o desenvolvinento emocional,
social e academico dos estudantes.
Esta propositura visa criar urn ambiente escolar mais seguro e acolhedor em Fortim,
incentivando as escolas a adotarem praticas efetivas de prevengao e combats ao bullying.
Atraves da sensibiliza9ao, capacitap5o, interveneao, e engajamento da comunidade,
buscamos promover uma cultura de paz e respeito, essencial para o desenvolvimento
saudavel de nossos jovens.
Diante do exposto, conto apoio dos nobres Vereadores para a aprovagfro desta
presente propositun.
Plenino Maria Jos6 da Costa Moura, aos 19 de junho de 2024.
FN6AFiTIpid •4Aimo cAVAu3ArvTE tre coiizA
ANEXO A INDICACAO N° 013/2024, DE AUTORIA DA VEREADORA KATH
ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
PROJETO DE LEI N° /2024
Institui o Programa Municipal de Prevengao e Combate
ao Bullying, no ambito do Munic{pio de Fortim.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARA, submete a
aprecia9ao da C@mara Municipal de Fortim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10 Fica instituido o Programa Municipal de Prevengfro e Combate ao Bullying,
com o objetivo de prevenir e combater praticas de intimidagao sistematica a)ullying) nas
escolas e demais instituic6es de ensino do Municipio de Fortim.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se bullying qunlquer ate de violencia fisica
ou psicol6gica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivapao evidente, praticado por
individuo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir,
causando dor e angdstia a vitima.
Art. 3° Sao objetivos do Programa Municipal de Prevengao e Combate ao Bullying:
I - Promogao de canpanhas educativas para sensibilizar alunos, pais, professores e
funciondrios sobre os efeitos nocivos do bullying e a imporfencia de uma convivencia
pacifica.
11 - Treinamento continuo de educadores e funciondrios das escolas para identificar,
prevenir e liter com situap6es de bullying.
Ill. Desenvolvimento de protocolos de intervengao para atender.vitimas e agressores,
oferecendo suporte psicol6gico e acompanhamento continuo.
F@AFiT'FM
MALmo OAVALCAi`iTE t]E cOLizA
IV. Envolvimento da comunidade escolar e local nas ap6es de combate ao bullying,
promovendo uma cultura de respeito e inclusao.
V. Implementapao de mecanismos de monitoramento e avaliapao das ap6es
desenvolvidas, para garantir a eficacia do programa.
Art. 4° As ap6es do Programa Municipal de Prevengao e Combate ao Bullying
deverao contemplar:
I - A realizapao de palestras, workshops, semininos e campanhas educativas sobre
bullying;
11 - A criapao de canais de comunicapao confidenciais para dendncias de bullying;
Ill - A inclusfro de conteddos sobre bullying nos currfoulos escolares;
IV - A promocao de atividades que estimulem a empatia, o respeito e a inclusao;
V - 0 acompanhamento psicol6gico de vitimas e agressores, quando necessdio.
Art. 5° As iustituig6es de ensino do Muhicipio de Fortin devefao elaborar e
implementar urn plano de apao contra o bullying, que contemple:
I - A definigao de procedimentos para identifica9ao e intervengao em casos de
bullying, alinhado com as diretrizes do programa municipal;
11 - A capacitapfro continua de professores e funcionatos para lidarem com situap6es
de bullying;
Ill -A promo9ao de urn ambiente escolar seguro e acolhedor para todos os estudantes.
IV. Cada escola formari uma comissao composta por representantes dos alunos, pals,
professores, direcao e funciondrios, responsivel pela implementapao e monitoramento das
ap6es.
Art. 6° Instituicao do "Premio Escola Sem Bullying", concedido anunlmente as
escolas que se destacarem na implementagao de ap6es eficazes de combate ao bullying, com
base mos seguintes criterios:
FOAHT'Fid
- AeAI-BI) CAVAL.cAnrTE BE 8oiizA
I. Dininuigao significativa dos casos de bullying registrados.
11. Desenvolvimento e implementapao de projetos e atividades educativas
relacionadas ao tema.
Ill. Participapao ativa da comunidade escolar e local nas apdes de combate ao
bullying.
Art. 70 As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de dotap6es
or9amentatas pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Papo da Prefeitura Municipal de Fortim, em
Prefeito Municipal