MUNIcipI0 DE FORTIM
IVIENSAGEM DE LEI N° 011/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Sr.
Presidente,
Srs.
Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciagao e deliberacao
pelos pares de sua Presidenta e Membros dessa Augusta Casa, por intermedio de
Vossa Excelencia, em cafater de urgenci.a urgenffssi.rna, o Projeto de Lei em
anexo, que " Cria os Cargos de Vigilante Sanifario, Auxiliar de Satlde Bucal,
Professor de Libras, lnterprete de Libras e Professor de Educaeao Especial AEE,
na forma que indica e da outras providencias.".
0 presente Projeto de Lei visa criar novos cargos no Quadro Permanente
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortim/CE, tendo em vista solicitag6es que
ocorreram ap6s a aprovaeao da lei especifica, para que esses cargos ja sejam
contemplados no Concurso, cujo Edital sera lancado.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da
presente iniciativa legislativa, submeto esta materia ao exame percuciente e
sempre criteriosodesse respeifavel e representativo Poder Municipal.
Certo de poder contar com o inestimavel apoio de Vossas Excelencias,
renovo votos de elevada estima e distinto apreap.
Atenciosamente,
NASELMO DE Assinado didtalmente por
Ff?RUEsiARA #ifa¥=#o¥9E2§8:13E:3A72
49098101372 45
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rue Raimundo GLirgd Mail, 678,1® Andar, Sala 5 -Cantro -Fortjm-CE -CEP: C2815.OOO -Fen.: (ee) 3413.1007
cNpu : 35.050.758ionoi.2O -CGF: 00.020.039-2
c^iviARA MUNlcipAi DE foFmM Jar
MUNIcipIO DE FORTIM
CAMARA IviuNiapAL DE FORTIM
AAAVtRI^ Lm^ EM pul\LAklo
PROJETO DE LEI N° 011/2024, DE 20 DE JUNH0 DE 2024
ctMARA MUNiaRAi DE FomM
( X )Apouto.
( |Dcapevado,
Cria os Cargos de Vigilante Sanifario,
Auxiliar de Saode Bucal, Professor de
Libras, lnt6rprete de Libras e Professor de
Educagao Especial AEE, na forma que
indica e da outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete a apreciaeao da
Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Ficam criados novos cargos, no Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Fortim/CE, os quais ficam automaticamente acrescentados a
Lei Municipal de n° 012/1993, de 25 de janeiro de 1993, com suas alterae6es
posteriores:
I - Cargos com qualificacao de Nivel M6dio, com vagas ampliadas:
Carqo Quantidade
Viailante Sanifario
02
Auxiliar de Sadde Bucal
05
11 -Cargos com qualificaeao de Nivel Superior, com vagas ampliadas:
Cargos Quantidade
Professor de Libras
01
lnterprete de Libras
01
Professor de Educagao 02 Especial AEE
Art. 2°. Compete ao Vigilante Sanifario as atribuig6es:
I - fiscalizar a higiene de habitagao, seus anexos e lotes vagos;
11 - dos estabelecimentos industriais e comerciais constantes deste
regulamento, bern como daqueles de peculiar interesse da sallde pt]blica;
Ill - das condie6es de higiene da produgao, oonservagao, manipulacao,
beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armazenamento, transporfe,
distribuicao, comercializagao, consumo de alimentos em geral e do uSo de aditivos DT§Lk#A
a I i in enta res ; 4FLJFo',#2
IV -dos mercados, feiras livres, ambulantes de alimentos e congeneres; =±_.
Rua Raimundo Gungel Maia, 678,1® Andar, Sala 5 -Centre -Fortlm.CE -CEP: 62815000 -Fone: (88) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001 -20 -CGF: 06.920.639.2
MUNIcfpIO DE FORTIM
V -das condie6es sanifarias dos logradouros pdblicos, dos locais de esporte
e recreagao, acampamentos ptlblicos, bern como, dos estabelecimentos de
divers6es publicas em geral;
Vl - das condic6es sanifarias dos hoteis, moteis, pens6es e
estabelecimentos afins;
Vll - das condig6es sanitarias das barbearias, sal6es de cabelereiros,
institutos de beleza e dos estabelecimentos afins;
Vlll -das condic6es sanitarias das lavanderias para uso pdblico;
lx -das condi96es sanifarias das casas de banho, massagem, saunas e
estabelecimentos afins para o uso pdblico;
X - da qualidade e das condie6es de higiene dos estabelecimentos
comerciais;
Xl - das condie6es de satlde e higiene das pessoas que trabalham em
estabelecimentos sujeitos ao Alvara de Autorizagao Sanitaria;
Xll - das condig6es das aguas destinadas aos estabelecimentos pt]blicos e
privados;
Xlll - das condie6es da coleta e destino das aguas servidas e esgotos
sanitarios;
XIV - das condic6es sanitarias decorrente da coleta, transporfe e destino de
lixo e refugos industriais;
XV - das condic6es sanifarias dos abrigos destinados a animals, localizados
no territ6rio do Municipio;
Xvl - do controle das endemias e surtos, bern como, das companhas de
satlde pdblica, em perieia constante com as normas federais e estaduais;
XVIl -do levantamento epjdemiol6gico e inqu6rito sanitario;
XVIll -das agencias funefarias e vel6rios;
XIX - das zoonoses.
Art. 3°. Os profissionais em Vigilante Sanitario, integrantes do Quadro de
Pessoal desse Municipio, gozarao de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
§1°. 0 exercicio do cargo podefa exigir a prestacao de services fora do
horario normal de expediente.
§2°. 0 vigilante Sanitario, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse
municipio, percebera, mensalmente, a importancia financeira de R$ 1412,00 (Hum
mil quatrocentos e doze reais).
Art. 4°. Serao nomeados e empossados nas vagas de Vigilahte Sanitario, os
candidatos classificados por meio de concurso publico, em respeito a ordem de
classificacao.
RASELMO
Pafagrafo Onico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no caput =&OETS;A
deste artigo, sobre a escolaridade, a conclusao do Ensino Medio, a|em de ter, peio 19:1ol372
menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomea9ao. ctchun'
Rua lanmundo GLirod hAaia, G78.1° Ai.dar, Sab 5 -Centre -Fortim-CE -CEP: e2815.000 -Fono: (88) 3413.1cO7
CNPJ : 35.OsO.756/0001-20 -CGF: 06.920.coo.2
MUNIcipIO DE FORT"
Art. 5°. Compete ao Auxiliar de Sadde Bucal as atribuic6es:
I - realizar ae6es de promogao e prevengao em sat]de bucal para as familias,
grupos e individuos, mediante planejamento local e protocolos de ateneao a sadde;
11 -realizar atividades programadas e de atencao a demanda espontanea;
Ill -executar limpeza, assepsia, desinfeccao e esterilizaeao do instrumental,
equipamentos odontol6gicos e do ambiente de trabalho;
lv .-auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervene6es clinicas;
V -realizar o acolhimento do paciente nos serviaps de saude bucal:
Vl - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a sadde bucal
com os demais membros da equipe de sat]de da familia, buscando aproximar e
integrar ag6es de sadde de forma multidisciplinar;
VIl - aplicar medidas de biosseguranga no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e residuos odonto16gicos:
Vlll - processar filme radiogfafico;
lx - selecionar moldeiras;
X -preparar modelos em gesso;
Xl -manipular materiais de uso odontol6gico;
Xll - participar na realizacao de levantamentos e estudos epidemiol6gicos,
exceto na categoria de examinador.
Art. 6°. Os profissionais em Auxiliar de Saute Bucal, integrantes do Quadro
de Pessoal desse Municipio, gozarao de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
§1°. 0 exercicio do cargo podera exigir a prestacao de servigos fora do
horario normal de expediente.
§2°. 0 Auxiliar de Sadde Bucal, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a
esse municipio, percebefa, mensalmente, a importancia financeira de R$ 1412,00
(Hum mil quatrocentos e doze reais).
Art. 7°. Serao nomeados e empossados nas vagas de Auxiliar de Satide
Bucal, os candidates classificados por meio de concurso pdblico, em respejto a
ordem de classjficagao.
Pafagrafo Onico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no caput
deste artigo, sobre a escolaridade, a conclusao do Ensino Medio, al6m de ter, pelo
memos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeacao.
Art. 8°. Compete ao Professor de Libras ensinar a Lingua Brasileira de
Sinais tanto para os alunos surdos, quanto para os ouvintes. Alem de ensinar o
idioma, ele tambem pode ensinar sobre a cultura surda e a hist6ria da lingua.
Art 9°. OS profissionais de Professor de Libras, integrantes do Quadro de ffieo#n
Pessoal desse Municipio, gozarao de 100 (Gem) horas aulas de trabalho. ;;g:;±;;::::
49onioii72
in 2024-K2O L3
RLia Raimundo Gungel mail. e7e,1. Andar, Sala 5 -Conde -FoithcE -CEP: 82815.000 -Fen.: (88) 3413,1007
cNpj : 35.050.756roooi-20 -CGF: OS.920.639-2
MUNIcfpIO DH FORTIM
Pafagrafo Onico. o Professor de Libras, integrante do Quadro de Pessoal
vinculado a esse municipio, percebefa, mensalmente, a importancia financeira de
R$ 2.501,38 (Dois mil, quinhentos e urn reais e trinta e oito centavos).
Art. 10 . Serao nomeados e empossados nas vagas de Professor de Libras,
os candidatos classificados por meio de concurso pdblico, em respeito a ordem de
classificaeao.
Pafagrafo Onico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no caput
deste artigo, sobre a escolaridade, Licenciatura Plena em Libras ou em Letras
(Libras/Lingua Portuguesa) ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos acrescidos
do certificado de proficiencia em Lingua Brasileira de Sinais emitido pelo Ministerio
da Educagao (MEG), alem de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato da
nomeaeao.
Art 11. Compete ao lnterprete de Libras traduzir e interpretar artigos, livros,
textos diversos de iim idioma e/ou lingua para o outro, bern como traduzir e
interpretar palavras, conversag6es, narrativas, palestras, atividades didaticopedag6gicas em urn outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da
Lingua Portuguesa o pensamento e intencao do emissor. Assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensao:
I - lnterpretaeao consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser
traduzido/interpretado; transpor o texto para a Lingua Brasileira de Sinais,
consultando dicionarios e outras fontes de informac6es sabre as diferencas
regionais; interpretar os textos de conteados curriculares, avaliativos e culturais;
interpretar as produg6es de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas;
]1 - lnterpretacao simultanea: interpretar dialogos realizados entre pessoas
que falam idiomas diferentes (Libras e Portugu6s); interpretar discursos, palestras,
aulas expositivas, comentarios, explicacoes, debates, enunciados de questoes
avaliativas e outras reuni6es analogas; interpretar discussdes e negociac6es entre
pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Portugues);
Ill - Utilizar recursos de informatica;
lv - Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Paragrafo Onico. 0 lnterprete de Libras, integrante do Quadro de Pessoal
vinculado a esse municipio, percebefa, mensalmente, a importancia financeira de R$
2.501,38 (Dois mil quinhentos e urn reais e trinta e oito centavos).
Art. 12. Os profissionais lnterprete de Libras, integrantes do Quadro de
Pessoal desse Municipio, gozarao de 30 (trinta) horas aulas de trabalho semanais.
RunRImundoGurodma|678,1.Andar,Sch5-Contto-Faitim-CE-CEP:62815.000-FanGIt(8a)3413.1007
CNPJ : 35.OsO.756/0001-20 -CCF: 06.9ZO.839-2
rIASELMo
DE SOUSA
FERREIRA.
490981 01 372
^- A.givLnco
gti¥E=
D®cO-®0\,
MUNIcipIO DE FORTIM
Art. 13. Serao nomeados e empossados nas vagas de lnt6rprete de Libras,
os candidatos classificados por meio de concurso pdblico, em respeito a ordem de
classificacao.
Paragrafo t]nico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no caput
deste artigo, sobre a escolaridade, ser diplomado em curso superior de bacharelado
em Tradu9ao e lnterpretacao em Libras - Lingua Portuguesa, em Letras com
Habilitagao em Traducao e lnterpretacao em Libras ou em Letras - Libras; ou
diplomado em outras areas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos
de extensao, de forma8ao continuada ou de especializagao, alem de ter, pelo
menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeaeao.
Art. 14. Compete ao Professor de Educacao Especial -AEE:
I - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviaps, recursos pedag6gicos,
de acessibilidade e estrategias considerando as necessidades especlficas dos
alunos ptlblico-alvo da educacao especial;
11 - Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado,
avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedag6gicos e de
acessibilidade;
111 - Organizar o tipo e o ndmero de atendimentos aos alunos na sala de
recursos multifuncional;
lv - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedag6gicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bern
como em outros ambientes da escola;
V - Estabelecer parcerias com as areas intersetoriais na elaboraeao de
estrategias e na disponibilizacao de recursos de acessibilidade;
VI - Orientar professores e familias sobre os recursos pedag6gicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno;
Vll - Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais coma: as
tecnologias da informagao e comunicaeao, a comunicagao alternativa e aumentativa,
a informatica acessivel, a soroban, os recursos 6pticos e nao 6pticos, os softwares
especificos, os c6digos e linguagens, as atividades de orienta8ao e mobilidade entre
outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo
autonomia, atividade e participagao;
Vlll - Estabelecer articulacao com os professores da sala de aula comum,
visando a disponibilizagao dos services, dos recursos pedag6gicos e de
acessibilidade e das estrategias que promovem a participacao dos alunos nas
atividades escolares;
lx -Promover atividades e espagos de participagao da familia e a interface
com os services setoriais da satlde, da assistencia social, entre outros.
Rna Raimul`do Gurod Mala, 878,1® Andal., Sala 5 -a.ntro -Fartim.CE -cap: e281S.OOO -Fone: (88) a413.1007
cNpj : 35.050.7se/Ouoi-2O -CGF: 06.920.cog.2
NASELM0
DE SOUSA
FERF`EIRA:
49096101372
EEHRTEfH
ha 2Oqu6.zO i.
MUNIcfpIO DE FORTIM
Art. 15. Os profissionais em Professor de Educacao Especial - AEE,
integrantes do Quadro de Pessoal desse Municipio, gozarao de 100 (com) horas
aula de trabalho.
Pafagrafo t]nico. 0 Professor de Educacao Especial AEE, integrante do
Quadro de Pessoal vinculado a esse municipio, percebera, mensalmente, a
importancia financeira de R$ 2.501,38 (dois mil qujnhentos e urn reais e trinta e oito
centavos).
Art. 16. Sefao nomeados e empossados nas vagas de Professor de
Educacao Especial AEE, os candidatos classificados por meio de concurso pt]blico,
em respeito a ordem de classificacao.
Paragrafo Onico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no caput
deste artigo, sobre a escolaridade, o curso superior de Licenciatura plena
(graduacao), p6s-graduacao e/ou certificado de curso de especializacao, de
aperfeicoamento, de extensao ou de treinamento/Atualizaeao na area da educaeao
especial, alem de ter, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeagao.
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de recursos
orcamentarios consignados na forma da lei.
Art.18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando
asdisposic6es em contfario.
PACO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de junho de 2024.
so¥9S:A::,¥oR:5E:RA§ELg:g#;j¥8::Ere;2¥2:4
NASELMO DE SOuSA FERREIRA
Prefeito Municipal
ful Raimundo Gungd AAaia, e78,1° Andar, S.ta 5 -Centre -For6m.CE -CEP: 62815.aoo -Fon®: (a8) 3413.1cO7
CNPJ : 35.050.756/0001-20 -CGF: OO.920.630-Z
PREFEITURA MUNICIRAL DE FORTIM
ESTIMATivA DE iMPAcro ORCAMENT^Rio / FINANCEiRO
CRIACAO DO CARGO DE VIGILAl\lTE SANIT^RIO. AUX]XILIAR DE SAODE BUCAL
PROFESSOR DE LIBRAS lNTERPRETE DE LIBRAS E PROFESSOR DE EDuCACAO
ESPECIAL AEE
Eli; curnprimento ao disposto mos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, considerando
as mctas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Ongamentarias, emitimos o presente relat6rio,
coconsiderandoossegulntesdados.
aRIGEM DOS RECURSOS:
D,sl,,,",,,dldu £u£4 Ill£ufu L
Recursos Pr6prios/S US/FU N DEBI 161.115,50 325.000,00i 340.735,0011
ADEQUA AOOR AMENTARIA:
Plano Plurianual
despesa nao altera os programas definidos no
Plano Plurianual Dara o Deriodo de 2022-2025
Lei de Diretrizes Orpemenfarias
despesa e compatlvel com as metas
estabelecidas na LDO, Dara o exercieio de 2024.
Lei Oroamentaria Anual
despesas acima esfao contempladas has
tividades da LOA Dara a exercicio de 2024.
Fortim,19 de junho de 2024
!33FOLiM#A£Lifeg€g¥€.ff
Jose Lima da Silva Junior
Secretario M.de Planejamento, Gestao, Administra9ao e Finanoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTllvl
DECLARACA0 DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento as determina96es contidas no lnciso 11 do art. 16 da Lei Complementar n9
101/2000, a vista do impacto ongamentario/financeiro constante do relat6rio anexo,
DECLARAMOS que os recursos para atender as despesas previstas no projeto em anexo,
encontram lastro financeiro na arrecada¢ao de Recursos Pr6prios do Municipio e
Transferencias da Uniao de recursos do SUS e FUNDEB. Considerando a RCL no valor de R$
89.355.509,00 (oitenta e nove milh5es, trezentos e cinquenta e cinco reais, quinhentos e
move reais), estimado para 2024. Com os aciescimos na folha decorrente da cria¢ao do
cargo de CRIACA0 DO CARGO DE VIGILANTE SANITARlo, AUXILIAR DE SAODE DUCAL,
PROFESSOR DE UBRAS, lNTERPRETE DE LIBRAS E PROFESSOR DE EDUCA¢AO ESPECIAL AEE,
a estimativa do percentual anual 6 de 51,53%, menor que o limite permitido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal de n9 101/2000 que 6 de 54,00%. Portanto as referidas despesas
nao afetara~o as metas de resultados fiscais previstas no art. 49, da LC 101/2000, como
tambem, nao infringem os limites de gastos com pessoal dispostos no art, 20 da LRF -Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Fortim, 19 de junho de 2024
:3RT##ueEAas92L#¥++¥bfeq
Jose Lima da Siiva Junior
Secrefario M.de Planejamento, Gestao, Administraeao e Financas