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PROJETO DE LEI N° 034/2024
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
CAMARA MUNICI PAL DE FORTIM
Reconhece as festas juninas e as quadrilhas do
Municipio de Fortim como manifestap6es culturais
fortinenses, e di outras providencias.
A VEREADORA ABAIX0 SUBSCRITA COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de suas atribuig6es legais, prop5e o seguinte Projeto de Lei:
Art.1°FicamreconhecidasasfestasjuninaseasquadrilhastradicionaisdoMunicipio
deFortim,incluindoaQuadrilhaJuninaMaloca,asquadrilhasdaRundaVerdura,oFestival
de Quadrilha do Cumpade Chico e outras existentes no municipio, como manifestap6es
culturais de relevante valor para a identidade fortinense.
Art. 2° 0 Poder Executivo Municipal, por meio dos 6rgaos competentes, poderi
apoiar e incentivar a realizapao das festas juninas e das qundrilhas, promovendo a96es que
visem a preservapao, valoriza9ao e difusao dessas manifestap6es culturais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
CAMARA MUNICIFAL I/c fu.{l .4v)
( Y I Api6vado.
( )Deceprovado.
FN@ART|id NALmo cAVAu}AI\mE eE coLraA
JUSTIFICATIVA
As festas juninas e as quadrilhas sao express6es culturals profundamente enraizadas
na tradi9ao nordestina e cearense, representando momentos de celebrapao, identidade
comunitala e preservapao de costumes. Em Fortim, essas manifestap6es se destacam pela
sua autenticidade e pelo envolvinento da comunidade local.
Quadrilhas tradicionais como a Quadrilha Junina Malcea, as quadrilhas da Rua da
Verdura e outras existentes em Fortim sao exemplos vivos dessa rica heranga cultural, que
envolve diversas gera96es e fortalece os lapos comunitatos. Reconhecer oficialmente essas
manifestap6es como patrim6nio cultural de Fortim e uma forma de valorizar e preservar
essas tradig6es, incentivando sua continuidade e promocao que tanto encanta nosso povo.
Esta Lei visa nao apenas o reconhecimento formal, mas tambem a criac5o de
mecanismos de apoio e incentivo por parte do Poder Executivo Municipal, assegurando que
essas express6es culturais continuem a enriquecer a vida dos fortinenses e a atrair visitantes
que apreciam a riqueza da cultura nordestina.
A aprovagao desta Lei 5 urn passo importante na valorizapao e preservapao de nossa
cultura local, e contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para sua efetivapao.
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