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MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 013/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
pares de seu Presidente e membros dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, em caráter de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei em
anexo, que "Altera a Alíquota Suplementar dos meses de julho a dezembro de 2024
instituída no Art. 2° da Lei Municipal de nO777/2021, de 21 de janeiro de 2021,
alterada pela Lei de nO967/2023, de 20 de julho de 2023, na forma que indica.".
Diante da Nova Avaliação Atuarial Anual 2024, em anexo, do Sistema Único
de Previdência Social do Servidor Público de Fortim - SUPSSP, posicionada na data
base de 31/12/2023, faz-se necessária a imediata aprovação da alíquota de
contribuição previdenciária do RPPS referente aos meses de julho a dezembro de
2024.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Munícipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
Atenciosamente,
~~~.~~~
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 10Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOL
I.
CÂMARA MUNICIPAL Df FORTIM
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PROJETO DE LEI N° 013/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
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Servidor Altera a Alíquota Suplementar dos meses
de julho a dezembro de 2024, instituída no
Art. 2° da Lei Municipal de nO777/2021, de
21 de janeiro de 2021, alterada pela Lei de
nO967/2023, de 20 de julho de 2023, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Altera a Alíquota Suplementar dos meses de julho a dezembro de
2024, instituída no art. 2° da Lei Municipal de nO777/2021, de 21 de janeiro de 2021,
especificadas no Anexo I da referida Lei, alterada pela Lei de nO967/2023, de 20 de
julho de 2023, diante do novo estudo atuarial ora anexado, que passará a viger com
o seguinte percentual:
de 41%
de 23,79%
de 23,18%
de mai/32 22,58%
de 2198%
de 21,39%
t
de
de 1 41%
de mai/42 16,87%
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
MUNIcÍPIO DE FORTIM
de jun/42 a mai/43 16,33%
de jun/43 a mai/44 15,79%
de jun/44 a mai/45 15,26%
de jun/45 a mai/46 14,74%
de jun/46 a mai/47 14,22%
de jun/47 a mai/48 13,70%
de jun/48 a mai/49 13,19%
de jun/49 a mai/50 12,69%
de jun/50 a mai/51 12,19%
de jun/51 a mai/52 11,70%
de jun/52 a mai/53 11,21%
de jun/53 a mai/54 10,72%
de jun/54 a dez/54 10,24%
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de julho de 2024, e revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de julho de 2024.
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Prefeito Municipal
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