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INDICACAO N° 014/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribuig6es legais, nos termos do art. 112 do Regimento lntemo, apresenta a presente
Indicapao, sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei dispondo
sobre a institui€ao do Festival do Camarao no ambito do Munici|)io de Fortim.
JUSTIFICATIVA DA INDICACA0
A carcinicultura desempenha urn papel crucial na economia local de Fortin e das
regi5es vizinhaso .representando uma importante fonte de renda e gerapao de enipregos.
Eventos que promovem o camarao tom se mostrado eficazes em fortalecer o setor pesqueiro
e aumentar o turismo, como evidenciado por iniciativas similares em outras locaridades. A
imporfencia de eventos desse tipo serve como exemplo de como festivals podem beneficiar
economicamente uma regifro.
1. Festival do Camario de Caruaru a'E): Este evento ten atraido turistas de varias
partes do Brasil e do exterior, destacando a inportincia do camarao na culiniria
regional. 0 festival promove a gastronomia local, gera emprego temporatio e
fomenta o comdeio. A edieao mais recente contou com uma ampla feira
gastron6mica e atividedes culturais que engztjaran a comunidade e atraham urn
grande ndmero de visitantes.
2. Festival do Camarao de Macei6 (AL): Conhecido por sua estrutura robusta e
diversidade de atrap6es, este festival e urn exemplo de sucesso pgivromoq5o do
camarao e do turismo local. Inclui competi9des culinirias, exposig6es sobre
carcinicultura e apresentap6es culturais, atraindo urn grande ptiblico e gerando
impacto econ6mico positivo para a cidade.
3. Festival do Camarao de ltapipoca (CE): Este evento eel.ebra a prodngao de
camarao da regiao, promovendo a integracao entre produtores locais e turistas.
Atravds de uma programapao diversificada, o festival tern sido ben-sucedido em
valorizar a atividade pesqueira e em aumentar o fluxo de visitantes para a cidade.
FOARTIM
MAUR0 0AVAICAl\lTE I)i SOLIZA
4. Festival do Camarao de Sao Luis (MA): 0 festival em Stu Luis e conhecido por
sua enfase na gastronomia e cultura local, incluindo uma variedade de prates a base
de canafao e eventos culturais que atraem urn pdblico cousiderdvel. 0 sucesso deste
festival demonstrou como eventos ben-organizados podem transformar a percepgao
turistica e fortalecer a economia local.
Esses eventos demonstram o potencial do Festival do Camario de Fortim para se
tomar uma atrapao de destaque, promovendo a carcinicultura, valorizando os produtores
locais e impulsionando o turismo. A realizacao deste festival proporcionard uma plataforma
para a promogao de prdticas sustenfaveis de cultivo de camarao, estimulari o
desenvolvimento econ6mico e fortaleceri a identidade cultural da nossa regiao.
Reconhecendo o esforco dos produtores locais, a criacao deste festival nao apenas
celebra a prodapao regional, mas tambem estimula a economia ao atrair turistas, gerar
emprego e promover o municipio, Alem disso, o festival serviri como urn canal para a
educapao pdblica sobre praticas sustentiveis de cultivo e processamento de camar5o,
ajudando a reforcar a importincia de praticas agricolas responsaveis e inovadoras.
Com a realizapao do Festival do Camarao, Fortim poderi consolidar sua posicao
como urn destino turistico de destaque, fortalecer sua economia local e valorizar a rica
tradicao pesqueira que 5 parte essencial da nossa identidade cultural. Com o apoio da
administrapfro municipal e a colabora9ao da comunidade, o Festival do Camarao se
consolidafa como urn evento anunl relevante, promovendo a riqueza da nossa producao
pesqueira e beneficiando a todos.
A proposta visa criar urn evento que seja nao apenas uma celebrapao, mas tanbem
urn motor de desenvolvimento econ6mico e cultural para o municipio.
F@ART'I'M MALmo cAVALCAniTE DE souzA
ANEX0 A INDICACAO N° 014/2024, DE AUTORIA DA VEREADORA KATH
ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
PROJETO DE LEI N° /2024
Institui o Festival do Camarao no ambito do Municipio
de Fortim.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARA, submete a
apreciapao da Cfmara Municipal de Fortim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituldo o Festival do Camarao, a ser realizado anualmente no
Municipio de Fortim, com o objetivo de promover a carcinicultura, valorizar os produtores
locais e das localidades vizinhas, e fomentar o turismo e a economia local.
Art. 2° 0 Festival do Camarao poderi ter a seguinte estrutura:
I - Mostra de sabores: Stands e barracas com a participapao de produtores e chefs
locais e regionais, oferecendo pratos variados a base de camarao, preparados com produtos
oriundos da carcinicultura local e regional.
11 - Exposi96es sobre Carcinicultura: Exposic6es dedicadas a informar o phblico
sobre a importancia da carcinicultura, incluindo paineis informativos, videos e
demonstracdes priticas sobre tecnicas de cultivo, beneficios econ6micos e impactos
ambientais positivos.
Ill - Reconhecimento dos` Produtores: Sess5es especiais para reconhecer e premiar
os produtores de camarao de Fortim e das localidades vizinhas, destacando suas priticas
sustenfaveis e contribuic5es para a economia local.
IV -Competi€6es Gastron6micas: Competig6es culindrias focadas em receitas a base
de camarao, com premiap6es para as melhores preparac6es, incentivan.do a inovapao e o uso
de produtos locais.
FOAHT'[M MAuflo CAVALCAhlTE I)I SOUZA
V - Workshops e Palestras: Atividades educativas com especialistas sobre cultivo,
processamento e consumo sustenfavel de camarao, abordando tambem praticas agn'colas
responsaveis e inovadoras.
VI - Atrap6es Culturais e Recreativas: Apresentap6es culturais locais, dancas, e
atividades para criangas, proporcionando entretenimento e valorizando a cultura regional.
Art. 3° 0 Festival do Camarao sera realizado em periodo estrat6gico,
preferencialmente durante a alta temporada turistica, para maxinizar o impacto econ6mico
e a participaeao do pdblico.
Art. 4° A organizagao do festival sera respousabilidade de uma comissao composta
por representantes do setor de carcinicultura, turismo, cultura e administragao municipal,
com a participapao ativa de produtores locais e associap6es pertinentes.
Art. 5° 0 Poder Executivo deverd buscar e formalizar parcerias com empresas lcoais,
associap6es de carciniculturas e entidades de turismo para o apoio e patrocinio do evento,
assegurando a sustentabilidade e o sucesso do festival.
Art. 6° A divulgapao do festival sera realizada por meio de uma estrategia de
comunicagao abrangente, incluindo midias sociais, imprensa local e campanhas
publicitdrias, para garantir ampla cobertura e engajamento.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Pa9o da Prefeitura Municipal de Fortim, em
. Prefeito Municipal