F6ART'FM
MAullo CAVALCAl\lTE I)i S0uZA
C^MARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
CAMM^ MUNI€i.Ai oE rmT"
utmununpacwhio
INDICACAO N° 015/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribui¢6es legais, mos termos do art. 112 do Reginento Ijitemo, apresenta a presente
Indicapao, sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei dispondo
sobre a institui€ao do Programa "Visao Nota 10" no ambito esco]ar do Municipio d€
Fortim, com o propdsito de faci]itar exames oftalmo[6gicos pars os a]unos das escolas
ptiblicas no Ensino Fundamental do Municipio de Fortim-Ceari.
JUSTIFICATIVA DA INDICACAO
0 programa "Visao Nota 10" visa garantir a sahde ocular dos estudantes do
Municipio de Fortim, reconhecendo a importfrocia crucial da visao para o aprendizado e
desenvolvimento das criangas. Segundo estimativas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia
(CBO), cerca de 20% das criangas em idade escolar enfrentam algum tipo de problema
visual. Essas dificuldades podem impactar negativamente no desempenho escolar, causando
desatencao, desinteresse na leitura e dores de cabeea, afetando diretamente a qualidade da
educapao oferecida.
A Organizapao Mundial da Sadde (OMS) atesta que 80% dos casos de deficiencias
oculares sao trataveis ou poderiam ser prevenidos, destacando a importincia da detec€ao
precoce e do acesso a tratamentos adequados. Alem disso, dados da OMS mostram que
22,9% dos casos de evasao escolar estao relacionados a falta de visao. Portanto, investir na
sadde ocular dos alunos 6 fundamental para promover a permanencia e o sucesso escolar.
Esta indicapao esta em conformidade com dispositivos legais, como o Estatuto da
Crianca e do Adolescente e o Programa Satide na Escola, que estabelecem a obrigatoriedade
de oferecer assistencia medica e odontoldgica para prevengao de doengas que afetam a
po|]ulapao infantil. Alem disso, a iniciativa promove a integragao entre as secretarias de
Educapao e Sande, alinhando esfongos para garantir o pleno desenvolvimento fisico e
cognitivo dos alunos.
FOAHT'[M MAURO CAVALCANTE BE §OUZA
Ao estabelecer parcerias com empresas locals e entidades da sociedade civil, o
projeto tamb6m busca otimizar o uso dos recursos pdblicos, viabilizando a oferta gratuita de
6culos para os alunos que necessitarem.
Dessa foma, o Programa "Visao Nota 10" nao apenas promove a sadde visual das
crian9as, mas tambem contribui para a redapao das desigualdades sociais e para o
fortalecimento dos lapos comunitdrios em Fortim.
Assim, a implementagao deste programa e essencial para assegurar o direito a sadde
e a educagao de qualidade, proporcionando condic6es adequadas para o pleno
desenvolvimento dos educandos no municipio.
Plenalio
Kath A
ctMARA MUNlapAi DE Forum
(a;
Ap,Omto.
Oesproudo.
FOARTlpid MAIJl)a CAVAl.CAI`lTE I)I so LJZA
ANEX0 A INDICACAO N° 015/2024, DE AUTORIA DA VEREADORA KATH
ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
PROJETO DE LEI N° /2024
Institui o Programa "Visfo Nota 10" no ambito escolar
do Munic{pio de Fortim.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARA, submete a
apreciapao da Camara Municipal de Fortim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica estabelecido o Programa "Visao Nota 10" no ambito escolar do
Municipio de Fortim, com o prop6sito de facilitar exames oftalmol6gicos para os alunos das
escolas pdblicas no Ensino Fundamental do Municipio de Fortim-Ceari.
Art. 20 A execugfro do programa sera coordenada pelas Secretarias de Educagao e
Sande, responsaveis pela triagem, mapeamento, atendimento, encaminhanentos e
organizapao dos cronogramas.
I - Os exames serao gratuitos e atingem todos os alunos ja matriculados e os que
ingressarem mos anos subsequentes no ensino fundamental da rede phblica, abrangendo do
primeiro ao mono ano, com idades entre seis e quatorze anos.
11 - Os agentes de sadde responsaveis pelos testes de acuidade visual nas escolas
deverao possuir a capacitapao necess5ria para conduzir esses procedimentos e anilises.
Ill - A realizapao dos exapies ocorred durante o hor5rio letivo, dividido em dois
tunos,
Art. 3° Estabelece que os alunos identificados com algum distiirbio visual serao
encaminhados para avalia9ao oftalmol6gica mais especializada nas unidades de satide do
Municipio de Fortim, no inbito do Sistema Unico de Sadde (SUS). .
Art. 4° Determina que, para a execngao do Programa, o Poder Executivo, em
colaborapao com a Assistencia Social, poded estabelecer convenios ou parcerias com
F@ARTlpM MAURI) CAVALCJulTE I]E SOLJZA
empresas locais, assim como entidades ou organizap6es da sociedade civil envolvidas em
atividades relacionadas a educacao.
Art. 50 Estabelece que os alunos que necessitarem de tratamento ou 6culos para
corrigir seu grau terao acesso gratuito a esses recursos. Os 6culos poderao ser produzidos
em colaborapao com iniciativa privada ou a crit6rio do govemo municipal, e sera elaborado
urn cronograma para a entrega.
Art. 6° Determina que as despesas decorrentes da aplicacao desta Lei serao cobertas
por dotag6es oreamentfrias especificas, podendo ser suplementadas se necessalio.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgapao.
Papo da Prefeitura Municipal de Fortim, em
Prefeito Municipal