br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

materia nº 16/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaSugere ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição da disciplina de Primeiros Socorros nas escolas da rede municipal de Fortim, estabelecendo diretrizes para a sua implementação.
native_id1788

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2024-09-06 Proposição aprovada — Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração da Presidente.
2024-09-04 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2024-08-22 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2024-08-21 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2024-08-21 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-08-20 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T11:00:46.401079-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

F@ART'Ipid MAuno cAVALCAI\iTE DE §OuBA
CAIVIARA MUNIcll]AL DE FORtlM
PROTOCOIO
INI)ICACAO N° 016/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribui96es legais, mos terlnos do art. 112 do Regimento lntemo, apresenta a presente
Indicapao, sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal Projeto de Lei dispondo
sobre a institui¢ao da disciplina de Primeiros Socorros nas escolas da redo municipal
de Fortim, estabe]eeendo diretrizes para a sua implementa€ao.
JUSTIFICATIVA DA INDICACAO
c^mRA Muiiiclmi OE [OrmM (k'- ()D￾A proposta de instituir a disciplina de Primeiros Socorros nas escolas da rede
municipaldeFortimtemcomoobjetivocapacitarestudantes,professoresefunciondriospara
lidar com situag6es de emergencia, garantindo uma resposta rapida e eficaz em casos de
acidentes ou mal stibitos. Primeiros socorros sao ap6es essenciais que, quando realizadas
corretamente e de forma imediata, podem salvar vidas e minimizar sequelas graves, ate que
o atendimento especializado chegue ao local.
A implementapao dessa disciplina tambem refor¢a a importancia de uma edueapao
integral, que prepara os alunos para al5m dos conteddos tradicionais, desenvolvendo
habilidades praticas e conhecimentos que podem ser aplicados em situap6es cotidianas.
A parceria com os profissionais da educapao e bombeiros civis e fundamental para a
eficacia dessa iniciativa. Os professores, par meio de projetos educacionais integrados,
podem incluir atividades e conteddos relacionados aos primeiros socorros nas aulas,
tomando o aprendizado dinamico e interativo. Ja os bombeiros civis, com sua experiencia e
conhecimento t6cnico, poderao contribuir com treinamentos especificos e simulag6es
praticas, garantindo que o conteddo seja transmitido de maneira clara e eficiente.
Alem disso, essa iniciativa esfa em consonancia com a Lei n° 1.3.722, de 4 de outubro
de 2018, conhecida como "Lei Lucas", que tomou obrigatorio o treinamento em no€6es
basicas de primeiros socorros para professores e funcionarios de estabelecimentos de ensino
de educapao bdsica e de recreapao infantil, pdblicos ou privados. A inclusao de uma
FOART'Iid
lRAUFIO CAVALCAl`lTE l]E SOUZA
disciplina especifica em primeiros socorros nas escolas municipais de Fortim nao s6 cumpre
essa exigencia, como tamb6m amplia o alcance da medida, beneficiando diretamente os
alunos.
Portanto, a aprovagao desta indicapao contribuira significativamente para a formagao
de cidadaos mais preparados e conscientes, capazes de agir com seguranea e
responsabilidade em situap6es de emergencia, A iniciativa fortalece a rede de protecao a
vida dentro das escolas e na comunidade como urn todo, promovendo a cultura da prevencao
e do cuidado mrfuo.
L.
i"OAHT'Ipid AAALmo cAVAicAniTE I)I sOuzA
ANEXO A INDICACAO N° 016/2024, DE AUTORIA DA VHREADORA KATH
ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
PROJETO DE LEI N° /2024
Institui a disciplina de Primeiros Socorros nas escolas
da rede municipal de Fortim e estabelece diretrizes para
a sua implementapao.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTAD0 D0 CEARA, submete a
apreciagao da Camara Municipal de Fortim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instrfuida a disciplina de Primeiros Socorros nas escolas da rede
municipal de ensino de Fortim, com a finalidade de capacitar os estudantes para a prestagao
de cuidados basicos em situac6es de emergencia.
Art. 2° A disciplina de Primeiros Socorros sera inplementada em parceria com a
Secretaria Municipal de Sahde e pela de Educapao que fomecefa os recursos hunanos e
materiais necessarios para a realizagao das aulas.
Art. 30 A implementapao da disciplina seguiri as seguintes diretrizes:
I - Curriculo: A Secretaria Municipal de Sande, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educacao, desenvoivefa o cum'culo da disciplina, que incluiri, no minimo, os
seguintes t6picos:
a) Conceitos bdsicos de primeiros socorros; `
b) Tecnicas de reanimagao cardiopulmonar (RCP);
c) Atendimento a hemorragias, queimaduras, fraturas e outros traumas;
d) Reconhecimento e tratamento de emergencias medicas comuns.
11 - Carga Hordria: A carga horala da disciplina sera definida pelas Secretarias de
Satde e Educagao e sera integrada ao currfoulo escolar.
Ill - Capacitapao de Educadores: A Secretaria Municipal de Sadde sera responsavel
pela capacitap5o dos professores e profissionais da educapao envolvidos na ministrar a
disciplina.
FM0ART'|Pid MAUFto cAVALCAr`iTE t]E sOuzA
IV - Materiais e Recursos: A Secretaria Municipal de Satide fomecera materiais
didaticos e equipamentos necessarios para a pratica dos primeiros socorros.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Sande realizara treinamentos peri6dicos para
atualizapao dos profissionals da satde e professores envolvldos, garantindo a continuidade
e a qualidade do ensino.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educapao sera responsavel por:
I - Implementar a disciplina nas escolas da rede municipal, conforme o curriculo
desenvolvido;
11 - Monitorar e avaliar a execugao da disciplina nas escolas;
Ill - Garantir a infraestrutura adequada para a realizagao das aulas praticas.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Sadde e a Secretaria Municipal de Educapao
poderao firmar parcerias com institui¢6es de ensino superior9 organi2ap6es nao
govemamentais e outras entidades para potencializar o programa.
Art. 7° As despesas decorrentes da implementagao desta Lei correrao a conta das
dotap6es oreamentarias pr6prias das Secretarias Municipal de Satide e de Educacao,
podendo ainda contar com apoio financeiro de entidades parceiras.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Papo da Prefeitura Municipal de Fortim, em
Prefeito Muni,c ipal

open original →