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materia nº 17/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaSugere ao Sr. Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição do evento Fortim da Fé.
native_id1795

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2024-09-19 Proposição aprovada Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Para apreciação única.
2024-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração da Presidente.
2024-09-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. À consideração da Presidente.
2024-09-12 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da comissão.
2024-09-11 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2024-09-11 Aguardando decisão da presidência Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-09-10 Proposição protocolada Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T18:33:38.222302-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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F@AfiT'Fhi
iiAinB cAVALCAhrTE DE so LEA
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
..
CAMARA MuwicionL DE FORT"
MArERIALitIA.MOuE^i^Rro
INDICACA0 N° 017/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A Vereadora KATH ANNE REIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribuic6es legais, nos termos do art.112 do Regimento lntemo, apresenta a presente
Indicapao, sugerindo ao Sr. Prefeito que envie a Camara Municipal PrQjeto de Lei dispondo
sobre a institui¢fro do evento Fortim da F6.
]uSTmcATlvA DA INDICACAo
A presente Indicag5o tern como dyjetivo iustituir o evento Tortim da Fe", que se
prop6e a ser urn marco na promoq5o da evapgelizag5o e na valorizapao da fe crisfa em nosso
municipio. AI6m de proporcionar uni momento de reflex5o e espiritualidade para os
mndcipes, a evento tera urn impacto social relevante, uma vez que serao realizadas ap6es
de evangelizac5o nas escolas, pracas e corminidades de Fortim, ben como shows com
artistas de renome nacional no cenalio da mdsica crist5.
Outro ponto fundamental e o fomento ao turismo religioso, que se configura como
uurn importante vetor de desenvolvimento econinco e cultural para a nossa cidade. Fortim,
com seu pctencial natural e estrutura receptiva, se torna o cenario ideal para receber
visitantes de diversas regi5es em busca de urn evento que alia fe, cultura e lazer.
A realizap5o do "Fortim da F6" ha rfeo apenas fortalecer os valores espirituais e
comuniferios, mac tamb6m contribuir significativanente para a economia local,
promovendo a ocupa¢o hoteleira, movimentap5o no sctor de alimentap5o e serviaps, e
gerando empregos temporinos durante a sua execuq5o.
A semana dedicada ao evento sera de grande imporfencia pan Fortim e para a regi5o,
nao apenas peLa sua dimens5o eapiritual, mas tamb6m pelo impacto econ6mico que trara,
consolidando a cidade como urn polo de turismo religjoso.
Por essas raz6es, peeo o apoio dos nobres colega:S para a aprova¢o desta importante
iniciativa
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
LJ
F@fiTI'id
AiAimo cAv±±c±-fT€ DE sOLlzA
ANEXO A INDICACAO N° 017/Z024, DE AUTORIA DA VEREADORA KATH
ANNE MEIRA DA SELVA SIMONASSI
PROJETO DE LEI N° #024
Institui o evento Fortim da Fe e da outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO I)0 CEARA, submete a
apreciapao da Camara Municipal de Fortim o seguinte Projcto de Lei:
Art. 1° Fica instituido o evento "Fortim da F6", a ser realizado anualmente no
Municipio de Fortin, durante uma semana, com programapao voltada para a evangelizacao,
atividades sociais e shows religiosos.
Art. 2° 0 evento sera realizado na primeira semana de agosto, podendo o Executivo
Municipal ajustar a data conforme o calendario de eventos do municipio, com a devida
comunicag5o pievia.
Art. 3° A programapao do "Fortim da Fe" incluiri, entre outras atividades:
I -Evangelizapao nas escolas e prapas do municipio;
11 - Shows e apresentap6es musicais com artistas nacionais e locais de mdsica crista;
Ill - Atividades sociais e cormnitdrias voltadas para a integrapao da populap5o,
promovendo acoes de solidariedade e inclus5o;
IV-Celebrag6esreligiosas,cultosemomentosdeongaovoltadosaofortalecimento
espiritual da comunidade.
Art. 4° 0 evento "Fortim da Fe" sera incluido no calendino oficial de eventos do
Munictpio de Fortim, e podera contar com parcerias de instituic6es religiosas, empresas
privadas e outros 6rgfos que se disponham a colaborar para o 6xito da realizagao.
Art. 5° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a fimar convenios e parcerias
com entidades privadas e ptiblicas, bern como solicitar aboio do Govemo Estadual e Federal,
para a realizapao e divulgapao do evento, visando o fomento ao turismo religioso na cidade.
Art. 6° As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta das
dotap6es orcanentinas pr6prias, suplementadas se necessato.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Paap da Prefeitura Municipal de Foltim, em
Prefeito Municipal

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